A revisão da vida toda para as aposentadorias do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), aprovada por 6 votos a 5 no Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (1º), não é válida para qualquer beneficiário. Estão elegíveis para este recálculo apenas as pessoas que se aposentaram de 2012 até novembro de 2019.

Isso porque, sempre que um contribuinte garante o direito de se aposentar, ele tem um prazo de dez anos para rever o cálculo do benefício concedido. Na prática, uma pessoa que se aposentou em setembro de 2001, por exemplo, teve até exatamente a mesma data em 2011 para rever o benefício, como explica a advogada especialista em previdência Andreza Edeling Martins, do escritório Edeling, Martins, Gardi e Advogados Associados, em Curitiba.  

“A gente diz que quem ainda tem direito à revisão da vida toda incluindo o tempo de contribuição antes de 1994 no cálculo do benefício são os aposentados a partir de 2012, que o prazo seria agora em 2022 para decair o direito, até 12 de novembro de 2019. Porque em 13 de novembro de 2019 foi a Reforma da Previdência, na qual já não tem mais essa previsão”, afirma.

A exceção é somente para aquele que teve direito adquirido anterior à Reforma. “Vai ter casos em que a pessoa, mesmo aposentando depois de novembro de 2019, usou a regra antiga. Por exemplo, tinha direito de se aposentar já antes de 13 de novembro de 2019, antes da Reforma, mas aposentou em 2020. Nesse momento de aposentar, ela poderia aplicar a regra nova, se fosse mais vantajoso, ou a regra antiga, por ter o direito adquirido.”

A revisão da vida toda consiste no cidadão poder usar todo seu tempo de contribuição para poder gerar uma nova análise do seu benefício de aposentadoria. O INSS sempre considerou as contribuições a partir de julho de 1994, que foi quando entrou em vigor o Plano Real, até a data que a pessoa se aposentou.

“Existe, porém, uma regra definitiva que permitia que fossem utilizadas as contribuições anteriores a 1994. Então, nessa revisão da vida toda, o advogado faz um cálculo, considera tudo que a pessoa contribuiu ao longo da vida dela e verifica se o benefício ficou maior do que o concedido pelo INSS na época”, diz a advogada Lisiane Ernandi Gardi, do escritório Edeling, Martins, Gardi e Advogados Associados.

A advogada acredita que criou-se o marco de julho de 1994 porque, antes de vigorar o Plano Real, houve várias outras moedas, com pesos diferentes. “Era URV, cruzado, cruzados novos, cruzeiro, e o INSS não atualizava essas moedas para poder fazer um cálculo. E a revisão da vida toda vem para considerar o cálculo do benefício também com a inclusão desses valores.”

Segundo Lisiane, há muitos aposentados que tiveram seus melhores valores de contribuição justamente antes de julho de 1994 e perderam o direito de ter os montantes incluídos em seus cálculos de aposentadoria, deixando então de receber por isso.

“Pessoas que trabalhavam em banco, tinham uma empresa, uma boa renda antes de 1994 e esses valores simplesmente ficaram de fora. Então, é exatamente para essas pessoas que a revisão da vida toda vem beneficiar”, comemora.

A profissional afirma que, assim como o cálculo pode não representar muita diferença no valor final, há boas chances de mais do que dobrar o valor atual, além de juros, correções monetárias e atrasados.

“Temos caso de pessoa que aposentou com um salário mínimo, que hoje é de R$ 1,2 mil, e que vai passar a receber R$ 4 mil de aposentadoria, com o recálculo do benefício, que inclui contribuições de antes do Plano Real. Além desse valor, R$ 200 mil referentes a todos os atrasados”, exemplifica.

Por isso, a importância de correr atrás do cálculo o quanto antes, com a ajuda de um profissional. Afinal, como transformar URV em real, para saber que peso ele tinha sobre a moeda atual naquela época?

“Como eram moedas diferentes, tem que ser um profissional de confiança que avalie a situação”, orienta a advogada Andreza. Ela esclarece que esse processo é possível somente por meio judicial. Ou seja, o Instituto não realiza a revisão. Então, como explica Andreza, não adianta ir até o órgão e pedir uma abertura de processo.

“Por isso, é extremamente importante tomar o cuidado de fazer o cálculo, para saber exatamente se há diferenças na aposentadoria com a revisão da vida toda, pois é a partir disso que se saberá se a pessoa tem direito ou não. Após ter os cálculos prontos, tem que ingressar com ação na Justiça”, alerta a advogada.

A profissional lembra que quem se aposentou em 2012 está em cima do prazo final e deve entrar com ação ainda este ano para garantir direito a um novo valor de aposentadoria. “Senão, decai. Quem se aposentou em janeiro e fevereiro de 2012, por exemplo, em princípio já perdeu o prazo e não tem mais chance de garantir a revisão da vida toda.”


DIREITO E POLITICA

A dor de uma desilusão

* Carlos Augusto Vieira da Costa

    “Perdi quase 300 jogos. Em 26 oportunidades, confiaram em mim para fazer o arremesso da vitória e eu errei. Eu falhei muitas e muitas vezes na minha vida. E é por isso que tenho sucesso.” A frase em questão é de ninguém menos que Michel Jordan, atleta que, juntamente com Pelé e Muhammad Ali, representam o que há de mais espetacular e vitorioso no esporte mundial de todos os tempos, e também na vida, já que nada representa melhor a existência humana que a disputa esportiva. Em outras palavras, Jordan poderia ter dito: para ser grande é preciso antes aprender a perder.

