“As tentações, ao contrário das oportunidades, sempre lhe darão muitas segundas chances“ O.A. Battista * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
PAINEL JURÍDICO
Gratuidade A 4ª Turma Cível do TJ do Mato Grosso do Sul concedeu justiça gratuita a uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, que alegou impossibilidade de pagamento das custas do processo.
Excesso de prazo O presidente do STJ negou habeas corpus a um comerciante acusado tráfico de drogas ao afirmar que “a complexidade da causa, a pluralidade de agentes, a necessidade de precatórias e a realização de diligências requeridas pela defesa são motivos suficientes que justificam o excesso de prazo”.
Validade Acordo coletivo que não traz data de validade só pode vigorar por, no máximo, dois anos. O entendimento é da 3ª Turma do TST.
Isonomia O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza propôs ação direta de inconstitucionalidade contra lei do estado de Sergipe que isenta os servidores públicos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos estaduais.
Fertilidade A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, desobrigou o estado de Goiás de fornecer medicamentos para infertilidade para uma paciente infértil.
Abalo A 4ª Turma do TST negou o pedido de indenização por danos morais de um ex-empregado de uma empresa paranaense que foi demitido sem justa causa após 37 anos de serviço.
Recesso O deputado Mendes Ribeiro Júnior (PMDB-RS), com o apoio da OAB, apresentou projeto de lei que prevê o chamado “feriado forense”, compreendido entre o dia 20 de dezembro e 6 de janeiro para a Justiça Estadual.
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A CONDUTA E O DIREITO PENAL
Crime de Sabotagem
Em meio à greve dos funcionários da COPEL, a direção da empresa levanta suspeita da prática de sabotagem que resultou no desligamento de 37 chaves da rede elétrica distribuídas em vários pontos da cidade de Curitiba. Tal atitude deixou cerca de 85 mil casas sem abastecimento de energia elétrica na noite da última terça-feira. Independentemente da prática ou não do crime, mesmo porque 37 chaves não se desligariam por ação do acaso, a sabotagem é um crime previsto no Código Penal, em seu artigo 202, que estabelece a pena de 1 a 3 anos de reclusão para quem “invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor”. É lógico que a rede elétrica não está dentro do estabelecimento da empresa, mas não deixa de ser extensão dele. Para que ocorra a prática do crime é necessário que o dano praticado contra os bens da empresa ou no estabelecimento tenha como objetivo “impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho”. Na prática, independentemente do crime previsto em lei, o certo é que muitos prejuízos aos consumidores decorrem deste tipo de conduta, não só o desconforto da falta de energia, mas os danos materiais aos aparelhos elétricos ou a impossibilidade da continuidade do funcionamento de determinados setores da atividade comercial e industrial que dependem do fornecimento de energia. Em situações como esta, o consumidor é o maior prejudicado sem ter, na maioria das vezes, como responsabilizar os autores ou recuperar os prejuízos suportados. *Jônatas Pirkiel é advogado na área criminal (jonataspirkiel@terra.com.br)
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ESPAÇO LIVRE
Bolsas em Moda
*Giovana Cotlinski Canzan Massignan
Apesar do comentado evento que foi notícia no mês de junho, a SPFW (São Paulo Fashion Week), a bolsa que parece estar cada vez mais em moda e que chamou a atenção no cenário nacional neste mês que se passou não é o simples acessório que conhecemos. Na onda do Governo Federal, que parece ter apreciado esse mecanismo de pacotes assistencialistas que dão muito retorno eleitoreiro, o Estado do Amazonas lançou recentemente um incentivo chamado “Bolsa Floresta”. Neste caso, a idéia foi sem dúvida inovadora, e leva em conta a baixa instrução das comunidades ribeirinhas deste Estado, que contam com um estímulo financeiro a adotar práticas sustentáveis ao invés de perpetuar no desmatamento. A idéia consiste em fornecer um auxílio de cerca de R$ 50,00 mensais para que as famílias que vivem no entorno ou dentro das unidades de conservação estaduais possam evitar o desmatamento e preservar a floresta coletivamente. Para isso, deverão passar a desenvolver atividades sustentáveis, tais