O direito de cada um
Carlos Augusto Vieira da Costa *
Carlos Augusto Vieira da Costa
A polêmica da semana passada na grande mídia nacional ficou por conta do rolezinho ocorrido em um Shopping Center da região de Itaquera, em São Paulo. Foram dezenas de reportagens e artigos tratando do assunto, cada qual ao gosto do seu autor, quase sempre perpassando questões candentes como o direito de ir e vir e a liberdade de reunião. Mas a verdade é que o movimento, em sua essência, não é tão novo assim. Aqui mesmo em Curitiba, acerca de quatro anos, um grande Shopping do bairro do Portão enfrentou situação semelhante quando algumas centenas de jovens resolveram marcar encontro no interior do estabelecimento e provocaram confusão e medo entre os frequentadores. Na época o Ministério Público do Estado chegou a cogitar o aforamento de uma ação judicial para garantir o direito dos jovens de frequentar o local, mas a questão acabou sendo resolvida espontaneamente, com o arrefecimento do movimento sem maiores desdobramentos. O fato, porém, é que se trata de uma situação prá lá de controvertida e de difícil solução, pois é evidente que, a despeito de todos os discursos que possamos elaborar sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos, dentre os quais o de ir, vir e ficar, a reunião de centenas de jovens em um shopping, com a euforia e o exibicionismo naturais para a idade, pode realmente representar uma ameaça, até porque nem todos estão bem intencionados. Portanto, a prudência, nesses casos, parece aportar para a direção contrária à demagogia de viés popular que costuma vicejar nessas ocasiões. Jovens podem e devem se reunir para se divertir, protestar ou se manifestar culturalmente, mas para isto há locais apropriados, como parques e praças e outros espaços públicos. E o Estado deve sempre se fazer presente, tanto para garantir a segurança como para viabilizar materialmente tais eventos, mostrando a sua face amiga. Já quanto aos shoppings, o melhor seria deixá-los cumprir o fim para o qual foram concebidos, ou seja, a prática do consumo com segurança, conforto e comodidade, coisas, aliás, que nada tem a ver com o bom espírito dos rolezinhos.
*Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba
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Jurisprudência
Roberto Victor Pereira Ribeiro *
Existem termos jurídicos que estão nas mídias todos os dias, mas que não fazem parte do rol de conhecimento da coletividade. Tratam-se de termos técnicos, próprios dos cientistas do Direito, com isso passam longe de serem vocábulos comuns em rodas de conversas quotidianas. Um desses termos que estão na vitrine da informação, é o verbete jurisprudência. Jurisprudência, do latim iuris prudentia, é o conjunto de decisões uniformes e constantes dos tribunais, resultantes da aplicação de normas a casos semelhantes, constituindo, assim, uma norma em lato sensu aplicável a todas as situações similares ou idênticas. Pode-se dizer, em outras palavras, que se trata da reunião de normas emanadas dos juízes em seu labor jurisdicional. O eminente jurista Limongi França assevera que o termo jurisprudência também pode designar a ciência jurídica, propriamente dita. Exemplos de jurisprudência são as súmulas do Supremo Tribunal Federal, que periodicamente são atualizadas, perfazendo assim, repositórios contínuos de ementas de acórdãos, que tornando-se normas jurisprudenciais servem para lecionar o andamento da justiça. Também são jurisprudências, as súmulas do Superior Tribunal de Justiça, do antigo Tribunal Federal de Recursos, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal de Contas da União e dos tribunais de alçadas. Nas preciosas palavras do ilustre Miguel Reale, a jurisprudência é a forma de revelação do direito que se processa através do exercício da jurisdição, em virtude de uma sucessão harmônica de decisões tribunícias. Faz-se mister explicar que na sucessão repetitiva de julgamentos que guardem entre si, um paralelismo e coerência, a jurisprudência, então, transforma-se em fonte do direito, de alcance geral, pois suas informações aderem à vida jurídica, sendo usadas como meio para obter o direito pleiteado. No direito inglês, a jurisprudência é a principal expressão do direito. Já no entendimento tupiniquim, o inolvidável Clóvis Bevilaqua, jurista da maior expressão, entendia que a jurisprudência era a prática judiciária que tinha como ponto de partida uma sentença, que no futuro teve a ventura de provocar imitações. Em outras palavras, a jurisprudência é constituída por regras gerais e compulsórias criadas pela prática consuetudinária do Poder Judiciário, consubstanciando normas individuais, pois forma-se no meio de casos concretos. A jurisprudência atua como norma aplicável a todas as hipóteses que aceitem sua égide, enquanto não houver nova lei ou modificação na orientação jurisprudencial. Para encerrar, podemos dizer que a jurisprudência resume uma tendência sobre determinada matéria, uma vez que, decidida de forma contínua e reiterada por tribunais, passará a constituir forma de expressão jurídica, emprestando certeza na maneira de pedir e decidir.
