O STF decidiu por unanimidade a constitucionalidade da exigência de exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas profissionais, prevista na chamada Lei dos Caminhoneiros, de 2015. A legislação permite verificar se o profissional com carteiras de habilitação C, D e E ingeriu substâncias que reduzem sua capacidade de dirigir. Ou seja, é direito do empregador, do empregado e da autoridade de trânsito exigir o teste, responsável por detectar o uso de diversos tipos de substâncias psicoativas e que podem causar o aumento de acidentes nas ruas e estradas.
Na votação, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, onde concluiu que a medida busca promover a segurança no trânsito. “A medida atende aos critérios de adequação e de razoabilidade a necessidade de exame toxicológico para motoristas profissionais, condutores das categorias C, D e E, uma vez que o ofício por eles exercido possui relação direta com a segurança no trânsito, afora os já mencionados problemas relacionados com o uso de substâncias que potencializam os riscos de acidente nas estradas”, afirmou.
Moraes revelou, ainda, que “a lei acaba por impor razoável e legítima restrição ao exercício da profissão de motorista, pois, além de reduzir os riscos sociais inerentes à categoria, atende a um bem maior, que é a incolumidade de todos os usuários de vias públicas”, prosseguiu, acrescentando que a lei ainda tomou o cuidado de preservar a intimidade dos motoristas ao assegurar a confidencialidade do resultado dos exames.
O exame toxicológico é previsto em lei para o trabalhador no transporte rodoviário de carga e passageiros obter e renovar a Carteira Nacional de Habilitação, além das situações em que é admitido e demitido de um emprego, e a cada 30 meses, o chamado exame periódico. No momento, os motoristas das categorias C, D e E que não tiverem feito o exame toxicológico, esteja com ele vencido ou tenha tido resultado positivo, vai voltar a pagar multa. O retorno da exigência foi publicado no dia 20 de junho de 2023, no Diário Oficial da União, pelo Governo Federal, sendo incluída na Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que alterou alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro e aplica-se aos condutores das categorias C, D e E que tenham obtido ou renovado a sua CNH a partir de 3 de setembro de 2017.
Dessa forma, passam a vigorar as penalidades impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro para esses condutores conforme o artigo 165-B. A penalidade também passa a ser aplicada se o motorista for flagrado dirigindo com o resultado do exame toxicológico positivo para drogas, conforme o artigo 165-C do referido código.
A multa é considerada gravíssima, adicionando sete pontos na carteira, com penalidade de multa (cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes, R $2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por três meses.
“Reconhecer o exame toxicológico como constitucional é essencial para conscientizar todos os cidadãos sobre a sua importância, tanto para os que precisam fazê-lo como para os que dividem o trânsito com os motoristas profissionais. Fazer o exame é um direito e um dever de todos os motoristas, em prol de mais segurança”, destaca Renato Borges Dias, presidente da ABTox.Ele completa: “a exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de acidentes, vítimas e mortes nas vias brasileiras. Por exemplo, em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, após derrubadas as liminares que surgiram após março de 2016, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus”, conclui Renato.
DIREITO E POLITICA
Mudar é preciso, viver não é preciso!
* Carlos Augusto Vieira da Costa
Caro leitor, qual a sua opinião sobre a Reforma Tributária recentemente aprovada na Câmara Federal? Provavelmente você, como eu, não deve ter uma opinião formada, mesmo tendo algum conhecimento e vivência com o Direito Tributário.
Mas não se culpe ou se cobre por isso, pois acredito que pouca gente tenha a exata consciência do que ela representará de transformação, ao menos no curto prazo, uma vez que temos um sistema vigente altamente complexo, composto por inúmeras variáveis e desdobramentos, o que torna a análise dos impactos de sua substituição bastante difusa.
É bem verdade que três décadas atrás, quando essa reforma começou a ser gestada, não tínhamos à disposição programas de computador e máquinas capazes de simular milhões de cálculos em segundos, como agora, o que facilita em muita a análise das perspectivas. Todavia, existem algumas variáveis culturais, como a disposição do contribuinte de burlar o sistema, e estruturais, como a máquina pública de lançamento e fiscalização, que não podem ser computadas nesses cálculos, e representam um impacto significativo em qualquer mudança.
De todo modo, o fato é que do jeito que está, com impostos sobrepostos, nos três níveis federativos, não dava mais para continuar, e a mudança, mesmo com suas incertezas, era inadiável, sob pena de comprometimento do nosso desenvolvimento econômico.
Por tudo isso, mesmo não entendendo muito bem sobre o que está por vir, estou entre aqueles que torcem pela reforma, sobretudo por acreditar na capacidade dos envolvidos em sua elaboração, e pela aprovação antecipada da turma da “Faria Limer”, que a despeito de qualquer juízo que possamos fazer, tem a plena consciência adquirida a duras penas de que estamos no mesmo barco, e se ele naufragar, vamos todos para o mar, da primeira à terceira classe.
Mas mudando ou pouco o rumo da prosa: que surra que foi essa votação na Câmara! Nem o governo esperava tanto, o que também é um bom sinal para a governabilidade.
*O autor é Procurador do Município de Curitib
ESPAÇO LIVRE
Testamento de Gugu Liberato: quais serão os próximos capítulos dessa história?
*Lygia Maria Copi
A disputa do patrimônio de Gugu Liberato ganha novos capítulos a cada dia. Quem será que tem direito à grande herança do famoso apresentador?
Na última semana, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade do testamento feito por Gugu Liberato, por meio do qual deixou 75% da totalidade de seu patrimônio para os três filhos e 25% para os sobrinhos. No entanto, a questão nuclear que foi levada ao STJ se referia à amplitude do documento, ou seja, se estaria se referindo apenas à parcela disponível – excluída, portanto, a chamada “legítima” – ou se abrangeria a totalidade do patrimônio de Gugu.
De acordo com o Código Civil, a parte legítima deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários e não pode ser objeto de disposição pelo testador. Para deixar de forma clara, a parcela da legítima é a parte que deve ser destinada aos herdeiros necessários de uma pessoa. Essa parcela corresponde à metade do patrimônio do testador.
Para a 3ª Turma, o apresentador, ao realizar o testamento, tinha o objetivo de dispor de todo o seu patrimônio, e não apenas da parcela disponível – que corresponde aos outros 50% dos bens. Tal conclusão foi obtida em razão da reiterada menção, no documento, da “totalidade do seu patrimônio”.
Além disso, ao destinar 25% do patrimônio total aos sobrinhos, Gugu não teria violado a parcela legítima, pois os 50% dos filhos, que são herdeiros necessários, estariam resguardados. Sendo assim, ao nosso ver, a decisão do STJ está de acordo com as normas do Código Civil e resguardou a autonomia privada do testador.
São duas as questões que remanescem nesse momento. A primeira é quanto ao eventual reconhecimento de união estável entre o apresentador e Rose Miriam di Matteo, mãe de seus filhos. Tal reconhecimento, caso venha a ocorrer, repercutirá na sucessão de Gugu Liberato. Isso porque, nessa hipótese, Rose também entrará na condição de herdeira necessária e, juntamente com os filhos, terá direito à legítima. Além disso, se reconhecida a aplicabilidade do regime de comunhão parcial à união, teria direito a 50% de todo o patrimônio do apresentador constituído ao longo dos anos de união.
Ocorre que é neste momento que entra mais um capítulo novo da história. O STJ suspendeu a ação que Rose Miriam move para ter o reconhecimento da união estável com o apresentador. A decisão atendeu a um pedido de Thiago Salvático, chef de cozinha, que afirma ter sido namorado de Gugu e também pede o reconhecimento de união estável. Apesar de caber recurso da decisão, ela já causou grande agitação nessa história. Não há como se ter dois reconhecimentos de união estável com a mesma pessoa.
A segunda questão que remanesce é quanto ao eventual reconhecimento de um suposto quarto filho de Gugu. Ricardo Rocha recentemente moveu uma ação de reconhecimento de paternidade, e obteve decisão favorável à realização de exame de DNA com os filhos do apresentador ou a exumação do corpo. Caso fique comprovada a paternidade de Gugu, Rocha passaria a ter direito à sua quota parte da legítima. Caso, todavia, fique comprovado que Gugu não sabia da existência desse suposto filho, o testamento poderá vir a ser anulado e os filhos – e eventualmente Rose Miriam – dividiram todo o patrimônio.
É possível perceber, com isso, que ainda há muito o que ser decidido em relação à sucessão de Gugu Liberato. Certamente, o STJ se debruçará sobre o tema de forma cuidadosa e decidirá os rumos do grandioso patrimônio do apresentador.
*A autora é advogada, doutora em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, professora universitária e autora de livros e artigos na área de Direito da Infância e Direito de Família.
PAINEL JURÍDICO
Aborto autorizado
A 1ª Câmara Criminal do TJ do Paraná autorizou a interrupção da gravidez de um feto com síndrome de Edwards. Trata-se de uma doença rara e incurável que causa alterações físicas e mentais em fetos e bebês recém-nascidos. Os magistrados aplicaram por analogia a decisão do STF que autoriza o aborto em caso de feto anencéfalo.
Execução de honorários
O cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais deve ser processado no juízo que decidiu a causa principal, mesmo que se trate de uma vara especializada. O entendimento é da 3ª Turma do STJ, que ressalvou ainda a possibilidade de o exequente poder escolher outro juízo.
Grau de incapacidade
Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, a legislação que trata da matéria não define o grau de incapacidade para configurar a deficiência, não cabendo ao magistrado impor requisitos mais rígidos do que os previstos para a sua concessão. |O entendimento é da 2ª Turma do STJ.
ITBI no leilão
A 2ª Turma do STJ determinou o cálculo do ITBI, em bem levado a leilão extrajudicial, deve ser feito com base no valor do bem obtido na arrematação.
Risco de vida
Plano de saúde deve incluir filho recém-nascido de dependente em caso de risco de dano grave à criança acometida por problema cardíaco congênito. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul.
DIREITO SUMULAR
LIVRO DA SEMANA
O autor, com aprofundado conhecimento sobre o tema, após ter exercido por vários anos atribuições na Promotoria de Justiça das Execuções Criminais, tanto na Capital quanto no interior do Estado de São Paulo, trouxe para a obra todo o seu conhecimento angariado ao longo desses anos. A Lei de Execução Penal e o Código Penal são minuciosamente analisados de forma técnica para que a maioria das questões relacionadas com a execução das penas e das medidas de segurança possa ser solucionada do ponto de vista do Ministério Público e da Defesa. Cuida-se de obra essencial para os operadores do Direito que atuam na área criminal (juízes, promotores e advogados). Leitura complementar para as disciplinas Direito Penal e Direito Processual Penal dos cursos de graduação em Direito, bem como para cursos de especialização em Direito Penal e Processual Penal, e para candidatos de concursos públicos e exame para a OAB.