ACESSE
E CONCORRA A VÁRIOS LIVROS
https://www.bemparana.com.br/questao_direito/
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“Nada
é bastante para quem considera pouco o que é suficiente.”
Confúcio
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PAINEL JURÍDICO
Imposto
Incide Imposto de Renda sobre bolsa de estudos paga por autarquia.
O entendimento é da 2ª Turma do STJ.
Honorários
Mesmo em causa trabalhista, a cobrança de honorários
advocatícios é uma prestação de serviços
de natureza civil da competência da Justiça Comum.
O entendimento é da 4ª Turma do TST.
Concorrência
A menoridade e conseqüente falta de habilitação
por si só não pressupõem culpa exclusiva do
condutor do veículo pelo acidente. Com esse entendimento,
a 11ª Câmara Cível do TJMG manteve sentença
que responsabilizou as duas partes envolvidas em um acidente, apesar
de uma delas ser menor e inabilitado, pelo fato de ter havido culpa
concorrente.
ICMS
I
É legítima a cobrança antecipada de ICMS sem
substituição tributária. O entendimento é
da 2ª Turma do STJ.
ICMS
II
A assinatura básica de telefonia que não prevê
franquia de minutos para as ligações não faz
parte da base de cálculo do ICMS. O entendimento é
da 1ª Turma do STJ.
Erro
O banco deve responder pelos erros de seus funcionários.
Com este entendimento, a 5ª Câmara Cível do TJ
Mato Grosso condenou uma agência do Banco Brasil a pagar R$
15 mil de indenização para um cliente por danos materiais
e morais, em virtude de uma transferência errada feita por
uma bancária.
Quantidade
Um preso em flagrante com 15,9 Kg de cocaína na garagem de
um hotel, em Recife, teve seu pedido de Habeas Corpus negado, por
maioria, pela 6ª Turma do STJ, que entendeu que a quantidade
de droga apreendida demonstra a alta periculosidade e o risco que
sua liberdade causaria à ordem pública.
Telefone
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados
aprovou um projeto de lei para que empresas públicas e privadas
que tenham sites sejam obrigadas a publicar o endereço fixo
e o telefone na página da internet.
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ESPAÇO
LIVRE
Repatriação
de capitais
*Sacha Calmon
Chega em boa hora a iniciativa do senador Delcídio Amaral
(PT-MS) de propor no Congresso um projeto que incentiva a repatriação
de capitais, no encalço de trazer para casa os cerca de R$
160 bilhões (de US$ 60 bilhões a US$ 75 bilhões)
que os brasileiros têm no exterior. Há motivos endógenos
e exógenos escudando o projeto. Pela primeira vez, os títulos
de 20 anos do Tesouro norte-americano estão pagando 2,80%
ao ano, ou 5,50% em reais, num câmbio realista. Se forem resgatados,
a mercado, tem deságio (não confundir com a prime,
a Selic de lá, menor que 1%).
Não significa que não se pague mais que ela. Ao cabo,
tanto o Tesouro quanto as empresas e bancos estão precisando
de dinheiro. Então os juros pagos são mais altos que
a prime. Mas nada que se compare ao que o Banco Central (BC) brasileiro
paga por seus títulos de dois anos. De outra parte, o futuro
financeiro americano é opaco até uma distância
de 48 meses à frente. A criação de “moedas
artificiais”, à base de derivativos acabou-se, será
regulamentada.
O Produto Interno Bruto (PIB) americano é de US$ 14 trilhões,
mas a dívida pública total está chegando a
US$ 11 trilhões. Os déficits comercial (importar mais
que exportar) e fiscal (gastar mais do que arrecadar) tendem a continuar.
Os programas de ajuda e as guerras, a possível quebra ou
diminuição da indústria automobilística
são inevitáveis e, portanto, não se sabe até
quando a Ásia, com um PIB de US$ 8,5 trilhões, e a
Europa, com um PIB revisado de US$ 15 trilhões manterão
a moeda norte-americana como paradigma das trocas mundiais. O Brasil,
a seu turno, sairá da crise com os músculos no lugar,
pronto para enfrentar desafios.
