Quem exagera no argumento prejudica a
causa.

Friedrich Hegel
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PAINEL JURÍDICO

Competência

O TRT do Piauí reconheceu a sua competência para decidir sobre
questões relacionadas ao trabalho infanto-juvenil. O TRT também confirmou a
legitimidade do Ministério Público do Trabalho para propor a defesa dos direitos
individuais de menores explorados e em condições degradantes.

Responsabilidade
Uma empresa de ônibus foi condenada
a pagar indenização de R$ 17,5 mil por danos morais a uma pessoa agredida pelo
motorista dentro do coletivo. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJ de Minas
Gerais.

Bem-estar
A 22ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou
um shopping center a pagar R$ 23,8 ao ECAD a título de direitos autorais da
música ambiente executada dentro do estabelecimento. Para a Juíza, a música
ambiente traz bem-estar ao consumidor e pode, portanto, atrair o cliente e gerar
lucros para a empresa.

Doença
O
Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina foi condenado a pagar indenização de R$
8 mil por danos morais e materiais a uma estagiária que adquiriu doença por
conta da sua atividade profissional. Embora o instituto atue como intermediador
de contratos de estágio de estudantes, foi condenado por não observar as
condições de trabalho da estagiária. A decisão é da 6ª Turma do TST.

ISS
I

Incide ISS em operações de leasing. O entendimento foi reafirmado
pela 1ª Turma do STJ.

ISS
II

Não incide ISS na locação e manutenção de cofres particulares, de
terminais eletrônicos e de atendimento, e de bens e equipamentos em geral. A
decisão é do Órgão Especial do TJ do Rio Grande do Sul.

Diploma
A Justiça Federal no Pará determinou que a
seccional da OAB no estado deixe de exigir diploma ou certidão de colação de
grau para inscrição no Exame de Ordem. O pedido foi feito pelo MPF, por meio de
Ação Civil Pública, por considerar ilegal o edital que exige documento no ato de
inscrição.

Solidários
Empresa e município devem assumir danos
causados por falta de sinalização e fiscalização em caçamba colocada em via
pública. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais.

Curso
O
Instituto de Estudos Jurídicos Victor Marins (IEJ) promove de 23 de abril a 27
de julho o curso preparatório para o exame da OAB (2° exame de 2007). Também há
a opção de curso com aulas apenas aos sábados. Informações sobre horários e
preços no site www.instituto victormarins.com.br ou pelo telefone (41)
3029-7090.

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ESPAÇO LIVRE

Urgência de conservar o meio
ambiente
para o homem ser conservado

*Giovana
Cotlinski Canzan Massignan

Mais um ano se inicia. Um
tempo que cada vez mais é marcado pelas reações da natureza e pela dúvida de
como nós, homens, devemos reagir a elas.
Sem dúvida, o estado de alerta em
que nos colocamos fez com que todo o mundo começasse a buscar maneiras de
garantir a sua sobrevivência, para que a sustentabilidade se tornasse um
conceito aplicável tanto em termos ambientais quanto econômicos, sob pena de
mais caos, prejuízos em diversos níveis e da extinção de toda forma de vida num
período muito mais curto do que ousávamos imaginar.
Após o ano de 2006, é
pouquíssimo provável que haja alguém completamente alheio às questões ambientais
que assombram essa nova fase em que vivemos. Entendeu-se, finalmente, que é
preciso conservar para ser conservado.
Assim, o governo passou a ser mais
ativo, principalmente na figura da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. Já
as ONGs ganharam mais atenção na mídia e nos projetos desenvolvidos e começaram
a surgir oportunidades frente à comunidade internacional em decorrência do
Protocolo de Kyoto, como é o caso dos créditos de carbono e MDL´s. O Brasil
ganhou destaque no cenário mundial sediando grandes conferências e novas
discussões ganharam espaço, envolvendo fontes de energia, organismos
geneticamente modificados, conhecimentos das comunidades tradicionais,
biodiversidade, e tantos outros.
A fiscalização dos órgãos ambientais foi
implementada e, embora não tenha se pautado em absoluta perfeição técnica, teve
como resultado a autuação de muitas empresas e a imposição de multas
administrativas, que variaram tão arbitrariamente quanto os critérios utilizados
para a sua mensuração, e que foram objeto de inúmeras impugnações.
A
preocupação com o desmatamento se intensificou e novos mecanismos de controle
foram criados, como o DOF – Documento de Origem Florestal e o Sinima (sistema
que buscou integrar os Estados nas informações ambientais). Também como
novidades, após calorosas discussões envolvendo a internacionalização e a
privatização da Amazônia, tivemos as famigeradas leis de Gestão de Florestas
Públicas (lei nº 11.284/2006) e a Lei da Mata Atlântica (lei nº 11.428/2006),
que contaram com muita oposição e deixaram insatisfeitos diversos segmentos da
sociedade.
Como ponto positivo, começou-se a reconhecer a importância da
criação de instrumentos de incentivo econômico, aptos a atingir mais facilmente
as metas ambientais aplicáveis às empresas.
Em meio às dificuldades inerentes
à adaptação a um novo modelo de existência, como a falta de estrutura e de
preparo técnico, de recursos e de soluções economicamente viáveis, também muito
se evoluiu nesse ano que se passou, na área de meio ambiente. Muitas empresas
que passaram a investir com vistas à adequação ambiental, descobriram vantagens
e formas de otimizar seus processos, reduzindo desperdícios e melhorando a sua
imagem perante clientes, fornecedores e concorrentes.
Em 2007, as mudanças
provocadas por esse novo ciclo que se inicia, no qual o meio ambiente se
posiciona ao centro, obrigarão os empresários a cada vez mais adequar suas
atividades às exigências ambientais e a continuar repelindo as ilegalidades
decorrentes das falhas provocadas pelo despreparo verificado em vários órgãos da
administração pública.
Por outro lado, também deverão ficar atentos às novas
oportunidades que certamente virão em decorrência desse novo caminho, baseado no
conceito da sustentabilidade. Um caminho que não só é trazido como a nossa
melhor opção, mas como a única – se quisermos continuar convivendo em harmonia
com esse planeta, transpondo gerações.

* A autora é advogada de
Direito Ambiental e sócia da Maran, Gehlen & Advogados
Associados.

