O Instituto de Estudos dos Escrivães, Notários e Registradores do Paraná (Inoreg) está com inscrições abertas para o II Seminário Paranaense de Direito Notarial e Registral. O evento, destinado a juristas, notários, registradores, magistrados e estudantes de Direito, buscará um enfoque prático para superar os desafios do setor. Entre os destaques da programação estão a palestra sobre os impactos do Novo Código Processual Civil nos serviços Notariais e Registrais, assunto que será abordado pelo doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito Notarial e Registral, Christiano Cassettari. O encontro acontece no próximo dia 11 de julho, em Foz do Iguaçu, e as vagas são limitadas.
A segunda edição do seminário vai contar com importantes nomes no cenário de Direito Notarial e Registral no Brasil. Estão previstas palestras com o professor de Direito Tributário, Antônio Herance Filho sobre DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias, onde irá lançar um livro sobre o tema abordado; também com o mestre em Direito Político e Econômico e especialista em Direito Comercial, Fernando Candido da Silva, que abordará o tema Da natureza jurídica da atividade notarial e registral: o manejo da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e com a professora do Inoreg e autora do livro Registro de Imóveis, Eliane Folle, que abordará a Lei nº 13.097/2015 – Alterações Polêmicas nos serviços notariais e registrais.
Também participam como palestrantes o membro da diretoria do Colégio Notarial do Brasil e Oficial Titular do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, que falará sobre A Ata Notarial no Novo Código de Processo Civil, e o mestre em Direito e Estado, além de autor do livro Responsabilidade Civil do Estado Decorrentes de Atos Notariais e de Registros, Hércules Alexandre da Costa Benício, que na oportunidade, abordará o Código do Consumidor frente aos serviços extrajudiciais.
Ao final do evento, o registrador de imóveis e secretário geral do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), José Augusto Alves Pinto, mediará um debate com os participantes sobre todos os temas discutidos durante o encontro. Informações e inscrições pelos telefones (41) 3014-6699 e (41) 9698-7633 com Ana Cláudia ou pelo e-mail [email protected].
Direito e política
Às favas com a coerência!
Carlos A. Vieira da Costa
Tempos atrás escrevi nesse mesmo espaço que se Dilma conseguisse superar o auge da crise política vivida entre os protestos de março e abril, a tendência seria o governo se reorganizar e adotar uma agenda positiva. Lembro que fiz comparação com um paciente de UTI, que a cada dia estável tem aumentada a chance de sobrevivência.
O exemplo foi baseado em uma analogia com um dos muitos aforismas de Hipócrates, o pai da medicina, contemporâneo de Aristóteles e Platão, que nos deixou um vasto legado de observações sobre a natureza humana, dentre as quais esta: quando o cérebro se esfacela, os doentes morrem em três dias. Se excedem este tempo, se curam.
Outro aforisma hipocrático que se aplica bem à política dos tempos atuais é aquele que diz que a vida é breve, a arte é longa, a experiência enganosa, e o julgamento difícil, que serve para explicar um pouco do inferno astral vivido pelo PSDB, que na última semana viu-se em meio a um turbilhão provocado pelas críticas de dois de seus mais destacados fundadores, Fernando Henrique Cardoso e Arnaldo Madeira, à votação da bancada tucana pela extinção do fator previdenciário e da reeleição.
Tanto FHC quanto Madeira foram categóricos ao apontar a afronta pelos deputados do PSDB ao passado e às normas programáticas do partido, ao que definiram como uma opção pelo quanto pior melhor, numa referência ao que seria uma prática petista nos tempos em que Lula era oposição. E de fato não há como negar alguma razão à velha guarda tucana, especialmente em relação ao fator previdenciário, uma das bases da reforma da previdência levada a cabo pelo governo de FHC. Para o leitor ter uma ideia, se com o fator a previsão do déficit da previdência para 2015 seria superior a 60 bilhões de reais, imagine agora.
Mas é bem como sentenciou Hipócrates: se na vida a experiência é enganosa e o julgamento difícil, o que dizer então da coerência!
Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba
A Conduta e o Direito Penal
O FBI descobriu tudo que já se sabia
*Jônatas Pirkiel
O processo endêmico de corrupção na FIFA não é novidade, porém somente agora pode ser tratado como caso de polícia em razão das provas produzidas pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos, que levou à prisão vários dirigentes do futebol mundial, participando o Brasil da lista. Este tipo de enriquecimento sem causa de muita gente sempre foi percebido a olhos vistos, particularmente porque o futebol no Brasil sempre foi uma atividade privada, distante do controle dos órgãos de fiscalização.
