ACESSE
E CONCORRA A VÁRIOS LIVROS

https://www.bemparana.com.br/questao_direito/

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“Todos desejam viver muito tempo, mas ninguém quer envelhecer.


Jonathan Swit


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PAINEL JURÍDICO


Ecad

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo
negou pedido do Escritório Central de Arrecadação
e Distribuição (Ecad) que pretendia recolher direitos
autorais de músicas tocadas em uma festa de casamento. O
Ecad informou que vai recorrer da decisão.

Libras
I

Uma instituição Ensino Superior está obrigada,
por ordem da Justiça Federal de Pernambuco, a garantir aos
alunos com deficiência auditiva intérprete de Língua
Brasileira de Sinais (Libras).

Libras
I
I
Trabalhadores, advogados e empregadores portadores de deficiência
auditiva já podem contar com atendimento em Libras na Justiça
do Trabalho, em Curitiba. Um grupo de 15 servidores concluiu curso
de Libras realizado no TRT do Paraná, com objetivo de permitir
comunicação adequada com os surdos.

Previdenciário
O Curso Jurídico está com inscrições
abertas para o Curso em Prática em Direito Previdenciário,
que acontece entre os dias 20 e 27 de junho (aos sábados).
Informações pelo fone (41) 3262-5225 ou 3083-3350
ou no site www.cursojuridico.com.

No
STF

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza,
está contestando no STF dispositivos do Código de
Organização e Divisão Judiciária do
Paraná que criaram a figura do corregedor adjunto do TJ do
estado.

Prisão
A 6ª Turma Cível do TJDFT julgou improcedente o pedido
de um ex-presidiário que pretendia receber do Distrito Federal
o pagamento pelos dias trabalhados enquanto esteve na prisão.

Idade
A 6ª Câmara Cível do TJ de Mato Grosso assegurou
a uma criança de seis anos incompletos a matrícula
na primeira série do Ensino Fundamental. A decisão
embasou-se na Constituição Federal, que não
impõe limite de idade para cursar série e assegura
o direito de todos à educação.

Concurso
Estão abertas as inscrições para o concurso
público de promotor substituto do MP do Paraná. As
inscrições preliminares terminam no dia 19 de junho
e devem ser feitas no site da Instituição, www.mp.pr.gov.br
. Iinformações pelo fone (41) 3250-4225. São
11 vagas

Menor
O consentimento ou a eventual experiência sexual do menor
de 14 anos são irrelevantes para a formação
do tipo penal do estupro ou atentado violento ao pudor. O entendimento
é da 5ª Turma do STJ.

