A CONDUTA E O DIREITO PENAL
Até quando o mundo vai tolerar isto? até sempre
Jônatas Pirkiel
Em matéria que comentei o paradoxo da mulher, no Rio de Janeiro, que apelava às autoridades pelo paradeiro do pedreiro que desapareceu após ser detido pela polícia e o delegado pedia a prisão preventiva dela sob a imputação de que tinha participação com o tráfico de drogas, usei a expressão: “…É o Fim do Mundo. Ou…do Brasil. No último dia 21 depois de ver e ouvir pela televisão sobre o massacre de pessoas, todas civis, mais de 400 mortos (apesar das mentiras daquele governo), com o uso de arma química, pelo “monstro” Bashar al-Assad, que junto com uma manada de animais, submete o povo Sírio ao sacrifício para se manter no poder, cheguei à conclusão, apesar da dor e do ódio, que nem o mundo, nem o Brasil vão acabar. Tudo isto vai continuar como sempre foi, os demais “ratos” (apesar da ofensa ao camundongo) que governam outros países do mundo, inclusive a tal da ONU, vão continuar assistindo este tipo de massacre de seres vivos (porque nem os animais algum dia foram vítimas, em massa, de tamanha insanidade), sem qualquer iniciativa em nome dos interesses econômicos, ideológicos e étnicos que vêm destruindo o planeta. Lembrei, então, de Rui Barbosa, no Senado, em 17 de dezembro de 1.914 (naquele tempo tínhamos homens do porte de Rui Barbosa e os representantes do povo trabalhavam no mês de dezembro), quando pediu providências contra policiais acusados de promover a chacina de presos e que permaneciam impunes, apesar de serem réus confessos, o chamado “caso satélite”, fez mais um de seus belos pronunciamento, como tudo o que escreveu e falou,: “…A falta de justiça é o grande mal da nossa terra, o mal dos males, a origem de todas as nossas infelicidades, a fonte de todo o nosso descrédito, é a miséria suprema desta pobre nação. (…). Diante disto, qualquer sentimento otimista é pura ingenuidade, pois os fatos se repetem ao longo dos tempos, da mesma forma e com pessoas que governam do mesmo jeito, da mesma forma. O que prevalece não é a vida e a dignidade dos seres vivos, mas a volúpia pelo poder, pela riqueza e pela fama… mesmo que isto custe a vida de uma ou de um milhão de pessoas, ainda que não sejam soldados, mas civis, homens, mulheres e crianças.
* O autor é advogado criminalista (Jô[email protected])
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DIREITO E POLÍTICA
O que nos define?
*Carlos Augusto Vieira da Costa
O que leva alguém a deixar o seu trabalho, escola ou lar para se dirigir ao treino do seu clube do coração e estender faixas com dizeres ofensivos contra um de seus ídolos apenas por conta de um reles selinho? Deve ser a mesma razão que recentemente levou um torcedor do Corinthians a disparar um sinalizador naval contra um grupo de espectadores adversários em um jogo de futebol na Bolívia. Ou seja: uma completa ausência de capacidade para exercitar um mero e singelo raciocínio lógico relacionando ação e consequência. Mas justiça seja feita. Se a conjectura de que o disparo de sinalizador contra uma pessoa pode causar graves danos é algo simples, entender a complexidade dos desejos sexuais exige um raciocínio bem mais complexo, que não seria próprio de um membro de torcida organizada de time de futebol. Desejos instintivos, embora naturais a todos os mamíferos, não são tão fáceis de compreender, tanto assim que Freud, essa figura emblemática da inteligência humana em todos os tempos, gastou muito fosfato para teorizar a respeito, e ainda assim deixou mais dúvidas do que certezas. Essa dificuldade, ao que parece, decorre da tendência dos indivíduos em geral de simplificar e reduzir tudo a poucos conceitos e valores. O homofóbico, por exemplo, reduz o ser humano e sua natureza a um maniqueísmo simplório: macho e fêmea, bom e mal e assim por diante. E com base nessa lógica, a simples ideia de um homem gostar de outro homem, ou uma mulher de outra mulher, passa a representar a negação dessa racionalidade, e portanto merecedora de repúdio agressivo. Mas o curioso é que do outro