Vale a pena trazer de volta o dinheiro. Vários motivos levaram
os brasileiros a essa situação: a) o longo processo
inflacionário jogou muito dinheiro para o exterior em busca
de proteção; b) o medo de confiscos fez mais do mesmo;
c) a política de controle do BC, típico de país
sem reservas cambiais (o contrário da situação
atual) forçou a criação de empresas off-shore
para já deixar no exterior receitas lá obtidas; d)
a remessa de recursos oriundos de atividades ilícitas incentivou,
é claro, também, o processo de expatriação,
como ocorre mundo afora. Deu-se que, com a valorização
de cinco anos do mercado acionário, brasileiros criaram “empresas
estrangeiras” que operam sem pagar Imposto de Renda (IR) em
nossos mercados financeiros. Isto ninguém quer mais (concorrência
desleal). O problema é o fisco, sua bocarra, sem falar nos
rugidos do animal. É hora de domá-lo.
Pelo projeto, quem repatriar recursos pagará 8% de IR ou
4% se forem aplicados em fundos de financiamento a projetos de infra-estrutura,
com várias opções, inclusive de participação
nas empresas (permanência mínima no fundo de cinco
anos). Nas décadas de 1980 e 1990, os brasileiros não
acreditavam no país e remetiam irregularmente capitais para
fora do país, especialmente empresas, agora incomodados com
esta situação irregular. Cumpre dizer que outros tanto
bilhões de dólares estão aplicados regularmente
no exterior, informados à Receita Federal e ao BC (este último
requer anualmente uma declaração pormenorizada).
Como a taxa Selic está altíssima, esta é a
hora azada para regularizar dinheiro frio, até porque muita
gente perdeu dinheiro nos bancos norte-americanos, hoje agentes
inseguros para aplicações financeiras. O dólar
alto também ajuda a multiplicar o montante em reais, no ato
de repatriação.
O governo tem que assumir – de fora parte o jacobinismo do
Ministério Público – que este dinheiro saiu
não apenas para ser “lavado” ou por “sonegação”.
Saiu em grande parte pelo descrédito generalizado nas instituições
nacionais. Por último, precisamos nos advertir do que aconteceu
na Itália. Com a anistia, o repatriamento foi exuberante,
mas a corrupção e as perseguições do
fisco e do Ministério Público italiano puseram tudo
a perder. Nova e maior expatriação ocorreu. Anistia
tem a ver com amnésia, salvo em casos de tortura. Significa
esquecer o passado. Vida nova, fé nas instituições
e respeito às pessoas e ao direito de propriedade.
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O autor é advogado tributarista, sócio do escritório
Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados e professor-titular
de Direito Tributário e Financeiro da UFRJ.
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DIREITO
E POLÍTICA
Retrospectiva
2008
Carlos
Augusto M. Vieira da Costa
“Quem
teve a idéia de cortar o tempo em fatias, a que se deu o
nome de ano, foi um indivíduo genial.
Industrializou a esperança, fazendo-a funcionar no limite
da exaustão.
Doze meses dão para qualquer ser humano se cansar e entregar
os pontos.
Aí entra o milagre da renovação e tudo começa
outra vez, com outro número e outra vontade de acreditar
que daqui pra diante vai ser diferente.”
Não
sou adepto desta onda iconoclasta de banalização do
“Adeus ano-velho, feliz ano-novo”, como se tudo fosse
a mesma coisa, diferenciando-se apenas pela mudança de um
digito.
Quando o assunto é “reveillon”, penso como Drummond,
autor do poema transcrito acima. Além disso, vejo cada ano
como uma entidade ímpar, com impressões digitais únicas.
Dois mil e oito, por exemplo, será por mim lembrado como
ano em que o Brasil recebeu o “grau de investimento”
por parte das mais respeitadas agências de classificação
de risco do sistema. O que não é pouco, pois significa
dizer para o mundo que o Brasil de tornou um porto seguro para investimentos
de longo prazo.
O ano que termina também será lembrado como o ano
do paradoxo, em que o banqueiro Daniel Dantas permaneceu livre depois
de condenado a dez anos de prisão por prática de crime
de corrupção ativa, enquanto uma jovem rebelde foi
mantida presa por mais de 50 dias por pichar algumas paredes brancas
do pavilhão do Parque do Ibirapuera durante a realização
da 28.ª Bienal de São Paulo
Não que a jovem pichadora não merecesse alguma reprimenda,
mas o descompasso entre as duas situações é
escabroso.
