De que forma a Reforma Tributária vai impactar o meu negócio? A dúvida é bastante comum entre empresários. Para o advogado especialista em Direito Tributário, Leonardo de Paola, do De Paola & Panasolo Sociedade de Advogados, a resposta é que a mudança tende a trazer benefícios: um sistema tributário menos complexo e com mais segurança fiscal e jurídica para o contribuinte.
“Se aprovada, a reforma reduz o custo Brasil, de compliance tributário. É importante frisarmos que, embora o peso da carga tributária provavelmente não mude, esse custo de observância das regras tende a cair. E ele é muito significativo para as empresas, porque envolve contratação de profissionais para apuração e recolhimento de tributos, manutenção de sistemas complexos de controle, entre outras despesas. Além disso, a complexidade atual traz grande insegurança para o contribuinte, que fica sujeito a normas complexas, cuja interpretação e aplicação varia de acordo com os agentes e órgãos fiscalizadores envolvidos. A reforma vai gerar simplicidade e menos espaço para evasão fiscal”, afirma o especialista.
A medida prevê a unificação dos tributos sobre o consumo — PIS, Cofins, IPI, ICMS e imposto sobre serviços – ISS – em um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ou no máximo em dois, caso se adote o regime dual de incidência: IBS federal (PIS + COFINS + IPI) e IBS estadual/municipal (ICMS + ISS). Também define que o novo imposto não será cumulativo, isto é, que todo o valor pago em uma etapa anterior da cadeia passa a ser descontado na seguinte. Além disso, o IBS abrangerá toda a competência hoje distribuída entre União, Estados e os mais de cinco mil municípios brasileiros.
“Isso tem a indiscutível virtude de simplificar consideravelmente o sistema tributário. Ao invés do empresário se deparar com 27 legislações estaduais diferentes de ICMS, com legislações federais do PIS/Cofins e do IPI, e mais de 5 mil leis distintas referentes ao ISS, ele vai ter no máximo uma ou duas leis diferentes para cumprir e observar”, ressalta Leonardo.
Na Câmara Federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 poderá ser votada na primeira semana de julho, antes do recesso parlamentar, de acordo com o relator do projeto na Casa, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PL-AL). O cenário, contudo, acende um alerta.
“Acho criticável essa urgência em votar um tema tão complexo antes do recesso. O relator sequer apresentou o substitutivo geral, o qual ainda está sendo negociado com os estados. Foram apenas expostas, em reunião que trouxe as conclusões de grupo de trabalho focado na matéria, ideias gerais do que poderá ser contemplado nesse substitutivo. É um assunto muito sério, de grande impacto para toda a nação e que, por isso, precisa envolver mais os diversos setores da sociedade brasileira, por meio das entidades que os representam, a fim de que possam ser expostas dúvidas, críticas e sugestões e ajustes”, aponta Leonardo.
‘De acordo com Leonardo, um ponto que demanda atenção na proposta é que, de fato, alguns setores da economia podem acabar mais beneficiados que outros com a mudança.
“Para dar um exemplo, isso poderá acontecer, porque, com a substituição de uma multiplicidade de regimes tributários por um único, que terá critérios uniformes, contribuintes do setor de serviços, que vêm recolhendo ISS, passarão a recolher IBS, e, a depender da alíquota estabelecida, poderão sofrer significativo aumento na sua carga tributária”, explica.
Segundo o especialista, a reforma não tem o objetivo de alterar a carga tributária, mas serão necessários mecanismos para a migração dos regimes.
“A dificuldade é conseguir estabelecer algumas diferenças de alíquota que propiciem a migração para o novo regime sem aumento da carga tributária. A reforma não pode ter ganhadores e perdedores. Tem que ser um jogo de ganha-ganha”, afirma.
DIREITO E POLITICA
“É a economia, estúpido!”
*Carlos Augusto Vieira da Costa
Hoje o Tribunal Superior Eleitoral retoma o julgamento da ação que pode redundar na inelegibilidade de Bolsonaro pelos próximos 8 anos, com grande expectativa para milhões de brasileiros. De minha parte, contudo, tenho uma leitura um pouco diferente sobre os efeitos de uma eventual decisão pela inelegibilidade: não sei se ela seria boa para o governo Lula. Explico.
