*
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
* * *
PAINEL
JURÍDICO
Positivo
A Universidade Positivo realiza hoje solenidade em comemoração
aos 10 anos do curso de Direito da instituição. A
abertura do evento será às 19h30 com a conferência
do ex-membro do CNJ, o professor Paulo Luiz Netto Lobo. Além
dos convidados da UP, alunos e professores de outras instituições
e demais interessados poderão participar. Mais informações
pelo telefone (41) 3317-3035 ou pelo e-mail [email protected].
Verbas
A 1ª Turma do TST reconheceu o direito de uma bancária
para requerer verbas trabalhistas que não constavam no Plano
de Demissão Voluntária.
Intimação
I
É desnecessária a intimação pessoal
da parte em sentença que julga procedente o pedido de exigir
contas. Só a intimação do advogado é
suficiente. O entendimento é da 3ª Turma do STJ.
Intimação
II
A falta de intimação pessoal do defensor público
para o julgamento de ação penal prejudica o direito
de ampla defesa do réu. O entendimento é da 5ª
Turma do STJ.
Magistratura
Encerram hoje (30/11) as inscrições para o processo
seletivo da turma de 2010 da Escola da Magistratura Federal do Paraná
(ESMAFE-PR). O curso é voltado aos interessados nos concursos
para juiz federal. A prova será realizada no dia 5 de dezembro
e as aulas iniciam em março de 2010. Informações
(41) 3078-6600 e no site www.esmafepr.com.br
Supermercados
Por trabalhar no comércio de gêneros alimentícios,
o supermercado está entre os estabelecimentos autorizados
a exercer atividades em domingos e feriados. O entendimento é
da 3ª Turma do TST.
Teto
O plenário do CNJ determinou ao TJ do Rio Grande do Norte
que reduza o salário de um desembargador aposentado que recebe
valores excedentes ao teto constitucional.
Antecedentes
O fato de haver inquéritos policiais e ações
penais em andamento não é suficiente para caracterizar
maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada.
O entendimento é da 5ª Turma do STJ.
Internautas
O TJ do Ceará condenou um blogueiro a pagar indenização
de R$ 16 mil à diretora de uma escola, em decorrência
de um comentário ofensivo publicado em seu blog por outro
internauta.
*
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
* * *
DIREITO
E POLÍTICA
A
Brasil o país do futuro
*
Carlos Augusto M. Vieira da Costa
A visita de
Mahmoud Ahmadinejad tem sido criticada e apontada como um colossal
equívoco do governo brasileiro por provocar a desconfiança
das potências ocidentais. Tenho minhas dúvidas. O Itamaraty
é um órgão de reconhecida excelência,
e a sua atuação mundo a fora sempre se baseou na independência
e coerência com os interesses nacionais, mesmo nos tempos
em que o Brasil ocupava a incômoda posição de
país periférico. Quem não lembra, por exemplo,
de Jânio Quadros condecorando Che Guevara em plena Guerra
Fria? Ou dos atletas brasileiros competindo em Moscou, nas Olimpíadas
de 1980, contrariando um vigoroso boicote americano que afastou
69 nações dos jogos?
Por isso, recepcionar o presidente do Irã parece muito mais
uma jogada estratégica, tal como fez Getúlio no início
da II Grande Guerra, quando chegou a insinuar alguma simpatia pelas
idéias fascistas antes de ser insistentemente cortejado por
Washington, em troca do investimento dos americanos na instalação
de uma usina siderúrgica que pudesse fornecer aço
para os aliados, mas principalmente impulsionar a formação
de uma indústria de base genuinamente nacional, que resultou
na grandiosa Companhia Siderúrgica Nacional – CSN.
Além disto, a posição brasileira no plano das
relações internacionais tem sido marcada por uma intransigente
defesa do diálogo e do repúdio às decisões
unilaterais e intervencionistas, tal como fez em relação
à ação dos EUA de invadir o Iraque sem a chancela
da ONU.
Assim, receber Ahmadinejad no mesmo mês em que recepcionou
Shimon Peres, presidente de Israel, e Mahmoud Abbas, presidente
da Autoridade Nacional Palestiniana, apenas reafirma a nossa reconhecida
vocação para solução de conflitos e
diferenças pela via diplomática.
Além disso, o Irã é o país politicamente
mais ativo do Oriente Médio, e romper o seu isolamento significa
manter viva a possibilidade de um ajuste pacífico para a
região. E é exatamente a partir deste ponto que a
decisão de dialogar com o presidente iraniano se revela ousada
e ambiciosa, pois dependendo de como as coisas evoluam, o Brasil
pode se tornar o mais privilegiado interlocutor capaz de intermediar
uma alternativa ao confronto bélico, o que nos dará
credenciais definitivas para pleitear um assento permanente no Conselho
de Segurança da ONU.
