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SABER DIREITO
Irmãos Naves
*Roberto Victor Pereira Ribeiro
Há cerca de 8 anos iniciei uma pesquisa sobre julgamentos históricos que aconteceram eivados de vícios. Por isso, nos últimos 4 anos lancei duas obras com enfoque em dois grandes e famosos julgamentos: Jesus Cristo e Sócrates. Dois julgamentos nefastos, cruéis, antijurídicos e atentatórios dos preceitos legais. Um ocorreu na antiga Grécia – Atenas – o outro aconteceu em Jerusalém. A grande pergunta que ecoa é a seguinte: no Brasil já ocorreram julgamentos parecidos? A resposta é sim! Muitos. No futuro faremos uma obra expondo o exame conjeturatório de Tiradentes, bem como de outros ocorridos em plagas brasileiras, mas agora é momento de falar do caso Naves. Brasil, ano de 1937, governo de Getúlio Vargas, implantação do Estado Novo e outorga da Constituição Federal do regime ditatorial. Infelizmente essa nova Carta Magna suprimiu diversos direitos conquistados pelo povo brasileiro por questões de conveniência do governo da época. Araguari, Minas Gerais, 1937. Um comerciante de cereais chamado Benedito Pereira Caetano torna-se sócio de seus primos, também comerciantes, os irmãos Sebastião José Naves e Joaquim Rosa Naves. Com o País atravessando momento delicado em questões econômicas, Benedito através do seu tino comercial resolve apostar na compra da safra de arroz da região. Ele imaginou: comprarei a safra toda e aguardarei a subida dos preços, assim terei lucro de quatro vezes acima do que gastei. Depois de certo tempo, Benedito precisou vender a carga de arroz e a tão sonhada alta de preços não veio. Desta venda ele colheu 90 contos de réis. Uma quantia alta para a época, entretanto, não sanava as dívidas contraídas pelo seu comércio que girava em torno de 136 contos. Desestimulado e com receio dos devedores, Benedito resolve fugir de casa durante uma madrugada incerta de 1937, sem avisar a ninguém e carregando consigo os 90 contos. Os irmãos Naves durante o lapso de dois dias notaram a ausência contumaz do sócio primo e resolveram ir à polícia noticiar o fato. Inicia-se, neste momento, um dos casos judiciais mais hediondos da História brasileira. O delegado da cidade foi substituído pelo temido Tenente Chico Vieira, homem violento e torturador. O novo delegado suspeitou que os irmãos haviam assassinado o sócio a fim de ficarem com o valor de 90 contos. Neste ensejo, os irmãos Naves foram interrogados e insistentemente alegavam inocência e desconhecimento sobre o paradeiro do primo. O tenente mandou os policiais torturarem os irmãos, a mãe, as esposas e outros familiares. Até que em certa ocasião cansados de sofrerem e de verem seus familiares torturados resolveram assumir uma culpa que não tinham. Enviados à Júri, foram absolvidos pela maioria do Conselho de Sentença. O Ministério Púbico apela da decisão e em um segundo júri o resultado é o mesmo. O Tribunal de Justiça rasgando o princípio da soberania dos veredictos, peculiar ao Tribunal Popular, condena os dois irmãos a 25 anos de prisão. Somente em 1952 a verdade vem à tona. Benedito estava vivo e residindo na cidade de Nova Ponte. Em 1953, os irmãos Naves foram considerados inocentes da acusação. Tarde demais, pois Joaquim não resistiu às moléstias e torturas sofridas na prisão e veio a falecer. Recentemente, o STJ veio a público identificar o caso do eletricista Marcos Mariano, como o maior erro judicial da história do Brasil. Mais um! Até quando?