Não dá par deixar de anotar a retumbante aprovação
do Presidente Lula, que rompeu com o velhaco paradigma da política
brasileira que julgava inconciliáveis crescimento econômico
sustentável e desenvolvimento social.
Mas de tudo, certamente o que mais marcou foi a imagem do Brasil
terminando 2008 de pé e de cara limpa, enquanto Estados Unidos,
Europa e Japão chegaram de quatro, investindo bilhões
e trilhões de dólares para evitar derretimento de
alguns de seus pilares econômicos.
Está certo que a crise ainda não acabou, e que em
2009 as coisas podem ficar um pouco mais difíceis para nós,
mas o fato é que estamos nos saindo muito melhor do que imaginávamos,
e gostem ou não gostem, muito se deve ao Governo.
E que 2009 seja ainda melhor, para alegria de muitos e desespero
de alguns.
Carlos
Augusto M. Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba
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Servidor
pode sacar FGTS se regime de trabalho mudar
O servidor público
tem direito a saque nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) caso seu regime de trabalho seja convertido
de celetista para estatutário. A decisão é
da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência
dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao dar provimento ao pedido
de uniformização apresentado por uma servidora pública.
Ela pedia autorização para levantamento do saldo de
sua conta do FGTS. “O STJ pacificou entendimento de que é
possível o levantamento do saldo da conta vinculada ao FGTS
nas situações em que ocorrer a conversão do
regime jurídico celetista para estatutário, sem que
isso implique ofensa ao artigo 20 da Lei 8.036/90”, constatou
o juiz federal Sebastião Ogê Muniz, relator do processo
no TNU.
O parágrafo único do artigo 20 vedava o saque pela
conversão de regime. Entretanto, explica Ogê Muniz,
o dispositivo foi revogado pela Lei 8.678, de 1993. O juiz citou,
ainda, ementa do Resp 907.724 cuja decisão é de 18
de abril de 2007.
A servidora recorreu do entendimento da Turma Recursal da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, que considerou ser possível
esse levantamento, pela lei, apenas na hipótese de demissão
sem justa causa, não sendo possível em caso de mudança
do regime jurídico do trabalhador.
No pedido, a servidora argumentou que o acórdão afronta
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça,
expressa nos Resp 907.724, 724.930 e 692.569. Já a Caixa
Econômica Federal apresentou outras decisões do STJ
em sentido contrário.
A sessão da TNU foi realizada na sexta-feira (21/11), na
sede da Seção Judiciária de Pernambuco, em
Recife. A Turma Nacional é presidida pelo corregedor-geral
da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, e composta
por 10 juízes federais provenientes das turmas recursais
dos juizados, sendo dois de cada região da Justiça
Federal.
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DESTAQUE
Em 2008 foram votadas
leis importantes para o cidadão
Mas
algumas questões ainda devem ficar para o próximo
ano
Neste ano de 2008 muitas leis foram colocadas em votação.
Algumas delas geraram grande polêmica, como foi o caso da
lei seca, do estágio, do aumento da licença-maternidade,
criação da licença-paternidade e liberação
das pesquisa com células-tronco.
A Lei nº 11.705 de 19 de junho de 2008, chamada de lei seca,
proíbe a ingestão de bebidas alcoólicas antes
de dirigir. Ela prevê que dirigir sob a influência de
qualquer quantidade de álcool será considerada uma
infração gravíssima, punida com multa e suspensão
do direito de conduzir veículos por 12 meses. Segundo a Polícia
Rodoviária Federal, nos cinco primeiros meses de vigência,
(entre julho e novembro), houve uma queda de 6,2% nas mortes em
estradas brasileiras.
A lei do estágio, de número 11.788/2008, estabelece
regras mais rígidas para a contratação de estagiários,
o que permite ao novo profissional benefícios e melhores
condições de trabalho. Já a lei que aumenta
a licença-maternidade, sancionada em setembro, determina
que ela seja estendida de 120 para 180 dias. As servidoras públicas
já se beneficiam com a lei e para as funcionárias
de empresas privadas esta ampliação começa
a vigorar a partir de 2010. Os pais também estão caminhando
para um processo importante. Em agosto deste ano foi aprovada a
lei 666/07, que amplia de cinco para 15 dias a duração
da licença-paternidade. Agora está em pauta o projeto
de lei que, se aprovado, proibirá as empresas de demitirem
funcionários prestes a serem pais.
