Questão de Direito – 29 a 04/11/2012

Coordenação - Roney Rodrigues Pereira

DIREITO E POLITICA

 Uma disputa e dois vencedores

Carlos Augusto Vieira da Costa

Ouvi dizer que o Ratinho Jr teria dado uma entrevista lamentando os erros cometidos na disputa do segundo turno das eleições. De minha parte, entretanto, não creio que se possa falar em erros comprometedores. O fato é que ninguém acertou mais do que o próprio Ratinho, que entrou na disputa como azarão e deverá acabar, se as pesquisas de véspera se confirmarem, como titular da preferência de 35% dos eleitores da capital, tendo desbancado pesos pesados da política paranaense.
Na verdade, se Ratinho perder (escrevo a coluna no sábado), terá sido muito mais por méritos do seu adversário do que por falhas de estratégia de sua campanha. Gustavo Fruet não se trata de um político qualquer, mas sim de alguém que vem se preparando há mais de duas décadas para assumir a prefeitura de Curitiba, inspirado pela figura de seu pai, Maurício Fruet. Ainda muito jovem, iniciou a sua jornada política no movimento estudantil, quando foi presidente do Centro Acadêmico Hugo Simas, entidade de representação discente da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, onde se destacou como liderança de uma geração de acadêmicos da Praça Santos Andrade.
Graduado em direito, fez o que todo político deveria fazer, mas que poucos fazem: foi buscar aprimoramento intelectual, cursando mestrado e doutorado na mesma instituição, sabedor de que a vida política, depois de iniciada, é totalmente absorvente, e exige devotamento absoluto.
Já eleito deputado federal, função exercida por 3 mandatos consecutivos, logo se destacou, tendo figurado entre os 100 parlamentares mais influentes durante seus últimos 8 anos de parlamento, segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), renomada entidade de assessoria parlamentar formada por mais de 1000 entidades sindicais de trabalhadores do país.
Foi também membro titular do Conselho de Ética da Câmara Federal, sub-relator da CPI dos Correios, presidente da CPI do PROER e integrante da CPI da Crise Aérea, numa demonstração inequívoca de capacidade técnica e respeitabilidade política.
Portanto, buscar explicar a derrota de Ratinho com base em eventuais erros significa retirar os méritos da vitória de Gustavo, e mais do que isto, representa desmerecer a campanha do próprio Ratinho, que, como já dito, é hoje titular da preferência de parcela significativa dos eleitores da capital paranaense.
E como disse Fruet em um dos momentos mais lúcidos da campanha, não se pode confundir uma derrota eleitoral com uma derrota política, e se no dia de ontem alguém teve que perder a eleição, no dia de hoje há claramente dois vitoriosos políticos no Paraná: Gustavo Fruet e seus aliados e Ratinho Junior e sua juventude.

* Carlos Augusto Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba

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SABER DIREITO

Trabalhador estrangeiro

*Roberto Victor Pereira Ribeiro

Hodiernamente não é rara a contratação de empregados estrangeiros por nossas empresas nacionais. Aliás, esse fato é interessante se visto pela ótica econômica e sociológica, sem esquecer, é claro, o vislumbre legal da situação.
Juridicamente deve ser explicitado que o empregado estrangeiro é regido pela lei brasileira, já que a CLT adota o princípio da legislação do local onde o serviço é prestado, portanto sendo a atividade exercida em plagas brasileiras, será a legislação pátria. Mesmo que haja um acordo escrito entre as partes, a lei brasileira prevalece sob pena de lesar frontalmente os ditames de nosso ordenamento jurídico.
Outro detalhe interessante é o número de empregados estrangeiros que uma empresa nacional poderá contratar. Existe o limite de um empregado estrangeiro a cada dois brasileiros. Levando isso a números aritméticos chegamos à fração de dois terços para empregados brasileiros em face de um terço de estrangeiros.
Para uma empresa brasileira contratar um trabalhador estrangeiro é necessário pedir autorização ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério da Justiça, à Polícia Federal e à Secretaria da Receita Federal. A partir da autorização pelos entes supracitados, o empregado fica formalmente vinculado à empresa requerente da autorização. Em caso de demissão, todos os entes anteriormente mencionados deverão ser comunicados da rescisão do contrato de trabalho, bem como das provas de quitação de todos os direitos trabalhistas.
O tempo de serviço do trabalhador estrangeiro é contado desde seus contratos no exterior até os contratos em solo nacional, para fins contábeis de INSS e FGTS. De acordo com o princípio da unicidade do contrato de trabalho, o trabalhador estrangeiro que já tiver trabalhado no exterior estende seu tempo de serviço ao tempo trabalhado em nossas terras brasileiras. Há uma continuidade de tempo de serviço seja no exterior, seja no Brasil. Se assim não fosse, o trabalhador estaria sendo prejudicado para fins previdenciários e/ou de aposentadoria.
Sugerimos às empresas que estão pensando em contratar mão de obra estrangeira que consulte sempre um especialista na área jurídica a fim de se resguardarem de futuros desentendimentos com a justiça laboral.