lado também é assim. Os homossexuais em geral acabam se definindo exclusivamente pela questão de gênero, como se tudo se resumisse em ser gay. Ora, homo ou hétero somos todos muito mais do que isto. Somos pais e mães, somos filhos, gente que transforma ou reproduz a realidade por meio do trabalho. Que sofre e goza, pensa e sente, come e bebe, para ao final nos igualarmos na morte. Portanto, somos muito mais complexos que uma simples definição de gênero ou opção sexual. Mas a despeito da obviedade dessa verdade, a sua superação não é tão simples, pois depende de uma racionalização um pouco mais elaborada, que passa pelo entendimento de que somos dotados de uma espiritualidade, que nada mais é do que uma forma de inteligência sobre o mundo. É por essa razão, aliás, que diferentemente dos outros animais nos preocupamos sobre quem somos, de onde viemos e para onde vamos. E é somente a partir dessa perspectiva que conseguimos compreender que não é a natureza que nos define, mas sim nós que definimos a natureza, e alcançado esse ponto fica bem mais difícil alguém desperdiçar o seu precioso tempo julgando a opção sexual alheia.
*O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito
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DESTAQUE
III Seminário do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico O Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico (IBDPE) realiza nos dias 03 e 04 de setembro o III Seminário do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico, no auditório TUCA, no campus da PUC-PR em Curitiba. Serão nove palestras que abordarão temas relacionados a uma das áreas jurídicas que mais tem se desenvolvido na atualidade. “Tanto no âmbito legislativo (como são exemplo a nova lei de lavagem de dinheiro, a recente lei de crimes contra o mercado de capitais, e as alterações na lei de crimes tributários), como no dia a dia forense (como são exemplo as inúmeras ações penais e operações policiais sobre evasão de divisas, crimes ambientais, corrupção, dentre outros crimes), as questões ligadas ao direito penal econômico vem assumindo uma importância cada vez maior em nosso país. “, explica o Prof. Dr. Francisco Monteiro Rocha Jr., vice-presidente do IBDPE e um dos coordenadores do evento. A abertura será com o professor Bernd Schünemann (Prof. Dr. da Universidade de Munique – Alemanha) considerado um dos maiores nomes do Direito Penal Econômico mundial na atualidade. A palestra acontecerá no dia 03, às 09h30, com o título “Tendências globais do moderno Direito Penal Econômico”. O Seminário contará ainda com os mais respeitados pesquisadores do direito econômico no Brasil e do exterior. Programação – Após a abertura, às 10h30, será a palestra do prof. Dr. Luís Greco (Universidade de Munique) com o tema “O que significa a teoria do domínio do fato para os diretores de empresas?”, sendo seguido, às 11h30, por Alaor Leite (mestre pela Universidade de Munique), que irá falar sobre “Erro nos crimes econômicos”. Na parte da noite, o advogado e professor Dr. da PUC-PR, Rodrigo Sanchez Rios abre o programa às 19h, com “Lavagem de dinheiro: aspectos materiais” e depois, às 20h30, é a vez do advogado e professor Dr. da UFPR, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, e a palestra “Lavagem de dinheiro: aspectos processuais”. No dia 04, a primeira apresentação inicia às 09h30 com o advogado e professor Dr. da UFRJ, Digo Malan, que abordará “Processo penal aplicado à criminalidade econômico-financeira” e depois, às 11h, a advogada e professora Dra. da FGV, Heloísa Estellita, que falará sobre “Criminalidade Empresarial”. Para o encerramento do evento, proferirão palestra a advogada e profa. Dra. da UFPR, Priscilla Placha Sá, com “Autoria e participação em aparatos organizados, e a advogada e profa. Dra. da USP, Helena Regina Lobo da Costa, com “Direito penal econômico e direito administrativo sancionador”. As inscrições estão abertas e podem ser feitas no site do IBDPE – www.ibdpe.com.br. Os valores são de R$ 30 para estudantes e R$ 50 para profissionais.