Outra questão bastante importante foi a continuidade de pesquisas
com células-tronco embrionárias. A Lei da Biossegurança
foi liberada, sem restrições, em maio deste ano. O
julgamento foi considerado um dos mais importantes da história
do Supremo Tribunal Federal (STF). Portadores de doenças
degenerativas ou portadores de deficiência comemoraram a liberação,
pois a continuidade das pesquisas mantém a esperança
de cura para estas pessoas.
De acordo com o coordenador-geral de cursos da Escola da Magistratura
do Paraná (EMAP), juiz Evandro Portugal, este ano foi notável
principalmente nas questões trabalhistas. “Todas estas
leis são de extrema importância para o trabalhador
que se sente mais valorizado e trabalha muito melhor”, ressalta.
Para 2009, existem alguns casos bastante relevantes que não
foram julgados ou concluídos neste ano. O julgamento do mensalão
é um deles. O processo foi iniciado em 2007 quando 40 suspeitos
foram denunciados, entre eles o ex-ministro da Casa Civil, José
Dirceu, e tramita até hoje, não sendo possível
concluí-lo este ano pelo grande número de testemunhas
e réus.
Ainda nesta área, outro caso que ficará para 2009
é o da ‘CPI dos grampos’, As atividades Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Telefônicas
Clandestinas na Câmara dos Deputados foi prorrogada até
fevereiro do ano que vem. Entre outros casos, esta CPI analisa a
suspeita de grampo no gabinete do presidente do Supremo Tribunal
Federal.
No caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, o STF decidiu
no começo deste mês pela demarcação contínua
da terra. Até o momento oito ministros votaram pela improcedência
da ação inicial ou de procedência parcial, demarcando
de forma contínua, com ressalvas. Com isso já está
garantida a maioria necessária para aprovação.
Mas ainda existem três votos para a conclusão do processo,
portanto o julgamento deve continuar, mas sem previsão para
acontecer em 2008.
Segundo o coordenador de cursos da EMAP, estas questões são
de extrema relevância para o cidadão. “É
importante que as pessoas acompanhem o desfecho desses casos para
que possam cobrar dos seus representantes processos mais rápidos
e com maior transparência”, destaca Evandro Portugal.
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LIVRO
DA SEMANA
Controle
Concentrado de Constitucionalidade
E ste trabalho vem substituir outro livro coordenado pelos
autores – Ação declaratória de constitucionalidade
– que, após o advento da Lei n. 9.868/99, exigia uma
reformulação completa. Assim, a obra traz comentários
ao mesmo tempo doutrinários e práticos acerca
da ação direta de inconstitucionalidade, da
ação direta de inconstitucionalidade por omissão
e da ação declaratória de constitucionalidade.
Preenche grande lacuna no mercado editorial, expondo, em detalhes,
esse veículo processual de particular relevância,
em que se discute a compatibilização da lei
infraconstitucional com a Constituição Federal.
Gilmar
Ferreira Mendes — Ives Gandra da Silva Martins —
Controle Concentrado de Constitucionalidade — Editora
Saraiva, São Paulo 2009
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Direito
Sumular
Súmula nº. 327 do STJ – Nas ações
referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa
Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco
Nacional da Habitação.
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DOUTRINA
“Lembre-se,
entretanto, que da decisão concessiva de mandado de segurança,
quando proferida por juiz singular, cabe o reexame necessário,
ainda que a autoridade coatora pertença a uma pessoa jurídica
de Direito Privado (que integra a Administração Pública
indireta ou mesmo um particular em colaboração com
a Administração Pública). Não há,
todavia, reexame necessário das decisões concessivas
proferidas pelos Tribunais no exercício de sua competência
originária. De outra parte, não há que se falar
em efeito suspensivo, porque o art. 475, I, do CPC estabelece expressamente
que não possui efeito suspensivo a sentença exarada
em face da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Município
e as respectivas autarquias e fundações de direito
público”.
Trecho do livro Mandado de Segurança, de Margareth
Michels Bilhalva, coordenado por Edílson Mougenot Bonfim,
página 52. São Paulo: Saraiva, 2009.
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COORDENAÇÃO:
RONEY RODRIGUES PEREIRA
roney@jornaldoestado.com.br
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