* O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito
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DESTAQUE
Decisão inédita confere benefício fiscal à obra retomada em Porto Alegre
A prefeitura de Porto Alegre, através da Secretaria da Fazenda, em decisão inédita, concedeu benefício fiscal aos proprietários de empreendimento que teve as obras inacabadas, com destituição do incorporador por abandono da construção. Os adquirentes do Edifício Residencial e Comercial Horizons, localizado na Avenida Protásio Alves, obtiveram parecer favorável para a aplicação da alíquota predial, em vez da territorial, desde a aprovação do projeto arquitetônico, sobre a dívida de IPTU do empreendimento, que teve as obras retomadas no início de 2012, pela GC Engenharia. Com o deferimento do pleito, movido pela Associação dos Adquirentes de Unidades do Edifício Residencial e Comercial Horizons, esta representada pelo escritório Santos Silveiro Advogados, a dívida de IPTU do empreendimento será recalculada, usando como base a alíquota de 1,1% em vez de 6%. Para obtenção do benefício, foi apresentada à Secretaria da Fazenda certidão negativa de débitos de todos os adquirentes de unidades do empreendimento, que é composto por 116 apartamentos e 22 lojas comerciais. Segundo o advogado do escritório Santos Silveiro, Roberto Santos Silveiro, com a aplicação do benefício, o montante referente a débitos pendentes para pagamento do imposto pode, por vezes, ser reduzido para aproximadamente um quinto do seu valor originalmente cobrado. Antecedentes – Em 2000, a Ediba S.A. Edificações e Incorporações Barbieri aprovou projeto arquitetônico junto à administração municipal para construção do Edifício Residencial e Comercial Horizons, composto por 116 apartamentos residenciais e 22 lojas, distribuídos em duas torres. O projeto foi abandonado pela construtora em 2006, com 60% das obras concluídas. Por conta da paralisação, e em atenção ao artigo 43, inciso VI, da Lei 4.591/64, em 2010 os condôminos destituíram a incorporadora e decidiram pelo prosseguimento da obra, com recursos próprios, constituindo a Associação dos Adquirentes de Unidades do Edifício Residencial e Comercial Horizons. Para a retomada das obras, a associação, representada pelo escritório Santos Silveiro, mobilizou esforços para aprovação da Lei Complementar nº 683/11, que dispõe sobre o lançamento do IPTU com benefício de alíquota predial aos terrenos cuja edificação esteja inacabada não apenas por falência do incorporador, mas também em virtude da destituição do empreendedor por abandono de obra. O projeto de lei é de autoria do vereador Reginaldo Pujol, tendo sido aprovada por unanimidade de votos pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito José Fortunati em 27 de dezembro de 2011.
UNICURITBA oferece quatro novos cursos de Pós-Graduação Já estão abertas as inscrições para os cursos de Pós-Graduação do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Em 2013, a Instituição está ofertando quatro novos cursos: Direito Aduaneiro, Relações Internacionais e Diplomacia, Direito Contratual e MBA em Gestão do Comportamento Humano e Desenvolvimento Pessoal – os dois primeiros inéditos em Curitiba. O Curso de Direito Aduaneiro foi planejado com base nas demandas vindas de um dos maiores portos do Brasil: Paranaguá. Esse curso é único, pois é completamente focado no desembaraço aduaneiro e processos de comércio internacional. Não há, até o momento uma especialização como essa em Curitiba, explica Rosenbrock. Com esse mesmo objetivo de suprir demandas do mercado, o UNICURITIBA lançou a Pós-Graduação em Direito Contratual. Uma pessoa, uma empresa faz várias espécies de contratos, cada um com suas especificidades e características, por isso era mais que necessário ampliar de uma matéria para um curso a questão do Direito Contratual, explica o Prof. Frederico Eduardo Zenedin Glitz, coordenador. Glitz é mestre e doutor em Direito pela UFPR. O curso, que abordará desde contratos esportivos até contratos marítimos, é destinado a profissionais do Direito, que buscam atualização e aprofundamento nos institutos fundamentais do Direito Contratual. O Curso de Relações Internacionais e Diplomacia é uma das poucas opções oferecidas no Brasil. Um dos fortes diferenciais desse curso é que ele proporcionará aos estudantes conhecer as mais diferentes atrativas internacionais com um foco mais amplo do entendimento geopolítico até as relações internacionais de comércio, que se intensificam cada vez mais com a internet, comenta o Prof. Alex. O MBA em Gestão do Comportamento Humano e Desenvolvimento Pessoal é um curso diferenciado porque aborda questões pertinentes ao ambiente corporativo atual com ênfase nos relacionamentos interpessoais. Um gestor precisa compreender as questões para lidar melhor com conflitos da equipe e fazer com que todos convivam bem nessa multidisciplinaridade. O curso é voltado para profissionais que lideram pessoas no dia a dia, consultores empresariais, profissionais da área de Recursos Humanos que buscam formação complementar nas questões comportamentais, além de psicólogos que procuram aperfeiçoamento num contexto organizacional. Informações e inscrições www.unicuritiba.edu.br/posgraduacao
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PAINEL JURÍDICO
OAB-PR Prestigiada por advogados e por autoridades como o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, o governador Beto Richa e o prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, a nova diretoria da OAB Paraná, presidida pelo advogado Juliano Breda, foi empossada no último dia 15, em solenidade no Teatro Guaíra. Defesa das prerrogativas profissionais, valorização do advogado, reforma política e modernização do Poder Judiciário foram temas citados por Juliano Breda em seu discurso e que vão pautar a sua gestão.