A Copa do Mundo no Brasil foi uma vergonha em todos os sentidos, até pelo futebol deplorável que a seleção apresentou e a inesquecível e deplorável derrota. Perdeu o Brasil também pelos investimentos que esvaíram recursos públicos em estádios e a submissão do país aos mandos da poderosa organização FIFA, que alterou até os princípios básicos da nossa legislação e da própria justiça brasileira que julgou, em muitos casos, em favor das pretensões da tal FIFA e suas imposições.
Agora a casa caiu, como se diz, principalmente quando se tem notícia de que os direitos de transmissão da copa foram vendidos por bandidos que obtiveram para si lucros fabulosos, que deveriam ser destinados ao futebol do Brasil, melhorando os estádios com recursos próprios, sem desviar a destinação dos recursos públicos. Mas, as coisas são assim, o Brasil é assim e fica muito difícil achar que se pode mudar alguma coisa. O que é profundamente lamentável, como diz Boris Casoy.
Alguns executivos estão presos e outros irão, incluindo-se brasileiros que amealharam a custa do futebol muita riqueza. Infelizmente, as instituições brasileiras somente depois do estouro do bordel pelo FBI anunciaram que já estavam fazendo alguma coisa. Pois, agora é tarde…O FBI já estava no encalço dos bandidos do futebol há muito tempo, inclusive contando, segundo se noticiou nos principais jornais do mundo, com o auxílio do …empresário paulista José Hawilla que colabora com o FBI desde o fim de 2013. A partir daí, ele passou a usar grampo em conversas com envolvidos em esquemas de pagamento de propina e lavagem de dinheiro ligados a contratos de futebol, incluindo o ex-presidente da CBF…, preso na Suíça. Hawilla, formalizou um acordo com a Justiça pelo qual se declara réu confesso e se compromete a pagar 151 milhões de dólares (cerca de 473 milhões de reais), dos quais já depositou 25 milhões de dólares (78 milhões de reais). Ele é fundador e dono da Traffic, a maior empresa de marketing esportivo da América Latina. Seus negócios incluem também a TV TEM, afiliada da Rede Globo, que retransmite para 318 municípios do interior paulista….
*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])
Painel Jurídico
Infecção
Um hospital de Brasília foi condenado a indenizar um paciente teve infecção hospitalar após se submeter a uma cirurgia. A decisão é da 6ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal para quem a responsabilidade do hospital é objetiva, ou seja, não depende da culpa.
Passaporte
Compete à Justiça comum julgar apresentação de passaporte falso para empresa aérea na hora do embarque. O entendimento é da 1ª Turma do TRF da 3ª Região.
Perigo
Quem entrega veículo automotor a quem não pode dirigir comete crime, mesmo que não haja acidente ou situação de perigo para outras pessoas. O entendimento é da 3ª Seção do STJ.
Seminário
A Comissão de Advocacia Corporativa da OAB/PR promove no dia 16 de junho, em Curitiba, o VI Seminário de Advocacia Corporativa, com a presença do Dr. Maick Freitas Dias, Victor Russomano Junior, Eduardo Talamini, Luiz Fernando Pereira, Reynaldo Gota, Henrique Garbellini Carnlo, Georges Abboud e Arthur Mendes Lobo. Informações www.oabpr.com.br
Sindicato
Taxa por negociação coletiva só deve ser paga por quem é associado ao sindicato. O entendimento é da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do TST.
Constitucional
O Professor Pós-Doutor Ingo Wolfgang Sarlet estará em Curitiba nos dias 12 e 13/06 para ministrar duas aulas aos alunos do curso de pós-graduação em Direito Constitucional da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). As aulas têm como tema Teoria Geral dos Direitos Fundamentais Sociais. Informações: www.abdconst.com.br
Jurisprudência
Não é ilegal a prisão provisória decretada para resguardar a ordem pública
Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos, indicadores da periculosidade dos pacientes que, fingindo portar uma arma de fogo, adentraram em um coletivo cheio de pessoas e anunciaram um assalto, fazendo um arrastão dentro do ônibus, levando o dinheiro que estava sob a custódia do cobrador e, também, os pertences dos diversos passageiros. O juízo de primeiro grau ressaltou, ademais, que o fato revestiu-se de especial gravidade, visto que um dos assaltantes teria ameaçado desferir um tiro no motorista, causando pânico nos passageiros, que suplicaram para que ele parasse o veículo. No tocante ao paciente Daniel, a necessidade da medida extrema é ainda mais evidente, como ressaltado pelas instâncias ordinárias, na medida em que responde a outros dois processos criminais pelos delitos de furto e roubo, bem como possui uma condenação transitada em julgado – também por roubo -, o que indica reiteração delitiva. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. Ordem denegada.
Decisão do Sexta Turma do STJ. HC n. 2015/0005517-4. (fonte STJ)
Direito sumular
Súmula nº 496 do STJ- Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA