DIREITO E POLÍTICA

De quem é a culpa?

*Carlos Augusto Vieira da Costa

O ano de 2012 começou como sempre: marcado pelas tragédias de verão. Desta vez o enredo ficou por conta do desabamento de três edifícios no centro da cidade do Rio de Janeiro, com dez mortos já confirmados e mais 12 desaparecidos, com poucas esperanças de serem encontrados com vida.
Mas não vamos aqui falar dos mortos, pois não há o que se possa dizer para aplacar a dor e a tristeza dos parentes e amigos, e o melhor é o silêncio em sinal de respeito.
Vamos tratar das responsabilidades, e neste ponto, na mesma proporção da dimensão da tragédia, ganha destaque na mídia a figura do Poder Público, sempre apontado como o primeiro culpado em qualquer evento desta natureza. Mas será de que fato o governo sempre tem culpa?
A melhor resposta é: depende. No caso recente do Rio, se de fato se confirmar a hipótese de que o desabamento foi causado por reformas em dois andares do primeiro edifício a desabar, então a culpa do Estado será quase nenhuma.
Mas como assim? Não é dever da Administração Municipal cuidar do ordenamento urbano e fiscalizar a realização de obras no seu perímetro? Certamente que sim. Mas numa cidade do tamanho do Rio de Janeiro, com milhares de edifícios espalhados por toda a sua extensão territorial, seria plausível exigir da municipalidade a onipresença e onisciência sobre tudo que ocorre em sua jurisdição?
Evidentemente que não, até porque uma das principais características dos Estados Democráticos de Direito é justamente permitir aos cidadãos o livre arbítrio para escolher entre se conduzir ou não de acordo com as leis. O contrário é uma condição dos regimes totalitários, onde o aparato de segurança do Estado está de tal maneira infiltrado na intimidade das pessoas, que a tragédia maior é a falta de liberdade e a violência decorrentes do excesso de poder.
Portanto, continuar culpando o governo por tudo de ruim que acontece é mero escapismo, que além de não ajudar a resolver o problema, ainda incita o recrudescimento da burocracia, o que, convenhamos, mais atrapalha do que ajuda, além de saturar a capacidade da atuação do Estado naquilo que realmente lhe compete.
No caso do Rio, por exemplo, exigir do governo um fiscal para cada obra não seria plausível, mas cobrar uma atuação exemplar na apuração da responsabilidade pelas causas do acidente, é fundamental.
O que não dá é repetir o acontecido com o edifício Palace II, que desabou em fevereiro de 1998, e até hoje, a despeito da apuração da culpa da construtora, muitos proprietários ainda aguardam o pagamento da indenização, pois na escala social, sem exemplo não há educação, e os erros se repetem.

* Carlos Augusto Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
SABER DIREITO

Justiça septuagenária

*Roberto Victor Pereira Ribeiro

Anteriormente tida como o patinho feio da justiça brasileira, a Justiça do Trabalho comemorou, em 2011, 70 anos de uma existência marcante, profícua e responsável por amortecer inúmeros desajustes no âmbito social.
Criada solenemente por meio do Decreto-Lei 3.229/1941, a justiça laboral, como também é conhecida, vem cumprindo dignamente seu papel e o que é melhor; dando exemplo de operacionalidade e justiça para as outras searas judicantes.
Segundo o Presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso: A justiça trabalhista atravessou décadas ampliando sua competência e hoje é um dos ramos do Direito mais complexo, que requer conhecimentos específicos dos seus operadores.
Essa evolução ano a ano da Justiça do Trabalho, fez com que a mesma implementasse em seus ritos, advento de suma importância para a solução de litígios judiciais. Estou falando da audiência de conciliação. Hodiernamente, a esfera cível abraçou esta iniciativa e promove diuturnamente em seus âmbitos este modelo de audiência. Faz-se mister ressaltar que a Justiça do Trabalho opera dessa maneira desde 1942, sempre se guiando pelas belas lições da CLT.
Depois disso, a justiça obreira tornou-se pioneira concretizando vários procedimentos virtuais previstos na Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006). Estima-se que até a metade deste ano, a Justiça do Trabalho deverá estar totalmente digitalizada.
Seus avanços vão além-fronteiras. O TRT da 13º Região, sediado em Minas Gerais, foi o primeiro tribunal brasileiro a digitalizar todos os processos em trâmite, tanto na esfera da primeira instância como em ares de segunda instância. No TRT do Paraná, todas as audiências são gravadas em áudio e vídeo de forma digital. Em Santa Catarina, os autos processuais são visualizados pelos advogados e partes de modo virtual, ou seja, através da internet.
Vale a pena destacar que esses avanços auxiliam sobremaneira a vida dos advogados e das partes, além de economizar papel, diminuir o valor das custas judiciais, acelerar a tramitação das ações protocoladas e, por fim, permitir a pesquisa do processo sem necessidade de se locomover fisicamente ao local, poupando, assim, os enfrentamentos de trânsito e filas nas seções judiciárias.
A septuagenária Justiça do Trabalho verdadeiramente merece nossas congratulações, por sua vanguarda e por sua luta em tentar dirimir os desajustes sociais. Em razões epílogas, encerro narrando que em certa ocasião, o grande jurista cearense Raimundo Bezerra Falcão me disse: A Justiça do Trabalho é umas das maneiras mais palpáveis de se enxergar a justiça realmente sendo feita.
Parabéns a nossa Justiça do Trabalho.

