Travestis e transexuais que trabalham na administração pública federal poderão ter seu nome social descrito em crachás e demais formulários funcionais. A medida consta em decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff que reconhece o direito à identidade de gênero.
O decreto está em vigor desde a última sexta-feira (29/4), quando foi publicado no Diário Oficial da União. Pela norma, o nome social configura a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida. Já a de gênero trata da dimensão da identidade no que diz respeito à forma como ela se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.
Segundo o texto, os registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e congêneres de órgãos e das entidades da administração pública federal deverão conter o campo nome social em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste decreto. É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais, determina o decreto.
De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos, com a publicação do decreto, o nome social já pode ser requerido. Contudo, ainda haverá um prazo de seis meses para que os formulários sejam adequados e de até um ano para que todos os sistemas informatizados façam a mudança (Agencia Brasil).
Nova tese pretende revisar cálculos de aposentadoria
A revisão do Período Básico de Cálculo, ou Revisão da Vida inteira, das aposentadorias já se tornou uma realidade no Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul (4ª Região). Uma discussão acadêmica levantada como tese traz à tona a base de revisão dos benefícios para quem se aposentou depois de 1999 sob o entendimento do princípio da isonomia preceituado na Carta Magna.
A lei 9876/99 foi um verdadeiro divisor de águas para aposentados e pensionistas de todo o Brasil. O texto, quando publicado, causou uma desigualdade em direitos entre os trabalhadores e os contribuintes da Previdência. A referida lei trazia uma regra de transição onde os segurados que já estavam contribuindo com a Previdência antes da publicação da lei, isto é, em 29/11/1999 teriam seus benefícios calculados a partir das contribuições pagas do mês de julho de 1994 até a data em que o futuro beneficiário entrasse com seu pedido de aposentadoria. Para quem fosse iniciar após esta data, o cálculo da aposentadoria seria referente a todo o período contributivo. Desta forma, quem contribuiu antes deste período, não teriam incluídas todas as suas contribuições pagas em sua vida laborativa, comenta o consultor jurídico do APABESP – Associação Paulista dos Beneficiários e Previdência, Dr. Willi Fernandes.
A partir desta desigualdade existente entre os segurados da Previdência Social, foi que surgiu a tese intitulada de PBC – Período Básico de Cálculo ou Revisão da Vida Inteira. A tese levanta a inconstitucionalidade da referida lei, que limita o período de contribuição para a composição da Renda Mensal Inicial (RMI) das aposentadorias. Mesmo que o aposentando tivesse contribuindo com o INSS antes de 29 de novembro de 1999, teria como data base para a contabilização o mês de julho de 1994. Isto se constitui em um absurdo legislativo, desconsiderando parte das contribuições dos aposentados, sem ao menos preocupar-se em conceder o melhor benefício a eles. Esta é a razão pela qual alguns tribunais estão reconsiderando as decisões e sentenciando o INSS a recalcular os benefícios, a exemplo do TRF da 4ª Região, afirma o jurista da APABESP.
Entretanto, para que esta pessoa possa fazer jus ao pedido de revisão, é preciso que ela tenha um relatório completo de suas contribuições previdenciárias, conseguir através do CNIS, do Processo Administrativo de Concessão da Aposentadoria, RAIS (Relação Anual de Informação Social), Carteira de Trabalho, dentre outros. Mais informações www.apabesp.org.br.
Abertas as inscrições para o VII Fórum de Integração Jurídica
Estão abertas as inscrições para o VII Fórum de Integração Jurídica – Direito Notarial e de Registro, que será realizado no dia 28 de junho, no Senado Federal. As vagas são limitadas e as inscrições podem ser feitas até o dia 30 de maio. O evento é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e da Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor).
O tema principal é Desburocratização e o Protagonismo dos Registros Públicos. O evento debaterá a relevância da desburocratização e da extrajudicialização de procedimentos no contexto jurídico do Brasil, como elementos facilitadores da atribuição de autonomia ao cidadão e do desenvolvimento econômico para a redução das desigualdades sociais. Os expositores também participarão de debates ligados aos temas dos quais são especialistas. Informações e inscrições: www.anoreg. org.br/forum2016 e eventos @anoregbr.org.br.