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DIREITO
E POLÍTICA

Para
cada escolha, muitas renúncias

Carlos Augusto M. Vieira da Costa *

Reconheço que entendo muito pouco de neurociência,
mas tenho para mim que a memória humana é preponderantemente
seletiva. Por isso que governos e governantes, independentemente
de terem sido bons ou ruins, são sempre marcados por alguns
poucos fatos emblemáticos.
Vejam o caso do nosso ex-governador Jaime Lerner, que virou referência
mundial em planejamento urbano, mas no Paraná se transformou
em um anátema político, cuja companhia ninguém
deseja em seu palanque. A propósito, alguém se lembra
da última vez, fora a primeira eleição de Cássio
Taniguchi, que algum candidato citou Lerner como seu apoiador? Se
lembrar, por favor me diga, para que eu possa me retratar publicamente.
Pois é. Jaime Lerner, por mais que tenha feito, e aí
deixo para o leitor julgar, ficou marcado no subconsciente do eleitor
paranaense pela quebra do Banestado e pela tentativa frustrada da
venda da Copel.
Fernando Henrique Cardoso foi sem dúvida um presidente honrado,
mundialmente respeitado pelo seu preparo intelectual, e responsável
direto pelo processo de estabilização da nossa economia,
mas nem por isso deixou de ficar marcado pelas privatizações.
Quem não se lembra de Alckmin, na disputa do segundo turno
para as eleições presidenciais de 2006, tentando justificar
a venda da Vale, das Teles e outras menos cotadas? Há quem
diga foi ali que Lula se garantiu.
Já Lula superou todos as expectativas. Reinventou o socialismo,
consolidou a estabilidade econômica, e se tornou uma referência
mundial de governança popular e responsável. Virou
“o cara”, com direito a se sentar ao lado esquerdo da
Rainha da Inglaterra.
Por que então não aceitar a idéia de um terceiro
mandato? Convenhamos que a tentação deve ser grande,
principalmente em razão da iminência do Brasil superar
a grande crise em condições privilegiadas. Lula, contudo,
não chegou aonde está por acaso. Veio de muito longe,
lá de Garanhuns, de pau-de-arara, para ser operário.
Depois virou líder sindical e plena ditadura. Casou, enviuvou,
e casou novamente. Já sentiu a dor de perder um dedo esmagado
em um torno. Foi deputado constituinte. Ganhou algumas eleições
e foi derrotado em outras tantas. Foi chamado de burro e ladrão,
mas também já teve a maior votação da
história das democracias ocidentais.
Por isso, muito embora não tenha estudado, Lula aprendeu
com a experiência de quem já viveu mais coisas que
a maioria de nós, e não quer ficar marcado na memória
nacional e na história mundial como o “o cara”
que cuspiu no prato que comeu. Mas a vida é assim mesmo:
não se pode ter tudo.

Carlos Augusto
M. Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba

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DESTAQUE

Informatização
do direito

O
tabelião e escritor Angelo Volpi Neto lança amanhã,
dia 26, o livro “A Vida em Bits”, publicado pela editora
paulista Aduaneiras. A obra pode ser descrita como um manual de
instruções àqueles que navegam na Internet,
mas que não necessariamente dominam o assunto. O lançamento
da obra será às 18h00 no restaurante Alameda Grill,
no Centro Cívico.
De acordo com Volpi Neto, o objetivo do livro é promover
a “aculturação digital”. “Ninguém
está livre da informática. Hoje em dia o voto é
eletrônico e o imposto de renda declarado pela internet, por
exemplo. Portanto, resta-nos aprender e entender como funcionam
os computadores”, explica o tabelião. A intenção
do autor, que já havia escrito o livro “Comércio
Eletrônico Direito e Segurança”, que também
trata da informática e suas leis, porém em linguagem
mais técnica, é abordar a informática de forma
ampla e de fácil entendimento.
Uma das características do livro é mostrar a relação
que existe entre o direito e a informática. Segundo o tabelião,
os documentos em papel e os processos estão migrando para
o digital. “Nos cartórios os contratos também
podem ser digitais. No caso do comércio há a informatização
das notas fiscais, sem falar no próprio comercio eletrônico
de produtos e serviços em bits bem como mercadorias em geral
– isso tudo tem implicações jurídicas”,
diz Volpi Neto. Segundo o escritor, a relação da informática
com o direito está relatada através de comentários
de decisões judiciais, novas leis e conflitos..

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Companheira
tem direito a pensão de militar não-divorciado

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) confirmou, na última semana, o direito da companheira
à metade da pensão de militar falecido, mesmo que
este ainda estivesse legalmente casado quando morreu.
A esposa do militar e a União recorreram da decisão
da Justiça Federal do Paraná alegando insuficiência
de provas de união estável, bem como impossibilidade
de reconhecimento da convivência marital por ainda haver vínculo
matrimonial.
Conforme a relatora do processo, desembargadora federal Marga Barth
Tessler, o fato de o falecido não ter se divorciado não
afasta o direito da autora de dividir a pensão com a esposa,
visto que o benefício previdenciário tem por objetivo
auxiliar no sustento.
“Com o falecimento dele, houve, por certo, uma diminuição
no poder aquisitivo da autora, e a pensão por morte tem o
objetivo específico de minimizar esta espécie de impacto”,
salientou Marga. Para ela, as provas testemunhais e documentais
são suficientes para comprovar a união estável.
A magistrada lembrou ainda que consta no artigo 226 da Constituição
Federal o reconhecimento da união estável como entidade
familiar, devendo, segundo ela, ser dado um tratamento igualitário
à esposa e à companheira.

