A felicidade é tanto maior quanto menos a notarmos”
Alberto Moravia

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PAINEL JURÍDICO

OAB Paraná
O advogado José Lucio Glomb encabeça a chapa “XI de agosto” que vai concorrer às eleições para a direção da OAB Paraná. Glomb é o atual presidente do Instituto dos Advogados do Paraná, onde realiza um trabalho que se destaca junto à comunidade jurídica paranaense.

ESMAFE
Já estão abertas as inscrições para o processo seletivo da turma de 2010 da Escola da Magistratura Federal do Paraná (ESMAFE-PR). Voltado aos interessados nos concursos para juiz federal, tem prazo para inscrições até o dia 30 de novembro. A prova acontece no dia 5 de dezembro e as aulas iniciam em março de 2010. Informações pelo fone (41) 3078-6600 e no site www.esmafepr.com.br

Multa
A multa de 10% sobre o valor da condenação judicial por atraso na quitação do débito não se aplica em execução provisória na Justiça do Trabalho. O entendimento é da 3ª Turma do TST.

Polícia x MP
O MP pode fazer, por sua iniciativa e sob seu comando, investigação criminal para sobre determinado crime. A Polícia não tem o monopólio da investigação criminal e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP no oferecimento de sua denúncia à Justiça. Entretanto, o inquérito policial sempre será comandado por um delegado de Polícia. O entendimento, a 2ª Turma do STF.

Crimes
Acaba de ser lançado pela RT o livro “Dignidade Sexual – Comentários aos novos crimes do Título VI do Código Penal (arts. 213 a 234-B) alterados pela Lei 12.015/2009”. A obra traz ainda informações importantes sobre corrupção, prostituição, seu favorecimento, co-autoria e participação. A obra é de autoria do advogado Evandro Fabiani Capano, Mestre em Direito Político e Econômico e Professor de Direito Penal da Faculdade Mackenzie.

Cirurgia
A 3ª Turma do STJ determinou que a Unimed Rio arque com as despesas de uma cirurgia de redução de estômago de paciente que mantinha contrato de seguro anterior ao surgimento da técnica de tratamento. Para os ministros “o
tratamento mais moderno e adequado deve ser proporcionado ao consumidor, em substituição a procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato”.

Palestra
O diretor-geral da Escola da Magistratura do Paraná , juiz Roberto Portugal Bacellar é um dos juristas brasileiros convidados para proferir palestra no XX Congresso Brasileiro de Magistrados, que acontece de 29 a 31 de outubro, em São Paulo.

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Chegaram os boletos digitais

* Angelo Volpi Neto [email protected]

Na semana passada foi aprovada a emissão de boletos bancários sem papel. A novidade enseja um novo horizonte no pagamento de contas, contribuições, mensalidades e etc. Espera-se que o custo dos boletos em papel e seu envio pelo correio, mais taxa interbancária de R$ 0,98, que hoje estão em cerca de R$ 5,00 venham diminuir. Portanto, a novidade deve viabilizar o pagamento de importâncias de valores de até R$ 20,00, por exemplo, cujos boletos constituíam um grande fator de custo na cobrança destes valores. Instituições de caridade, prestadores de serviços pela web, e até médicos podem ser um dos maiores beneficiários. Batizado pela Federação dos Bancos de D.D.A. ( Débito Direto Autorizado), deve ser um sucesso, pois economiza papel, impressora e correio. O boleto é um título de crédito, e até então tinha como principais características, além da literalidade e autonomia, a cartularidade. Passando a ser “virtual” no sentido de produto de software, deixa de ter a cartularidade, mas não a materialidade. Os bits que ele representa e corporifica num documento digital passam a ter o mesmo valor legal do boleto em papel. Assim como a nota fiscal digital o boleto eletrônico integrará a contabilidade das empresas e dos consumidores. Isso requer uma nova cultura no armazenamento destes documentos, pois a prova agora é digital e a testemunha é o computador, o boleto eletrônico ou a nota arquivados não são por si próprios uma prova completa. A comprovação da operação numa auditoria deverá será feita pelo log da transferência do dinheiro de uma conta ou banco. È bom lembrar que somente o boleto não serve como documento fiscal, comprobatório da relação tributária, ele é apenas um facilitador do pagamento, não substituindo a nota fiscal. Somente ela é idônea perante o fisco para provar a prestação de um serviço ou venda de mercadoria. A internet pode ainda contribuir com muitas ferramentas para baratear as transações e operações financeiras. O reconhecimento do e-mail, como endereço formal para recebimento de notificações e intimações, deverá ser o próximo passo nesse sentido. Com isso será economizado todo o custo das cartas registradas e mesmo as notificações pessoais. Um verdadeiro sonho de consumo para bancos, comerciantes e para próprio judiciário. Quem viver verá!

* Tabelião de Notas em Curitiba, [email protected], escreve todas as segundas nesse espaço. www.jornaldoestado.com.br

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DESTAQUE

Concurso não pode excluir baixos e casados
O processo seletivo do Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica terá suas inscrições reabertas para incluir a participação de pessoas baixas e casadas. A Justiça Federal de Goiás acatou, liminarmente, nesta quarta-feira (21/10), o pedido do Ministério Público Federal. O MPF move Ação Civil Pública para impedir a exclusão no certame de candidatos casados e daqueles com menos de 1,60m (para homem) ou 1,55m (para mulheres).
Na decisão liminar, o juiz estipula prazo máximo de 30 dias para a publicação do edital com as alterações, constando o novo calendário de eventos, e com ampla divulgação para o certame. O procurador-regional dos Direitos do Cidadão Ailton Benedito de Souza, que assina a ação, esclareceu que a Constituição diz que cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. “Face à ausência de lei formal que estipule a condição de solteiro, bem como fixe altura mínima para ingresso nas Forças Armadas, não se pode admitir que, por um simples edital estabeleça-se qualquer desses limites.”
O MPF ainda pretende ainda que a Justiça Federal declare inconstitucional e ilegal a fixação administrativa dos requisitos (solteiro e altura mínima) para a composição do quadro de sargentos da Aeronáutica. Pretende também que não sejam impostos esses mesmos critérios nos próximos exames.

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DIREITO E POLÍTICA

A vida imita a arte

* Carlos Augusto M. Vieira da Costa

Amigo, se você acredita que a derribada de um helicóptero da Polícia do Rio de Janeiro por traficantes foi o fim da linha certamente é porque já não lembra do ocorrido na Colômbia, no longínquo ano de 1985, quando narcotraficantes invadiram o Palácio da Justiça em Bogotá e simplesmente eliminaram a maioria dos seus ministros, num episódio que ficou marcado pelas imagens de tanques do exército colombiano avançando e disparando contra a sede da Suprema Corte colombiana.
É bem verdade que a relação da Colômbia com as drogas é muito mais intensa e profunda, mas nem por isso a situação calamitosa vivida pelo país caribenho nos anos 80 deve ser desprezada como um alerta de que as coisas pelos lados de cá têm margem para piorar ainda muito mais se nada for feito.
A boa notícia é que a Colômbia conseguiu resolver grande parte do problema após desmantelar o lendário Cartel de Medellín, comandado por Pablo Escobar, com direito a manobras dignas da literatura fantástica de Gabriel Garcia Marques, a exemplo do acordo endossado pelo Governo colombiano que permitiu a Escobar construir o próprio presídio onde cumpriria sua condenação, que ficou conhecido como “La Catedral”, de onde, aliás, veio a fugir por meio de uma passagem secreta, até ser morto em 1993 durante a uma fuga por sobre telhados de um bairro pobre de Medellín.
Já a má notícia é que diferentemente da Colômbia o Brasil não tem se mostrado disposto a eleger o combate ao crime organizado como uma prioridade, como, de resto, comprovam os esforços e os milhões gastos para promover o Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.
Não que as Olimpíadas não sejam bem-vindas, mas fico imaginando os efeitos que produziria se fossem canalizados para o combate à criminalidade os bilhões de reais que serão gastos na preparação dos Jogos, em obras que acabarão por segregar ainda mais as áreas de risco onde a tráfico hoje mantém o seu estado paralelo.
Portanto, cada vez mais fico com a impressão de que a derrubada do helicóptero no Rio, a recente chacina no Uberaba em Curitiba e as ameaças do PCC em São Paulo, bem ao contrário de representarem o fim da linha, são na verdade o começo de um novo tempo, onde a criminalidade deixa os limites do eixo Rio-São Paulo para ganhar novas fronteiras, ao mesmo tempo em que passa a reconhecer o Estado não mais como um adversário temível mas sim um inimigo a ser atacado sempre que avança com sua polícia sobre o seu território.
A propósito, em 2001 a escritora brasileira Patrícia Melo publicou o romance “Inferno”, onde aborda a formação da criminalidade nos morros cariocas, e em um dos episódios narra a cena do protagonista disparando seu rifle AR 15 contra um helicóptero da polícia, numa confirmação de que a vida imita a arte, seja aqui no país de Patrícia, seja na Colômbia de Garcia Marques.