como extração de borracha, óleos vegetais, pesca não predatória e outras nesse mesmo sentido. O governo amazonense prevê a criação de um fundo e espera que alcance um bilhão de dólares nos próximos cinco anos, segundo a Secretaria de Meio Ambiente deste Estado. Pretende ainda utilizar tais reduções para comercializar créditos de carbono em mercados paralelos. Certamente as atitudes que tenham como objetivo a preservação das florestas e a melhoria da qualidade ambiental são bem-vindas. É necessário, contudo, que tais iniciativas sejam bem ponderadas para não perderem seu verdadeiro foco e não estimularem ainda mais a ganância desmedida. Também é preciso que haja o monitoramento de tais processos e que paralelamente à cultura das “bolsas-auxílio” seja estimulada a educação de toda a comunidade, para que ela tenha consciência de que tais medidas são favoráveis a toda a coletividade e a elas próprias, para não continuarem sendo simplesmente vítimas da busca pelo retorno financeiro por si só, nesse caso pago pelo governo estadual. Aliás, isso sem entrarmos no mérito de que essa medida pode ser considerada um verdadeiro absurdo jurídico e um atentado à razoabilidade, uma vez que ao admiti-la nos deparamos com a questão de estar-se pagando para que as pessoas façam algo que constitui sua obrigação, determinada pela Constituição Federal, quando institui a todos os seus jurisdicionados o dever de defender e preservar o meio ambiente para a presente e para as futuras gerações. Por isso, as atenções de nossos governantes deverão sim, se focar em políticas públicas em favor do ambiente, mas é possível e mais condizente com os nossos ideais e valores que criemos instrumentos econômicos e modos de produção que por si só bastem a incentivar que as populações optem por desenvolver atividades sustentáveis. Desse modo, serão motivados pelos benefícios daí decorrentes, estimulados o trabalho e a consciência ambiental, e não apenas levados por essa nova moda de bolsas-benefício, tão passageiras e efêmeras quanto os acessórios de desfiles de moda, que vem e vão, nos ventos de cada estação.
* A autora é advogada de Direito Ambiental, sócia da Maran, Gehlen & Advogados Associados.
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ATUALIDADES LEGAIS
Grafoscopia digital
*Angelo Volpi Neto
A grafoscopia é a ciência que estuda os grafismos, ou seja, a escrita como marca pessoal. Sabe-se que a escrita deixa uma espécie de “rastro” das pessoas, e que podemos identificá-la a partir de um padrão capturado da mesma. Esta individualidade do traço humano é a característica basilar da grafoscopia, porém, ironicamente é acompanhada pela variabilidade, ou seja – ninguém escreve ou assina o mesmo texto rigorosamente igual – o que torna esta ciência tão complexa, mesmo para computadores. A grafoscopia digital compreende todos os conceitos e preceitos da grafoscopia, porém, lança mão das imagens digitais como fonte de informação para os exames tradicionalmente preconizados. Além de utilizar programas computacionais (softwares) automáticos (sem intervenção humana) ou semi-automáticos (com intervenção humana) para auxiliar nestas análises. Trata-se de tecnologia bastante nova, mesmo entre peritos, bem como, tabeliães, juízes e advogados que necessitam solicitar ou entender uma perícia com base em imagens digitais. As aplicações da informática para reconhecimento de assinaturas manuscritas, desdobram-se em diferentes ramos. Para os tabelionatos é pertinente para o reconhecimento automático de firmas por semelhança, buscando-se uma aplicação de “tabelião cibernético” na medida em que se irá confiar a um computador a função de conferência (semelhança) entre o padrão arquivado no cartório e a firma a ser reconhecida. Desde 2005, no 7º. Tabelionato Volpi, desenvolve-se em parceria com pesquisadores e técnicos, testes com softwares para reconhecimento automático de assinaturas por semelhança. Nossa intenção, a princípio era ter um software que permitisse a comparação entre a imagem da assinatura feita em papel e as digitalizadas, que compõe nosso acervo de fichas de autógrafo. A primeira barreira para este escopo é que as assinaturas feitas em documentos de papel são grafadas sob linhas, nomes e textos. Para que um programa possa reconhecer uma firma, ele deve comparar duas assinaturas sem interferência de outras imagens e, portanto, atualmente impossível, pois a maioria é assinada sobre uma linha com o nome, cargo, carimbo ou outras interferências gráficas. A solução seria a criação de um programa que, tendo um modelo de assinatura do cliente, “encontre” somente aquele no papel, expurgando informações que não compõem a assinatura. Fatos que dificultam a etapa denominada de pré-processamento da imagem digital, sendo este um problema cientificamente em aberto. Pois não existe uma solução única que possa ser aplicada a qualquer tipo de documento. As soluções apontadas são ditas “dependentes do contexto”, ou seja, para cada tipo de documento um conjunto de procedimentos computacionais específicos deve ser aplicado. A alternativa atual possível é o uso de assinaturas feitas em telas de pequenos aparelhos como telefones, agendas, blackbarrys,e outros apetrechos tecnológicos. A vantagem desta alternativa é que além da imagem estática da leitura, também lê a pressão da caneta e velocidade na execução da assinatura. Ou seja, agrega vários outros padrões de segurança na comparação entre assinaturas. Neste caso, elementos dinâmicos. Trata-se de solução já em uso em alguns lugares, inclusive no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, revelando-se promissora solução para agregar assinaturas manuscritas em decisões judiciais. Mas como isto é feito? Simplificando toda a matemática, estatística, reconhecimento de padrões e outras áreas do conhecimento humano, o conceito é bem simples. Na verdade, o programa de computador realiza diversos cálculos que permitem estabelecer o que é “genuíno” daquela pessoa. E, então, com outros cálculos determinar se a assinatura questionada “é” ou “não é” compatível com as genuínas. Este sistema tem por base cálculos individualizadores, ou seja, para cada pessoa um conjunto específico de resultados determina o que é “genuíno”. Nos testes realizados pelas nossas pesquisas os cálculos consideram a inclinação da escrita e a distribuição do traçado em relação ao espaço disponível para escrever. Muitas outras características podem ser agregadas, melhorando-se assim o desempenho final do sistema. As pesquisas mais importantes em inteligência artificial apontam que os computadores, com suas fantásticas possibilidades de guardar dados, estão começando a processar muito do comportamento humano, não somente na parte intelectual, mas física, como no caso acima relatado. As atividades humanas congnitivas compõem-se de aprendizado – aquisição de um conhecimento – que o computador faz lendo o comportamento daquele usuário. E a partir daí passa a comparar com outro dizendo se é o mesmo ou não. Funcionalidade fantástica, principalmente se combinada com criptografia para vincular assinatura ao texto. Porém atualmente restritiva e cara, pela captação em aparelhos e não no papel. E a longo prazo ameaçadora, pois robôs poderão ser treinados a baixo custo para falsificar nossas assinaturas por braços mecânicos. Assim, temos mais uma vez a informática, oferecendo soluções positivas de um lado e abrindo vulnerabilidades de outro. Já não bastam os vírus e bugs? Aos que desejem acompanhar relatório e resultados desta pesquisa acessar www.volpi.not.br em artigos/pesquisa.
* Tabelião de Notas em Curitiba, angelo@volpi.not.br, escreve todas as segundas nesse espaço www.jornaldoestado.com.br ** Colaboração Professora Cinthia O. de A. Freitas Professora Titular da PUCPR, Doutora em Informática.
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LIVRO DA SEMANA
Dividida em dois volumes, esta obra, adaptada ao Estatuto da Cidade e ao novo Código Civil, atende às exigências da vida forense, suprindo a lacuna bibliográfica acerca do tema e esgotando esta forma especial de aquisição da propriedade pela usucapião. O volume 1 trata da prescrição, da usucapião e dos requisitos pessoais e reais, e o volume 2 cuida dos requisitos gerais e especiais da ação de usucapião e seus aspectos processuais. Há o exame detalhado de todos os temas referentes à matéria, como as causas impeditivas ou suspensivas da prescrição, as causas interruptivas, a natureza jurídica, os bens públicos, a boa-fé, a usucapião urbana e rural, as provas, a sentença e a eficácia erga omnes. Constitui obra completa e prática a respeito do assunto, examinando-o à luz da doutrina e da jurisprudência.
Tratado de Usucapião – Benedito Silvério Ribeiro – Editora Saraiva – SP 2007.
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JURISPRUDÊNCIA
Após a arrematação é impossível acolher exceção de pré-executividade Após a arrematação de bem do patrimônio do executado é impossível o acolhimento de exceção de pré-executividade. Não pode ser desconstituído o ato jurídico consistente na arrematação, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica, revelado na tutela constitucional do ato jurídico perfeito. Rejeitada, ainda que em sede recursal, a exceção de pré-executividade não há fixação de honorários advocatícios. Apelo conhecido e provido. Decisão da 15ª Câmara Cível do TJ/PR. Ac nº 367.377-8 (fonte TJ/PR)
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DIREITO E POLÍTICA
A Política e os seus ciclos
*Carlos Augusto M. Vieira da Costa
Era uma típica noite primaveril do ano de 1982. A praça Santos Andrade estava tomada desde o palanque armado nas escadarias da Universidade Federal do Paraná até as laterais do Teatro Guaíra, e o povo ensaiava o seu grito de guerra: “ou Richa ou racha e arrebenta a tampa da caixa”. Foi ali, no último comício antes das primeiras eleições diretas para o Governo do Estado desde 1966, que começou a ser decretado o fim de um ciclo político representado pela figura de Ney Braga, para dar lugar a uma nova geração capitaneada por José Richa. Ney foi certamente o mais influente dos Governadores paranaenses junto ao Governo Central. Militar de carreira, alinhava-se com os democratas da caserna, tendo sido ministro de Castelo e de Geisel. Na vida pessoal foi genro de Caetano Munhoz da Rocha e cunhado de Bento Munhoz da Rocha Neto, ambos Governadores do Paraná. Ou seja, estava predestinado ao sucesso, e não se fez de rogado. Foi um político austero e desenvolvimentista, que ajudou a formar a base para a modernização social e econômica do estado por meio da criação Companhia de Desenvolvimento do Paraná, sucedida pelo BADEP, da FUNDEPAR e da SANEPAR. Investiu na COPEL, apontando para a futura industrialização da nossa economia. Ney Braga, porém, não resistiu ao desgaste de 30 anos de vida pública e ao esgotamento do regime militar. José Richa, sem parentes importantes ou amigos influentes, iniciou a sua carreira política nos duríssimos embates do movimento estudantil, tendo entre 1957 e 1958 presidido a União Paranaense de Estudantes. Chegou ao Governo do Estado do Paraná embalado pela experiência de dois mandatos como Deputado Federal, uma prefeitura de Londrina e sua primeira passagem pelo Senado. Participou da fundação do velho MDB e, posteriormente, do PSDB, onde desempenhou um papel de destaque ao lado de expressões como Fernando Henrique Cardoso, Mario Covas, Franco Montoro e Euclides Scalco. A sua coragem e prestígio o levaram a realizar em Curitiba o primeiro grande comício da campanha das “Diretas Já”, que acabou por selar o fim do regime militar. Democrata convicto, jamais cerceou a formação de novas lideranças ao seu redor; tendo, ao contrário, inspirado e auxiliado a projeção política de nomes como Álvaro Dias, Roberto Requião e Maurício Fruet. Como Governador trabalhou pelo desenvolvimento da vocação agropecuária do Paraná, buscando uma maior integração entre as regiões do estado, com destacada atenção para as políticas sociais. É uma unanimidade entre aqueles que o conheceram. Em 2010, tal como em 1982, o Paraná deverá ingressar em um novo ciclo político, com a ascensão de uma geração marcada não mais pelo patriarcalismo ou pelas lutas democráticas, mais sim pela supremacia da eficiência. As palavras de ordem são outras. Fala-se em responsabilidade fiscal, probidade administrativa e economia globalizada; e nunca os governos foram tão fiscalizados e cobrados. Serão novos tempos. Mas não há problemas, pois cada tempo tem seus homens, e cada homem em seu tempo. Os novos nomes já estão na praça, e apresentaram suas credenciais nas últimas eleições. Basta conferir.
* O autor é presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais
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DOUTRINA
“Em caso de improcedência, não tendo o Ministério Público personalidade jurídica, não poderá ser condenado a pagar custas, honorários advocatícios ou outras despesas processuais: a responsabilidade pelos encargos da sucumbência será do Estado, quando se trate de atuação do Ministério Público estadual, ou da União, no tocante à atuação de qualquer dos ramos do Ministério Público da União. Nesse sentido, corretamente o Estatuto do Idoso dispõe que, nas ações civis públicas, não se imporá sucumbência ao próprio Ministério Público”.
Trecho do livro A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, de Hugo Nigro Mazzilli, página 553. São Paulo: Saraiva, 2007
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Direito Sumular
Súmula nº 223 STJ – A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo.
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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA roney@jornaldoestado.com.br
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