DIREITO E POLITICA
Assim caminha a humanidade Carlos Augusto Vieira da Costa
A foto de Lula de mãos dadas com Maluf foi a cereja no bolo dos alarminstas de plantão. Não, caro leitor, não estou me referindo a você que, como eu, assiste ao espetáculo político da arquibancada, e por isso tem o dirieto de sofrer, vibrar, torcer e bradar sem qualquer compromisso com a razão. Estou falando dos profissionais que, por dever de ofício, têm a obrigação de analisar os fatos com retrospectiva e perspectiva, com base na doutrina e na história, para não cair na armadilha do lugar comum. E para esses, deveria estar mais do que sabido e provado que na política, como na guerra, os fins, no mais das vezes, justificam os meios, seja para o bem, seja para o mal. E o que náo faltam são exemplos. Muitos séculos atrás, Esparta e Atenas, adversários fidagais, deixaram suas diferenças de lado para proteger a cultura helênica da ameça persa, para logo depois votarem a combater entre si na Guerra do Peloponeso. O mesmo ocorreu entre americanos e soviéticos, opositores radicais, que se uniram contra as forças do Eixo, comandadas por Hitler. Na política, o inventário de contradições é ainda mais extenso. Em 1950, o PSD, partido das oligarquias rurais de Minas e São Paulo, lançou Cristiano Machado como candidato à Presidência da República, mas acabou apoiando de fato Getúlio Vargas, do PTB. O episódio introduziu no vernáculo nacional o termo “cristianizar”, que nada tem a ver com a via crucis, mas sim o sacrifício de Cristiano Machado. Mais recentemente os tucanos, até entáo marcados pela luta ardorosa pela restauração da democracia, trocaram alianças com o PFL e seus egressos da Arena para eleger FHC em seus dois mandatos presidenciais. Todos esses encontros e desencontros sáo explicados por Webber, o pai da sociologia moderna, como a inevitável convivência entre a “ética da conveniência” e a “ética de convicção”. Portanto, é evidente que o afair entre Lula e Maluf não pode ser interpretado como o fim dos tempos, mas sim como coisas da “realpolitik”, termo, aliás, muito ao gosto de FHC em suas digressões sobre as agruras do Poder. Afinal, para Lula a eleição de Sáo Paulo tem duas razões especiais. Primeiramente, a confirmação íntima de que ele ainda é o “cara” que dá as cartas na política brasileira. E a segunda, porque mais do que ninguém Lula sabe que 2014 começa por São Paulo, e para ele, se Maluf não é flor que se cheire, Serra é o mal a ser evitado. Você pode até discordar, caro leitor, mas é assim que caminha a humanidade.
* Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba
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SABER DIREITO
Bem de família *Roberto Victor Pereira Ribeiro
Juridicamente falando considera-se bem de família o imóvel ou um objeto móvel que seja de extrema importância para albergar e auxiliar a subsistência e o cotidiano da entidade familiar. É cediço que estes bens são de natureza impenhorável, ou seja, não podem ser alvo de disputas em demandas judiciais. A Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, conferiu ao bem de família o caráter de impenhorabilidade. Por exemplo, o imóvel que a família habita, seja próprio do casal ou da entidade familiar, jamais poderá ser penhorado por motivo de dívidas contraídas por nenhum dos entes da família. Há, no entanto, exceções a este ditame. Todas, diga-se de passagem, prescritas no art. 3º da supracitada lei. Compreendem-se como bem de família os bens designados no parágrafo único do artigo primeiro da Lei 8.009/90: “A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.” Faz-se mister ressaltar que considera-se residência o imóvel em que o casal ou a entidade familiar tem moradia permanente. Na situação do casal ou da entidade familiar possuir mais de um imóvel usado como residência, a impenhorabilidade se sujeitará ao imóvel de menor valor, salvo se outro imóvel houver sido registrado em cartório com este fim. Entretanto, em ares de recência, o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que a impenhorabilidade se estende ao único bem do devedor, mesmo que o imóvel não esteja em sua posse, ou seja, encontre-se alugado ou arrendado. Entende-se, desta forma, que a renda auferida dos alugueres ou do arrendamento é de extrema necessidade para que o casal ou a entidade familiar possa se manter ou até mesmo pagar o aluguel de outro imóvel ao qual residam. Não pode ser olvidado que tal situação de exceção deverá ser comprovada, demonstrando, assim, que a renda auferida é usada completamente na manutenção da família ou para pagar o aluguel da residência onde habitam. Destarte, posiciona-se a jurisprudência nacional: “Penhora – Bem de Família – Execução por título extrajudicial – Cheque – Penhora de propriedade do executado – Reconhecimento de que se trata de bem de família – alegação de que o referido imóvel, ainda que locado para terceiros, visa garantir a subsistência da família. Impenhorabilidade mantida. (TJSP – AgI nº 0173772-24.2011.8.26.0000 / Rel. Des. Jacob Valente).
