DESTAQUE
NTRF-4 obriga União a fornecer alimento a bebê alérgico
A União, o estado do Paraná e o município de Campo Mourão devem fornecer alimento especial para um bebê de três meses que sofre de alergia a todos os tipos de leite. A determinação da obrigação solidária, confirmando liminar expedida aos pais da criança, partiu do desembargador federal Vilson Darós, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão é do dia 3 de fevereiro. Alguns dos sintomas causados pela alergia alimentar são coceira na boca, dor estomacal, vômito, diarreia, queda de pressão arterial, choque anafilático, irritação na pele e falta de ar. A dieta especial, segundo os médicos, deveria ser à base do suplemento em pó Pregonin Pepti ou Alfaré. A fórmula seria o único alimento possível para a criança. Como cada lata custa R$ 85 e, em um mês, são consumidas dez latas, a família, cuja renda mensal era de R$ 1.257, não conseguiria arcar com o valor. Ao pedir na Justiça que o Sistema Único de Saúde custeasse o alimento, os pais da criança obtiveram decisão liminar. A União, então, recorreu ao tribunal, alegando não ser responsável pelo pagamento, e sim o governo estadual. Mas o desembargador Vilson Darós manteve a decisão. Segundo ele, a participação solidária dos três entes federativos é regrada pela Constituição Federal, que estabelece a gestão tripartite do SUS. É importante considerar que a requerente, de apenas três meses, encontra-se em estágio de vida que inspira cuidados mais intensos com a saúde, diante da maior fragilidade apresentada pelos bebês. Nessa fase, a ingestão de todos os nutrientes necessários é fundamental para o adequado desenvolvimento físico e mental do ser humano, afirmou. Entretanto, o desembargador determinou que fosse realizada perícia médica, a fim de averiguar a real indispensabilidade do medicamento, com a busca de uma alternativa entre os produtos inscritos na lista de fornecimento gratuito do SUS.
Especialista alerta que carnaval não é feriado oficial Apesar de já instituído como um dos feriados mais aguardados pela população brasileira, o Carnaval não é reconhecido oficialmente como tal. Isso porque, para ser denominado feriado, é necessário que a data seja prevista em lei. De acordo com a advogada trabalhista Joyci Fedalto, da Becker, Pizzatto & Advogados Associados, os feriados civis são instituídos por lei federal, enquanto aqueles de cunho religioso por lei municipal. Os feriados religiosos, limitados a quatro no ano, são de prerrogativa do município. Apesar de não ser um feriado, o Carnaval se popularizou muito no Brasil e, para agradar a empresa e os empregados, as companhias criam meios de conceder os dias como folgas, informa. Em Curitiba, por exemplo, os feriados religiosos, estabelecidos por lei, são Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi, Nossa Senhora da Luz dos Pinhais e Finados. Como Carnaval não é feriado, o que acontece, muitas vezes, é que, para agradar ambas as partes, tanto empregado quanto empregador, a empresa concede a terça-feira de Carnaval como folga, aponta a advogada da Becker, Pizzatto & Advogados Associados. Segundo ela, a folga é concedida mediante banco de horas ou compensação do excesso de horas de trabalho em um dia pela correspondente diminuição em outro, observado o limite máximo diário estabelecido por lei e acordo coletivo da categoria. Outra possibilidade é o abono dos dias sem qualquer ônus ao empregado. Nesses casos, as empresas precisam cercar-se de certa cautela. A concessão de folga automática e reiterada no dia de carnaval ou no dia que o antecede, ainda que não haja lei municipal ou estadual estabelecendo tal feriado, pode ser caracterizada e entendida pela Justiça do Trabalho como alteração do contrato de trabalho, alerta Joyci.
