É proibido proibir
Carlos Augusto Vieira da Costa *
A polêmica da semana ficou por conta do grupo Procure Saber, encabeçado por celebridades como Roberto Carlos, Caetano Veloso e Chico Buarque, todos veementemente contrários à publicação de biografias não autorizadas. E embora se trate de assunto para lá de controvertido, a verdade é que não há por qualquer dos lados desvalor ético. Afinal, nada mais normal do que alguém querer preservar sua privacidade, da mesma forma que é natural o interesse popular sobre a vida de personalidades públicas, sejam elas artistas, políticos ou terceiros. Portanto, até aí tudo bem, mesmo porque não é de hoje que a sociedade se vê às voltas com a solução de conflito de interesses. Aliás, não foi por outra razão que a inteligência humana criou o Direito. Todavia, o que chama a atenção é que a favor da censura estão Chico e Caetano, dois ícones da cultura brasileira que usaram o melhor dos seus atributos artísticos justamente para defender a liberdade de expressão cerceada pela ditadura militar. É de Caetano, por exemplo, o bordão é proibido proibir, que embalou passeatas e manifestações de mais de uma geração de brasileiros. Chico, por sua vez, chegou a se auto-exilar na Itália em protesto contra a perseguição dos censores do regime militar ao seu trabalho artístico. Quem não conhece a canção Meu caro amigo? Outro aspecto fundamental dessa pendenga são os riscos para a cultura e história que podem decorrer de uma eventual limitação à liberdade de expressão. Imagine, por exemplo, Paulo Maluf alegando violação de privacidade sempre que alguém escrever algo sobre as suas propaladas falcatruas? Ou José Dirceu proibindo livros sobre o julgamento do mensalão por violar sua intimidade? Ora, pau que bate em Chico bate em Francisco, sem qualquer trocadilho com o Buarque, mas o fato é que a busca de verdade, para o bem ou para o mau, passa pela liberdade de expressão, com todos os constrangimentos que este direito próprio das democracias possa causar. Assim, ao invés de pugnar pela proibição das biografias não autorizadas, melhor faria o grupo Procure Saber se defendesse a busca da verdade com responsabilidade, o que coibiria não apenas bisbilhotices sensacionalistas, mas tudo o que diariamente é publicado no Brasil mais com o intuito de despistar que de esclarecer.
*O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito
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Temas jurídicos em destaque na Semana Acadêmica da Estácio Curitiba
As temáticas jurídicas ganham espaço especial dentro da 10.ª edição da Semana Acadêmica da Estácio Curitiba, que acontece de 21 a 23 de outubro. Palestras, exposição, visita técnica são algumas das atividades que compõe a programação, que tem como tema geral o Mercado de Trabalho. O evento vai envolver toda a comunidade acadêmica de 21 a 23 de outubro, com uma extensa programação gratuita que inclui também atividades culturais, feira de emprego e estágio e mostra de profissões. É um evento que proporciona a integração entre os cursos e a atualização dos acadêmicos em relação a sua profissão, pontua Glauka A. da Silva, coordenadora do curso de Direito da Estácio Curitiba. Ao criar a programação para os estudantes de Direito a intenção foi dar umavisão panorâmica do atual cenário legislativo, completa. Entre as atividades voltadas aos acadêmicos de Direito estão o Café Jurídico com a temática Proteção de Dados de Saúde na Sociedade de Informação, e participação da Doutora Fernanda Schaefer. Primeira atividade da Semana Acadêmica, o encontro conta com um climainformal, com a oferta de um café da manhã para os participantes. Integram a programação ainda as palestras A Legislação de Trânsito na Contemporaneidade, pelo diretor Geral do Detran PR, Marcos Traad; O sistema processual no Estatuto da Criança e do Adolescente: realidade ou ficção?, com Patrícia Custódio; Atuação do Advogado e a Jurisdição Constitucional, com Gustavo Kfouri; Abuso Sexual em Crianças, com Darany Luiz A. de Oliveira e Preparação da Copa do Mundo 2014 no Paraná, com Mario Celso Cunha. O encontro é aberto também para acadêmicos de outras instituições, bastando para participar fazer uma inscrição prévia, que pode ser feita em stand no pátio externo da Estácio Curitiba, das 9 às 12h e das 18h30 às 21h. As vagas são limitadas. Inscrições e informações: 41 3592-2700
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Encontro da OAB/PR debate Direito Empresarial Contemporâneo A Comissão de Direito Empresarial da OAB/PR, presidida pelo advogado Luis Roberto Ahrens, do Marins Bertoldi Advogados Associados, promove na próxima semana um encontro para debater assuntos relacionados ao Direito Empresarial Contemporâneo. As atividades têm início na terça-feira (22) com a palestra do advogado Marcelo Bertoldi, especialista em Direito Societário, Fusões e Aquisições e sócio do Marins Bertoldi Advogados Associados. O primeiro dia será dedicado aos temas relacionados à Governança Corporativa, e a apresentação de Bertoldi é gratuita. O segundo dia de atividades abordará a Teoria Geral do Direito Empresarial, seguido pelo tema Aspectos Controvertidos do Direito Societário, na quinta-feira (24). Já na sexta-feira (25), os participantes vão debater Aspectos Controvertidos dos Contratos Empresariais, com o presidente da Comissão, Luis Roberto Ahrens. Todas as atividades começam às 19h. Com exceção do primeiro dia, a entrada nas palestras exige inscrição que deve ser feita pelo site www.oabpr.org.br/esa. O investimento é de R$ 100 e os participantes têm direito a um certificado de participação em 12 horas extracurriculares.