* O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito
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A CONDUTA E O DEREITO PENAL
Justiça se livra de vexame e juiz deixa o processo
*Jônatas Pirkiel
Ao mesmo tempo em que se pode questionar a posição do Desembargador Federal Tourinho Neto, presidente da Terceira Turma, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que entendeu que as escutas autorizadas pelo juiz Paulo Augusto Moreira Lima da 11ª Vara Federal em Goiás, eram ilegais, inclusive concedendo Habeas Corpus a réu “Carlinhos Cachoeira”, pode-se e deve-se destacar a posição do Desembargador Cândido Ribeiro e do Juiz convocado, Marcos Augusto de Souza. Posições que literalmente livraram a Justiça de mais um “vexame”, pois ninguém conseguiria entender como um procedimento autorizado por juiz poderia ser ilegal… A prova pode até ser desconstituída como meio para demonstração da verdade que se busca no processo, mas ilegal seria difícil de admitir. O mais interessante neste processo, que conta na defesa de um dos acusados até com o patrocínio de ex-ministro da justiça, é que o juiz que autorizou as escutas, Paulo Augusto Moreira Lima da 11ª Vara Federal em Goiás, deixou o caso sob a alegação de que está cansado e que estaria recebendo ameaças. Poderíamos encerrar aqui os comentários e o nosso leitor tiraria a conclusão mais lógica… Mas o fato é, no mínimo, questionável, e a posição do juiz por certo não representa o que foi apresentado em sua justificativa. Mas a Justiça é assim mesmo, de grande diversidade, de resultados imprevisíveis, até previsíveis, cuja discordância deve ser levada sempre à instância superior. De onde surgiu o ditado de que decisão judicial não se discute, cumpre-se, mesmo que dela se possa recorrer. Talvez para poucos o que aqui se fala seja “grego”, porém muitos sabem do que se está falando. Por certo a criação do Conselho Nacional de Justiça foi um avanço e o órgão tem se esforçado para corrigir muitos erros do nosso Judiciário, inclusive com a coragem da Senhora (no duplo sentido, de tratamento e de tamanho moral) Corregedora-Geral de Justiça, Eliana Calmon. Por certo, ninguém deixou de entender o que estava contido no que ela tinha dito: “…Sabe que dia eu vou inspecionar São Paulo? No dia em que o Sargento Garcia prender o Zorro. É um Tribunal de Justiça fechado, refratário a qualquer ação do CNJ e o presidente do STF é paulista…”. Mas, enquanto o sargento Garcia não prende o Zorro (Z), nós aqui da planície, que ainda acreditamos que a democracia se sustenta num Poder Judiciário formado por gente honesta e competente, acima de tudo com discernimento, vamos vivendo a vida…Mas que tudo isto é lamentável, é!