Sabidamente Lula se elegeu em 2022 em grande medida por ser contra Bolsonaro, que a partir do seu governo controvertido passou a representar uma ameaça para aqueles que cultuam os valores civilizatórios. Por isso, grande parte do centro, e mesmo da centro-direita, ainda que com seus narizes tampados, optou pelo “Sapo Barbudo”, a despeito das discordâncias ideológicas. E foi esse o fator decisivo, pois apenas com os votos do PT, do restante da esquerda e de si mesmo Lula não teria logrado a vitória, que, convenhamos, foi na conta do chá.
Assim, se Bolsonaro ficar inelegível, a ameaça representada por sua volta em 2026 deixa de existir, liberando aquela parcela reticente de torcer pelo sucesso do governo atual, e ensejando o apoio imediato a um candidato mais afinado ideologicamente, como, por exemplo, o govenador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sonho de consumo de nove entre dez conservadores.
Por isso, embora pareça óbvio que o descarte de JB pelos próximos anos represente uma merecida trégua ao nosso nunca assaz louvado Estado Democrático de Direito, bem como à Amazônia, aos povos originários e tudo o mais que foi desdenhosamente desprezado pelo ex-presidente, confesso não ter certeza de que o mesmo acontecerá com a governabilidade para Lula.
De todo modo, o que tiver que ser, será, mas uma coisa não dá para negar: parece que Lula começou a acertar mais do que errar, e aos poucos a economia começa a dar sinais de recuperação sustentada. E se de fato isso acontecer, o resultado do julgamento de hoje terá pouca relevância, pois como já disse uma vez o estrategista político James Carville para explicar a inicialmente improvável vitória Bill Clinton sobre G. W. Bush em 1992: é a economia, estúpido!
*O autor é Procurador do Município de Curitiba
ESPAÇO LIVRE
A semana de quatro dias e os impactos para empregadores e empregados
*José D’Almeida Garrett Netto
Recentemente tem ocorrido um aumento nas notícias envolvendo a prática da redução da jornada semanal de trabalho, dos habituais cinco dias, para quatro dias.
A ideia da semana de trabalho de quatro dias não possui uma origem específica ou singular. Ao longo do tempo, diferentes teóricos, pesquisadores e movimentos sociais discutiram e propuseram a redução da jornada de trabalho como uma forma de melhorar as condições de vida dos trabalhadores.
A jornada de trabalho de quatro dias é um modelo que tem despertado interesse e discussões no âmbito jurídico. Essa proposta consiste em reduzir a semana de trabalho para apenas quatro dias, reduzindo a carga horária do trabalhador, sem, entretanto, reduzir a sua remuneração.
A organização 4 Day Week Global, em parceria com pesquisadores da Cambridge University e Boston College, juntamente com pesquisadores locais de cada região, vem realizando ao longo dos últimos anos, estudos juntamente com diversas empresas ao redor do mundo para a experimentar a semana de trabalho de quatro dias, principalmente como um esforço para melhorar a produtividade, a satisfação dos funcionários e promover um equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
Entre junho e dezembro de 2022, o Reino Unido foi o mais recente participante da iniciativa da semana de quatro dias, o qual contou com 61 empresas e aproximadamente 2.900 trabalhadores. Ao final do experimento, 92% das empresas participantes optaram por manter definitivamente a semana de quatro dias, sendo que das cinco que não mantiveram, duas optaram por estender os testes e três o pausaram indefinidamente. Esta mesma iniciativa será testada no Brasil, a partir de novembro de 2023, se estendendo até o mês de abril de 2024.
As razões para a manutenção da iniciativa da semana de quatro dias se dão em razão dos benefícios decorrentes desta, sejam para as empresas, seja para os trabalhadores.
Para o empregado, a redução do tempo de trabalho permite uma melhor conciliação entre vida pessoal e profissional, proporcionando mais tempo para atividades pessoais, descanso e convívio familiar, o que pode resultar em maior satisfação do empregado na realização de suas atribuições.
Entre as consequências decorrentes, há o aumento da produtividade e qualidade das atribuições dos empregados beneficiados pela redução da jornada semanal, havendo menor incidência de doenças relacionadas ao trabalho, como burnout, ansiedade e distúrbios do sono.
Assim como os inúmeros benefícios trazidos para os trabalhadores, a realização de labor ao longo de somente quatro dias durante a semana também pode trazer benefícios significativos para as empresas.
Para o empregador, estudos demonstram que além do aumento das receitas decorrentes da maior produtividade dos trabalhadores, há também redução de desligamentos voluntários, de faltas ao trabalho, bem como de ausências ao trabalho durante o período de expediente para a resolução de problemas pessoais.