Escritura Cartório não pode exigir a apresentação da certidão negativa de débitos federais como condição para lavrar escritura de alienação de imóvel. O entendimento é da 12ª Câmara de Direito Público do TJ de São Paulo.
Imprensa A imprensa pode divulgar nomes de pessoas que estão sendo investigadas pela prática de crimes sexuais, desde que não haja abuso na informação. O entendimento é do juiz da 6ª Vara Cível de Belém.
Lucros Não incide contribuição previdenciária no percentual de 20% sobre distribuição de lucros a sócios. O entendimento é do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Pente fino O CNJ vai contratar uma consultoria para fazer um diagnóstico de gestão dos setores de orçamento e recursos humanos dos Tribunais de Justiça em todo o país.
Isonomia Trabalhadores terceirizados têm direito de utilizar o mesmo refeitório dos demais empregados, pois não pode haver diferenças nas condições de trabalho entre eles. O entendimento é da 4ª Turma do TST.
Seproc Uma empresa foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos por ter demitido funcionários que teriam restrições de crédito. A decisão foi da 2ª Vara do Trabalho de Santos- SP.
Rodízio Servidor que se encontra em estágio probatório tem direito a afastamento remunerado para participar de curso de formação para outro cargo na administração pública. O entendimento é da 2ª Turma do TRF da 1ª Região.
Imposto Incide IPI sobre automóvel importado por pessoa física. O entendimento é do TRF da 4ª Região.
Meio ambiente O Ibama tem legitimidade para propor Ação Civil Pública Ambiental. O entendimento é do TRF da 1ª Região.
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DIREITO SUMULAR
Súmula n. 468 do STJ – A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
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LIVROS DA SEMANA
Devido ao seu alto nível técnico e didático, esta obra é consagrada por estudantes de Direito e profissionais. No volume 1, ao lado da formação histórica da disciplina, de suas fontes e características, é dado um destaque à figura do empresário, examinando-se, entre outros temas, a microempresa e a empresa de pequeno porte, o registro de comércio, as obrigações comuns a todos os empresários comerciais, o nome comercial, o fundo de comércio e o aviamento. Também são analisados os vários tipos de sociedades de pessoas e a sociedade por quotas de responsabilidade limitada. É uma obra completa e em sintonia com as contínuas transformações ocorridas no Direito Comercial. Rubens Requião — Curso de Direito Comercial – Vol. 1 — Editora Saraiva, São Paulo 2013
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Junto com a circulação de dinheiro, bens e serviços veio a globalização do trabalho, provocando a migração da mão de obra para fugir à pobreza ou miséria, muitas vezes clandestinamente, mas também, em outro nível da escala social, para atender às necessidades do processo produtivo e da atividade empresarial. Nessa seara, o Brasil vem participando intensamente, seja exportando mão de obra, seja importando trabalhadores de diversos seguimentos. Nesta obra os Autores apresentam um estudo acerca do fenômeno migratório e analisa com profundidade a legislação brasileira e as várias formas de inserção e expatriação de estrangeiros. Leandro Moreira Valente Barbas, Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho — Migração de Trabalhadores Para o Brasil — Editora Saraiva, São Paulo 2013
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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA roney@jornaldoestado.com.br
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