A conduta e o Direito Penal
A Conduta humana, o que dizer dela
*Jônatas Pirkiel
No campo de direito as condutas humanas sempre foram objeto de regramento e observadas, quer pelos usos e costumes, quer pelas leis, como garantia da chamada ordem pública, de forma que todos.
Possam viver na paz social. As chamadas condutas do homem mediano, que tem a condição de se autodeterminar entre o certo e o errado, e a consciência de sua ilicitude, quando se conduz em prejuízo de alguém ou da própria sociedade.
No Brasil, que vive um dos seus piores momentos institucionais, gerado pela classe política, que há muito não mais representa as aspirações do povo e, como vemos, sem as mínimas condições morais e intelectuais de conduzir os destinos do país, vemos coisas inusitadas. Condutas que, em qualquer sociedade séria, seria objeto de dura reparação.
Condutas que, na maioria das vezes, não se entende pela exclusiva falta de razoabilidade, quer quando um juiz manda suspender um serviço de interesse público (leia-se WhatsApp), porque a polícia quer encontrar uma quadrilha de bandidos. Ou quando um louco assume temporariamente uma parcela de poder (leia-se ao tal maranhão) e revoga um ato administrativo exaurido de um Poder do Estado, para o fim de entrar para a história ou por um segundo de glória. Depois, mais maluquice que revogar um ato jurídico perfeito, volta a revogar o seu próprio ato, que revogara o ato administrativo correto.
Condutas como esta, insana, de um homem público sem expressão, sem passado, comprometido com acusação de corrupção e com um filho médico, trabalhando num Estado, e lotado em cargo em comissão do Tribunal de Contas do Maranhão, ganhando o dinheiro público ilicitamente, é que traumatizam a sociedade e fere de morte as nossas instituições. O que vai acontecer com um cidadão deste. Se pertencesse a uma sociedade milenar, onde o caráter é um valor moral relevante iria exercitar o haraquiri, que entre os japoneses, é o suicídio de honra, praticado pelos nobres. Mas, talvez não saiba o que é isso o pobre o tal maranhão.
De todos estes pesares, o que resulta como positivo é que a nossa sociedade está evoluindo e pode suportar estes sobressaltos daqueles que teriam que dar exemplos de dignidade e grandeza.
*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])
Painel Jurídico
Colegiado
Turma de tribunal não declarar inconstitucionalidade de Lei. Isso somente pode ser feito pelo órgão especial ou pela maioria de seus magistrados. O entendimento é do ministro Teori Zavascki, do STF.
Ilícita
A Caixa Econômica Federal foi condenada por exigir a contratação de seguro de vida para liberar um empréstimo, que caracteriza uma venda casada, prática proibida por lei. A decisão é do TRF da 4ª Região.
Teatro
Estão abertas as inscrições para o Curso de Teatro para Advogados, promovido pela Caixa de Assistência (CAA-PR). O curso, dividido em dois módulos, será realizado no Edifício Maringá, nos dias 12 e 19 de maio – I Introdução e Desinibição, e 02 e 09 de junho – II Apresentação e Oratória. Informações: (41) 3513-2865/2870 e pelo e-mail cursos.edmaringa @caapr.org.br.
Identidade
Testemunha não pode ser impedida de depor em juízo por estar sem documento de identificação. O entendimento é da 4ª Turma do TST.
Internacional
O TRF da 4ª Região passa a integrar, como fundador, o Global Judicial Institute for the Environment, órgão internacional criado no último dia 29/4, durante o 1º Congresso Mundial de Direito Ambiental, que reuniu representantes de cerca de 70 países no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O novo instituto é composto por juízes de todos os continentes com tribunais dedicados ao tema.
Direito sumular
Súmula nº 539 do STJ – É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001).
LIVRO DA SEMANA
A presente obra visa averiguar se as decisões que prorrogam por diversas vezes as interceptações telefônicas possuem respaldo constitucional, principalmente no que tange aos direitos fundamentais. Para cumprir tal mister, no primeiro capítulo foi tratado o direito fundamental à intimidade, bem como a possibilidade de restrição dos direitos fundamentais. No segundo capítulo foram abordados os discursos que embasam as decisões do Supremo Tribunal Federal. No terceiro e derradeiro capítulo, foi tratado do conteúdo de um núcleo essencial dos direitos fundamentais que impediriam as prorrogações sucessivas das interceptações telefônicas. |
COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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