Após a promulgação da Emenda Constitucional nº41/03, algumas regras para a aposentadoria foram modificadas. Se o servidor público ingressou antes de 2003, o valor mensal do benefício é igual ao do último salário recebido e sobre o qual foi recolhida contribuição. Quanto ao cálculo do benefício sobre a média de 80% dos maiores salários, será aplicado somente para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, ou melhor, que ingressaram no serviço público a partir de 2004.
De acordo com o Dr. Willi Fernandes, advogado do CEPAASP – Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos, essa mudança busca empregar os direitos do servidor público pelo seu tempo de contribuição previdenciária. Os servidores que entraram para a atividade pública antes desta alteração e se aposentaram depois que ela entrou em vigor, têm direito a integralidade e paridade remuneratória com os servidores da ativa. Eles passarão a receber o salário igual para funções entre si destacou.
Para isso, é necessário que o homem se aposente com 35 anos de contribuição e 53 de idade; e a mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição. Além disso, a regra pede também, que o servidor tenha 20 anos de efetivo exercício no serviço público, dez anos de carreira, e cinco de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Outra opção seria o servidor público se aposentar com 70 anos de idade. Neste caso, o benefício é chamado de compulsório e equivale à aposentadoria por idade do INSS. Importante ressaltar que a aposentadoria, neste caso, será proporcional ao tempo de contribuição.
Para mais informações sobre a aposentadoria do servidor público e outros assuntos ligados a aposentadoria acesse: www.cepaasp.org.br
Morador que teve casa alagada deverá receber aluguel de prefeitura
A prefeitura de Francisco Beltrão (PR) deverá pagar aluguel social a 19 famílias que tiveram suas casas atingidas pelas cheias do Rio Santa Rosa enquanto constrói novas residências em uma região mais alta do município. A decisão de primeiro grau, tomada em dezembro, foi confirmada no julgamento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ocorrido na última semana. O recurso foi relatado pelo desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.
As casas ficam em um conjunto residencial construído com verbas federais do ‘‘Programa Minha Casa Minha Vida’’. Situadas numa quadra mais baixa e próxima do rio, ficaram inundadas depois das chuvas ocorridas na madrugada de 1º de maio de 2014. Os moradores ajuizaram ação responsabilizando o município e a Caixa Econômica Federal pela construção em local inadequado. Pediram indenização por danos morais e materiais.
A 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão concedeu tutela antecipada aos autores, estipulando 45 dias para a prefeitura planejar e começar a construir as novas residências, bem como fazer as mudanças e custear aluguel de casas provisórias durante esse período.
Em recurso contra a ordem liminar, o município alegou que não há necessidade de uma residência provisória, visto que as chuvas passaram e as águas já baixaram, podendo os autores da ação ficar no residencial até que se concluam as novas moradias.
Para Leal Júnior, as casas foram construídas em região de alagamento, e a prefeitura não demonstra as condições atuais das habitações, devendo prevalecer a medida deferida em primeira instância.
Espaço Livre
O novo capítulo do caso Cesare Battisti
*Isabela Piacentini de Andrade
E eis que a novela do caso Cesare Battisti, que se acreditava terminada, acaba de ganhar novo capítulo. Poupado da sua extradição para a Itália por decisão do governo brasileiro, o italiano se vê agora confrontado com possibilidade de ser deportado, como determinou a recente decisão da juíza federal titular da 20a Vara do DF. O italiano chegou a ser preso nesta quinta-feira, para fins de deportação, mas foi solto algumas horas depois, diante da concessão de habeas corpus pelo TRF da 1ª Região.
A sentença da magistrada, passível de recurso, determinou que Battisti está em situação irregular, pois o ato do Conselho Nacional de Imigração (CNI) que concedeu a ele o direito de permanência no Brasil é nulo. A concessão teria violado o artigo 7º, IV da lei 6.8015/80 (Estatuto do Estrangeiro), segundo o qual não se concederá visto ao estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira. A extradição do ex-ativista para a Itália foi deferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF); entretanto, o tribunal máximo reconheceu que a decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República, assentando o caráter discricionário do ato do Presidente da República de execução da extradição. No último dia de seu mandato como Presidente, Lula negou a extradição de Battisti para a Itália.