*O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito
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A CONDUTA E O DIREITO PENAL
Isto sim que é Apropriação Indébita *Jônatas Pirkiel
É Foi preciso que a imprensa (matéria da revista Istóé) tornasse público o mecanismo usado pela Caixa Econômica Federal, no encerramento do ano de 2012, para artificialmente aumentar o seu lucro, segundo o relatório da Controladoria Geral da União. Aproveitando a situação dos correntistas junto à Receita Federal (CPF cancelados, suspensos ou pendentes de regularização), a instituição encerrou nada menos que 525 mil contas de poupança, somando um saldo de 719 milhões de reais, aumentado o seu resultado financeiro. Tudo isto com a aprovação dos auditores independentes. Uma verdadeira apropriação indébita que jamais seria conhecida não fosse a atuação da Controladoria da União. Uma conduta deplorável moralmente e que não levará à responsabilização de, nem administrativa, nem criminalmente. Da mesma forma que aconteceu quando a instituição comprou parte do Banco do Silvio Santos, também com parecer de seus auditores, e depois da compra o banco do homem do baú quebrou. Também não se ouve falar mais nisto e ninguém foi responsabilizado. Se alguém fosse responsabilizado seria a senhora do cafezinho… Infelizmente as coisas são assim, sem nenhuma perspectiva de mudança. Se fosse alguém numa empresa que tivesse se apropriado de um bem ou dinheiro sob sua guarda, seria sumariamente demitido, sem justa causa, e o caso iria parar na Delegacia de Polícia mais próxima. O apropriante seria tratado como meliante pelas autoridades policiais, os jornais estampariam o caso como a coisa mais séria do mundo. A vida do cidadão estaria marcada a ferro e fogo, e levado à pobreza pelos custos da defesa processual, com grande repercussão de ordem social para a sua família. Mas, neste caso, ninguém será responsabilizado, como sempre, porque nem mesmo confisco foi praticado. Somente um equívoco de ordem contábil, onde apropriou-se de 719 milhões, de somente 525 mil pessoas que confiavam o seu dinheiro à instituição… Que país é este?????? Lembrando a canção…
* O autor é advogado criminalista (Jônataspirkiel@terra.com.br)
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DESTAQUE
Inscrições para especializações em Direito da UniBrasil estão abertas
As inscrições para as quatro especializações da UniBrasil na área Jurídica estão abertas até fevereiro e as aulas começam em março. Os cursos de pós-graduação lato sensu da instituição estão relacionados a diferentes temáticas do Direito (Empresarial e Tributário; Internacional e Aduaneiro; Licitações e Contratos Administrativos; e Psicologia Jurídica) e voltados a advogados e outros profissionais da área jurídica e empresarial. O objetivo das especializações é de ofertar conhecimentos específicos, aprofundando a atuação dos profissionais em determinadas áreas conforme a demanda do mercado. Para tal, todos os cursos contam, em seu corpo docente, com professores doutores e mestres com bagagem adquirida no mercado. São cursos com grande aceitação. Ainda que inicialmente propostos para profissionais de direito, eles têm sido bastante procurados por profissionais da área de negócios, sobretudo nas especializações em Licitações e Direito Empresarial e Tributário, afirma Ivanor Medeiros Duarte, coordenador-geral de pós-graduação da UniBrasil. A maior parte dos cursos foca na interdisciplinaridade, com destaque para a especialização em Psicologia Jurídica, que foca em um conteúdo não abordado com profundidade na graduação de Direito e de Psicologia. Além disso, os demais cursos requerem conhecimentos de outras, como economia, comércio exterior e administração pública. De maneira geral, as especializações são voltadas para áreas que necessitam de conhecimentos mais densos e também direcionadas para satisfazer demandas bem específicas, como no caso do curso de Licitações e Contratos Administrativos, avalia. As inscrições podem ser feitas por meio do site da UniBrasil (www.unibrasil.com.br) e por meio do telefone: (41) 3361-4271.
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PAINEL JURÍDICO
Celular O simples uso de celular fornecido pela empresa não configura situação de sobreaviso, porque a sua utilização não obriga o empregado a permanecer em determinado local aguardando ordem para trabalhar. O entendimento é da 5ª Turma do TST.
Demora A demora na entrega de presente de Natal não gera indenização por dano moral, pois o descumprimento do prazo é um mero aborrecimento. A decisão é da 3ª Vara Cível de Brasília.
Responsabilidade A Junta Comercial responde por alteração de contrato efetuada com assinatura falsa, pois tem a obrigação de adotar medidas para resguardar o direito de terceiros. Trata-se de responsabilidade objetiva. O entendimento é do TJ de Goiás.
