ACESSE
E CONCORRA A VÁRIOS LIVROS
https://www.bemparana.com.br/questao_direito/
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“Rir de tudo é coisa de tontos, mas não rir de
nada é típico dos estúpidos”
Erasmo
de Rotterdan
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PAINEL JURÍDICO
Posse
no MP
O procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior
Neto toma posse como procurador-geral de Justiça do Estado
do Paraná no dia 7 de abril, sucedendo ao procurador Milton
Riquelme. A cerimônia será realizada às 18 horas,
no Cietep, em Curitiba. Membro do MP há 31 anos, esta será
a terceira vez que o procurador assumirá o cargo máximo
da Instituição.
Idade
O edital de concurso público para o cargo de juiz não
pode estabelecer idade máxima para o candidato. Com esse
o fundamento, o CNJ determinou a suspensão da norma de edital
do TJ do Mato Grosso do Sul que proíbe candidatos com mais
de 45 anos.
Contumaz
Consumidor que já tem nome inscrito no cadastro de restrição
ao crédito não tem direito a indenização
caso seja colocado novamente na lista, sem a prévia comunicação
determinada pelo CDC. O entendimento é da 4ª Turma do
STJ.
Palestra
O diretor-geral da UniBrasil, professor Clèmerson Merlin
Clève, profere palestra no primeiro dia do 2º Encontro
Nacional de Filosofia do Direito, realizado entre os dias 2 e 4
de abril de 2008 em Maringá.
Penhora
O juiz não pode decretar de ofício a penhora online
por meio do Banco Central. O entendimento é do TJ de São
Paulo.
Pedrada
A 10ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais condenou
uma empresa responsável por transporte ferroviário
a indenizar uma passageira que foi atingida por uma pedrada, no
interior do trem.
Quarentena
O CNJ decidiu que o advogado que exerce temporariamente mandato
de ministro do TSE ou de juiz de TRE não pode advogar no
órgão onde trabalhou nos três anos seguintes
à saída do cargo.
Responsabilidade
A 5ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação
de um supermercado de indenizar um cliente que teve seu veículo
furtado no estacionamento enquanto fazia compras.
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ESPAÇO
LIVRE
Pagamento
da dívida externa x grau de investimento
*Idevan
César Rauen Lopes
O noticiário
tem mostrado recentemente que a nossa dívida externa estaria
paga, mas isto não aconteceu efetivamente. Na realidade,
neste momento o nosso país teria condições
de pagá-la, o que é um feito admirável sem
dúvida alguma, mas isso não significa que a mesma
já foi paga ou que iremos tomar esta medida em curto prazo.
O Brasil passou a ser solvente com seus ativos líquidos,
pois possui em reservas, valores suficientes para pagar a sua dívida
externa. Exemplificativamente, seria como se uma pessoa tivesse
um financiamento de um imóvel, com um determinado valor a
vencer e tivesse o mesmo valor ou um pouco a mais em conta corrente
ou aplicação financeira.
O problema é que o nosso “capital” estaria “depositado
em uma aplicação de risco”. Assim, o Brasil
ainda tem que manter cautela e buscar aumentar ainda mais o seu
saldo positivo, principalmente com as exportações,
para que não tenha problemas no futuro.
A partir do fato do nosso país ter obtido esta condição
confortável de ter reservas suficientes para pagar a dívida
externa, tem se comentado que em muito breve estaremos atingindo
o grau de investimento, ou investment grade. Para que o Brasil venha
atingir esta situação é necessário ainda
que haja uma diminuição na dívida interna,
a qual é muito alta, e que ocorra uma reforma tributária,
para diminuir a carga elevada de impostos sobre a produção
e dar mais dinamismo ao nosso sistema burocrático de arrecadação.
Mas para que haja a diminuição da dívida interna
e a reforma tributária é necessário que o governo
diminua os gastos, o que não nos parece uma opção
do governo federal atual. Infelizmente, com a pujança da
economia mundial e no mesmo caminho a economia brasileira, o governo
federal aumentou os gastos. E infelizmente este aumento não
foi com criação de infra-estrutura que tanto precisamos.
