Revisão da Vida Toda: o sangue dos segurados não pode ser a salvação da nação

Coordenação Roney Rodrigues Pereira

*Diogo Silva Alves

Passados mais de 134 anos da abolição da escravatura ocorrida em 13 de maio de 1888, pelo decreto da Lei Áurea, e quase 100 anos do suposto fim do voto de cabresto, expressão que representou uma forma eleitoral impositiva e arbitrária imposta pelos coronéis, ainda hoje, o trabalhador contribuinte sente a ingerência do executivo e legislativo em preferenciar gastos com manipulação de votos do que arcar com obrigações adquiridas pelo suor de quem trabalhou e arcou com uma previdência justa.

Tais comparações acima são motivadas pelo fato de que, na época da escravatura não havia contraprestação pelo trabalho ou contribuição, e o voto de cabresto, era motivado por uma troca de proveitos entre o poder público com decadente influência social encabeçado pelos chefes locais, notadamente dos senhores de terras, quais arrebanhavam eleitores em troca de vantagens pré negociadas.

Nesse ano presenciamos os dois fenômenos no período pré-eleitoral, primeiro, o voto de cabresto correlacionado ao fato de que em 2022 o executivo gastou R$ 120 bilhões nos 2 meses que antecederam a eleição, em movimento totalmente eleitoreiro, majoração do auxílio brasil e criação do auxílio caminhoneiro, visando privilegiar tais classes buscando votos e a manutenção do poder, colocando o cabresto em tal fatia da população na escolha do voto.

Tal privilégio trazido aos caminhoneiros, trabalhadores que em nada se diferenciam dos demais, quais sofrem com a inflação e reflexos da pandemia como todos, instigados por essa doação de dinheiro do executivo, criaram essa onda antidemocrática e anarquista pelo país a fora, cegos pelo presidente salvador da pátria “deles”, visto que receberam 30 bilhões de forma indiscriminada, nos dois meses que antecederam a eleição, a título de auxílio.

Em contraponto, na última quarta-feira, o jornal valor econômico, noticiou que o ministro Paulo Guedes, qual aprovou toda a farra econômica com dinheiro público antes mencionada, dirigiu-se ao STF no dia da votação da revisão da vida toda, tentando ingerir no judiciário e evitar a conclusão da votação da revisão da vida toda, sob argumento econômico de que custaria muito aos cofres públicos a aprovação.

O ministro mencionado, se esquece que a conclusão do referido processo, não é doação, assistencialismo e nem manipulação de votos, com que o mesmo está acostumado a gastar bilhões, e sim, de um processo que devolve o direito a milhares de aposentados a recuperarem a dignidade fazendo jus a contraprestação de anos de contribuições vertidas antes de 1994, valor pago pelo contribuinte.

O ministro em questão, em sua dedicação em interferir no STF, condiciona os referidos segurados que da revisão da vida toda se socorrem, a algo análogo ao trabalho escravo, onde não existia contraprestação pelo trabalho ou contribuição, não nos restando outra análise, acerca da incoerência desse governo, qual preferencia “queimar” dinheiro em manipulação de votos ao pagar pela contraprestação das contribuições efetivamente vertidas.

Sequer podemos argumentar que a revisão ora aclamada não tenha caráter de benefício social, visto que, os que dela dependem, sobrevivem hoje com míseras aposentadorias que se contrapõe aos valores vertidos por décadas antes de 1994 aos cofres públicos, ou seja, a infeliz realidade é que quem contribui, apesar de estar na mesma faixa de pobreza dos beneficiários do assistencialismo, não tem o tratamento isonômico merecido.

Vimos ainda, que não é à toa que o presente governo responde a dezenas de processos por Fake News, já que professores do Insper, uma das entidades mais respeitadas em análise econômica do país, publicaram artigo no JOTA, alegando que as contas do governo acerca dos custos da revisão da vida toda, está no mínimo, inflada em 40 vezes, e que os gastos reais seriam R$1,8 bilhões por ano, em 10 anos.

Tal deslealdade do poder público com o contribuinte não é fato novo, primeiramente com a criação das chamadas Microfichas, documento que contém as contribuições de 1966 a 1985 dos segurados individuais e facultativos, já que o CNIS somente foi alimentado de forma automática a partir de janeiro de 1985 para o contribuinte individual, facultativo, assim, na grande maioria dos casos, tais contribuições são totalmente desconsideradas no cálculo dos benefícios.

Podemos ainda trazer a questão das reclamatórias trabalhistas, quais fazem o papel de reconhecer algo que deveria ser fiscalizado pelo INSS, que é a contribuição vertida pelo empregador face ao trabalho do contratado, e mesmo após o reconhecimento na justiça do trabalho, inclusive com recolhimento previdenciário dentro do processo trabalhista, essa contribuição não é migrada automaticamente para o CNIS, e na esmagadora maioria das vezes, por conta do complexo procedimento burocrático para reconhecimento de tal período, o segurado não se beneficia do tempo reconhecido, e quando se beneficia do tempo, não consegue ver tal tempo calculado com o salário correto reconhecido, já que, é de praxe e conhecimento de todos, que no período em que não consta salario no CNIS, o INSS usa salário mínimo sem realizar qualquer exigência ao segurado e sequer notificar o mesmo de tal irregularidade, devendo ser o segurado um especialista em cálculos e direito previdenciário para identificar tal anomalia, qual na grande maioria nunca é identificada, e, mais uma vez a máquina pública enche os cofres as custas do segurado sem qualquer contraprestação.