* O autor é advogado criminalista (jonataspirkiel@terra.com.br)
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ESPAÇO LIVRE
A empresa, o cidadão e a reforma política
*Glauce Cazassa de Arruda **Ana Cecília Parodi
Foi aprovado pela Comissão de Reforma Política do Senado o financiamento exclusivamente público das campanhas, por meio de recursos do fundo partidário . Desde a segunda metade do século 20, um grande número de países passou a adotar o financiamento público. A ONG Idea International , que conduziu um estudo em 114 democracias (2003), apurou que em nenhum país democrático do mundo o financiamento político é exclusivamente realizado com recursos do Estado. No Brasil, atualmente, vige o sistema misto de financiamento eleitoral e partidário, formado por recursos públicos e privados. As receitas dos partidos políticos e de candidatos em uma eleição podem vir basicamente de três fontes: recursos próprios do candidato ou do partido, recursos públicos ou recursos privados. Portanto, é lícito às empresas privadas, atendendo aos princípios gerais da atividade econômica e fundada na livre iniciativa, contribuir financeiramente com aquele partido ou candidato que melhor lhe apraz. De fato, presumível é a boa-fé e não o inverso e nessa senda, é compreensível que a participação do setor privado, responsável pela maior parte das doações eleitorais no Brasil, seja de grandes proporções, posto que os candidatos e partidos integrarão os Poderes Estatais, e como agentes normativos e reguladores da atividade econômica, exercerão funções que muito interessam ao setor privado, a saber: fiscalização, incentivo e planejamento . A má-fé precisa ser coibida e eficazmente punida nos casos concretos. Conforme ressaltado na publicação “A Responsabilidade Social das Empresas no Processo Eleitoral” (2008), as contribuições a campanhas eleitorais têm duas faces : Por um lado, estimulam uma competição política mais ativa e saudável; por outro lado, podem distorcer o processo eleitoral e prejudicar a integridade dos futuros representantes políticos e das próprias empresas, caso haja expectativa, por exemplo, de que tais representantes beneficiem, com favorecimentos, as empresas que o apoiaram. Desta forma, a reforma política no que tange às modalidades de financiamento também deverá discutir a questão moralizadora, bem como, a reforma na cultura política brasileira, objetivando sempre o fortalecimento do papel do cidadão no processo eleitoral, a competição equilibrada entre os candidatos e a escolha de uma elite política governante que tenha compromisso com o interesse público. Para o Senador Cristovam Buarque , a reforma frustrará os brasileiros se não enfrentar questões mais abrangentes, tais como as medidas moralizadoras não apenas do financiamento público das campanhas, mas limites para as doações e medidas que funcionem para reduzir os custos. Nas palavras de Stephen Kanitz : “A saída é enxugar as despesas de campanha, diminuindo as necessidades de acordos escusos com empreiteiras, bancos, empresários, ONGs, sindicalistas e caixa dois”. Na opinião do ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli , que defende o fim das doações de empresas a candidatos por entender que essa contribuição provoca “comodismo partidário”, a adoção do financiamento exclusivamente público, acarretará uma intervenção na liberdade do eleitor, corroborando o posicionamento de que a reforma não atenderá aos interesses da população. “O cidadão tem todo o direito de colaborar com seu tempo, sua militância e também com o dinheiro”, afirma o ministro. A contrario sensu, muitas empresas têm uma consciência clara de sua função social, atuando com a certeza de contribuir para que o eleitor vote mais bem informado, exercendo papel fundamental no fortalecimento dos valores da transparência sobre o processo eleitoral e da integridade da representação. Por isso, primeiramente, a reforma política deverá respeitar, sobretudo, os fundamentos (art.1º, CF) e objetivos (art.3º, CF) do Estado Democrático de Direito, a saber: “a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”, e, “a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.”