Entretanto, não é o que nos propomos a discutir neste
momento.
E o que seria o grau de investimento? O grau de investimento é
uma recomendação que é dada para um país
poder receber investimentos estrangeiros com risco de perda menorizado,
em face da estruturação de sua economia.
Com a obtenção do grau de investimento, muitos fundos
de investimentos e pensões, que estão proibidos de
participar do mercado brasileiro, devido aos seus estatutos não
permitirem aplicação em países que não
tenham o grau de investimento, poderiam investir no Brasil.
A partir disto, o nosso mercado de valores mobiliários teria
uma grande evolução, com grandes entradas de dinheiro
para que as empresas listadas em bolsa de valores captassem estes
valores, para inclusive, ampliarem os seus negócios. E talvez
até mesmo poderíamos mudar padrões para que
projetos fossem apresentados e capitalizados na bolsa de valores,
como os apresentados pelo empresário Eike Batista e não
apenas empreendimentos em andamento, como ocorre normalmente na
Bolsa de Valores de São Paulo. Assim, até as empresas
que não participam da bolsa de valores poderiam ser beneficiadas
com investimento destes fundos, se apresentarem projetos bem elaborados.
Como se vê, o nosso país passaria a ter condições
econômicas de avançar muito com a obtenção
do grau de investimento. Porém existe um lado nefasto em
tudo isto, que seria a grande entrada de dólares em nosso
país, provocando uma queda muito grande na cotação
desta moeda e como conseqüência perderíamos competitividade
em nossas exportações. Esta situação
não tem sido discutida até o momento.
Para mantermos o nosso equilíbrio econômico em relação
à dívida externa é necessário que o
Brasil mantenha as exportações em grandes níveis
como atualmente, porém ao receber o grau de investimento,
ocorrerá uma grande entrada de dólares em nosso país,
que poderá diminuir a cotação desta moeda de
tal modo que não seríamos competitivos com as nossas
exportações, diminuindo-as. O governo e os empresários
terão que se preparar para que isto não venha a ocorrer.
* O autor
é advogado e professor de Direito Societário e Econômico
na PUC/PR, mestre em Direito Econômico e Social pela PUC/PR.
[email protected]
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DIREITO
E POLÍTICA
Samba do crioulo doido
Carlos Augusto M. Vieira da Costa
Em matéria
de eleição, treino é jogo e jogo é guerra;
e na guerra, ou se morre ou se enterra. E o Jogo já começou,
mais enrolado que o samba do crioulo doido.
Nas Minas Gerais, PSDB e PT querem caminhar juntos, com Aécio
Neves e o petista Fernando Pimentel, prefeito de BH, dando as mãos
para eleger Márcio Lacerda, do PSB, que atualmente ocupa
a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Minas. Vale lembrar
que o PSB integra a base aliada do Governo Federal.
Em São Paulo, Democratas e Tucanos, até então
irmanados, fecharam o tempo por conta de pretensão de Geraldo
Alckmin (PSDB) de competir com o atual prefeito Gilberto Kassab
(DEM).
No Rio de Janeiro, o governador Sergio Cabral (PMDB), para fazer
uma aliança com o PT, descolou de Eduardo Paes, que trocou
o PSDB pelo partido do governador com a promessa de apoio em 2008.
E para jogar lenha na fogueira, o Presidente Lula entrou em campo
com uma fome de anteontem, mandando a oposição “tirar
o cavalinho da chuva” com a promessa de que o PT irá
fazer o seu sucessor.
Durma-se com esse barulho!
Mas como em matéria de política quem sabe o que diz
prefere não dizer muita coisa, eu fico apenas com meus palpites,
sem muito compromisso.
Pra mim, Aécio, que sabe da preferência do PSDB por
Serra, sai para o tudo ou nada, tentado qualquer coisa para ficar
na berlinda, e quem sabe conseguir uma legenda para 2010, seja ela
qual for, desde que tenha potencial de chegada.
Já Alckmin, que sangrou sozinho em 2006 na disputa com Lula,
quer uma compensação, e não admite ficar mais
dois anos sem mandato em um partido não lhe dá a mínima.