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ESPAÇO
LIVRE

A função social da responsabilidade civil

*Gabriel
Bittencourt Pereira

Uma das características da responsabilidade civil que a torna
um dos pontos mais apaixonantes do Direito Civil é, com certeza,
a sua estreita proximidade com a realidade social. Por vários
motivos ela deve ser considerada uma das pedras de toque de todo
o Direito, haja vista a variedade de polêmicas que a circundam
– como sobre a reparação por danos morais – mas sem
dúvida, o principal fator de relevância da matéria
é o caráter social de que ela se reveste.
O Direito, amplamente considerado, tem natureza social, pois advém
de uma necessidade antiga da sociedade: garantir a harmonia interna
– só se mantendo por ser considerado o melhor instrumento
para atender a esta necessidade. Contudo, a responsabilidade civil
se destaca como ramo mais “social” porque é a seara
menos “elitizada” e menos “individualista” do
sistema jurídico – tal qual o direito de família.
Considerando a realidade brasileira, é possível dizer
que a minoria da população: faz contratos – desconsiderando-se,
aqui, os contratos de adesão, aos quais todos os consumidores
se submetem; é proprietária de imóveis; e recebe
herança. Porém, ricos e pobres sofrem acidentes de
trânsito, e principalmente os mais carentes: são vítimas
de erros médicos (pois estão sujeitos a tratamentos
com profissionais menos qualificados, e em hospitais sem infra-estrutura);
perdem membros em acidentes em ferrovias (porque geralmente moram
próximos a estas, e precisam cruzá-las a pé);
sofrem acidentes de trabalho (pois desenvolvem sua atividade em
setores com mais riscos) etc. A responsabilidade civil é
desenvolvida com base em casos que envolvem todas as classes (baixa,
média e alta), predominando muitas vezes a presença
da baixa e da média, como demonstrado.
Fica evidente, assim, a conexão intrínseca que existe
entre a responsabilidade civil e a realidade cotidiana. Nos hodiernos
dias, em que tanto se debate sobre a função social
de institutos de direito privado – empresa, contratos, propriedade
– não pode escapar a esta discussão o aspecto social
da responsabilidade civil.
Da mesma maneira, a conduta danosa do ofensor, muitas vezes, acaba
por transcender a esfera particular da vítima, atingindo
interesses coletivos. A instituição financeira que
insere indevidamente o nome do cliente no rol da inadimplência,
por exemplo, não está simplesmente violando a imagem
e o nome do referido consumidor, o seu descaso e a sua desídia
acabam por ofender a todo conjunto de indivíduos que está
na mesma condição que a vítima, de consumidor
de seus serviços.
Ora, qual é o propósito de se atribuir função
social aos contratos? Como ensina Miguel Reale , “o que o imperativo
da ‘função social do contrato’ estatui é que
este não pode ser transformado em um instrumento para atividades
abusivas, causando dano à parte contrária ou a terceiros”.
Ou seja, tem-se que, por mais que o contrato seja um instrumento
eminentemente privado, que cria normas para as partes pactuantes,
ele não deve beneficiar excessivamente um contratante, às
custas da oneração excessiva da outra, da mesma forma
como dele não podem resultar prejuízos e lesões
à terceiros.
De igual forma se coloca a responsabilidade civil. Ela deve ter
o propósito não só de restabelecer, na medida
do possível, o status quo ante. Por meio dela se deve coibir
a prática de condutas ofensivas, bem como precisa possuir
caráter pedagógico, pelo qual, tanto o ofensor, como
terceiros, sejam desestimulados da prática de novas condutas
semelhantes. Ela se constitui em um importante instrumento de justiça
social. É assim que a sociedade a enxerga. E a desta função
ela não pode se esquivar.
O ideal seria que, mais ou menos a exemplo do que ocorre nos Estados
Unidos, fosse criada uma sanção civil pecuniária
a ser aplicada aos responsáveis pelos danos causados, cujo
valor seria destinado, por exemplo, a alguma entidade do chamado
terceiro setor – na sua concepção mais ampla (ONG,
OSCIP, fundações etc.). Seria fundamental, igualmente,
que a Justiça Criminal estivesse alinhada com a Cível,
pois para os casos em que se verificasse a prática de um
tipo penal, a sua incidência deveria acontecer, para evitar
o bis in idem.
Enquanto tal evolução não acontece, uma possível
alternativa é, como já se vem tentando fazer, atribuir
à indenização (por danos morais ou materiais
– neste caso, como alguns vêm atualmente defendendo) triplo
caráter: compensatório, punitivo e pedagógico.
Esta discussão é muito recente, contudo não
pode se encerrar. Haja vista a relevância da matéria
e a sua constante utilização prática, não
se pode simplesmente ignorar o tema. É fundamental se debruçar
sobre ele e explorá-lo, pois a sociedade não merece
esperar.