    Por isso, causa reparo o comportamento assumido por  Bolsonaro desde que o Ministro Alexandre de Moraes declarou em rede nacional a vitória de Lula: recolheu-se em copas na residência oficial,  não saindo, salvo raras exceções,  nem mesmo para trabalhar. Inclusive, assessores revelaram, sob anonimato, que o Presidente tem sido visto chorando pelos cantos, em comportamento diagnosticado como preocupante do ponto de vista clínico. E de fato, na última segunda feira, em uma solenidade militar de promoção de oficiais, JB veio às lágrimas publicamente, mandando ás favas uma das cláusulas pétreas do compromisso masculino: homem não chora!

    E o que dizer sobre isso? Difícil classificar. Primeiramente porque todo ser humano merece ser respeitado na sua dor, não importa de que ordem. E segundo, por ser um comportamento sem precedentes, pois não se tem notícia de fatos dessa natureza terem sido reportados pelos historiadores. Há até quem tenha sido mais radical, como Getúlio, que resolveu tudo com um tiro no peito, mas não de forma tão melancólica.

    Talvez explicação para essa situação completamente inusitada esteja em uma frase pronunciada pelo próprio Bolsonaro, poucos dias antes do pleito: “nunca perdi uma eleição na minha vida, e não será dessa vez!”

    E de fato faz algum sentido, pois se mesmo ícones como Jordan, Pelé e Ali acumularam derrotas ao longo da vida, alguém que nunca tenha perdido certamente foi porque nunca disputou de verdade, e não há nada mais acachapante do que uma desilusão tardia.

*O autor é Procurador do Município de Curitiba.


ESPAÇO LIVRE

Cinco anos da Reforma Trabalhista e os benefícios do negociado sobre o legislado 

*José Eduardo Gibello Pastore

    Um dos maiores benefícios que a Lei 13.467/17 trouxe foi no campo da negociação coletiva. O artigo 611-A desta lei estabelece o “princípio do negociado sobre o legislado”. E o que isso significa?

    Significa que as partes, por meio de Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho, poderão negociar sobre os temas contidos no rol previsto no artigo 611-A da CLT, tendo este prevalência sobre a Lei.

Já o artigo 611-B informa o que não se pode negociar, nem através de convenção ou acordo coletivo, vez que estes são direitos constitucionais. Ou seja, há total segurança no processo.

E qual é o objetivo do “princípio do negociado sobre o legislado”?

    Seu intuito é garantir segurança jurídica na negociação para as partes, através de convenção ou acordo coletivo de trabalho, principalmente em um momento de crise econômica, a exemplo do que ocorreu na pandemia de Covid-19.

    A Lei 13.467/17 permitiu, por exemplo, que o Teletrabalho fosse objeto do “negociado sobre o legislado”. E isto foi o que aconteceu quando os trabalhadores passaram a exercer suas atividades em casa em razão do isolamento na pandemia, com manutenção deste modelo de trabalho até os dias de hoje. A Reforma Trabalhista regulamentou o Teletrabalho e as Convenções Coletivas estabeleceram outras regras de funcionamento deste tipo de trabalho, inclusive regras que não estavam na lei, o que possibilitou a preservação de empregos e empresas.

‘Em razão do princípio do “negociado sobre o legislado”, muitos empreendimentos e empregos foram mantidos, e foi possível atravessar um dos períodos mais dramáticos da sociedade atual.

    Este princípio constitui apenas uma das virtudes da Reforma Trabalhista: um sistema de flexibilidade com responsabilidade em benefício dos empregados e empregadores que, sem dúvida, contribuiu para que a Lei 13.467/17 fosse considerada uma das leis brasileiras mais importantes no campo do trabalho dos últimos tempos.

*O autor é advogado e consultor de relações trabalhistas do do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem) 


PAINEL JURÍDICO

Crise da democracia global

O Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) promove entre os dias 7 e 8 de dezembro o XXV Congresso Internacional de Direito Constitucional. O evento irá ocorrer em Brasília, e debaterá, entre outros,  temas como “Crise da democracia global, populismo e caminhos futuros”, “Sustentabilidade global e os desafios socioambientais”, “Eleições, desinformação e manipulação informacional”, “Inteligência artificial e propostas de regulação”, “Vigilância digital, proteção de dados e limitação do Poder do Estado”.   


Sem passe livre

Não se pode estender ao transporte aéreo o passe livre concedido às pessoas com deficiência, comprovadamente hipossuficientes, no transporte coletivo interestadual. O entendimento é da 3ª Turma do STJ.


ISS sobre sucumbência

Incide ISS sobre os valores pagos por cliente a seu advogado, mas o tributo não pode ser cobrado sobre os honorários de sucumbência. O entendimento é da 4ª Vara Federal de Campo Grande – MS.

 


Usucapião de automóvel

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu (MG) deu provimento a uma ação de usucapião de um automóvel antigo. O autor utilizava um veículo marca Ford/Jeep Willys, ano 1970, há 12 anos, mas não tinha a documentação.


DIREITO SUMULAR

Súmula n. 605 do STJ – A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.


LIVRO DA SEMANA

A tese que é a base para o livro tratou de aprofundar a pesquisa sobre as criptomoedas no primeiro capítulo sem ser exaustiva. Nos demais capítulos, a pesquisa tinha por escopo tratar sobre um tema de interesse tanto para os estudiosos e profissionais do Direito como também para aqueles que têm interesse na perspectiva econômica das moedas, portanto, os temas possuem laços de intersecção entre Direito e Economia.  Em linhas gerais, tem-se defendido que o curso legal é imprescindível e inclusive foi o responsável pela atual fase da moeda, desvinculada de metais preciosos (fiduciária), inclusive como mecanismo eficiente para frear a proliferação ilimitada das criptomoedas. Um bom exemplo é o caso de El Salvador que, em 2021, adotou o Bitcoin como moeda oficial, tornando-a moeda internacional.