É lógico que é tudo muito incerto e depende
de inúmeras variáveis que estão fora de controle.
Contudo, o momento é propício para o Brasil, que vem
encantando o mundo com seu crescimento sustentável e democrático.
Ademais, sempre almejamos o protagonismo, e negar esta oportunidade
significa não apenas voltar atrás, mas também
abdicar da ambição de um dia sermos o país
do futuro.
Carlos Augusto
M. Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba
*
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
* * *
ESPAÇO
LIVRE
Consolidando conquistas
*Maria Berenice Dias e Marianna Chaves
Para que
servem as leis? Todo mundo sabe que servem para reger a vida em
sociedade. Mas, certamente, sua finalidade mais significativa é
assegurar o tão propalado princípio da igualdade.
Ou seja, a lei é indispensável para proteger os segmentos
mais vulneráveis. Talvez seja este o seu escopo maior.
Todavia, não atentam os legisladores para esta responsabilidade
enorme, ao se omitirem de criar regras que, se destinem a inserir
no âmbito da tutela jurídica quem é alvo da
exclusão social.
O estágio presente da estrutura social se traduz no que se
vem chamando de modernidade líquida. Distintas formas de
expressar e vivenciar o afeto, diferentes maneiras de compartilhamento
de vida emergem e demandam reconhecimento.
Por muito tempo, as relações de pessoas do mesmo sexo
foram estigmatizadas, restando homossexuais e transexuais confinados
num universo paralelo, marginalizados. Todavia, nos últimos
anos a sociedade vem se mostrando um tanto mais tolerante e, paulatinamente,
vem modificando a sua forma de encarar as relações
entre iguais. Os homossexuais começaram a adquirir visibilidade
e foram buscar a Justiça. Infelizmente, a postura omissiva
de quem tem o dever de fazer leis é histórica. Basta
lembrar o calvário sofrido para o divórcio ser inserido
no sistema jurídico. Apesar dos reclamos sociais, passaram-se
27 anos para que o Congresso Nacional acabasse com a indissolubilidade
do casamento. Tal fato também se deu com as uniões
extramatrimoniais e a filiação chamada de ilegítima.
Falsos moralismos e preconceitos infundados impediam o seu reconhecimento.
Ainda bem que o silêncio do legislador não cala a Justiça.
De há muito vêm os juízes reconhecendo que a
falt a de leis não significa ausência de direitos,
Assim acaba a jurisprudência tamponando as lacunas da lei
e ditando pautas de conduta, que passam a guiar a vida em sociedade.
A atividade legiferante que deveria ser exercida pelo Legistativo,
acaba sendo preenchida pela jurisprudência. Não poderia
ser diferente! Em face da enorme preocupação de não
cometer injustiças, a justiça avança, construindo
novos paradigmas. Mas a via judicial é demorada, quer porque
a jurisprudência custa a se cristalizar, quer porque as decisões,
ainda que reiteradas, não têm efeito vinculante.
Os avanços, no entanto, não suprem o direito à
segurança jurídica que só a lei outorga. Daí
a urgente necessidade de inserção das uniões
que passaram a ser chamadas de homoafetivas no sistema jurídico
. O silêncio é a forma mais perversa de exclusão,
pois impõe constrangedora invisibilidade que afronta alguns
dos mais elementares direitos, como o dir eito à cidadania
e à dignidade, base de qualquer Estado que se diga Democrático
de Direito. Para a consolidação das diretrizes ditadas
pelo Judiciário há outro obstáculo que se revela
quase intransponível: a inacessibilidade dos julgamentos
e a falta de prestígio das decisões de primeiro grau.
Apesar de todo o avanço tecnológico, a busca pela
jurisprudência é uma tarefa praticamente irrealizável.
Seja pela falta de um sistema de informação unificado,
seja pela má qualidade dos servidores dos Tribunais, as pesquisas
são inviáveis e, no mais das vezes, mal sucedidas.
Por incrível que possa parecer não há como
saber como julgam todos tribunais deste país. As tentativas
são frustrantes e exasperantes, e os resultados, na maioria
dos sites dos tribunais, são nulos.
Quando se trata de questões referentes ao direito das famílias,
então, as dificuldades só aumentam. Sob a equivocada
alegação de que as demandas tramitam em segredo de
justiça, as decisões simplesmente não são
disponibilizadas. Um singelo ato, como a exclusão do nome
das partes é suficiente para preservar eficazmente as identidades
e privacidade das mesmas.
Todos estes percalços é que motivaram a construção
de uma ferramenta poderosa de busca e acesso a material relativo
à homoafetividade e transexualidade: www.direitohomoafetivo.com.br.
Indispensável saber tudo o que a justiça já
assegurou a homossexuais e transexuais. Trata-se de um projeto arrojado,
cujo trabalho foi árduo e contou com a colaboração
entusiasmada de muita gente. Os resultados foram surpreendentes.
Basta atentar que já no ano de 1980 foi deferida a troca
de nome de transexuais e desde 1989 a justiça federal concede
direito previdenciário a parceiros do mesmo sexo. Mas há
mais, muito mais. Data do ano de 1998 a primeira sentença
deferindo a adoção homoparental. O surpreendente é
que há decisõ es de todos os Estados, já chegando
a quase setecentos o número de sentenças e acórdãos
inseridos no banco de dados.
Não foram olvidados os projetos de leis em tramitação,
as normatizações existentes, além de exaustivo
levantamento bibliográfico tanto nacional como internacional.
Igualmente está disponível a legislação
e a jurisprudência estrangeiras mais significativas, pois
a preocupação com a regulação das uniões
homoafetivas integra a agenda do pensamento jurídico mundial.
Hoje, muitos países do mundo não mais ignoram os vínculos
homoafetivos, que deve servir de exemplo. A razão de ser
de todo este trabalho não é só capacitar os
profissionais a trabalharem com este novo ramo do direito. É
muito mais consolidar as conquistas e mostrar que o Judiciário
não é cego e tem coragem de fazer justiça.
* As autoras
são advogadas
*
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
* * *
A
CONDUTA E O DIREITO PENAL
STJ
mantem prisão do médico Abdelmassib
Jônatas Pirkiel
Apesar de ser
uma pessoa conceituada na sociedade científica, ser primário
de bons antecedentes, lém de outros atributos pessoais, o
médico Roger Abdelmassih, preso por decisão do juiz
da 16a. Vara Criminal de São Paulo, em agosto deste ano,
continuará preso preventivamente,visto que o Superior Tribunal
de Justiça, por decisão da sua Quinta Turma, negou
pedido de Habeas Corpus em seu favor.
A defesa fundamentou o pedido de liberdade em favor do médico,
espcialista famoso em repoduçao, no fato de que ele “…permaneceu
em liberdade durante todo o curso da investigação
e,mesmo assim, foi requerida sua prisão simultaneamente ao
oferecimento da denúncia, pedido aceito pela Justiça
paulista. Argumenta, ainda, que falta fundamentação
à decretação e que não se poderia ter
sido levada em consideração a gravidade abstrata do
delito…”
Chama a atenção dos operadores do direito a manutenção
da
prisão do médico pelo fato de que o mesmo apresenta
todas as condições legais para a concessão
da liberdade provisória,visto que não estariam, numa
ana:ise distante dos autos, presentes as condições
para a decretação da prisão preventiva. Porém
o Ministro-relator, Felix Fischer que, “…já havia
indeferido liminar ao médico. Na análise do mérito,
o ministro voltou a negar liberdade aAbdelmassih considerando a
periculosidade e o número de crimes dos quais é acusado.
Concluindo, assim, que a decisão que decretou a prisão
está bem fundamentada…”
Entendimento este que foiseguido pela Ministra Laurita Vaz e pelo
Ministro Jorge Mussi.
Independentemente dos delitos que possam, ao final do processo,
serem comprovados,há que se destacar que a presunção
deinocênci, como garantia dos princípios constitucionais,
estásendo relativizada pelos juladores, em todos os níveis
do Poder Judiciário brasileiro. O que, a meu ver, cria uma
preocupação muito grande, pois chegaremos ao ponto
de inverter o princípio constitucional e ter a presunção
de culpa como prática. O que, de certa forma, já vem
ocorrendo nos jugamentos dos nossos tribunais.
É até razoável que, em primeiro grau, o julgador
decida questões de direito até com certa emoção,
o que não é correto. Mas, em instância superiores,
temos que nos ater a prncípios e garantias que foram edificadas
aos longo de gerações e que, mesmo na atualidade,
nada justifica as suas alterações. Penso que a manutenção
da prisão do médico, do ponto de vista das garantias
e direitos da pessoa humana, é um equívoco muito grande
e pode criar um paradigma muito perigoso!
*Jônatas Pirkiel é advogado na área criminal
([email protected]
LIVROS
DA SEMANA
Em linguagem
acessível e didática, os autores abordam todas
as matérias atinentes ao condomínio edilício,
agora regulamentado pelo Código Civil de 2002. Dividem
o tema em seis capítulos, acompanhados, sempre, de
quadro sinótico ilustrativo, e nos capítulos
relativos ao cerne da matéria seguem a mesma divisão
adotada pela Lei Civil de 2002. Esta obra será, certamente,
importante instrumento de trabalho e reflexão para
todos que cuidam desse tormentoso, mas apaixonante tema.
Condomínio Edilício no Novo Código Civil
– 3ª Ed. 2009
Autor: Carlos Alberto Dabus Maluf — Editora: Saraiva
, São Paulo 2009
O Direito
Processual do Trabalho tem princípios próprios:
protecionista, da jurisdição normativa, da despersonalização
do empregador e da simplificação. Também
possui peculiaridades: oralidade, concentração
e conciliação.
Esta obra, de consagrado professor e advogado trabalhista,
procura, mediante linguagem simples e objetiva, fornecer,
para alunos da graduação, uma base sólida,
e, para profissionais, uma concentração dos
institutos já estudados mas que carecem de reciclagem
objetiva.
Aborda, assim, em texto enxuto, as fontes da disciplina, a
organização e a competência da Justiça
do Trabalho, atos, termos e prazos, partes e representação
processual, a petição inicial, a audiência,
a sentença, os recursos, procedimentos especiais, ações
cautelares, execução, as Comissões de
Conciliação Prévia, o procedimento sumaríssimo,
o dissídio coletivo. Ao final, o leitor encontrará
modelos das peças processuais mais utilizadas nas ações
trabalhistas.
Domingos Sávio Zainaghi — Processo Do
Trabalho, Editora RT, Revista dos Tribunais, São Paulo
2009.
|
*
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
* * *
DOUTRINA
“O
direito de preferência não alcança os casos
de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta,
doação, integralização de capital, cisão,
fusão e incorporação (Lei n. 8245/91, art.
32). Nos contratos firmados a partir de 1º de outubro de 2001,
o direito de preferência de que trata este artigo não
alcançara também os casos de constituição
da propriedade fiduciária e de perda da propriedade ou venda
por quaisquer formas de realização de garantia, inclusive
mediante leilão extrajudicial, devendo essa condição
constar expressamente em cláusula contratual específica,
destacando-se das demais por sua apresentação gráfica
(Lei n. 8.245/91, parágrafo único, incluído
pela Lei n. 10.931, de 2004).”
Trecho do livro Contratos de Notificações
no Registro de Títulos e Documentos, de Nicolau Balbino Filho,
páginas 98/99. São Paulo: Saraiva, 2009.
*
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
* * *
TÁ
NA LEI
Lei nº. 11.966, de 3 de julho de 2009
Art. 1o O inciso V do art. 5o do Decreto-Lei nº. 201, de 27
de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. ………………..
…………………………….
V – concluída a instrução, será aberta
vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no
prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante
emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência
da acusação, e solicitará ao Presidente da
Câmara a convocação de sessão para julgamento.
Na sessão de julgamento, serão lidas as peças
requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a
seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente,
pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final,
o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo
de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral;
Esta Lei altera o art. 5o do Decreto-Lei nº.201,
que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.
*
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
* * *
JURISPRUDÊNCIA
Tem efeito erga omnes o mandado de segurança coletivo impetrado
por sindicato
Os efeitos produzidos pelo mandado de segurança coletivo
impetrado por sindicato, no qual foi declarado o direito aos associados
à contagem, para fins de licença especial, do período
celetista, são erga omnes, abrangendo todos os servidores
que se encontram na mesma situação, independentemente
de terem ingressado no sindicato da categoria antes ou depois do
ajuizamento do mandamus ou de constarem no rol nominativo da inicial.
– O Supremo Tribunal Federal julgou procedente, em parte, a Ação
Direta de Inconstitucionalidade Nº 1.695/97, vedando a contagem
do tempo de serviço prestado por funcionário regido
pela Consolidação das Leis do Trabalho para o fim
de concessão de vantagens próprias dos servidores
públicos estatutários, após a implantação
do regime jurídico único, cujos efeitos são
erga omnes e ex tunc.
Decisão da 15ª Câmara Cível do TJ/PR.
AC nº. 357.035-2 (fonte TJ/PR).
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
* * *
Direito Sumular
Súmula
nº. 373 do STJ — É ilegítima a
exigência de depósito prévio para admissibilidade
de recurso administrativo.
*
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
* * *
COORDENAÇÃO:
RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]
|