* O autor
é consultor jurídico – [email protected]

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A
CONDUTA E O DIREITO PENAL

A
Prisão de Testemunha em Audiência

A instrução do processo que apura a morte da estudante
Amanda Rossi, que cursava o segundo ano de Educação
Física, na Faculdade de Londrina, assassinada há um
ano e meio, apresenta um incidente bastante interessante, porém
não raro, que é a prisão em flagrante de testemunha
pela prática do crime de falso testemunho. A pedido da promotora
do caso, Suzana Lacerda, a testemunha seria suspeita d elevar os
réus até o local do crime, foi, no entendimento da
promotora, contraditória em relação a depoimento
seu, anteriormente dado na delegacia de polícia.
O fato não é raro, e não está fora da
possibilidade jurídica, pois o artigo 342, do Código
Penal, estabelece: “fazer afirmação falsa, ou
negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor
ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito
policial, ou em juízo arbitral”. A pena é de
reclusão, de um a 3 anos, “deixando o fato de ser punível
se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito,
o agente se retrata ou declara a verdade”.
É lógico que a conduta típica deve ser a afirmação
de uma inverdade a respeito de um fato, o que não se confunde
com a simples contradição sobre um fato, particularmente
quando se toma a afirmação em relação
a depoimento anterior. Mas, no caso em questão, ao decretar
a prisão em flagrante da testemunha, que livra solte mediante
fiança, o juiz do processo deve ter percebido a inverdade
de forma inquestionável, pois, caso contrário, deixaria
de admitir o depoimento da testemunha, particularmente frente a
contradita do próprio Ministério Público, que
é o titular da ação penal. Diferentemente das
partes no processo, pois estas podem lar o que quiserem ou se calarem,
a testemunha tem o dever legal de se pronunciar sobre o que lhe
for perguntado, sob pena de praticar um crime contra a administração
da justiça.

Jônatas
Pirkiel advoga na área criminal ([email protected])