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PAINEL JURÍDICO Ponto O costume de parar ônibus intermunicipal em um determinado ponto, repetido diversas vezes, se transforma em direito do consumidor, e, se ele não é avisado de que tal serviço não estará mais disponível, fica caracterizada prestação de serviço ineficiente, cabível indenização por danos morais. O entendimento é do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis (RJ).
DPVAT Motorista baleado dentro de um caminhão, durante tentativa de assalto, não tem direito ao recebimento do seguro DPVAT, pois a lesão não foi causada por veículo automotor. O entendimento é do TJ de santa Catarina.
Honorários Advogados podem receber honorários de sucumbência nos processos contra a Fazenda Pública ainda que o crédito principal seja pago ao cliente por meio de precatórios. O entendimento é da 1ª Seção do STJ.
Remição Para que o condenado tenha direito a remição da pena pelo estudo (cada 12 horas de estudo o preso pode descontar um dia de sua pena) basta que compareça às aulas, sem a necessidade de comprovar bom desempenho escolar. O entendimento é da 1ª Câmara Criminal do TJ de Minas Gerais.
Show A Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-PR) firmou uma parceria que oferece 30% de desconto para advogados da OAB Paraná, em dia com o pagamento da anuidade, na compra de até dois ingressos para o show da cantora Marisa Monte, que acontece no dia 9 de novembro, a partir das 21 horas, no Teatro Positivo.
Simpósio Algumas das maiores autoridades brasileiras em direito previdenciário estarão nos dias 13 e 14 de novembro em Fortaleza (CE) para o I Simpósio de Direito Previdenciário do Nordeste, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e OAB/CE. As inscrições podem ser realizadas através do site do IBDP ( www.ibdp.org.br).
Sangue Dois condenados à prisão tiveram suas penas substituídas e poderão permanecer livres, sob a condição de se tornarem doadores de sangue na cidade. A decisão é do Juiz da ª Vara Criminal do de Poços de Caldas (MG).
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ESPAÇO LIVRE
Novo Refis: o que fazer para aproveitar todos os benefícios
*Ludimila Diniz de Souza
EDepois de uma série de notícias sobre a possível reedição do Programa de Parcelamento – Refis, agora toma força essa possibilidade, pois foi encaminhado à Presidência um projeto de conversão em lei dispondo sobre o assunto. O último parcelamento especial, intitulado como Refis da Crise, em alusão à crise financeira global, teve seu prazo de adesão encerrado em 30 de novembro de 2009. Desde então, várias foram as tentativas de reabrir o prazo para adesão ao parcelamento, dentre elas duas emendas apresentadas à MP 574, as quais, além de estender o prazo para adesão para 31 de dezembro de 2012, também ampliavam o prazo para pagamento a até 360 meses e previam descontos que variavam conforme o prazo de pagamento, por exemplo. Nenhuma das iniciativas legislativas prosperou. Contudo, são inegáveis as tentativas parlamentares de emplacar um novo programa de parcelamento que permita dar um fôlego às empresas brasileiras, sobrecarregadas com a alta carga tributária, propiciando-lhes, assim, a liquidação dos seus débitos e o aumento do fluxo de caixa. Ainda sobre os projetos mencionados, estes contribuíram e muito para consolidar e amadurecer a consciência do governo acerca da necessária reabertura do prazo do programa, especialmente em tempos em que os indicadores econômicos recomendam o reforço à competitividade das nossas empresas. Nessa linha, foi novamente proposta a reabertura do prazo para o refinanciamento, por meio do Projeto de Conversão em Lei n.º 21/2013, o qual já passou pela aprovação das duas casas legislativas, Senado Federal e Câmara de Deputados, e foi encaminhado, no dia 19.09 à sanção Presidencial. O Projeto dispõe sobre a prorrogação do prazo para reabertura do Refis da Crise até o dia 31 de dezembro de 2013. Dentre outras particularidades do programa, consta que a opção pelo pagamento ou parcelamento não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados, bem como que para a consolidação será exigida a regularidade de pagamento de todas as prestações devidas desde a adesão até a consolidação, nos termos previstos na lei. É importante que, neste momento, as empresas busquem o assessoramento especializado, não apenas para a identificação dos débitos tributários que se amoldam às condições previstas no parcelamento, mas também para que a empresa possa se preparar adequadamente para atender as diversas exigências normativas que regulamentam o programa. Vale notar o fato de milhares de empresas não terem concluído a adesão ao Refis da Crise, por conta de equívocos quanto ao preenchimento de obrigações acessórias, trazendo inegáveis perdas, na medida em que poderiam usufruir da redução de 100% das multas de mora e de ofício e 100% sobre o encargo legal, dentre outros benefícios. A nova data de 31 de dezembro de 2013 para a adesão ao parcelamento surge, portanto, como uma grande oportunidade de regularização do passivo tributário, mas demandará das empresas uma atenção especial quanto aos procedimentos exigidos, na medida em que o dito Refis da Crise é o parcelamento especial mais complexo já disponibilizado pelo Governo Federal em termos de obrigações acessórias e prazo a serem observados. * A autora é advogada e sócia da Pactum Consultoria Empresarial.
