DIREITO E POLÍTICA
A prova dos nove
*Carlos Augusto Vieira da Costa
A cada novo ano as expectativas se renovam, e não por conta de uma conclusão racional, baseada em mudanças estruturais significativas da realidade, e sim de uma manobra peculiar a nós humanos, processada na superfície medial do nosso cérebro, mais precisamente no sistema límbico, responsável pelo desenvolvimento das emoções. Portanto, por mais que a experiência nos faça saber que, na verdade, nada mudou, e que os obstáculos não têm prazo de validade, o fato é que a esperança tem lá suas artimanhas, entre as quais o de turbinar o nosso fôlego para mais um tempo. Contudo, como nada é igual ao que foi um dia foi, 2012 chega embalado por alvíssaras, como, por exemplo, a notícia de que o Brasil conquistou a 6ª posição entre as maiores economias do mundo, deixando para trás a toda poderosa Inglaterra. Outra boa nova é a constatação avalizada por especialistas de que o Brasil, por razões várias, deve surfar a onda da persistente crise mundial sem grandes mergulhos, como de fato acusam os indicadores econômicos. E se para alguns isto pode parecer pouco, basta lembrar que não houve na história do nosso país período de crescimento tão consistente e sustentável, sobretudo considerando as condições mundiais tão adversas. Vale também lembrar que ainda contamos com um contingente de mais de 30 milhões de brasileiros que vivem abaixo da linha da pobreza, e que representam um promissor aporte de recursos humanos e de mercado interno capazes de sedimentar a sustentabilidade do nosso crescimento. De ruim mesmo a constatação de que a corrupção ainda é um desafio longe de ser vencido, e que ainda se passarão muito anos até que possamos estancar essa sangria que consome de cerca de 100 bilhões de reais anuais em desvios e malversações. Por tudo isto, 2012 chega, como sempre, cheio de promessas, muitos desafios, mas com a certeza de que estamos no caminho certo. Afinal, ninguém supera o império onde o sol nunca se põe por mero acaso.
* Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * SABER DIREITO
Figuras jurídicas na Bíblia Sagrada *Roberto Victor Pereira Ribeiro
Bíblia, do grego Biblion (livro); com equivalência também em hebraico Ha-serafim, (os livros). Conjunto de livros considerado sagrado por diversos religiosos. Livro mais vendido de todos os tempos. Primeira obra impressa no invento de Gutenberg. Verdadeiro manual de estórias, contos e estilo de vida. Sem sombra de dúvida podemos dizer que a Bíblia Sagrada reúne em seu bojo lições primorosas de dezenas de ciências catalogadas pelo homem. Neste Best-seller encontramos ensinos de História, Sociologia, Antropologia, Matemática, Botânica, Filosofia, Teologia, Engenharia, etc. Não podemos deixar de mencionar peremptoriamente que, uma das ciências mais marcantes no texto bíblico é a ciência jurídica, isto é, o conjunto de normas e leis que aglutinam um corpo jurídico, com verossimilhança daqueles estudados nas Faculdades de Direito. Estão grafadas, de forma expressa, verdadeiras prescrições jurídicas encontradas até os dias tumultuados do século XXI. É impressionante como se vislumbram verdadeiros embriões de institutos e figuras jurídicas relatadas em nossas legislações pátrias atuais. No campo do Direito Constitucional lemos claramente em Deuteronômio, cap. 19, vers. 16 e 17, a mais pura e cristalina presença do Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, respaldado no art. 5º, LV, CF/88. A liás, faz-se mister relatar que ao longo do