* O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito

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A CONDUTA E O DIREITO PENAL

Da aplicação da pena

*Jônatas Pirkiel

Superada a fase do reconhecimento da materialidade e das autorias dos crimes, o Supremo Tribunal Federal passa agora à etapa de fixação e da individualização das penas, sempre contando com a participação do ministro Levandowski, que se tornou figura conhecida nacionalmente. Não fosse, mais uma vez a participação do Ministro Marco Aurélio de Melo, a Suprema Corte sofreria mais um desgaste ante a contradição que se verificou quanto à fixação das penas a serem cumpridas pelos condenados.
Se a condenação já é uma tarefa difícil para o julgador, a fixação e a individualização,por certo, ainda é mais. A individualização da pena tem previsão constitucional, desde a própria Constituição do Império e com mais ênfase na Constituição de 88, dita cidadã, em seu inciso XLVI, artigo 5º., vedando-se a padronização.
O Código Penal, quando trata das penas, estabelece em seu artigo 59 que: …O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime,bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente pra a reprovação e prevenção do crime…a pena.
A fixação da pena tem três fases distintas, sempre vinculadas ao princípio da legalidade: legislativa, onde o legislador, descrevendo a infração, fixa os limites mínimos e máximos da pena e os regimes de cumprimento, ainda os benefícios possíveis de ser concedidos ao condenado. Judicial, onde o magistrado, dentro destes parâmetros, fixa a pena in concreto e o regime inicial de cumprimento (aberto, semi-aberto e fechado). Nesta etapa o juiz verifica se pode aplicar certos benefícios, tais como a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ou o sursis (suspensão condicional da pena). Feita a individualização, não se verificando a prescrição, passa-se à etapa da execução penal, encaminhando-se o apenado ao sistema prisional, caso seja privativa de liberdade…

Jônatas Pirkiel é advogado criminalista (jonataspirkiel@terra.com.br)

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ESPAÇO LIVRE

Estado de São Paulo anistiará contribuintes de ICMS

*Guilherme Gomes Xavier de Oliveira e Ricieri Gabriel Calixto


Foi publicado em 04/10/2012 o Convênio ICMS n. 108/2012, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante adesão dos contribuintes paulistas a um parcelamento de débitos fiscais de ICMS. O mencionado instrumento normativo foi editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, conforme decisão unânime dos 24 Estados membros da Federação.
Destaque-se que este programa de parcelamento depende, ainda, de regulamentação futura (Lei ou Decreto) para detalhar a política fiscal apresentada. Todavia, os parâmetros dos benefícios fiscais já foram definidos, podendo-se destacar os seguintes:
– Abrangerá somente os débitos de ICMS com fatos geradores ocorridos até JULHO/2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive já ajuizados, desde que tais dívidas não estejam incluídas no programa de parcelamento previsto no Convênio ICMS 51/2007;
– No caso de pagamento em parcela única, haverá redução de até 75% das multas punitivas e moratórias, além de redução de até 60% dos demais acréscimos legais;
– Alternativamente, o débito poderá ser pago em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% das multas punitivas e moratórias, além de redução de 40% dos demais acréscimos;
– Em se tratando de parcelamento, serão aplicados os seguintes juros mensais: 0,64% para liquidação em até 24 parcelas; 0,80% para liquidação em até 60 parcelas; e 1% para liquidação no programa de 120 parcelas;
Outras matérias, tais como redução de honorários sucumbenciais e utilização de créditos acumulados de ICMS, poderão ser regulamentados pela futura legislação estadual.
Cumpre, ainda, destacar que o regramento do CONFAZ estabeleceu que o atraso do pagamento de mais de três parcelas, sucessivas ou não, implicará na revogação do parcelamento e, consequentemente, na perda dos respectivos benefícios fiscais em questão.
Por fim, ressalte-se que os contribuintes poderão ingressar na presente política fazendária até 31/08/2013, ou seja, os benefícios fiscais de débitos de ICMS acima indicados poderão ser requeridos até o início do segundo semestre do ano que vem perante o Fisco Paulista, salvo se a futura regulamentação não dispuser de prazo inferior.
Deste modo, resta aos contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo aguardar a edição da legislação que regulamentará o Convênio ICMS n. 108/2012, a qual determinará todos os requisitos para a adesão ao parcelamento, assim como efetivará a presente política fiscal de redução de multa e juros.

*Os autores são advogados tributaristas do Escritório Casillo Advogados.

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DESTAQUE

Emancipação antecipa liberdade e responsabilidades

O adolescente pode adquirir a capacidade para exercer todos os atos da vida civil pela emancipação, ato que é formalizado por escritura pública em um tabelionato de notas
A partir da emancipação, o menor poderá contrair as mais diversas obrigações, incluindo matrimônio, empréstimos, comprar e vender bens, prestar fiança e até mesmo renunciar a direitos sucessórios. A idade mínima prevista pelo Código Civil é de 16 anos.
Após decidirem se é o momento certo para emancipar um filho os pais precisam saber que esse é um ato irrevogável, ou seja, não tem volta, explica o diretor de Notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Cid Rocha.
O primeiro passo é procurar qualquer tabelionato de notas para fazer uma escritura formalizando o pedido. Na formalização do ato é preciso que o adolescente compareça ao cartório acompanhado do pai e da mãe, mesmo que sejam separados. A presença só não é exigida quando um dos pais for declaradamente ausente. Além disso, é preciso que ambos concordem com o ato, caso contrário é preciso intervenção da Justiça, explica o diretor.
Entre as responsabilidades que adquire um menor emancipado estão a possibilidade de vender e alugar bens móveis e imóveis, abrir conta bancária e ter cartões de crédito, além de assinar contratos como os da escola ou da universidade, tudo em seu nome.
A possibilidade de viajar para o exterior desacompanhado ou sem autorização dos pais, assim como a liberdade para casar antes dos 18 e a facilidade de receber uma herança também estão entre os benefícios da independência antecipada.

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Congresso reúne especialistas em debate sobre as principais questões socioambientais
Advogados, Magistrados e procuradores de Justiça, em conjunto com Secretários de Meio Ambiente, representantes do Setor da Indústria, especialistas, e demais profissionais, estarão reunidos nos dias 31 de outubro e 1º de novembro, em Curitiba, no Congresso Brasileiro de Direito Socioambiental e Sustentabilidade. O objetivo principal do encontro é promover a integração de setores e propiciar o contato especializado e apronfundado dos congressistas com os principais temas ligados às questões socioambientais que impactam no alcance efetivo da sustentabilidade. Esse ano, o projeto conseguiu proporcionar um aumento do número de vagas, conferindo subsídios às instituições credenciadas e demais parceiros.
Impactos Sociais e Econômicos das decisões Judiciais sobre Meio Ambiente será o tema de palestra do renomado Prof. Dr. Vladimir Passos de Freitas, dia 31/10, as 18h30. Passos foi presidente do TRF4, é Professor Doutor de Direito Ambiental da PUC Paraná, Desembargador Federal aposentado, Pós-doutorando em Saúde e Meio Ambiente pela USP, São Paulo, autor e co-autor de dez livros na área do Direito Ambiental.
O evento será realizado no Pequeno Auditório do Teatro Positivo, das 13h30 as 19h30. As inscrições estão abertas no site www.idinstituto.com.br/ixcongresso.