Ainda, os resultados obtidos pelos estudos da organização 4 Day Week demonstram que 63% das empresas que aderiram a semana com quatro dias de trabalho possuem mais facilidade para atrair e reter talentos em seus quadros, de forma que as empresas se tornam mais atraentes para os trabalhadores, possibilitando, também, a geração de novos empregos, principalmente naquelas empresas que em razão da atividade econômica exercida, não podem funcionar somente por quatro dias, podendo, assim, implicar na diminuição do welfare state (estado de bem-estar social).
Também há que se falar no aumento da criatividade e inovação decorrentes do maior tempo livre dos colaboradores, o que pode gerar mais receitas.
A implementação da semana de quatro dias pode eventualmente envolver alguns ajustes na organização do trabalho, de forma que pode resultar em economia de custos operacionais para a empresa. Menos dias de trabalho podem levar a uma diminuição do consumo de energia, manutenção de equipamentos e uso de recursos físicos, como água e eletricidade.
Assim, diante de todos os benefícios trazidos com a eventual implementação de uma semana de quatro dias, a empresa deve tomar precauções em razão dos efeitos que a redução da jornada semanal traz.
Com a diminuição de dias laborados, há uma diminuição da carga horária semanal, o que altera o divisor aplicável e consequentemente, aumenta o valor da hora de trabalho de cada empregado, o que aumentaria o valor de eventuais horas extras pagas, assim como a incidência de reflexos.
Da mesma forma, é aconselhável que esta implementação seja realizada por meio de negociação coletiva, junto ao sindicato dos empregados, sendo possível o retorno, sem prejuízo a empresa, ao status quo anterior, na hipótese de retorno a jornada semanal de cinco dias laborados.
Acaso a implementação ocorra por meio de acordo individual, haveria a incorporação da condição mais benéfica ao contrato de trabalho do empregado.
Por fim, também há que se falar no aspecto ambiental da redução. Com a redução do número de dias laborados, há uma redução no deslocamento diário dos funcionários, resultando em menor consumo de combustíveis fósseis nos deslocamentos. Menos viagens de carro ou transporte público significam menos emissões de dióxido de carbono (CO2) e outros poluentes, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas.
Em suma, o crescente interesse na redução da jornada semanal de trabalho de cinco dias para quatro dias reflete uma busca por melhores condições de vida dos trabalhadores, além de benefícios significativos para as empresas e meio ambiente, não podendo serem esquecidos os ônus inerentes a tais mudanças.
*O autor é advogado do departamento trabalhista da Andersen Ballão Advocacia.
PAINEL JURÍDICO
Inteligência artificial
A Deep Legal, lawtech especializada em inteligência artificial, realiza hoje, 28/06, às 19h, um evento on-line e gratuito sobre como utilizar a Jurimetria e o Visual Law no dia a dia dos escritórios e departamentos jurídicos. O webinar será apresentado pela advogada Elaine Marques e será realizado pela plataforma Zoom Meetings. Inscrições: Link. Além do evento, a Deep Legal disponibilizou um e-book que aborda os benefícios da combinação dessas ferramentas na rotina dos advogados. O livro digital pode ser baixado gratuitamente aqui.
Assalto
Empresa de aplicativo não tem responsabilidade por assalto cometido por passageiro contra um motorista que presta o serviço. O entendimento é da 3ª Turma do STJ.
Homofobia
Hoje, 28/06, as 19h, vai ao ar o episódio #121 do podcast Podlegal com o tema Homofobia. O programa é apresentado pelo advogado, e presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – AATSP, Afonso Paciléo, e terá a participação das advogadas Heloisa Alves e Patrícia Mannaro e da produtora de eventos Marinna Tuma. Onde assistir e ouvir: https://www.youtube.com/channel/UCcChOgDoc7x8OO2tkiHsjwA/videos
DIREITO SUMULAR
Súmula n. 628 do STJ- A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
LIVRO DA SEMANA

Este livro é um guia prático de avaliação de empresas e tem por finalidade orientar e responder à questão efetuada constantemente nos negócios a respeito do valor da empresa ou de um determinado ativo, com aplicação nas corporações e uso no entendimento das metodologias e cálculos por empresários, CFOs, CEOs, diretores, auditores, contadores, advogados e universitários. A presente obra descreve, de uma forma prática e objetiva, os principais métodos de avaliação que estão de acordo com as respectivas abordagens requeridas pelas IFRSs, onde são apresentados temas atualizados de metodologias internacionais utilizadas no mercado norte-americano e Europa,