Pentateuco, primeiros cinco livros da Bíblia, há milhares de prescrições legislativas, nomeclaturando assim o quinto livro de Deuteronômio, que quer dizer, segundas leis. Isto é, segundo corpo de leis promulgadas pelo patriarca Moisés. Prosseguindo nas referências do Direito Constitucional; o Princípio preconizado no art. 5º, LIII, CF/88, encontra semelhança funcional em 2 Crônicas, cap. 19, vers. 8. No âmbito trabalhista-constitucional o salário era tão resguardado como o disposto no art. 7º, X, CF/88, em Deuteronômio, cap. 24, vers. 14-15. Os princípios da Livre Investigação e da Fundamentação dos Veredictos são solenemente ensinados em Deuteronômio, cap. 13, vers. 12-14. Esses são alguns fundamentos lecionados em nossa Carta Magna de 1988, que há cinco mil anos já eram prescritos na sociedade judaica. Na esfera civil é soberbamente encontrada na leitura bíblica a figura civilista da indenização. Dentre os casos existentes podemos citar a leitura de Êxodo, cap. 22, vers. 2-6. José, o filho favorito de Jacó, que reinou no Egito, talvez tenha inaugurada a prática de pagar alimentos a parentes, conforme vemos em Gênesis, cap. 47, vers. 12. Persistindo na demonstração dos institutos civis, relatamos também a presença do casamento, dos costumes, do divórcio e do pátrio poder, todos esses pertencentes ao livro IV do Código Civil Brasileiro. Na Bíblia relatados em Gênesis, cap. 2, vers. 22; I Coríntios, cap. 15, vers. 33; Deuteronômio, cap. 24, vers. 1; e Efésios, cap. 6, vers. 1-4, todos de acordo com a ordem de institutos supracitados. Ainda na esfera civil, o Penhor, a Fiança, e as dívidas, são relatadas tais como no art. 1431, CC (Penhor) – Exôdo, cap. 22, vers. 26; art. 818, CC (Fiança) – Provérbios, cap. 11, vers. 15, e as dívidas são tratadas assim como em nosso direito pátrio, não acarretando em prisão. Inserido-se agora na seara penal, podemos descrever no mínimo vinte e dois delitos relatados na Bíblia e ainda em vigência nos dias modernos, sem terem sido alcançados pelo Abolitio Criminis. São eles: Aborto (Êxodo, cap. 21); Homicídio culposo (Deuteronômio, cap. 22, vers. 8); Assédio sexual (Gênesis, cap. 39, vers. 1-20); Calúnia (Deuteronômio, cap. 22, vers. 13-19); Charlatanismo (Atos, cap. 13, vers. 6-2); Corrupção (Isaías, cap. 1, vers. 21-23); Difamação (salmos, cap. 31, vers. 13); Estupro (Deuteronômio, cap. 22, vers. 23); Extorsão (Ezequiel, cap. 18, vers. 18); Falso testemunho (Êxodo, cap. 20, vers. 16); Furto (Josué, cap. 7, vers. 19-25); Rixa (Provérbios, cap. 22, vers. 10); Roubo (Levítico, cap. 6, vers. 2-4); Seqüestro (Êxodo, cap. 21, vers. 16); esses são alguns crimes presentes e puníveis na legislação bíblica. O Direito Tributário aparece com os institutos da Taxa e do Imposto em 2 Reis, Cap. 17, vers. 3 e em Mateus, cap. 22, vers. 21. É inegável a dubiedade dos critérios jurídicos mencionados na Bíblia, ela se perfaz como uma verdadeira constituição do povo de Israel. Nos dizeres do professor Carlos Mesters O decálogo e as prescrições jurídicas da Bíblia são como uma verdadeira Constituição. Feita estas considerações, não há pensamento claudicante em torno de que a Bíblia é um livro incomensurável e com muitas lições de educação e Direito. O mestre da literatura Joaquim Maria Machado de Assis, assim asseverava: Editar obras jurídicas ou educacionais não é muito difícil; a necessidade é grande, a procura, certa. Talvez seja por essa combinação e por outras centenas de riquezas que fazem da Bíblia este verdadeiro sucesso de leitura e de vendas.