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * A CONDUTA E O DIREITO PENAL
Assassinato de ex-ministro do TSE ainda sem condenados *Jônatas Pirkiel
José Guilherme Villela, ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi morto a facadas em seu apartamento na quadra 113 Sul, em Brasília, numa tragédia que também tirou a vida de sua esposa, a advogada Maria Villela, e da empregada do casal, Francisca Nascimento da Silva. Após inúmeras reviravoltas nas investigações, o caso não tem previsão de conclusão e de julgamento. Uma verdadeira guerra processual está sendo travada pela acusação e defesa, o que está levando à demora do término da instrução e do julgamento. Inicialmente, sete pessoas foram presas, acusadas do envolvimento no triplo homicídio, cuja causa ainda não é conhecida. Até a filha do casal, a arquiteta Adriana Villela, foi presa preventivamente em agosto de 2011 sob a suspeita de ser a mandante do crime, e teve autorização do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) para cumprir a prisão preventiva a que está submetida em casa. Porém, continuam presos, o ex-porteiro, Leonardo Campos Alves, que confessou os homicídios, Paulo Cardoso Santana e Francisco Aguiar, que teriam sido ajudantes. O interessante neste caso é que até a Delegada Marta Vargas, primeira responsável pelas investigações, teve o seu pedido de prisão preventiva requerido pelo Ministério Público. Segundo a perícia feita Polícia Civil no local do crime: …indicou que o ex-ministro levou golpes pelas costas e também pela frente e foi o último a morrer. Maria levou 12 facadas e Francisca, 23. Outro fato constatado pela perícia foi que Franscisca teve as mãos amarradas atrás do corpo antes de ser assassinada. Segundo os peritos, um lacre de cargas foi usado como uma espécie de algema flexível para atar a empregada do casal…. Ainda segundo a perícia, a cena do crime era limpa e organizada. No trinco de uma das portas foi localizado sangue do ex-ministro. Os corpos de Villela e Francisca foram encontrados na área de serviço do apartamento, enquanto o corpo de Maria estava em um corredor do imóvel. Na semana que passou, o Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus ao ex-porteiro preso, sob o fundamento de que: …que testemunhas ainda estão sendo ouvidas sobre o caso e que não há excesso de prazo diante de extraordinária complexidade da causa, quando se apuram crimes graves e de difícil elucidação, sendo quatro os réus e defendidos por advogados diferentes. As corpos das vítimas foram encontrados no dia 31 de agosto de 2009 e o caso ainda terá muitos desdobramentos até que chegue a ser julgado. O problema que a Justiça tarda e falha!
* O autor é advogado criminalista (jonataspirkiel @terra.com.br)
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SABER DIREITO
Compras coletivas *Roberto Victor Pereira Ribeiro
Desde 2009 o consumidor brasileiro vem adotando a modalidade de compras virtuais denominada compras coletivas. Este novo formato de consumo vem crescendo diante das inúmeras promoções e descontos sobre produtos e serviços que geralmente são muito caros, tornando-se, assim, inalcançável para muitos cidadãos brasileiros. Só para citar alguns números: em 2011, essa modalidade de compra faturou aproximadamente 750 milhões de reais e assistiu a criação de mais de 1.000 sites que disponibilizam esse formato de compra. Diante do sucesso desta empreitada comercial, faz-se mister comentar alguns aspectos pelo prisma jurídico. É bom ressaltar que a relação jurídica entre o consumidor e o portal (site) de compras coletivas na internet tem caráter de contrato, às vezes no seu formato tácito, às vezes no formato de adesão. Destarte, há uma troca recíproca de responsabilidades e direitos. O site que veicula a promoção é responsável por conseguir junto ao fornecedor do serviço ou produto a nova promoção ou desconto para o seu cadastrado. Assim, quando o site publiciza e vende a oferta, surge, então, a responsabilidade de manter as condições ofertadas e, caso não venha a ser cumprida, faça a devolução do dinheiro empregado. Por sua vez, o estabelecimento (fornecedor) que acorda com o site vendedor, deve se preparar para receber a demanda consumerista na forma que se prometeu e, principalmente, tratando os consumidores aderentes das ofertas em condições iguais aos consumidores habituais que usufruem do serviço na modalidade de preços reais. Já o consumidor deve ficar atento às condições, o prazo de resgate da promoção, filial do estabelecimento que poderá fazer uso do cupom, dias e horários permitidos para ter acesso ao serviço ou produto etc. Os tribunais vêm acompanhando esse novo costume comercial e, em ares de recência, foi proferida sentença condenando um site de compras coletivas à ressarcir um consumidor que pagou pela oferta, mas não conseguiu utilizá-la por não ter havido disponibilização do serviço tal qual havia sido divulgado e pactuado entre site e estabelecimento. Para contornar e evitar situações parecidas, o consumidor deve ficar atento às condições de uso do cupom; buscar informações sobre o site (vendedor) e o estabelecimento (ofertante); fazer uma busca nos registros do DECON e do PROCON sobre as demandas litigiosas contra as partes vendedoras e, por fim, se assegurar bem da compra que está sendo efetuada. Caso você, consumidor, se sinta lesado com essa nova forma de compra, busque o auxílio de um advogado, da Defensoria Pública ou do PROCON mais perto de você.
* O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito
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ESPAÇO LIVRE
Criação da Justiça de Paz, uma necessidade
* Gabriel Frecceiro de Miranda Filho
Com o advento da Constituição Federal de 1988, foi determinada a criação da Justiça de Paz Estadual. Passados mais de vinte anos a norma ainda não foi regulamentada. As dificuldades estão no fato de a norma constitucional ter deliberado que o preenchimento seria por eleição, através do voto direto, universal e secreto, além de prever remuneração aos Juízes de Paz. Ao argumento de que seria muito dispendioso aos cofres públicos, a norma constitucional não foi regulamentada. Com isto, a criação da Justiça de Paz estagnou. No entanto, cabe tecer algumas considerações relevantes ao assunto. O Juiz de Paz tem uma função específica, a de agente delegado temporário. Atualmente o Juiz de Paz recebe custas, previstas na Tabela VI da Tabela de Custas, conforme Lei Estadual n° 16.741/2010, assim como os Notários e Registradores, pois ambos têm a condição de Agente Delegado. Porém, esta remuneração é quase simbólica pelos serviços prestados, que normalmente não chega sequer a cobrir as despesas de deslocamento e trajes que dignifiquem a representação. Cabe lembrar que o uso de traje adequado é imposição ante a formalidade da ocasião – casamento. Conforme a proposta de alguns Estados da Federação, após a realização da eleição, os proventos dos Juízes de Paz seriam pagos com o dinheiro público para prestação de um serviço privado, pois de interesse unicamente dos noivos. Isto sem falar no elevado custo de uma eleição aos cofres públicos e a dificuldade em organizar esta eleição. Em razão disso, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 366/2005) buscou modificar o sistema de ingresso, para que seja por concurso público. Tanto que, como justifica o autor da PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá, o concurso é o meio mais democrático de admissão e está de acordo com a exigência constitucional do art. 37, inciso I, da Constituição. Os estudiosos do direito têm entendido que norma contida no art. 98, II, da CF, constitui cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser alterada. No caso dos Juízes de Paz, a eleição é uma solução pouco feliz do legislador constituinte, pois a tradição do direito constitucional brasileiro para Juízes não é a da eleição, mas sim a da nomeação mediante concurso público de provas e títulos (art. 93, I, da CF). Na justificação, o autor da proposição em exame, esclarece que a eleição, que é a forma de recrutamento prevista no texto constitucional vigente, tem custo elevado e grau de complexidade maior que o concurso público. O concurso público seria o meio mais democrático de admissão e que seleciona os mais aptos para o exercício das atribuições afetas aos Juízes de Paz. No entanto, a PEC 366/2005, até a presente data, não foi incluída em nova Ordem do Dia, sendo que o Requerimento nº 132/2011, de desarquivamento, foi indeferido, em 16 de fevereiro de 2011, pelo Deputado Marco Maia, Presidente da Câmara dos Deputados. Por outra banda, no Estado de Minas Gerais, foi sancionada lei de criação da Justiça de Paz pela Lei Estadual nº 13.454, de 12 de janeiro de 2000, a qual foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2938), de relatoria do Ministro Eros Grau, que declarou a aludida lei inconstitucional em diversos artigos. A nossa proposta consiste no fato de que a norma constitucional deve ser regulamentada, o quanto antes, independentemente de eventual Emenda Constitucional. Com a criação da Justiça de Paz, estaremos cumprindo a Constituição e fazendo valer os direitos e garantias conquistados pela Carta Magna, dignificando a carreira de Juiz de Paz. A previsão de custas está regulamentada por Lei Estadual, restando disciplinar as eleições. Assim evitaremos deixar aos nossos filhos a incumbência de regulamentar algo que nossa geração criou, mas, efetivamente, não implantou. Tenho apreendido, tanto como profissional da área jurídica, assim como cristão, que a lei deve ser observada e cumprida. Portanto, a regulamentação da Constituição Federal de 1988 é imposição que não temos como evitar, sendo a criação da Justiça de Paz uma necessidade!!! Quero enaltecer a dedicação de homens e mulheres que têm mantido, por dedicação e esforço próprios, o funcionamento da Justiça de Paz até a presente data. A estes verdadeiros cidadãos – os atuais Juízes de Paz -, que têm dedicado suas vidas em prol de um ideal, quero expressar meu respeito e admiração.
* O autor é presidente da Associação dos Juízes de Paz do Estado do Paraná – AJPP, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Pastor da Comunhão Cristã ABBA de Curitiba, Membro da Diretoria do Colegiado Ministerial ABBA, formado em Direito pela UFPR, formado em Teologia pela FEPAR, pós-graduação pela SPEI, Mestrado pela Beulah Heights University, Atlanta/EUA
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PAINEL JURÍDICO
Ematra A Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná está com inscrições abertas para o curso de pós-graduação em Direito Material e Processual e Direito Previdenciário. As aulas começam no dia 5 de março e serão ministradas de segunda a quarta-feira, das 19h15 às 22h15. Também estão abertas as inscrições para o curso anual preparatório para ingresso na carreira da Magistratura Federal do Trabalho, que terá início no dia 27 de fevereiro. Informações e inscrições no site www.ematra9.org.br
Homoafetivo O advogado Francisco Cunha Souza Filho, do escritório Macedo & Cunha Associados, destaca que, em Alagoas, os casais gays não precisam mais enfrentar longos processos no Judiciário para se casarem. É que já existe naquele Estado orientação para que os cartórios habilitem o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo. Esse provimento é o primeiro no país e certamente repercutirá em outros Estados, uma vez que o STF já reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Regionalizadas O edital de concurso público pode ter vagas distribuídas por região. O entendimento é da 5ª Turma do STJ.
Socioambiental Encerra no próximo dia 17 as inscrições para a Especialização em Direito Socioambiental da PUCPR. O objetivo do curso é desenvolver habilidades para atuação prática na área e a compreensão jurídica em relação a questões ambientais, com enfoque na Legislação Ambiental. As aulas iniciam dia 21 de março e terminam em dezembro. A carga horária total é de 360 horas. Informações: (41) 3271-1515 ou pelo e-mail: especializacao. [email protected]
80 anos Uma solenidade que será realizada no Auditório do Museu Oscar Niemeyer na próxima quarta-feira (15) vai comemorar os 80 anos da OAB Paraná. O evento será marcado por homenagens aos ex-presidentes da Seccional, ao advogado paranaense e ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Antônio Busato, e ao Grupo Paranaense de Comunicação.
Revista Na Revista BONIJURIS de fevereiro/12 membro do MP e mestre em direito Renato Marcão publica artigo sobre o Projeto de Lei no Senado que altera o código de Trânsito Brasileiro na parte que trata do crime de embriaguez na direção de veículo automotor. Mais informações www.bonijuris.com.br
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DIREITO SUMULAR Súmula n. 718 do STF – A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
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LIVRO DA SEMANA
Controle abstrato de constitucionalidade: ADI, ADC e ADO – Comentários à Lei nº 9.868/99 Integralmente escrita por Gilmar Ferreira Mendes, Mnistro do Supremo Tribunal Federal, esta obra deriva de trabalho iniciado com Ives Gondra da Silva Martins, com quem o autor dividiu quatro ediões anteriores, sob o título Controle concentrado de constitucionalidade. Gilmar Ferreira Mendes promoveu verdadeira reformulação, adotando sistemática semelhante à das primeiras versões. Analisa, artigo por artigo, a Lei nº 9.868/99, que estabelece o processo e julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. Na parte inicial, o leitor aprofunda seus conhecimentos acerca do quadro evolutivo do controle de constitucionalidade desde a Constituição Imperial, passando pelos preceitos das Constituições Republicanas de 1891, 1934, 1946, 1967/69, até a atual Carta Magna. Além dos comentários a todos os artigos, o autor procedeu a minuciosa atualização dos capítulos conforme a mais recente jurísprudência da Suprema Corte. A doutrina foi revista e complementada com o que há de novo sobre o tema. Esta edição contempla as mudanças promovidas pela Lei nº 12.063/2009, que inseriu no diploma comentado a disciplina que regula o processo e julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade por omissão. Controle Abstrato de Constitucionalidade: ADI, ADC e ADO – Gilmar Ferreira Mendes – Editora Saraiva – 1º edição 2012
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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA [email protected]
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