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ATUALIDADES LEGAIS

Papéis virando
bits

*Angelo Volpi Neto

É grande o movimento de
migração do suporte papel para o digital em vários setores da economia. Esse
processo percorre quase sempre o mesmo caminho, ou seja, empresas e órgãos
públicos se voltam para os volumosos acervos em papel, muitos deles em franco
processo de deterioração.
Mesmo o Judiciário, considerado um dos mais
conservadores poderes da República, avança na digitalização dos diários
oficiais. São Paulo digitalizou 117 anos de publicações mensais que abarrotavam
salas e estantes de suas instalações, com um custo aproximado de R$ 10 milhões.
E pretende disponibilizá-las na internet. Este importante acervo, que além de
espelhar a própria existência do Judiciário daquele Estado, conta com documentos
de alto valor histórico, como a Constituição da República dos Estados Unidos do
Brasil de 24 de fevereiro de 1924.
Os quase 200 anos do DOU (Diário Oficial
da União) também serão transformados em bits. Este é um processo que, além da
tecnologia, implica em criterioso trabalho de seleção, manipulação e indexação
dos conteúdos. Esta é a parte mais cara e sensível, pois depende de mão-de-obra
especializada.
A digitalização propriamente dita é facilitada por modernos
scanners, que a cada dia surgem com performances mais estonteantes. Por esse
processo, uma fonte de luz é projetada no documento refletindo seus tons, para
posteriormente serem convertidos por um sensor de luz em descargas elétricas,
que por sua vez serão convertidas em formato digital. A partir daí temos os
chamados bitmaps (mapas de bits), que são representações compostas de linhas e
pontos de uma imagem gráfica.
Depois disto temos “apenas” milhares de
imagens, pois o processo de digitalização produz arquivos estáticos, como se
fossem fotos daquelas páginas. Isso significa que, para encontrar uma
informação, é preciso “rolar” as imagens na tela do computador até encontrar a
procurada.
Por este motivo, foram criados softwares que transformam as
imagens em linguagem escrita digital, um recurso fundamental para a rápida
localização de um texto, por exemplo, por assunto, nome, data etc. Esses
programas, conhecidos como OCR (Optical Caracter Recognize), lêem as imagens e
as transformam em textos, permitindo que o computador encontre o assunto
desejado por palavras, porque, aí sim, a máquina lê o conteúdo. Este software
permite até interferências no texto.
Esta transformação caminha a largos
passos também com livros. Bibliotecas inteiras estão sendo copiadas pelo Google,
mesmo sob processos judiciais das editoras. Estima-se que esta empresa esteja
digitalizando cerca de 10 milhões de livros por ano. Apenas o contrato com a
Universidade de Berkeley, nos EUA, prevê a digitalização diária de 3 mil
livros.
Uma organização sem fins lucrativos, chamada The Internet Archive,
quer criar uma espécie de biblioteca de Alexandria com todos os textos e vídeos
de domínio público. Para leitura deste material surgem pequenos aparelhos do
tamanho de um livro comum, compostos por telas que reproduzem as imagens
digitalizadas, ou já produzidas em formato digital.
Diante disto, é
inevitável filosofar sobre como as pessoas vão ler no futuro, e se o papel vai
acabar. E mesmo sobre o que serão os livros no futuro, na medida em que os
conteúdos estarão interligados e possibilitarão interatividade com fotos e
vídeos. O que seriam as atuais notas de pé de página, nos levarão à exaustão da
informação específica sobre aquele assunto.
Os dicionários já estão sofrendo
sensível redução de vendas, pois as versões digitais apresentam-se muito mais
baratas, e algumas até são gratuitas, como a Wikipédia. Ao que tudo indica,
todos os livros técnicos terão este inexorável fim. Ou seria começo?

Romances e ficções a princípio estariam livres, pois apresentam-se mais como
lazer. Portanto, quando não queremos ser interrompidos – mesmo que por notas de
rodapé. Por isso, queremos crer que nosso sagrado sossego da leitura
descompromissada ainda será no papel… Além do banheiro é claro!

Tabelião de Notas em
Curitiba, [email protected], escreve todas as segundas nesse espaço.
www.jornaldoestado.com.br

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LIVRO
DA SEMANA

Esta obra, que se tornou
leitura indispensável para profissionais e estudiosos da área trabalhista, é uma
síntese atualizada de todo o direito do trabalho, material e processual,
inclusive de textos que não fazem parte da CLT: por exemplo, o FGTS, o trabalho
rural, licitações e contratos da Administração Pública, a assistência judiciária
e o mandado de segurança são mencionados nos comentários ao artigo consolidado
que lhes é mais próximo. Além disso, o autor dispensa um tratamento científico
aos comentários e indica obras que tratam os assuntos com maior profundidade.
Conta, também, com referências a textos legais recentes e inúmeras alterações
promovidas por Emendas Constitucionais, leis novas e regulamentos.
Este
volume contém inúmeras alterações, entre as quais: as novas alterações do CPC,
Lei 11.280/06, Lei 11.277/06, Lei 11.276/06 e Lei 11.232/05, alterações na CLT
(LC 123/06), doméstico (Lei 11.324/06), faltas justificadas (Lei 11.304/06),
cessão de créditos trabalhistas, contribuições das instituições religiosas,
depósito recursal, direitos sociais, liquidação extrajudicial, participação dos
trabalhadores nos lucros ou resultados, PIS-Pasep, precatórios, prescrição do
trabalhador rural, seguro-desemprego, trabalho aos domingos no comércio
varejista, trabalho do menor e as pequenas empresas.

