*Luciano Bernart
Outra notícia desagradável para os contribuintes. A partir de 1º de julho de 2015 será restabelecida a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações de hedge, das pessoas jurídicas que tenham parte ou totalidade de suas receitas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições. O Decreto 8.426/2015 definiu que as alíquotas passarão de zero (isenção) para 4,65%, o que, de acordo com estimativa da Receita Federal, atingirá cerca de 80 mil empresas e vai gerar uma arrecadação estimada de R$ 2,7 bilhões. Isto apenas entre agosto e dezembro de 2015.
O motivo do aumento todos sabem… basta ler os jornais para perceber que o governo está com suas contas desequilibradas e necessitando de recursos. Como as receitas tributárias são uma das melhores para os estados modernos, já que não exigem nenhuma contrapartida inicial para sua exigência, ressalvada a realização de alterações legislativas, o governo brasileiro tem aumentado o que pode, ou, em alguns casos, arriscaria dizer que tem aumentado até mais do que pode.
O fato é que esta necessidade de arrecadação, a chamada fome de receitas tributárias, não tem existido isoladamente. Na verdade, a gula de receitas tributárias, caracterizada não somente como a vontade desmedida de arrecadar, mas também pela sua sobreposição a direitos primários do contribuinte, tem, de forma surpreendente, estado em todos os âmbitos da divisão federativa tão ou mais presente do que a própria fome.
No caso das contribuições o direito basilar infringido é a Legalidade, pois o aumento de alíquotas está sendo feito por meio de Decreto, enquanto a Constituição da República prevê que a instituição ou aumento de tributos somente podem ser feitos por meio de lei em sentido formal e material, ou seja, lei aprovada por meio do processo legislativo.
Enquanto o governo não concilia o planejamento de seus gastos com a sua gula, de forma a regular a fome de receitas tributárias, somente resta ao contribuinte duas opções. A primeira é recorrer ao judiciário, para que pelo menos a parte da gula concernente à sobreposição de seus direitos seja obstada. A segunda é pagar…
*O autor é vice-presidente executivo da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst); Doutorando pela LMU-Universidade de Munique e advogado do escritório Pansieri Kozikoski Advogados, ([email protected])
Direito e política
Papa Francisco e a Era de Aquário
Carlos A. Vieira da Costa
Nesses tempos bicudos, em que tudo se resume em saber quem será o próximo implicado na operação Lava Jato, a novidade ficou por conta da viagem do Papa Francisco à América do Sul. Ou melhor, nem tanto em relação à viagem em si, mas especialmente aos seus discursos, feitos sob medida para seus ouvintes, na maioria gente sofrida da Sulamérica.
Refiro-me à novidade porque desde Leão XIII, morto em 1903, que um Papa não abordava com tamanha clareza e percuciência a questão do capitalismo e suas mazelas, seja a questão da expansão da pobreza e do sofrimento social em razão da concentração cada vez maior da riqueza, seja o problema mais atual da destruição da natureza pela exploração predatória dos recursos naturais.
Na verdade, com essa iniciativa o Papa Francisco resgatou o viés mais político que caracterizou a origem do Cristianismo como doutrina de oposição à dominação do Império Romano sobre o povo da Judeia, e que acabou sendo relegada a segundo plano especialmente a partir do pontificado de João Paulo II e Bento XVI, muito mais aferrados às questões da fé e dos dogmas da Igreja.
Mas o fundamental é que em nenhum momento desta sua pregação pela América de Sul Francisco promoveu antagonismos ou revanchismos. Muito pelo contrário, ressaltou a viabilidade e inexorabilidade do capitalismo democrático na medida em que se referiu às arestas que devem ser aparadas para o aperfeiçoamento do sistema e sua consequente manutenção.
E mesmo não tendo vindo ao Brasil, as suas considerações em muito se aplicam a nós, que tal qual os demais países sul americanos vivemos embotados por uma disputa entre esquerda e direita, num cabo de guerra paralisante pela negação automática de tudo que diga respeito ao auto lado.
Francisco, muito embora seja argentino, nos trouxe a visão europeia de democracias capitalistas, onde esquerda e direita convivem civilizadamente, alternando-se no poder de acordo com as necessidades sociais e aptidões de cada um dos lados.
Mas foi bom que Francisco nos falou do fora, pois se passado por aqui, hoje estaria tão beatificado quanto satanizado pela intolerância que hoje nos rege nesse inicio da Era de Aquário.
Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba
Destaque
PUCPR promove grupo de estudo sobre direito do petróleo e royalties do pré-sal
Começam no dia 11 de agosto os encontros do Grupo de Estudos Análise Econômica do Direito do Petróleo – GEDIPE, que serão realizados sempre às terças-feiras, das 17h30 às 18h30, na PUCPR. Coordenado pelo professor titular de mestrado e doutorado da PUCPR, Francisco Carlos Duarte, o Grupo de Estudos integra a linha de pesquisa Direitos Sociais, Desenvolvimento e Globalização, inserida no Programa de Pós-Graduação em Direito da universidade.
O objetivo é trabalhar o marco regulatório da cadeia produtiva (da produção à comercialização) do petróleo, abordando as problemáticas jurídicas, econômicas, técnicas, sociais e humanas decorrentes da abertura do mercado para exploração desse recurso, envolvendo o maior âmbito possível da regulação socioambiental e questões de desenvolvimento socioambiental atreladas.
Nossa intenção é formar profissionais aptos a exercerem atividades especializadas de nível superior, para atender as demandas do mercado regional e nacional na área do Direito do Petróleo e Gás, como também desenvolver a instituição como um centro de excelência no assunto, comenta Duarte.
Interessados podem comparecer ao encontro inaugural do segundo semestre de 2015, mesmo que ainda não estejam inscritos. Inscrições e informações: [email protected] e www.facebook.com/gedipe
Garantias constitucionais penais em aulas especiais na ABDConst
A temática das Garantias Constitucionais Penais será abordada pela professora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUCMG, doutora em Direito, Flaviane de Magalhães Barros, em duas aulas especiais durante o curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional da ABDConst – Academia Brasileira de Direito Constitucional. As aulas serão realizadas na sede da entidade (rua XV de Novembro, 964 – 2° andar) nos dias 17/07 (18h30 às 22h40) e 18/07 (8h às 12h). Mais informações em www.abd const.com.br.
Flaviane de Magalhães Barros possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1997), mestrado e doutorado em Direito pela PUCMG, e pós-doutorado (CAPES) junto a Universita degli studi di Roma Tre. Atualmente é professora adjunta da PUCMG e da Universidade Federal de Ouro Preto.
Coordenado pelos professores Flávio Pansieri e Luis Henrique Braga Madalena, o curso de Pós-Graduação de Direito Constitucional, nos moldes apresentado pela instituição, é inédito. O programa visa ao aprimoramento profissional, e ainda, a qualificação teórico-acadêmica, capacitando e especializando para o futuro profissional e para um possível curso stricto sensu (mestrado e doutorado), pois apresenta estrutura pedagógica dirigida tanto para a atuação prática da atividade jurídica como para o aprimoramento teórico dos especializandos. Informações: www.abdconst. com.br Contatos: (41) 3024-1127 – 3027-1167
Painel
Novo CPC
Prossegue nesta sexta-feira, dia 17 de julho, o ciclo de estudos sobre o Novo CPC promovido pelo escritório Küster Machado Advogados Associados. A terceira aula será ministrada por Luana Laís Lavratti atuante nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, e irá abordar Os Honorários Recursais no novo CPC. O evento acontece no auditório da unidade de Curitiba, das 17 horas às 17h30.
Bolsas
Até 16 de julho, a ABDConst – Academia Brasileira de Direito Constitucional está com inscrições abertas para o concurso de bolsas de pós-graduação lato sensu para o segundo semestre deste ano, direcionadas a bacharéis em Direito. São ofertadas 4 bolsas de estudos de 25% a 100%. Informações: www.abdconst.com.br
E mail
Enviar mensagens eletrônicas promocionais, embora possa causar incômodo, não gera dano moral, pois existe tecnologia que permite o bloqueio, a exclusão ou recusa dessas mensagens. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul.
Ematra
A Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra-PR) está com matrículas abertas para o segundo semestre. Além da pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário, há três novos cursos preparatórios para concurso da Magistratura do Trabalho. Informações e inscrições www.ematra9.org.br, fone 3232-3024 ou [email protected].
ISS
O valor do ISS integra o conceito de renda bruta e compõe base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento é da 1ª Seção do STJ.
LIVRO DA SEMANA
A obra que honrosamente apresentamos é resultado de muito estudo dos professores do curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, unidade de Naviraí em relação ao tema Jurisdição, Estado e Cidadania. É o tema do congresso que se realiza anualmente na unidade, evento que objetiva impulsionar o desenvolvimento de novas pesquisas e debates sobre temas da área, numa perspectiva plural e interdisciplinar. Sandro Marcos Godoy — A Mulher E O Direito Do Trabalho — Editora Saraiva, São Paulo 2015
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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]