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Ética e direito dos animais serão temas discutidos no IV Congresso Vegetariano Brasileiro em Curitiba De 25 a 29 de setembro, acontece em Curitiba o Vegfest – IV Congresso Vegetariano Brasileiro, promovido pela Sociedade Vegetariana Brasileira. Maior evento da área no Brasil, o congresso contará com mais de 80 palestrantes em cerca de 100 sessões, entre elas discussões sobre o direito dos animais e legislação relacionada. A programação principal inicia com a palestra “Ética, Direito e Animais”, ministrada pelo juiz federal Anderson Furlan. Ao longo dos cinco dias de programação, ainda serão abordados os temas: “Direitos dos animais no judiciário brasileiro”, “Direitos dos animais e direitos da natureza” e “Legislando pelos Animais”. Entre os palestrantes estão o professor de Direito da UFRJ e UNIRIO, Fábio Corrêa Souza de Oliveira; a promotora de justiça Vania Tuglio; o deputado estadual Feliciano Filho; o coordenador-geral da Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF, Ulisses Borges, e o pós-doutor em Direito Ambiental Heron José Santana Gordilho, que é professor de Direito na Pace University Law School, de Nova Iorque, na Universidade Federal da Bahia e na Universidade Católica de Salvador.Informações e inscrições: www.vegfest.com.br e [email protected].
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PAINEL JURÍDICO
Honorários O senador Jayme Campos (DEM-MT), relator do Projeto de Lei da Câmara que institui honorários para os advogados trabalhistas, deu parecer no sentido da aprovação do projeto.
Conselhos Os conselhos de fiscalização profissional são isentos do recolhimento de custas e depósito recursal. O entendimento é da 8ª Turma do TST.
Isentos Pessoas portadoras de doença física ou mental, mesmo sem idade ou habilitação para dirigir, têm direito à isenção de ICMS e IPVA. O entendimento é da 3ª Turma da 6ª Câmara Cível do TJ de Goiás.
Mestrado Estão abertas as inscrições para o Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia da UniBrasil. Com duração de dois anos, o mestrado oferece 20 vagas para as duas linhas de pesquisa. As inscrições para o processo seletivo podem ser feitas até o dia 24 de outubro. Informações pelo telefone (41) 3361-4315 ou no site www.unibrasil.com.br/sitemestrado.
Excluídos O ICMS e o ISS não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é do juiz 1ª Vara Federal de Osasco.
Militar Estelionato cometido por militar que estava de folga não é crime militar, e sim crime comum. O entendimento é da 1ª Turma do STF.
Futebol A Comissão de Esportes da OAB/PR promove a partir de 31/08/2013 em Curitiba o X Campeonato de Futebol Suíço e VI Copa Master da OAB/PR. As inscrições devem ser efetuadas no site da OAB/PR até o dia 26/08/2013.
Palestras O Instituto Interamericano de Direito Aplicado e Justiça (IIDAJ) promove no dia 30 de agosto, o painel “Efetividade da Justiça”, durante o I Ciclo de Palestras – IIDAJ. O evento também abordará o assunto “O Direito de Entretenimento como área de atuação” e “Os desafios de melhorar ainda mais o trabalho em equipe e o desempenho profissional”. O evento ocorre na Capela Santa Maria Espaço Cultural, em Curitiba, a partir das 15h.