E no Rio, Sérgio Cabral só quer saber de se reeleger,
e para isso nada melhor que ter o presidente em seu palanque em
2010, de preferência já no primeiro turno. Por isso,
Eduardo Paes, se quiser, que vá procurar a sua turma no ninho
dos Tucanos.
Por fim, o que dizer do Presidente? Se fizer seu sucessor, por um
lado é a consagração do seu governo, mas por
outro pode colocar em cheque o seu retorno em 2014, pois nunca na
história deste país um mesmo partido ficou no governo
16 anos, exceto na ditadura.
Se perder, tem a desculpa de que o PT não formou sucessor
à sua altura; e que mesmo sendo ele o Lula, não pode
fazer milagre.
Na verdade, o que o presidente realmente não deseja é
a eleição do Serra, pois é o único que
tem condições de superar o seu governo, seja pelo
seu preparo, seja pela sua origem de esquerda, o que garantirá
não apenas a continuidade dos programas sociais, mas também
o incremento destas políticas.
Já no nosso Paraná, que é o que nos importa,
a política navega em águas tranqüilas. O prefeito
da capital, Beto Richa, embalado por uma administração
equilibrada, e com larga aprovação do eleitorado,
é uma aposta segura, mesmo tendo contra si uma candidata
promissora, a petista Gleisy Hoffman. Pesa ainda a favor de Richa
o apoio do “quase” governador Osmar Dias, para contrapor-se
à força do Ministro Paulo Bernardo, marido da candidata
do PT.
E para 2010, tirando o próprio Osmar, ninguém ainda
se habilitou, até porque tem muita coisa em jogo e ninguém
que se queimar antes da hora. Mas estejam certos que, passada a
eleição, não demora muito e a coisa vai mudar,
quando os pretendentes ao Palácio começarão
a aparecer, para um novo samba do crioulo doido.
De tudo isto que foi dito, muito pode estar certo, ou quase tudo
estar errado. Mas isto pouco importa, pois como já disse,
em política, quem acha que sabe é porque não
sabe; e quem realmente sabe, não diz, para não correr
o risco de errar. Tudo o mais são palpites, apostas e apoios.
Carlos Augusto
M. Vieira da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores
Municipais
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ATUALIDADES
LEGAIS
Lixo
tecnológico
*Angelo Volpi Neto
A Assembléia
Legislativa do Paraná aprovou em primeira discussão
projeto de lei que estabelece normas para destinação
de lixo tecnológico. Pelo projeto, que segue conceito já
implementado em outros países, os fabricantes de equipamentos
de informática serão obrigados a criar e manter programas
de recolhimento, reciclagem ou destruição de seus
produtos. A previsão é que sejam colocados postos
de coletas em seus estabelecimentos para que os clientes possam
descartar equipamentos usados. O volume e a qualidade do lixo produzido
pela tecnologia da informação vêm despertando
constantes e acalorados debates no mundo todo. A União Européia,
através do Parlamento Europeu e do Conselho dos países
que a compõem, editou uma diretiva que vigora desde julho
de 2005. Ela dá continuidade a um processo que já
vinha sendo implementado, obrigando os fabricantes de equipamentos
eletrônicos, de até 1000 volts, a assumirem a responsabilidade
pelo ciclo de vida do produto; entenda-se aí desde a coleta,
transporte até a reciclagem.
As normas estabelecidas, conhecidas como Restriction on Hazardous
Substances (RoHS), restringem a comercialização de
qualquer equipamento eletroeletrônico que contenha chumbo,
mercúrio e cádmio, entre outros componentes encontrados
em vários aparelhos, principalmente computadores. Recentes
pesquisas comprovaram doenças cancerígenas, danos
ao cérebro e ao sistema nervoso produzidos pela contaminação
de lençol freático. Esses elementos químicos
são bioacumulativos, ou seja, não são liberados
pelo corpo humano.
O preço de alguns componentes como teclados, mouses e vídeos
tornou-se tão acessível que as peças são
descartadas ao primeiro sinal de fadiga. Pesquisas indicam que,
na Europa o volume de lixo vem triplicando a cada dez anos.
Pela norma, antes de colocar o produto no mercado, o importador
deve separar uma verba para um fundo destinado à reciclagem.
No Japão, a legislação que exige a reciclagem
de diversos produtos existe desde 2001. Diante desse movimento,
a indústria criou o conceito de Análise do Ciclo de
Vida, um processo que avalia o produto desde a extração
da matéria prima até seu destino final, ao fim de
sua vida útil. Cada estágio de produção
é composto por uma série de etapas, como refinagem,
pasteurização, compostagem, enfim, tudo que ajuda
o produto a não prejudicar o meio ambiente.
A reciclagem de equipamentos de informática é extremamente
cara, porque eles são feitos de vários tipos de materiais
geralmente incrustados, como o plástico dos teclados. O conceito
dominante responsabiliza o detentor do bem pela reciclagem, pois
o lucro do reaproveitamento do material não compensa o investimento
necessário. Ou seja, a tendência é que os usuários
paguem para descartar o equipamento.
No Brasil são raras as iniciativas de reciclagem. Normalmente
os equipamentos dispensados não podem ser reaproveitados
para o mesmo fim, e são destinados à incineração,
que produz gases altamente tóxicos; ou simplesmente jogados
em aterros sanitários, com sérias conseqüências
ao meio ambiente principalmente a água.
As baterias de celulares e computadores são os maiores problemas,
pois contêm os produtos mais tóxicos. O uso consciente
de equipamentos também é um conceito que começa
a vigorar, trocar de equipamento sem necessidade, comprar compulsivamente
são hábitos cada vez mais condenáveis. O lixo
digital é uma herança maldita, cabe a cada um de nós
termos consciência do uso e descarte de equipamentos eletrônicos.
* Tabelião
de Notas em Curitiba, [email protected], escreve todas as segundas
nesse espaço www.jornaldoestado.com.br
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A
CONDUTA E O DIREITO PENAL
O
traficante e a extradição
*Jônatas Pirkiel
Recentemente
o Supremo Tribunal Federal concedeu a extradição para
os Estados Unidos do traficante colombiano Juan Carlos Abadia. A
nossa “suprema corte” deu ao traficante aquilo que ele
já havia proposto quando de sua prisão, com a condição
de entregar ao governo a simbólica quantia de 35 milhões
de dólares que ele teria guardado aqui no Brasil, além
de delatar outros traficantes. As nossas autoridades se recusaram
a aceitar a generosa oferta do traficante, que agora vai para os
Estados Unidos sob a suspeita de deixar aqui em nosso país
a sua pequena fortuna.
O paradoxo da situação é que os “ministros”
ao autorizarem a extradição colocaram como exigência
tão somente que a Justiça Americana se comprometa
a substituir uma possível condenação à
pena de morte ou à prisão perpétua por uma
pena igual a que o traficante poderia ter no Brasil, não
superior a 30 anos. Será que seria preciso impor esta condição,
numa manifestação clara de defesa dos interesses do
criminoso? Não houve por parte dos julgadores a preocupação
de reter aqui a fortuna que o traficante havia declarado ter.
O contraditório é que, ao mesmo tempo, a mesma Corte
de Justiça, a pedido de vista do Ministro Menezes Direito
(rei em pedir vista de processos para adiar julgamento), deixava
de apreciar um Habeas Corpus onde o cidadão brasileiro deixara
de pagar os seus compromissos num contrato de arrendamento de veículo.
Como se ainda isto fosse possível no Brasil, alguém
ser preso porque não cumpriu sua obrigação
civil com o agente fiananceiro, num contrato de empréstimo
ou de arrendamento. Coisas da nossa “justiça”.
A autorização de extradição desta celebridade
internacional, o traficante Abadia, foi encaminhada à sanção
do senhor Presidente da República, que deverá fazê-la.
Há informações da Polícia Federal que
a fortuna do traficante encontra-se na cidade de Curitiba, nas mãos
de quatro outros traficantes e que a Polícia tem a identificação,
faltando tão somente prendê-los….
*Jônatas
Pirkiel é advogado
na área criminal ([email protected])
*
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LIVRO
DA SEMANA
Obra de
caráter interdisciplinar destinada aos operadores do
Direito, peritos judiciais e assistentes técnicos que
atuam na Justiça Trabalhista, especialmente aos Engenheiros
de Segurança do Trabalho e demais profissionais que
atuam nas Perícias Trabalhistas e Previdenciárias.