* O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito
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DESTAQUE
União, estados e municípios devem fornecer remédios
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, na última semana, determinação de primeira instância para que a União, o estado de Santa Catarina e o município de Jaraguá do Sul forneçam gratuitamente a paciente com diabetes os medicamentos Insulina Levemir e Novo Rapid. De acordo com a Justiça, cabe as administrações federal, estadual e municipal custear solidariamente as medicações, que deveriam ser repassadas ao paciente pelo Estado de Santa Catarina. A Insulina Levemir deveria ser disponibilizada na forma de duas canetas a cada 30 dias; e o Novo Rapid, uma caneta a cada 30 dias, durante período determinado pelo médico do autor. União, Estado e Município recorreram. A primeira argumentou que não poderia ser chamada como parte e protestou contra a valor da multa — de R$ 300,00 diários para cada um dos réus no caso de atraso no fornecimento das drogas. O Município, igualmente, alegou que caberia à União e ao Estado esta responsabilidade. Já o Estado sustentou que existem remédios semelhantes na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) que poderiam tratar a doença. Após analisar as apelações, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que todos são responsáveis. Isso porque o SUS é composto pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e municípios. Impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária dos aludidos entes federativos em demandas que objetivam assegurar o acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros, escreveu em seu voto. Segundo ele, apesar de constituir um conjunto ramificado e complexo de atividades estruturadas em diversos níveis de atuação política, o SUS conserva uma unicidade que obriga todos os seus integrantes e gestores à execução das ações e serviços necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde pública. No caso do autor, explicou Lenz, houve elaboração de laudo social demonstrando que a renda familiar, com as despesas do dia-a-dia, não é suficiente para a aquisição dos medicamentos. Também foi feita perícia médica comprovando que os remédios fornecidos pelo SUS não produzirão os mesmos efeitos da medicação requerida. Sobre a multa, o desembargador modificou a decisão de primeira instância. Reduziu para R$ 100,00 por dia de atraso, pois, conforme Lenz, o valor da multa diária deve ser suficiente para garantir o cumprimento da obrigação, não podendo, todavia, ser excessivo.
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ESPAÇO LIVRE
Aumento do aviso prévio: Discussão ainda vai dar muito pano pra manga
*Thais Poliana de Andrade
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao empregado dispensado do emprego. Após 23 anos, o Congresso Nacional finalmente regulamentou o aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado, previsto na Constituição Federal de 1988. Uma das muitas inovações trabalhistas trazida pela chamada Constituição Cidadã foi justamente a previsão de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, resguardando-se o período mínimo de 30 dias. A regulamentação do referido direito, entretanto, dependia de legislação posterior. Tal regulamentação foi proposta através do Projeto de Lei 3.941/1989, um ano após a promulgação do texto constitucional, e aguardou pacientemente por mais de 20 anos para ser enfim aprovada nas duas casas do Congresso Nacional. O projeto se originou do Senado Federal, sendo aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 21 e agora segue para sanção da Presidente Dilma. A tramitação do referido projeto de lei foi acelerada nos últimos meses em razão do posicionamento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho passado, mostrando-se favorável à regulamentação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Ante a omissão do Congresso Nacional por mais de 20 anos, alguns trabalhadores socorreram-se ao Poder Judiciário a fim de ver atendido o pleito de regulamentação desse aviso. Quatro destes mandados de injunção foram colocados em pauta de julgamento em 22/06/2011 no plenário do STF. O relator destas ações, Ministro Gilmar Mendes, pronunciou-se favoravelmente à procedência dos pedidos, ensejando a suspensão do julgamento para que houvesse um estudo mais aprofundado de casos concretos, inclusive avaliando a experiência de outros países. Espremido pela possibilidade de ver a matéria ser regulada pelo próprio Poder Judiciário, ainda que casuisticamente, o Congresso Nacional reagiu e, em poucos meses, a matéria foi debatida e aprovada pela segunda casa. O texto aprovado pelo Congresso assegura o aviso prévio de 30 dias para os empregados com até um ano de serviço, acrescido de três dias para cada ano trabalhado na mesma empresa, limitado a 60 dias (equivalente a 20 anos de trabalho), de modo que o período máximo de aviso prévio será de 90 dias. A simplicidade dessa nova legislação deixou de abordar, no entanto, diversos pontos que, certamente, gerarão questionamento no futuro próximo, como a aplicação desta ampliação para o caso de aviso prévio concedido pelo empregado (pedido de demissão); a manutenção do direito de redução de jornada em duas horas diárias durante o cumprimento do aviso; e a discussão sobre a aplicação desta legislação aos empregados admitidos anteriormente à mudança do texto legislativo. Tantas nuvens no horizonte são sinal de muita discussão jurídica nos tribunais, até a completa regulamentação do tema. Em poucos dias, entidades representativas dos empregadores já apresentaram as primeiras críticas à ampliação do aviso prévio. A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) estimou um custo adicional de R$ 1,9 bilhão por ano, se considerados os dados de 2010. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) foi mais branda nas críticas, mencionando por meio de seu gerente jurídico, Cássio Borges, que a proposta aprovada não era a melhor, mas seria aceitável. Embora ainda seja cedo para mensurar o real impacto desta alteração legislativa, é certo que a ampliação do aviso prévio vai exigir das empresas um melhor gerenciamento nas relações de trabalho já que a dispensa do trabalhador se tornará mais custosa.