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DIREITO SUMULAR Súmula n. 497 do STJ – Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
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DOUTRINA
“Então lançamos a questão: por que não utilizar a condição suspensiva(a princípio mais simples) em vez do contrato preliminar? Aparentemente a condição suspensiva supriria a necessidade que se busca com o contrato preliminar. No entanto, se analisarmos a questão do ponto de vista da forma do negócio jurídico, ao se utilizarem do contrato preliminar as partes podem contratar sem a necessidade de observar a forma do negócio jurídico definitivo, por exemplo, em uma compra e venda de imóvel que se requer escritura pública, se socorrerem do contrato preliminar utilizando o instrumento particular. Já sendo a condição uma cláusula de um contrato, este estará sujeito à forma prevista em lei, ou seja, na mesma compra e venda de imóvel se as partes optarem por cláusula de condição suspensiva terão de efetuar a escritura pública (com todos os ônus financeiros e burocráticos), sob pena de nulidade do negócio jurídico, conforme prevê o art. 166, IV, do Código Civil”. Trecho do livro Compromisso e Promessa de Compra e Venda, de Tarcisio Teixeira, páginas 173/74. São Paulo: Saraiva, 2013.
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JURISPRUDÊNCIA
EPara a notificação extrajudicial não há necessidade de procuração com poderes específicos É válida e eficaz a notificação extrajudicial quando comprovado o recebimento pelo destinatário específico e o pleno conhecimento do seu teor, podendo figurar como agente notificante o locador ou quem o represente, mostrando-se desnecessária a procuração com poderes específicos. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado, imotivadamente, desde que precedida de notificação premonitória, bastando, para tanto, a ausência de interesse do locador de dar continuidade ao vínculo locatício (artigo 57, da Lei nº 8.245/91). A liminar de desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias, inaudita altera pars, será concedida desde que, prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, a ação de despejo seja ajuizada em até 30 (trinta) dias contados do termo do contrato de locação por prazo determinado, ou do prazo previsto na notificação premonitória, no caso de contrato por prazo indeterminado (artigo 59, § 1ª, inciso VIII, da Lei nº 8.245/91). In casu, ajuizada a ação de despejo no dia 05/07/2012, correspondente ao 31º dia contado da expiração do prazo concedido na notificação extrajudicial, ocorre a perda da faculdade processual de reaver o bem mediante despejo liminar, subsistindo, porém, o direito do locador ao almejado despejo no final do processo. Decisão da 12ª Câmara Cível do TJPR. AI n. 998550-2 (fonte TJPR)
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LIVROS DA SEMANA
Manual Prático de Direito Eclesiático, publicado pela Editora Saraiva, oferece aos profissionais que atuam ou pretende atuar na área eclesiática (pastores, bispos, advogados, contadores, administradores ou prestadores de serviços em entidades religiosas, especialmente evangêlicas) subsídios para entender e aplicar o Direito nesse campo tão peculiar. Taís Amorim de Andrade Piccinini envolveu-se profundamente no entendimento dos institutos legais aplicáveis às igrejas, o que lhe permitiu eleger respostas eficientes para as mais diversas situações. Essa vivência reflete o resultado obtido com esta obra, que surge como horizonte para a atuação legal das entidades religiosas. Taís Amorim de Andrade Piccinini — Manual Prático de Direito Eclesiástico — Editora Saraiva, São Paulo 2013
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O volume 11.000 Questões Comentadas” lançamento da Editora Saraiva, foi elaborado com o objetivo de descomplicar a vida de quem está se preparando para a carreira pública. A classificação das questões por disciplina, por tema, por subtema e por banca organizadora proporciona ao candidato a melhor administração de seu tempo e o maior aproveitamento do estudo, direcionando-o para suas reais necessidades. Além disso, a obra aborda mais de 250 provas atuais para diversos cargos e instituições públicas, de variadas bancas organizadoras e institucionais (mais de 70), incluindo questões do Exame da Ordem para concurseiros-examinandos. Contém, ainda, índices multidisciplinar e por banca para facilitar o manuseio nas mais de 2.280 páginas. São mais de 30 disciplinas, incluindo Português. Marcelo Hugo da Rocha —11.000 questões comentadas – Passe em Concursos Públicos — Editora Saraiva, São Paulo 2013
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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA [email protected]
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