Coluna sob responsabilidade dos membros do Grupo de Pesquisa do Mestrado em Direito do Unicuritiba: Livre Iniciativa e Dignidade Humana (Ano IV), co-liderado pelos advogados Prof. Dr. Carlyle Popp e Profa. Doutoranda Ana Cecília Parodi. grupodepesquisa. mestrado@ymail.com.
*A autora é administradora. Bacharelanda em Direito e Membro do Grupo de Pesquisa (Centro Universitário de Curitiba – Unicuritiba). **Doutoranda em Direito Civil (USP). Mestre em Direito Econômico e Socioambiental (PUCPR). (orientadora do texto)
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* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * PAINEL JURÍDICO
Competência A justiça comum é competente para julgar cobrança de honorários proposta por advogados contra trabalhadores que se beneficiaram em processo trabalhista patrocinado pelos profissionais. A decisão é da 2ª Seção do STJ.
Alimentos Na ação de alimentos é indispensável a realização de audiência conciliatória para ouvir as partes envolvidas, sob pena de nulidade da ação. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul.
Busca Não são lícitas as provas recolhidas em mandado de busca e apreensão executado exclusivamente pela Polícia Militar. O entendimento é da 3ª Câmara Criminal do TJ do Rio Grande do Sul.
Paternidade O avô, cujo filho já morto registrou duas crianças sem ser o pai biológico de ambas, tem o direito de promover Ação Anulatória de Registro Civil de netos. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul.
Terceirização Empresa de telefonia não pode terceirizar o seu serviço de call center, pois este faz parte da sua atividade-fim. O entendimento é 2ª Turma do TST.
Vestibular As inscrições para o Vestibular de Inverno 2012 da Faculdade de Educação Superior do Paraná (FESP) estão abertas até o dia 12 de julho. As inscrições para os cursos de Direito, com turmas pela manhã e período noturno, e Administração somente no período noturno podem ser feitas pelo portal www.suacarreirafesp.com.br
Vagas Está aberto, até o dia 2 de julho, o processo de indicação de advogados para ocupar duas vagas no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paranaense de Futebol. Os requerimentos de inscrição deverão ser protocolados na sede da OAB Paraná.
Presos O Brasil fechou o ano de 2011 com 514.582 presos, conforme dados divulgados pelo DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional. No Ranking dos países com mais pessoas encarceradas, o Brasil ocupa o 4º lugar.
Custas A OAB Paraná recebe sugestões para aperfeiçoamento do texto “Estudo de regulamentação de custas judiciais” até o dia 6 de julho. O texto é uma proposta de lei para regulamentar a cobrança de custas judiciais nos Tribunais de Justiça de todo o Brasil. As sugestões para a Seccional devem ser enviadas pelo e-mail custas@oabpr.org.br.
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DIREITO SUMULAR Súmula n. 736 do STF – Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
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LIVROS DA SEMANA
Tendo por objetivo prestar esclarecimentos a respeito do recente Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINSASE), esta obra faz uma minuciosa análise da Le n. 12.594/2012, que não só regulamenta o cumprimento das medidas socioeducativas, mas também estabelece princípios, regras e critérios específicos para o acompanhamento sociopedagógico do adolescente em conflito com a lei. O livro é resultado de estudos e pesquisas do autor, além de sua atuação e experiência profissional junto ao Sistema de Justiça infantojuvenil competente para a apuração, julgamento e responsabilização socioleducativa do adolescente que pratica ato infracional. Mário Luiz Ramidoff — Sinase – Sistema Nacional De Atendimento Socioeducativo, Editora Saraiva, São Paulo 2012
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Trata-se de uma obra completa e didática que analisa todos os institutos do Direito Constitucional, enfatizando os direitos fundamentais e os princípios. O curso destina-se as graduando e também ao concursando, trazendo o que realmente precisa conhecer para ser bem sucedido em provas e concursos. O autor apresenta ao final de cada capítulo exercícios para fixação da matéria. André Puccinelli Júnior — Direito Constitucional, Editora Saraiva, São Paulo 2012
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