Carlos Augusto M. Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba

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ESPAÇO LIVRE

Assédio moral

*Roberto Victor Pereira Ribeiro


Cada vez se torna mais comum no mercado de trabalho a prática contumaz de “assédio moral”. Entende-se por assédio moral, aquele comportamento reiterado de chefes ou superiores usando-se de ações vexatórias ou humilhantes com os seus subalternos.
Nas palavras de Vilja Marques, assédio moral ou psicoterrorismo “é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho e no exercício das funções profissionais”.
O assédio moral pode se configurar através de várias ações, entre as quais podemos citar: ameaça constante de demissão; demonstração pública de preconceito contra funcionários doentes, idosos ou acidentados; constrangimento e humilhação pública; imposição de horas extras de trabalho diuturnamente; espionagem e devassa da vida privada do empregado; assédio sexual; desmoralização de gerentes ou diretores na frente de seus comandados; isolamento e exclusão de funcionários por motivos de saúde, sexo, cor, condição social ou qualquer outro fator que finde na segregação; desvios de funções; informar demissões ou atos importantes da empresa através de telefone, telegrama, email ou fax; não aceitar atestados médicos ou justificativas permitidas em lei nos casos de falta; incentivar de forma viril a prática da competição sem respeitar o colega; não fornecer o EPI nos casos necessários; discriminar o salário por razões de privilégio ou por questões de cor, sexo, raça etc.; ameaça constante a sindicalizados; punição extrema ou “ameaça prevenida” contra os que entrem ou pensem em entrar na justiça buscando seus direitos; dificultar o acesso à firma por questões discriminatórias; manter o funcionário no ócio, entre outros.
O assédio moral infelizmente é uma prática mundial. Para se ter noção a Revista francesa “Rebondir” especializada em negócios e empregos, entrevistou 471 pessoas e 33% afirmaram já terem sofrido práticas de assédio moral. Faz-se mister relatar que nessa pesquisa observou-se que todos os escalões sofreram de tal mal. Neste sentido, 35% eram executivos, 27% supervisores e 32% operários, todos esses que faziam parte dos 33% de 471, já sofreram psicoterrorismo.
Em solo brasileiro a prática ainda encontra lacuna para punição. Porém, desde 2001, tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei que tipifica o assédio moral como crime, colocando-o no artigo 146-A. A pena prevista neste projeto é de multa a detenção, de três meses a um ano.
É sempre válido lembrar que os artigos 5º e 7º, inciso XXX, da Constituição Federal prestam guarida e proteção incondicional aos cidadãos trabalhadores. E o artigo 483 da CLT preconiza ao empregado a rescisão do contrato de trabalho e a devida indenização, se forem lesados os seus direitos estabelecidos.
É necessário que o Ministério Público do Trabalho e as autoridades fiscalizadoras combatam esse mal no ambiente de trabalho, uma vez que sociologicamente vislumbram-se retratos desastrosos dos reflexos que esse mal causa. É comum que o funcionário assediado peça demissão, apresse sua aposentadoria ou rejeite o trabalho, além de se entregar às drogas e ao álcool, vitimando assim as suas respectivas famílias e a sociedade.

* O autor é advogado e escritor.