O 1º capítulo aborda sobre as perícias
de engenharia de segurança do trabalho na atualidade,
onde se analisam as peculiaridades e diferenças existentes
nas perícias da espécie, no que tange aos parâmetros
para o enquadramento da exposição dos agentes
nocivos. A análise é feita sob a ótica
anterior e posterior à Emenda Constitucional 45, de
30.12.2004.
O 2º capítulo contém mais de cem modelos
de quesitos agrupados por diferentes questionamentos: (a)
sobre o cumprimento da legislação específica;
(b) sobre as condições de trabalho; (c) sobre
os treinamentos e/ou orientações recebidos;
(d) detalhamento sobre as condições e as circunstâncias
do acidente; (e) sobre o uso e o fornecimento de Equipamentos
de Proteção Individual – EPIs; (f) sobre
as eventuais exposições de riscos; (g) sobre
as medidas preventivas de acidente; (h) sobre os atos inseguros
praticados pelo acidentado; e (i) de aplicação
geral; além dos quesitos específicos das perícias
previdenciárias.
O 3º, 4º e 5º capítulos contêm
treze estudos de casos reais de perícias de engenharia
de segurança do trabalho, sendo cinco de insalubridade
e periculosidade; cinco de acidentes de trabalho; duas previdenciárias
e um de competência da Justiça Comum. Os laudos
periciais foram selecionados entre os realizados do acervo
do autor da obra, procurando contemplar o maior universo de
situações que possam ser enfrentadas na prática,
servindo de orientações para as situações
de dificuldade.
Trata-se
da 2ª Edição – Revista e Atualizada
do livro intitulado “Perícias de Engenharia de
Segurança do Trabalho: aspectos processuais e casos
práticos”, de autoria do perito judicial Zung
Che Yee.
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Direito
Sumular
Súmula nº. 712 do STF – É
nula a decisão que determina o desaforamento de processo
da competência do Júri sem audiência da defesa.
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DOUTRINA
“As
empresas estatais (empresas públicas ou sociedades de economia
mista), por exemplo, apesar de integrarem a Administração,
possuem natureza jurídica de direito privado. São
empresas e, como tais, são constituídas sob a égide
do direito privado. É óbvio que, com isso, não
se está afirmando que seu regime jurídico seja absolutamente
imune às normas de direito público. Sua natureza estatal
atrai a incidência de diversas regras de direito público
(como a obrigatoriedade de realizar concurso, de fazer licitação,
sujeição à fiscalização de Tribunais
de Contas, entre outras). Apesar disso, não se nega a natureza
privada de tais figuras”.
Trecho do
livro Introdução do Direito Administrativo, coordenado
por Carlos Ari Sundfeld e Vera Monteiro, página 304. São
Paulo: Saraiva, 2008.
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TÁ
NA LEI
Lei
nº. 11.644, de 10 de março de 2008
Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º
de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A:
“Art. 442-A. Para fins de contratação,
o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação
de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis)
meses no mesmo tipo de atividade.”
Esta Lei acrescentou o art. 442-A a CLT para impedir a exigência
de comprovação de experiência prévia
por tempo superior a 6 (seis) meses.
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JURISPRUDÊNCIA
O
usuário é responsável pela conservação
do medidor de energia elétrica
O usuário é responsável pela conservação
do medidor de energia elétrica. Constatada irregularidade,
ao usuário caberá o pagamento das diferenças
resultantes entre o que consumiu e o que foi constatado pelo medidor,
pois se beneficiou com a leitura a menor da energia consumida. A
imputação de débito pela concessionária
decorrente de fraude constatada no medidor de energia, por si só,
não autoriza o corte no fornecimento de energia elétrica,
por configurar forma de cobrança abusiva. Não comprovados
os danos materiais inexiste o dever de indenizar.
Decisão
da 11ª Câmara Cível do TJ/PR. AC nº. 399844-1(fonte
TJ/PR)
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COORDENAÇÃO:
RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]
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