Comentários à
consolidação das Leis do Trabalho — Valentin Carrion — Editora Saraiva — São
Paulo 2007


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A
CONDUTA E O DIREITO PENAL

O homicídio mediante
paga

Alguns assuntos parecessem
fora da nossa realidade, dentre eles o de que ainda uma pessoa pode morrer a
mando de alguém, por uns míseros reais. O nosso Código Penal, atento ainda à
existência deste fato, tem em seu parágrafo segundo, do inciso I, do artigo 121,
a morte mediante paga ou promessa de recompensa, como causa de qualificação do
crime, aumentando a pena.
Pois, acreditem ou não, ainda se mata muito no
Brasil mediante paga ou promessa de recompensa. Como também se comete muito o
crime de exploração sexual de menores e o tráfico de mulheres para a
prostituição, estas negociadas como deveriam ter sido negociados os escravos,
nos idos tempos. Mas alguma coisa ainda se está fazendo: a Polícia Federal de
Pernambuco acabou por desmontar uma quadrilha especializada em matar por preços
que variavam de um mil a 5 mil reais. Sendo que a média de mortes encomendadas
por ano chegava a cerca de 200 pessoas.
Não estamos aqui falando dos crimes
praticados por quadrilhas de justiceiros, também organizadas em boa parte dos
Estados do Brasil. Este caso refere-se especificamente à organizações que
funcionam como verdadeiras empresas e que sua atividade é a eliminação da vida.
Fatos tristes que somente demonstram o grau de perversidade em que ainda vive a
nossa sociedade. Sociedade que muitas vezes deixa por cinco ou seis meses uma
desempregada que tenta furtar um pote de margarina em São Paulo, ou um idoso que
vai preso porque usou uma arma para se defender de uma invasão dentro de sua
casa, somente porque não tinha o exigido porte da frustrada lei do
desarmamento.
Enquanto isto, as pessoas que trabalham não têm a garantia de
que vão chegar em casa na volta do trabalho, a violência aumenta, a exploração
sexual de crianças e das mulheres brasileiras aumenta; tudo ao lado das
importante preocupação do Presidente da Câmara Federal se o deputado do nordeste
pode ou não usar no recinto do Parlamento um chapéu de couro. Talvez se fosse um
“chapéu de touro” pudesse.

 *Jônatas Pirkiel é advogado na área
criminal ([email protected])

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STF decide que
barcos e aviões não devem pagar IPVA

Embarcações e aeronaves não
devem pagar o IPVA — Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. A
decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao dar provimento, por
maioria, ao Recurso Extraordinário de Conrado Van Erven Neto.
O recurso
contestou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia julgado
válidos o artigo 5º, II, da Lei estadual 948/85, e o artigo 1º, parágrafo único
do Decreto 9.146/86. Estes dispositivos faziam incidir o IPVA sobre veículos
automotores, incluindo embarcações e aviões.
No início do julgamento, em
setembro de 2006, o relator, ministro Gilmar Mendes, rememorou os julgamentos de
outros recursos que consideravam incabíveis a cobrança do IPVA para embarcações
e aeronaves. Isso porque o imposto sucedeu a Taxa Rodoviária Única, que
historicamente exclui meios de transporte aquáticos e aéreos.
Na ocasião, o
ministro Joaquim Barbosa divergiu por entender que “a expressão ‘veículos
automotores’ seria suficiente para abranger embarcações, ou seja, veículos de
transporte aquático”. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista dos autos
pelo ministro Cezar Peluso.
Esta semana, ao trazer seu voto a julgamento,
Peluso afirmou ter ficado convencido dos precedentes lembrados pelo relator
durante seu voto. Dessa forma, por maioria, o Plenário do STF excluiu aviões e
barcos da incidência do IPVA.