* O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

DESTAQUE

Vara Cível da Comarca de Curitiba investe na
virtualização para agilizar os processos

Mais agilidade no trâmite processual, a busca por soluções para o problema de espaço físico e a preservação do meio ambiente, com a redução significativa no uso de papel, foram as razões que levaram a 21ª Vara Cível da Comarca de Curitiba a implantar, há dois meses, um sistema de digitalização. O Sistema de Automação da Justiça, SAJ, permite que Magistrados, Ministérios Públicos, advogados e peritos façam consultas dos processos, downloads e acompanhem os processos que tramitam de forma 100% digital, sem a necessidade de ir até o Fórum.
Com a informatização do sistema, o principal ganho para a Vara foi a otimização do tempo. Determinadas atividades que realizamos aqui levam um décimo do tempo de antes. Se antes se gastava uma hora, agora se faz em 10 minutos. Os novos processos, no momento em que o recebemos, já são todos digitalizados. Dos 8 mil antigos, em apenas dois meses, já digitalizamos 700. Além disso, é um sistema seguro e eficaz , explica a escrivã, Sylvia Castelo Branco Gradowski.
O Tribunal de Justiça do Paraná conta com 156 comarcas e a comarca de Curitiba possui 77 varas, que corresponde a 17% do total do Paraná. Uma particularidade do Estado é que quase todos os cartórios cíveis são privatizados. Segundo o juiz Rogério de Assis, a adoção de sistemas digitais traz uma série de benefícios, tanto para os magistrados quanto à população. A digitalização dos processos é uma medida necessária, para solucionar o problema de morosidade da justiça, bem como, de falta de espaço com os processos. É também um problema de segurança pública, tendo em vista a sobrecarga a cada ano. Para a escolha do sistema, levamos em consideração aquele que ofereceria o programa mais completo e mais testado. Após a apresentação da solução para o TJPR, foi admitida pelo presidente a implantação em nossa serventia, como vara piloto. Após dois meses, são visíveis as melhorias na nossa rotina de trabalho, declara.
Para Estevam Capriotti Filho, advogado há mais de 40 anos em Curitiba, a virtualização dos processos judiciais ajudou muito o trabalho dos profissionais da área jurídica. Essa nova realidade, da era digital, causa, em veteranos como nós, uma estranheza. Porém, o modelo de processo eletrônico adotado na 21ª Vara satisfaz plenamente as nossas necessidades e é de rápida compreensão, explica Capriotti.
O Sistema de Automação da Justiça (SAJ) é desenvolvido pela catarinense Softplan/Poligraph, com sede em Florianópolis.


* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

ESPAÇO LIVRE

A Importância de uma Marca

*Renato dos Santos Fortes

O significado de uma marca vai além de um sinal distintivo visualmente perceptível, passível de identificar a origem de produtos ou serviços, como conceitua a Lei de Propriedade Industrial.  A marca representa em si a história de uma empresa, a qualidade de seus produtos e serviços, a admiração e confiança de seus clientes e, ainda, evidencia a responsabilidade social e ambiental da companhia.
A marca não se confunde com o nome empresarial, eis que este visa à designação da personalidade jurídica ou identificação do empresário, enquanto que aquela possui uma credencial ou signo criado para chamar a atenção e conquistar o consumidor. O empresário, por vezes, contrata uma consultoria para desenvolver uma marca que atenda à necessidade de atração ao consumo e respeite o princípio da originalidade.
Em razão do valor de uma marca e da possibilidade de ser apropriada por terceiro, tão logo seja colocada no mercado, a Constituição Federal previu o direito de sua proteção com status de garantia fundamental. Para tanto, é necessário o cumprimento das formalidades legais para resguardar o direito à propriedade da marca e ao seu uso exclusivo.
Os direitos sobre a marca, assim, contam-se a partir da concessão de seu registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, sendo assegurado ao seu titular o uso exclusivo em todo o território nacional pelo prazo de 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
O uso não autorizado de uma marca por terceiro caracteriza ato ilícito e ou criminoso. Afora os aspectos de ordem criminal, resulta em responsabilidade civil pela utilização indevida por terceiro, pois implica no grave prejuízo de desvio de clientela, diminuição de vendas e dano de imagem quando é vendido ou disponibilizado produtos ou prestação de serviços de qualidade inferior.
Portanto, a marca tem suma importância estratégica para a empresa.  Isso implica em uma especial atenção e dedicação por parte do empresário para a construção e desenvolvimento permanente de sua marca, assim como exige uma vigilância contínua sobre esse patrimônio imaterial a fim de evitar ou afastar seu uso indevido por terceiros.

* O autor é advogado sócio da Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial

* * * * * * * * * * * *

Avanços e retrocessos

*André Crossetti Dutra

A crise que a Europa e os Estados Unidos estão vivendo desde 2008 oferece um sem número de oportunidades para o Brasil e suas empresas o que desafia os governos e os legisladores a adotarem medidas que estimulem a atividade econômica e não tolham a competitividade das empresas brasileiras. Agora no final do ano temos dois exemplos de um avanço e de um retrocesso. O avanço diz respeito à reformulação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e o retrocesso é a oneração das contribuições previdenciárias devidas pelas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação e Tecnologia da Informação e Comunicação.
Com efeito, a reformulação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), através da Lei 12.529/11 sancionada pela presidente da república no dia primeiro de dezembro e que passará a vigorar em vinte e nove de maio de 2012 é uma evolução na legislação econômica Brasileira. Também conhecido como SUPER CADE, é um avanço na análise e defesa da concorrência no Brasil que certamente trará maior segurança para os investidores.
Uma das medidas mais relevantes diz respeito aos atos de concentração de empresas que agora deverão ser previamente levados ao CADE para análise da apuração que terá o prazo de 240 dias, prorrogáveis por mais noventa dias dependendo da complexidade do negócio. Mas só serão examinadas no órgão as operações de empresas que tenham faturamento, no Brasil, respectivamente, de 400 milhões de reais e de 30 milhões de reais.
Ainda que alguns pontos necessitem de melhor maturação, como a ausência de prazo para o CADE se manifestar sobre as operações de concentração, a Lei 12.529 representa efetiva evolução na legislação econômica colocando o Brasil no caminho dos negócios mundiais, uma vez que deixa de ser o único país cujos atos de concentração eram levados ao órgão de controle somente após a sua efetivação.
Não obstante esse avanço, houve um retrocesso na legislação tributária uma vez que chamou a atenção o fato de quase simultaneamente haver sido editada a Medida Provisória 540, convertida na Lei 12.546/11, alterando a contribuição previdenciária devida pelas empresas que prestam exclusivamente os serviços de tecnologia da informação – TI e tecnologia da informação e comunicação – TIC que passam a recolher o referido tributo sobre sua receita bruta à alíquota de 2,5% e não mais sobre a folha de salários.
Pela leitura da Lei, essa alteração vigorará até o final do próximo ano e não é facultativa, o que certamente, pela natureza destas empresas, elevará a carga tributária deste setor, ainda mais que, durante esse período, a isenção prevista na Lei 11.774/08 fica suspensa, tendo em vista que estas prestadoras de serviço tem elevado valor agregado e muitas vezes utiliza pouca mão de obra.
Não se vislumbra, entretanto, a existência de nenhuma razão aparente ou valor maior a ser preservado que justifique a criação da mencionada discriminação a essas empresas pertencentes ao setor de prestação de serviços, salvo o incremento da arrecadação das contribuições previdenciárias devidas pelas mesmas.
Como vimos nos dois exemplos acima, a melhoria e evolução da legislação econômica por si só não será suficiente para tornar o Brasil mais competitivo, mas precisamos manter a mesma coerência em relação à legislação tributária.