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PAINEL JURÍDICO

OAB Paraná
O prazo para o registro das chapas para concorrer à diretoria da Seccional, nas próximas eleições da OAB Paraná terminou e apenas a chapa XI de Agosto, encabeçada pelo advogado Juliano Breda, se inscreveu. Os demais candidatos à diretoria são: Cássio Lizandro Telles (vice-presidente), Eroulths Cortiano Júnior (secretário-geral), Iverly A. D. Ferreira (secretária-geral adjunta) e Oderci José Bega (diretor tesoureiro).

Jabuti
A Editora Saraiva conquistou duas colocações na Categoria Direito do 54º Prêmio Jabuti, organizado pela Câmara Brasileira do Livro (CBL). A obra Direito da Criança e do Adolescente em Face da TV, do autor Antonio Jorge Pereira Júnior, conquistou o 1º lugar, e a obra O Estado e o Direito depois da crise – Série Direito em Debate – Direito, Desenvolvimento e Justiça, do autor José Eduardo Faria, conquistou o 2º lugar.

Concurso I
Segue até o dia 31 de outubro o período de inscrição para o XXIII Concurso Público de Provas e Títulos para a Magistratura do Trabalho da 9ª Região. O salário é de R$ 21.766,15. O edital está disponível na página da ESPP – Empresa de Seleção Pública e Privada – www. esppconcursos.com.br.

Concurso II
Com a publicação do edital, a Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra-PR) abriu inscrições para dois  cursos intensivos preparatórios à primeira fase do concurso.As aulas do curso presencial começam no dia 29 de outubro Informações no site www.ematra9.org.br ou pelo telefone (41) 3232-3024.

Novo site
O escritório Trigueiro Fontes Advogados acaba de lançar seu novo site www.trigueirofontes.com.br, totalmente reformulado, nas versões português e inglês.

Jornada
Nos dias 05 e 06 de novembro a partir das 19h, acontecerá no auditório da OAB a Jornada de Estudos Jurídicos da Escola da Magistratura Federal do Paraná. Entre os palestrantes está o Desembargador aposentado, Dr. Vladimir Passos de Freitas. Inscrições e informações no site www.esmafe.com.br e pelo fone: 41-3078-6600.

Guerra fiscal
Os tributaristas Paulo de Barros Carvalho e Ives Gandra da Silva Martins entregam ao Senado relatório parcial que propõe mudanças na legislação relacionada ao pacto federativo elaboradas por uma comissão especial de notáveis. Um dos objetivos é acabar com a guerra fiscal. A cerimônia acontece no dia 30 de outubro, às 15h.

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DIREITO SUMULAR

Súmula n. 458 do STJ – A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.

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LIVROS DA SEMANA

A Série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo Programa de Educação Executiva da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas de mercado de trabalho globalizado.
Marina Feferbaum; Rafael Mafei Rabelo Queiroz – Metodologia Jurídica – Um Roteiro Prático Para Trabalhos de Conclusão de Curso – Editora Saraiva, São Paulo 2012

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Segundo o autor, seu Tratado de Direito Penal surgiu despretensiosamente, apenas como mais uma alternativa bibliográfica. Hoje aparece como obra de referência para todo operador ou estudioso do direito penal, tendo a linguagem clara e objetiva como ponto de destaque. A proximidade do autor com o direito europeu, em especial o espanhol, traz a seus leitores o que há de mais moderno na ciência criminal. Assim, a obra se torna de leitura obrigatória para profissionais como juízes, promotores, advogados, e, inclusive legisladores, que terão fonte segura para fundamentar as alterações na legislação penal. O volume 1 trata da parte geral do direito penal, e está atualizado pela Lei n. 12.650/2012, que trata da prescrição nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, e Lei n. 12.694/2012, que dispõe sobre o confisco – perda em favor da União – do produto ou proveito do crime.
Cezar Roberto Bitencourt — Tratado de Direito Penal – Vol. 1 – Parte Geral — Editora Saraiva, São Paulo 2012

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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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