A decisão da juíza federal suscita alguns questionamentos de ordem legal. A deportação de Battisti implicaria sua extradição por via transversa, o que é vedado pela lei brasileira (arts. 63 e 91, IV do Estatuto do Estrangeiro). O objetivo da lei é impedir que um indivíduo cuja extradição tenha sido negada acabe sendo entregue por outras vias ao Estado que a requereu. A juíza, entretanto, sustentou que a deportação não implica em afronta à decisão do presidente da República de não extradição, visto que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de nacionalidade, no caso a Itália, podendo ser para o país de procedência ou outro que consinta em recebê-lo. Data venia, a deportação implica, sim, afronta à decisão presidencial, na medida em que resultaria, em termos práticos, na extradição de Battisti por via oblíqua. Ainda que a deportação não seja para a Itália, este país já se manifestou no sentido de que pedirá a extradição do condenado ao Estado que o receber. A frustração do pedido de extradição diante da negativa do ex-Presidente Lula seria, dessa forma, contornada, se o Brasil deportar Battisti para um Estado que posteriormente o extradite para a Itália. Caso ele seja enviado para a França, por exemplo, como sugerido no processo, este país poderia entregá-lo imediatamente para a Itália, tendo em vista que já há decisão francesa deferindo a extradição do italiano. Foi essa decisão, aliás, que motivou a fuga de Battisti da França para o Brasil, em 2004.
Por fim, saliente-se que a deportação e a expulsão de estrangeiros são decisões discricionárias a serem tomadas pelo Poder Executivo. Tal qual no pedido de extradição, a palavra final sobre a deportação de Battisti caberá ao Executivo. E pelas razões acima descritas, tal medida já não se revela mais uma alternativa legalmente viável.
*A autora é doutora em Direito pela Université Paris II (Panthéon-Assas) e professora de Direito Internacional na Universidade Positivo.
Direito e política
Um fato, muitos olhares
Carlos Augusto Vieira da Costa
De tudo que se discutiu até agora sobre as manifestações do dia 15 de março certamente o menos relevante parece ser a divergência sobre o número de participantes, pois independentemente de quantos tenham comparecido, o fato é que se tratou de um protesto contundente. Mas para além disto, qualquer conclusão definitiva parece precipitada, pois se tratou de uma manifestação evidentemente polifônica, com efeitos que deverão ser melhor conhecidos apenas após a decantação das repercussões imediatas.
Isto, contudo, não impede de percebermos que há uma grande variedade de olhares sobre o mesmo fato. A Rede Globo, por exemplo, a mais eficaz formadora de opinião de nosso país, já deixou clara a sua opção pelo movimento Fora Dilma, tal foi a exclusividade das tomadas de suas câmeras sobre as faixas e cartazes com esses dizeres. O que ainda não é possível saber são as razões dessa aposta, ou seja, se a emissora quer ser a fiadora de eventuais mudanças, ou se quer sentar na janela de um bonde cujo destino acredita já estar traçado.
Já outro veículo de comunicação importante, o grupo Folha, acabou enveredando por um caminho mais ponderado, fazendo uma espécie de contraponto. Não foi por outra razão que bateu de frente com o Governo do Estado de São Paulo ao sustentar sua posição de que o número de presentes tinha sido de apenas 210 mil presentes durante todo o evento, e não de 1 milhão. A sua obstinação argumentativa foi tanta que levou a própria PM a relativizar os seus cálculos.
O Datafolha ainda subscreveu o resultado de uma pesquisa realizada entre os presentes afirmando que apenas 27% pediam o impeachment de Dilma, e que 47% compareceram para protestar contra a corrupção, independe de partido, o que não deixa de ser um alento para o governo.
Contudo, nada mais interessante do que ouvir o que tem a dizer aqueles que nos vêem de fora. O inglês The Guardian, por exemplo, classificou os manifestantes como pessoas mais velhas, mais brancas e mais ricas em relação aos protestos de 2013. Já a revista americana Forbes falou em festival de ódio. E o New York Times acabou destacando a postura pouco confrontadora da presidente Dilma em referência à truculência de outros líderes sul americanos.