LIVRO
DA SEMANA

Os princípios
jurídicos conferem harmonia aos valores segurança
jurídica e justiça: o primeiro associa-se ao
direito posto, norteando a conduta dos cidadãos o segundo
associa-se aos direitos que nenhuma decisão pode restringir
ou suprimir e, da combinação desses dois extremos,
emerge o esforço de superação dos conflitos
de interesses na complexa sociedade contemporânea.
O Direito Matrimonial é uma área fértil
para o exame de como se desenvolve esse processo de positivação,
em razão da rápida evolução das
relações familiares após os anos 60,
com a crescente aceitação de outras formas de
família, como as uniões livres e as parcerias
de pessoas do mesmo sexo.
A obra aborda, inicialmente, os princípios jurídicos
e, após, aplica todos os institutos pertinentes ao
Direito Matrimonial. Assim, expõe algumas teorias,
examina a questão da busca do justo e da segurança
jurídica, o conflito entre normas e a função
dos princípios. Em seguida, enfoca os princípios
fundamentais de Direito Privado, do Código Civil de
2002 e do Direito de Família. Finalmente, estuda os
princípios relacionados ao casamento como ato jurídico,
os de natureza pessoal e os de natureza patrimonial.

Carlos
Dias Motta — Direito Matrimonial E seus princípios
jurídicos — Editora RT Revista dos Tribunais,
São Paulo 2009

Este livro não
se destina aos doutos, que dele não precisam. O propósito
que nos moveu ao escrevê-lo foi o de possibilitar que,
em uma só obra, a estudante da matéria tributária
municipal pudesse encontrar respota para os principais problemas
do dia-a-dia, que atormentam os aplicadores da lei, seja do
ângulo do fisco, seja da perspectiva dos obrigados.

Curso
de Direito Tributário Municipal — Aires F. Barreto
— Editora Saraiva, São Paulo 2009


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Direito Sumular
Súmula nº. 349 do STJ — Compete
à Justiça Federal ou aos juízes com competência
delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições
devidas pelo empregador ao FGTS.

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DOUTRINA

“O uso da
mala direta, por exemplo, apenas é admissível para
comunicar a instalação do escritório ou mudanças
de endereço. Nesse sentido, decidiu a Segunda Câmara
do CF/OAB (Rec. n. 0177/2002/SCA-SE, julgado em 2004) que “correspondência
do tipo mala direta, oferecendo serviço a clientela aleatória,
configura infração punível por violação
do art. 34, IV, e art. 4º. “I, do Provimento n. 94.2000,
cuja competência para conhecer matéria é da
Seccional em cuja base territorial foi recebida a carta”.
Trecho
do livro Comentários ao Estatuto da OAB, de Paulo Lobo, página
204. São Paulo: Saraiva, 2009.

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TÁ NA LEI

Lei nº. 11.924, de 17 de abril de 2009
Art. 1º. Esta Lei modifica a Lei no 6.015, de 31 de dezembro
de 1973 – Lei de Registros Públicos, para autorizar o enteado
ou a enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da
madrasta, em todo o território nacional.
Art. 2º. O art. 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973,
passa a vigorar acrescido do seguinte § 8o:
Art. 57. …………….
………………………..
§ 8º. O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável
e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá
requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja
averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta,
desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo
de seus apelidos de família.
Esta Lei alterou a Lei dos Registros Públicos para autorizar
o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto
ou da madrasta.

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JURISPRUDÊNCIA

A prescrição qüinqüenal incide sobre
quaisquer prestações cobradas de entidades de previdência
complementar

A prescrição qüinqüenal incide sobre quaisquer
prestações cobradas de entidades de previdência
complementar, inclusive quanto as diferenças de reserva de
poupança. A cobrança de expurgos inflacionários,
em virtude do recebimento a menor da restituição da
reserva de poupança pleiteada pelos participantes do fundo
prescreve em cinco anos, a contar da data em que foi recebido o
valor inferior ao devido. Considerando o provimento do recurso,
é de se inverter o ônus da sucumbência e de se
fixar a verba honorária em valor fixo, porquanto o Magistrado
a quo arbitrou os honorários advocatícios em percentual
sobre a condenação, que deixa de existir com o reconhecimento
da prescrição, de modo que não pode mais ser
parâmetro para a fixação da verba honorária.
Decisão DA 6ª Câmara Cível do TJ/PR. AC
nº. 404.035-7 (fonte TJ/PR)

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COORDENAÇÃO:
RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]