*O autor é advogado e sócio da Pactum Consultoria Empresarial

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

PAINEL JURÍDICO

Sorbonne I
A Faculdade de Direito da Universidade de Paris I (Sorbonne) emitiu recentemente lista de novas obras catalogadas em seu acervo. Lá aparece a obra O Julgamento de Jesus Cristo sob a Luz do Direito de autoria do Advogado e colunista deste jornal Roberto Victor Pereira Ribeiro.

Sorbonne II
A Biblioteca da Sorbonne é a maior da França em Ciências Jurídicas-Econômicas. É repositório autorizado para conservar e manter as publicações da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Centro de Documentação Européia.
O livro de Roberto Victor Ribeiro, encontra-se registrado no tombo nº Cote(s) CUJAS : 532.522

Veto
Projeto de lei que pretendia regulamentar as profissões de catador de materiais recicláveis e de reciclador de papel foi vetado presidente Dilma Rousseff.

TRE
Estão abertas as inscrições de advogados para o processo seletivo de formação de lista tríplice para vaga de membro efetivo do TRE do Paraná. A vaga decorre do término do mandato do advogado Auracyr Azevedo de Moura.

Parceria
A Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná e o Citibank firmaram parceria para oferecer benefícios aos advogados. O principal deles é a anuidade zero para os advogados que abrirem uma conta no banco.

Furto
A 1ª Turma Recursal dos Juizados do Distrito Federal manteve a decisão que proíbe o Detran do Distrito Federal cobrar IPVA e DPVat de um contribuinte que teve seu veículo furtado em 2006.

Desembargador
O juiz federal Jorge Antonio Maurique foi nomeado, no último dia 25, para o cargo de desembargador do TRF da 4ª Região. A data da posse ainda não está definida. Maurique ocupará vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Dirceu de Almeida Soares.

Cursos
A Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra) está com inscrições abertas para o curso de pós-graduação em Direito Material, Processual e Previdenciário. As aulas começam no dia 5 de março. Também estão abertas as inscrições para o curso anual preparatório para ingresso na carreira da Magistratura Federal do Trabalho, que terá início no dia 27 de fevereiro. Informações e inscrições no site www.ematra9.org.br  e pelo fone (41) 3232-3024.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

DIREITO SUMULAR

Súmula n. 716 do STF – Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

LIVRO DA SEMANA

Fábio Ulhoa Coelho é renomado comercialista, autor de obras de destaque como o Curso de Direito Comercial, em três volumes, o Manual de Direito Comercial e o Código Comercial e Legislação Complementar Anotados. Em 2010, escreveu O Futuro do Direito Comercial, no qual propõe um novo Código Comercial para o Brasil.
Agora, a Editora Saraiva publica as reflexões contidas em Princípios do Direito Comercial – Com anotações ao Projeto de Código Comercial. Trata-se de inestimável contribuição à comunidade jurídica, especialmente no momento em que se debatem os rumos desse ramo do direito no Brasil.
A obra divide-se em duas parte: a primeira dispõe sobre o novo direito comercial brasileiro, com destaque para a análise dos princípios propriamente ditos; a segunda reúne anotações aos artigos do Projeto de Códgo Comercial
Em compasso com os anseio de uma nova ordem empresarial, vale transcrever a reveladora posição do doutrinador: O direito comercial está visivelmente isolado lamentavelmente, dele. Pode-se até mesmo dizer que teria perdido, com isto, certa brasilidade. Alguns dos grandes autores do direito comercial brasileiro chegam a citar, em seus trabalhos, quase que exclusivamente doutrina estrangeira, desdenhando a produção nacional e reforçando, com isto, o isolamento da disciplina. É hora de reverter decididamente este quadro. O novo direito comercial nasce da identificação, exame difusão dos seus princípios.

Sobre o autro: Fábio Ulhoa Coelho é professor títular de Direito Comercial da Pontifícia Universidade Católica de São Paluo (PUC-SP)

Princípios do Direito Comercial
Com anotações ao projeto de Código Comercial
Fábio Ulhoa Coelho
Editora Saraiva – 1º edição 2012 – 246 páginas R$ 68,00

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *  * *

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]