Enfim, com um pouco de tudo vamos formando nossas opiniões, sendo certo que a maioria de nós sempre terá alguma razão, até que os fatos se precipitem e os profetas do passado cravem suas apostas.
Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba
A Conduta e o Direito Penal
O povo está nas ruas
*Jônatas Pirkiel
É difícil entender a conduta humana, ainda mais quando ela se nutre na satisfação dos interesses de um grupo, quer quando se reúne para a pratica de algum crime, ou quando se quer manter à frente do comando de uma organização ou de um pais.
O momento institucional pelo qual passa o país é um dos mais complicados de sua história, particularmente quando vemos que os três poderes se sustentam, se auto-protegem e se auto-regulam. Apesar do que estamos presenciando no maior escândalo da história do Brasil, que supera pela sua natureza, porque envolve agentes do Estado e do Parlamento, e tamanho qualquer outro jamais visto na história da humanidade, em todos os tempos. Destaque-se que somente se refere às corrupção na Petrobrás, pois até o presente momento não se falou da possibilidade de se apurar as atuações no Banco Nacional de Desenvolvimento Social – BNDES, ou mesmo na empresa Itaipu Binacional, esta particularmente sem regramento jurídico para que pudesse ser investigada.
Nesta semana, a Polícia Federal, numa atuação digna da sua grandeza como instituição, acabou por dar andamento a mais uma fase da operação lava jato, intitulada de que país é este, frase dita por um dos envolvidos por ocasião de sua prisão. Na realidade, é o povo brasileiro quem tem o direito de perguntar: que país é este? Pois já não agüenta mais a conduta dos governantes, dos políticos e membros do próprio Poder Judiciário, a exemplo do ministro Dias Tófoli, que deverá presidir toda a instrução das denúncias contra os políticos envolvidos na operação Lava Jato, por via de um mecanismo regimental do Supremo Tribunal Federal que lhe permitiu compor o colegiado que irá tratar da Ação Penal. Isto é uma afronta à dignidade da sociedade brasileira e contribuirá para o desprestígio da mais alta Corte de Justiça do país.
Milhões de brasileiros foram à ruas no último dia 15 de março, e não foram porque não votaram na atual presidente, e por isto não a querem. Foram às ruas e continuarão indo porque já não agüentam mais a forma com que o país é governado e a falta de compromisso da classe política com os interesses do país. Um país que admite, por suas instituições, que um ex-presidente diga que sabe brigar e que o exército de homens do campo, do tal Stédile, seja colocado rua. Se isto não é incitação à guerra civil, o que seria então?
*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])
Painel
Doméstico
Enfermeiro que atua como cuidador de idoso é considerado empregado doméstico. O entendimento é do juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.
Doença
Trabalhador que é afastado por doença durante o aviso prévio indenizado não pode ser dispensado. O entendimento é da 6ª Turma do TST.
Carta-fiança
Empresa não pode exigir carta-fiança como condição para a contratação de empregado. O entendimento é da 2ª Turma do TRT da 4ª Região.
Prisão
A Procuradoria Geral da República propôs ação do STF pedindo o fim da prisão especial para pessoas com ensino superior alegando que não existe autorização constitucional para separar cidadão presos porque uns são mais instruídos do que outros.
Pirâmide
Aliciar pessoa para fazer parte de pirâmide financeira é ato ilícito civil e crime estelionato. O entendimento é do juiz o da Comarca de Bujari (AC).
Diploma
Certidão de conclusão de curso tem o mesmo efeito de diploma e pode ser aceita para comprovação de graduação em concurso público. O entendimento é da 4ª turma do TRF da 3ª Região.
Sucumbência
Não há no Código de Processo Civil nenhum dispositivo que obrigue o sucumbente a ressarcir os honorários acordados entre a parte vencedora e seu advogado. O entendimento é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco.
DIREITO SUMULAR
Súmula nº 484 do STJ– Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.
LIVRO DA SEMANA
Esse trabalho, publicado pela Editora Saraiva, avança no debate sobre as funções substantivas e instrumentais do Direito no planejamento, na implementação e no aperfeiçoamento de políticas públicas críticas para o Brasil e, em um estudo de caso, oferece ao leitor uma reflexão sobre o Programa Bolsa Família, responsável por parte dos ganhos de equidade recentemente alcançados no Brasil.
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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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