Isonomia As escolas internacionais sediadas no Brasil devem pagar aos seus professores brasileiros e estrangeiros, que fazem o mesmo trabalho, o mesmo salário, sob pena de ficar caracterizado conduta discriminatória. . O entendimento é da 7ª Turma do TST.
Improbidade A condenação de agente público por ato de improbidade administrativa independe da existência de dano aos cofres público e do enriquecimento ilícito do acusado. A decisão é do Juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Trindade.
Furto O supermercado que oferece estacionamento aos seus clientes, mesmo que de forma gratuita, deve responder pelo furto de veículo de um cliente ocorrido em suas dependências, O entendimento é 6ª Câmara Cível do TJ de Justiça de Goiás .
Audiência O STF recebe, até o dia 14 de fevereiro, inscrições para a audiência pública que discutirá as alterações introduzidas na gestão coletiva de direitos autorais pela Lei 12.853/2013. A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5062 e 5065) ajuizadas pelo ECAD e pela União Brasileira de Compositores. A audiência pública será realizada em 17 de março.
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Saúde e segurança são fatores de competitividade
*Sandra Rodrigues Dresch
As notícias que envolvem acidentes de trabalho estão cada vez mais ocupando espaço no noticiário, o que nos faz pensar no porquê disto estar ocorrendo. Será por que os casos realmente estão aumentando ou estamos mais atentos aos fatos? Os dados estatísticos demonstram que, apesar de os números de acidentes aumentarem ano a ano, se levarmos em conta o crescimento do número de postos de trabalho verificamos que proporcionalmente o volume de acidentes vem apresentando uma redução. Logo, é de se acreditar que as empresas estejam fazendo a sua parte. Por sua vez, o Poder Público vem estimulando a criação de grupos de trabalho com a participação de empregados e empregadores para estudar a fundo esta questão, olhando para os erros do passado e propondo melhorias para o futuro. Novas alterações legislativas podem acontecer, portanto, o que deve significar ainda maior rigor nas fiscalizações e autuações. Entre as recomendações indicadas, além da observância à legislação, a orientação e treinamento dos empregados, fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo, preservação dos documentos e histórico dos empregados, acompanhamento dos afastamentos e alta dos mesmos pelo INSS são fundamentais. Já faz algum tempo que as empresas estão atentas a essas normas, redobrando os cuidados em relação ao ambiente de trabalho e, dessa forma, evitando as consequências danosas tanto financeiras quanto à sua própria imagem perante o mercado. Conhecer a fundo a legislação ou valer-se de profissionais especializados de modo a possibilitar a sua correta aplicação e, consequentemente, habilitar a empresa ao aproveitamento pleno e seguro de todos os benefícios disponíveis, além de prevenir autuações e penalidades ou, mais grave ainda, eventuais indenizações ou absenteísmo, assume, portanto, importância estratégica para a competitividade e sustentabilidade de qualquer empresa, independentemente do segmento em que atue.
* A autora é advogada da Pactum Consultoria Empresarial.
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Súmula nº 420 do TST- Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
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LIVROS DA SEMANA
A harmonização de referencias aparrentemente incompatíveis somente foi possível graças à larga experiência profissional de Emerson Garcia, membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro há quase duas décadas, e à sua sólida formação acadêmica, visto que é Doutor e Mestre em Ciência Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Essa é uma obra essencial para estudantes e profissionais do Direito que necesssitem compreender como o Ministério Público está inserido no âmbito das estruturas estatais de poder e entender os fundamentos e os limites jurídicos de sua atuação funcional, bem como as bases de sustentação do seu regime jurídico. Emerson Garcia — Ministério Público – Organização, atribuições e regime jurídico – Editora Saraiva – 4ª edição, brochura, 968 páginas. R$ 165,00
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Cristiano Vieira Sobral Pinto, advogado com vasta experiência na área e professor dos principais cursos preparatórios do Brasil, apresenta o direito material por meio do uso da jurisprudência avançada, dos principais posicionamentos doutrinários e da comparação com o Direito Civil, realizando o chamado diálogo das fontes, e ainda utiliza quadros de atenção por toda a obra. A parte processual foi elaborada a partir da experiência de Gustavo Santana Nogueira, Promotor de Justiça na área da Tutela Coletiva, que se dedica ao magistério há mais de 15 anos. Os principais aspectos do Direito Processual Coletivo, à luz do Código de Defesa do Consumidor, foram analisados com enfoque no tripé fundamental do Direito: lei, doutrina e jurisprudência. Essas são os três elementos necessários para que o candidato possa alcançar a aprovação. Cristiano Vieira Sobral Pinto e Gustavo Santana Nogueira — Direito do Consumidor para Concursos — Editora Saraiva, brochura, 266 páginas, R$ 58,00
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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA roney@jornaldoestado.com.br
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