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TÁ NA LEI
Decreto n. 7.962, de 15 de março de 2013 Art. 3o Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para ofertas de compras coletivas ou modalidades análogas de contratação deverão conter, além das informações previstas no art. 2o, as seguintes: I – quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato; II – prazo para utilização da oferta pelo consumidor; e III – identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, nos termos dos incisos I e II do art. 2o. Art. 4o Para garantir o atendimento facilitado ao consumidor no comércio eletrônico, o fornecedor deverá: I – apresentar sumário do contrato antes da contratação, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, enfatizadas as cláusulas que limitem direitos; II – fornecer ferramentas eficazes ao consumidor para identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da contratação; III – confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta; IV – disponibilizar o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação; V – manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato; VI – confirmar imediatamente o recebimento das demandas do consumidor referidas no inciso, pelo mesmo meio empregado pelo consumidor; e VII – utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor. Parágrafo único. A manifestação do fornecedor às demandas previstas no inciso V do caput será encaminhada em até cinco dias ao consumidor.
Este decreto regulamenta o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico.
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DOUTRINA
Em adendo, tem-se que a vedação à redução da pena abaixo do mínimo legal fere o princípio constitucional da individualização da pena não somente por negar vigência ao art. 65 do CP, mas ao próprio art. 59, qu8e estabelece a necessidade de avaliação judicial de todas as circunstâncias do delito. A negativa da vigência, nesse caso, produz ainda desproporcionalidade e quebra da isonomia no tratamento entre aqueles que preencheram faticamente a hipótese de incidência da minorante e os que não lograram fazê-lo, favorecendo estes últimos. A atenuação da pena, presente uma hipótese autorizativa, constitui autêntico direito público subjetivo do acusado, do qual decorre o dever-jurídico-constitucional da agência judicial de minimizar a afetação existencial produzida pela inflição da pena privativa de liberdade. Trecho do livro Aplicação da Pena, de Rodrigo Duque Estrada Roig, página 213. São Paulo: Saraiva, 2013.
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DIREITO SUMULAR Súmula nº 412 do TST- Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
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LIVROS DA SEMANA
Em texto didático e de fácil compreensão, o livro percorre as modificações legislativa operadas em mais de quinzw anos desde a promulgação da Lei nº 9.503/97, apresentando as impropriedades técnicas do legislador, os equívocos de parte da doutrina penal brasileira e as decisões desacertadas do Poder Judiciário. Mais do que apontar os erros, Leonardo Schmitt de Bem constrói um modelo penal de trânsito, esclarecendo fundamentos, reforçando distinçoes e revelando inconstitucionalidades. A obra está dividida em duas partes e busca o indispensável diálogo entre ciência e jurisprudência. Inicialmente é feita uma apresentação das bases introdutórias ao estudo do direito penal de trânsito, e depois se analisam os delitos em espécie. Leonardo Schmitt — Direito Penal de Trânsito – 2ª Ed. Editora, Saraiva, São Paulo 2013
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Para ajudar na tarefa de cpmpreender os dispositivos dessa lei e todas as suas implicações, Fernanda Marinela e Taty de Brito Ramalho selecionaram em Lei nº 8.112/90 em Questões Comentadas — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Estaduais e Federais, lançamento da Editora Saraiva, 348 questões de concursos para o provimento de cargos como Juiz Federal, Juiz do Trabalho, Procurador do Trabalho, Procurador da República, Procurador da Fazenda Nacional, Auditor da Receita Federa, Auditor e Fiscal do Ministério do Trabalho. Analista e Técnico Judiciário das mais diversas instituições do País. O volume convida o candidato a fazer uma leitura crítica dos artigos da lei com base na abordagem das principais bancas organizadoras: CESPE, ESAF, FCC, FGV, CESGRANRIO, entre outras. Fernanda Mariela e Taty de Brito Ramalho — Lei N. 8.112/90 Em Questões Comentadas – Ideal Para Concursos Públicos 2013 — Editora, Saraiva, São Paulo 2013
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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA [email protected]
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