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Contrato elaborado
por profissional garante segurança entre as partes

Uma das alternativas para as
empresas abrirem novos mercados é a contratação de representantes comerciais. O
representante comercial tem como objetivo realizar a interface entre produtos e
clientes e não atua somente como vendedor, mas sim como responsável pelo produto
que representa e comercializa.
A representação comercial autônoma é atividade
regulamentada pela Lei nº 4.886 de 09 de dezembro de 1965, pode ser exercida por
pessoa física ou jurídica , sendo necessária a formalização de
contrato.
Devido à importância que esse profissional assume, o contrato de
prestação de serviço deve ser elaborado com muito cuidado a fim de se evitar
problemas para as partes. Segundo a advogada Izabela Curi especialista em
Processo Civil e em Contratos Empresariais,. o contrato deve ser redigido por um
especialista, que o fará em linguagem adequada e compreensível no meio jurídico.
Isso viabilizará que as obrigações e garantias perseguidas pela parte sejam
respeitadas, caso o contrato seja discutido futuramente, perante o Poder
Judiciário ou num juízo arbitral ou numa mediação. “Além disso, o especialista,
irá consultar a lei para checar se as cláusulas que as partes pretendem
estabelecer são permitidas, verificará qual a postura dos Tribunais acerca
daquela negociação. Afinal, de nada adianta as partes estabelecerem cláusulas
que, posteriormente, serão anuladas pelo Poder Judiciário”, afirma a
advogada.

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DOUTRINA

“Em que consistem as normas
constitucionais de eficácia contida? “Consistem nas normas de aplicabilidade
direta e imediata, mas possivelmente não integral, uma vez que sua abrangência
pode ser limitada pela edição de legislação posterior. Há, portanto, uma
restrição quanto a sua eficácia e aplicabilidade, por força de uma cláusula que
a própria norma veicula (cláusula expressa de redutibilidade). Ex. a regra do
art. 5º, XIII, da CF, que assegura a liberdade de profissão com a seguinte
ressalva: “atendidas as qualificações que a lei estabelecer”

Trecho do livro
Direito Constitucional – perguntas e respostas de Rodrigo Colnago, coordenado
por Fernando Capez, página 32. São Paulo, Saraiva, 2006

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JURISPRUDÊNCIA

Possuidor do imóvel,
mesmo sem registro, pode opor embargos de terceiro

Um dos efeitos
do registro do contrato em Títulos e Documentos é o de dar-lhe publicidade
incontroversa, para torná-lo oponível ativamente e inoponível passivamente. É
admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse
advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do
registro (Súmula nº. 84 do STJ). A exclusão da lide do litisconsorte ativo, por
falta de interesse de agir, não importa não importa em sua condenação na verba
honorária, se não ocorre a extinção do processo, sendo a ilegitimidade
desinfluente para o resultado da demanda, a que não deu causa.

Decisão da 3ª Câmara
Cível do TJ/PR. AC nº 335.999-7 (fonte TJ/PR)

Na responsabilidade
civil, vítima deve demonstrar negligência da requerida

É dever do
julgador prestar a tutela jurisdicional dentro dos parâmetros que lhe foram
pedidos, não podendo ir além, aquém ou fora do que foi requerido pelo autor. A
responsabilidade civil por perda de uma chance se perfaz com a violação de um
dever jurídico, para tanto a vítima deverá demonstrar que a situação fática que
deu origem à ação judicial evidencia a negligência da requerida. No campo
fático, restou incontroverso que, com seu agir, a Requerida transgrediu a esfera
de direitos do Autor, ao imputar-lhe, perante o órgão de trânsito, o cometimento
de fatos aos quais não deu causa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.

Decisão da 9ª Câmara
Cível do TJ/PR. AC nº 342.647-9 (fonte TJ/PR)

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TÁ NA
LEI

Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007

Art. 42.  A Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de
1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 832.
………………………..
§ 4º  A União será intimada das decisões
homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art.
20 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de
recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.
§ 5º  Intimada da
sentença, a União poderá interpor recurso relativo à discriminação de que trata
o § 3o deste artigo.
§ 6º  O acordo celebrado após o trânsito em julgado da
sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não
prejudicará os créditos da União.
Esta lei alterou a CLT e tornou obrigatória
a intimação da União das decisões homologatórias de acordos firmados na Justiça
do Trabalho que contenham parcelas indenizatórias.


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Direito Sumular

Súmula
nº 266 do STJ
— O diploma ou habilitação legal para o exercício do
cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso
público.

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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES
PEREIRA
[email protected]