A bem da verdade, o contribuinte do INSS, sofre duros golpes ao longo dos anos, em total insegurança jurídica, arcando repetidamente com a má administração do dinheiro público e excesso de corrupção, visto que, atualmente, a Previdência concentra boa parte do orçamento da seguridade social, em 2021, foram gastos 78% (R$ 716 bilhões) com Previdência Social, 12% (R$ 110 bilhões) com Saúde e 10% (R$ 88 bilhões) com Assistência Social, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional, ou seja, o contribuinte sustenta o assistencialismo desenfreado e com motivação quase sempre eleitoral, além de boa parte dos investimentos da saúde, área com mais escândalos de corrupção na história do país. Não é atoa que o dinheiro nunca é suficiente e a conta sempre recai sobre a privação e diminuição dos benefícios efetivamente providos por contribuição, com ocorreu na reforma da previdência, com a redução pela metade de benefícios essenciais como a pensão por morte e aposentadoria por invalidez.

Por fim, face a tudo que acima se expõe, é chegada a hora do judiciário parar de se comover e colocar em primeiro plano, o terrorismo financeiro trazido pela união ao ser cobrada pelo que juridicamente lhe é exigível, dando ouvidos a um governo incoerente, que inflou os cofres públicos às custas do sangue dos segurados da previdência.

*O autor é advogado do DSA Advogados


DIREITO E POLITICA

O melhor negócio é aquele onde tudo mundo ganha

* Carlos Augusto Vieira da Costa

    Passados 30 dias das eleições, e faltando outros 30 dias para o início do novo governo, Lula finalmente entrou em campo para comandar e ditar o ritmo da transição. E bastou um toque na bola para que finalmente da “PEC da Transição” fosse apresentada no Senado Federal, visando excluir o custo do Bolsa Família de R% 600,00 do teto de gastos, medida considerada primordial para o início do governo Lula.

    É bem verdade que da apresentação até sua aprovação há um caminho íngreme e escarpado, com armadilhas que podem comprometer o sucesso do novo governo, que terá pouca margem para erros. De todo modo, o “timing” do Senador Marcelo Castro (MDB-PI), Relator do Orçamento para 2023, deixa claro a ansiedade de Brasília pelo retorno de Lula à mesa de negociações, após um longo período de ausências e incompreensões, não somente da parte de Bolsonaro, que declaradamente não gosta de fazer política, , mas também de Dilma, que não era dada a muitos salamaleques com parlamentares.

    E da parte de Lula, em que pesa a viagem ao Egito e o posterior convalescimento da cirurgia nas cordas vocais, talvez essa ausência tenha sido providencial e proposital, para poder, à distância, analisar o ritmo do jogo e se reposicionar e campo, pois mesmo sendo um “mestre” nessa arte, já não é mais o “sapo barbudo” de dez anos atrás, quando fazia gol do voleio nas peladas da Chácara do Torto, a “la” Richarlison.

    Por tudo isso, a tendências é que as coisas comecem a caminhar com mais segurança e clareza, tanto para a turma da política, quando para a galera do mercado, que mesmo conhecendo Lula de trás para frente, também gosta de um jogo de cena, na melhor tradição dos velhos mercadores, onde a barganha é a alma do negócio.

    E o melhor: tudo temperado por uma Copa do Mundo, numa atmosfera mais do que  propícia para os bons acordos, onde tudo mundo ganha e ninguém sai perdendo.

*O autor é Procurador do Município de Curitiba.


PAINEL JURIDICO

Admirados

A Andersen Ballão Advocacia aparece como um dos escritórios mais admirados do Brasil no Ranking Análise Advocacia 2022, com destaque em cinco especialidades do Direito e três setores econômicos, bem como no ranking do estado do Paraná. Além disso, cinco profissionais da banca marcaram presença no ranking individual da Análise por suas especialidades. (Karla Closs, Natália Zanelatto, Gustavo Almeida, Edson Hauagge e Rafael Cruz) 

Vagas para advogados

O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Rondônia que reservava 5% das vagas em estacionamentos de órgãos públicos para advogados. Para os ministros, a competência para legislar sobre administração das instituições públicas é exclusiva do poder Executivo.

Maconha em casa

Plantar maconha para extrair óleo medicinal não é crime de tráfico de drogas, por falta de tipicidade material. O entendimento é da 5ª Turma do STJ. 

Abandono afetivo

Vara de Família tem competência para julgar os pedidos indenizatórios por abandono afetivo. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do TJ do Espírito santo.


DIREITO SUMULAR

Súmula n. 604 do STJ – O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.


LIVRO DA SEMANA

Nesta obra, busca-se demonstrar o que tivemos, o que temos e o que devemos ter em matéria de processo administrativo disciplinar a fim de se garantir um processo devido, justo, sem nulidades, que respeite direitos fundamentais do acusado e garanta uma decisão legítima do Estado.  As propostas apresentadas fundamentam-se em uma robusta pesquisa histórica e doutrinária acerca do direito administrativo sancionador disciplinar e em uma volumosa pesquisa jurisprudencial de mais de 1.000 julgados do STF, STJ, TRF1, TRF2, TRF3, TRF4 e TRF5.