* A autora é professora universitária e advogada sócia do Marins Bertoldi Advogados Associados de Curitiba.
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PAINEL JURÍDICO
Presunção Investigado por desvio de dinheiro público que é criticado em matéria publicada em jornal não tem ferida a sua presunção da inocência. O entendimento é da 3ª Turma do STJ. Para o ministro Sidnei Beneti, com a prisão do acusado não seria possível exigir que a imprensa deixasse de noticiar o fato.
Moral O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte negou o pedido de um homem que propôs ação de indenização por danos morais e materiais contra o pai. A paternidade só foi reconhecida quando o filho tinha 44 anos. Para o juiz, dar amor é uma obrigação moral e não legal.
Negativo Exame de paternidade com resultado negativo não precisa ser feito novamente. O entendimento é da 4ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal.
Erro duplo Paciente que recebeu remédio errado em farmácia, que posteriormente lhe foi injetado em um posto de saúde municipal, deve ser indenizado solidariamente pela farmácia e pela Prefeitura. O entendimento é da 5ª Câmara de Direito Público do TJ de São Paulo.
Justa causa Funcionário demitido por justa causa não tem direito ao recebimento de férias proporcionais acrescidas de um terço. O entendimento é da 8ª Turma do TST.
Vínculo Um condenado que cumpria pena em regime aberto e prestou serviços a uma empresa por meio de um convênio firmado entre e a penitenciária e a empregadora, teve seu vínculo de emprego reconhecido por decisão da 6ª Turma do TRT do Rio Grande do Sul, cujo entendimento é que o apenado no regime aberto ser contratado com base na CLT.
Imunidade A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno a PEC que confere imunidade tributária aos CDs e DVDs de autores brasileiros produzidos no país.
Acordo Um ex-diretor de uma empresa, que teve seu telefone grampeado a pedido da própria empresa, vai receber R$ 1,4 milhão de indenização por danos morais. Ele O acordo foi homologado pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim (ES).
Direito Marinheiro soropositivo, mesmo sem nenhum sintoma da AIDS, teve o direito de ser reformado por decisão do TRF do da 2ª Região.
Responsabilidade A União foi condenada pelo STJ a indenizar em R$ 100 mil reais os pais de um soldado que morreu afogado no quartel enquanto cumpria o serviço militar obrigatório.
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DIREITO SUMULAR Súmula n. 712 do STF – É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência de defesa.
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DOUTRINA Com fulcro no esposado acima, bem como a partir da análise das situações elencadas a seguir, a teoria do adimplemento substancial vem sendo utilizada nas hipóteses em que o devedor cumpriu o contrato em cerca de 80% e o credor não poderá reaver o bem pelo inadimplemento dos outros 20%, uma vez que tal sanção é considerada desproporcional, já que o não cumprimento do acordado tornou-se insignificante. Justifica-se tal posicionamento pelo fato de que a obrigação foi quase cumprida e, por motivos muitas vezes alheio à vontade do devedor, este não a cumpriu inteiramente. Trecho do artigo Teoria do adimplemento substancial, de Geana Santos Gayer, publicado na Revista da Escola da Magistratura do Paraná, volume 2, página 79. .
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TÁ NA LEI Lei n. 12.405, de 16 de maio de 2011 Art. 1o O art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o: Art. 879.
§ 6o . Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Esta Lei alterou a CLT para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.
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LIVROS DA SEMANA
Estabelecendo um intercâmbio entre as diferentes esferas de combate ao crime organizado, esta obra oferece 35 artigos elaborados por profissionais que se encontram no front de batalha, como promotores de justiça, juízes, advogados e delegados de polícia. Como resultado, tem-se um verdadeiro inventário teórico-prático do estado atual do crime organizado no Brasil e no mundo, dos avanços obtidos até então e, especialmente, do muito que ainda há por fazer em relação ao combate desta prática criminosa.
Ana Flávia Messa, José Reinaldo Guimarães Carneiro, Editora Saraiva, São Paulo 2011 Editora: Saraiva
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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA [email protected]
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