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A CONDUTA E O DIREITO PENAL

Aprenda a chamar a polícia

Jônatas Pirkiel

O texto não é de minha autoria, mas sim do fantástico Luiz Fernando Veríssimo, o qual transcrevo porque me foi enviado e traduz de forma descontraída a situação que nos envolve todos os dias: Eu tenho o sono muito leve, e numa noite dessas notei que havia alguém andando sorrateiramente no quintal de casa. Levantei em silêncio e fiquei acompanhando os leves ruídos que vinham lá de fora, até ver uma silhueta passando pela janela do banheiro. Como minha casa era muito segura, com grades nas janelas e trancas internas nas portas, não fiquei muito preocupado, mas era claro que eu não ia deixar um ladrão ali,espiando tranqüilamente.
Liguei baixinho para a polícia, informei a situação e o meu endereço. Perguntaram- me se o ladrão estava armado ou se já estava no interior da casa. Esclareci que não e disseram-me que não havia nenhuma viatura por perto para ajudar, mas que iriam mandar alguém assim que fosse possível. Um minuto depois liguei de novo e disse com a voz calma: -Oi, eu liguei há pouco porque tinha alguém no meu quintal. Não precisa mais ter pressa. Eu já matei o ladrão com um tiro da escopeta calibre 12, que tenho guardada em casa para estas situações.
O tiro fez um estrago danado no cara! Passados menos de três minutos, estavam na minha rua cinco carros da polícia, um helicóptero, uma unidade do resgate, uma equipe de TV e a turma dos direitos humanos, que não perderiam isso por nada neste mundo. Eles prenderam o ladrão em flagrante, que ficava olhando tudo com cara de assombrado. Talvez ele estivesse pensando que aquela era a casa do Comandante da Polícia. No meio do tumulto, um tenente se aproximou de mim e disse: -Pensei que tivesse dito que tinha matado o ladrão. Eu respondi:- Pensei que tivesse dito que não havia nenhuma viatura disponível…

Jônatas Pirkiel é advogado na área criminal ([email protected])

LIVRO DA SEMANA

Essa obra da Coleção Direito, Desenvolvimento e Justiça cuida da responsabilidade civil no transporte público brasileiro. O estudo da criminalidade urbana violenta passa por uma análise quanto às origens do discurso do solidarismo jurídico e das influências sobre certas construções dogmáticas relativas ao fenômeno da responsabilidade civil. Ao final, o autor apresenta rica pesquisa jurisprudencial acerca do posicionamento do STF e do STJ sobre o tema, a fim de identificar em que medida o discurso teórico da dogmática é efetivamente incorporado no momento da aplicação dos conceitos jurídicos. É um tema sempre presente nos grandes centros urbanos e que deve interessar a estudiosos de diversas áreas, além da própria comunidade jurídica.
André Rodrigues Corrêa — Solidariedade e Responsabilidade
O tratamento jurídico dos efeitos da criminalidade violenta no transporte público de pessoas no Brasil. Editora Saraiva, São Paulo 2009

Poucos institutos jurídicos geram tanta controvérsia entre os estudiosos do Direito como a desapropriação. A presente obra, agora em 6.ª edição, compõe um amplo e abrangente painel sobre o tema, reunindo o que de melhor se produziu a respeito na doutrina nacional e estrangeira e na jurisprudência, propondo-se a fornecer ao leitor condições para uma análise crítica sobre as questões que suscita.
Dividida em três grandes Livros – desapropriação por necessidade ou utilidade pública, institutos afins e desapropriação por interesse social -, disseca o Dec.-lei 3.365/1941 em todos os seus aspectos, tanto materiais como processuais, analisa os demais diplomas legais referentes ao tema e fornece abundante e atualizada jurisprudência.
José Carlos de Moraes Salles — Desapropriação à Luz da Doutrina e da Jurisprudência — Editora RT Revista dos Tribunais, São Paulo 2009


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TÁ NA LEI
Lei nº. 11.942, de 28 de maio de 2009
Art. 1º. O art. 14 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
Art. 14. ……………
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§ 3º. Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.
Art. 2º. O § 2o do art. 83 e o art. 89 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 83……………..
………………………..
§ 2º. Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
Art. 89. Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.
Esta Lei modifica a Lei de Execução penal para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência.

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DOUTRINA

“Embora possa ser considerado ato ilícito o fato de alguém agir em “conluio” para prejudicar terceiro com quem mantém contrato, isso não tem relação com a função social dos contratos. Trata-se do caso de fraude a credores, que contém previsão legal, ou de casos como os previstos na Lei de Abuso do Poder Econômico de “criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços”. A função social dos contratos não serve para impor deveres absolutos, pois no plano das relações intersubjetivas não contratuais a fonte de deveres é a lei (art. 186, 187 etc.) ou princípios como o dos costumes, que tem caráter absoluto: trata-se do princípio da legalidade, insculpido no artigo 5º. I,da Constituição Federal, cláusula pétrea do direito fundamental inafastável”.

Trecho do livro Função Social dos Contratos, de Gerson Luiz Carlos Branco, página 266. São Paulo: Saraiva, 2009.

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Direito Sumular
Súmula nº. 369 do STJ – No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]