Engana-se quem pensa que as donas de casa têm uma vida monótona e sossegada, por passarem o dia inteiro em casa. Deixar todos os aspectos do lar organizados, cuidar dos filhos, fazer as refeições, levar e trazer os filhos na escola dá mais trabalho do que algumas outras funções exercidas pelos assalariados.
Contudo, mesmo trabalhando muito e sem direito a alguns benefícios, como por exemplo, a carteira assinada, é possível pagar o INSS e garantir um rendimento por mês.
De acordo com informações da advogada Ligia Pascote, da ASBAP – Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos, as donas de casa precisam procurar a agência da previdência, fazer o cadastramento para recolher como facultativo e pagar mensalmente as contribuições no banco ou casas lotéricas.
A dona de casa só terá direito a aposentadoria por idade, tendo a mulher 60 anos, e contabilizado pelo menos 180 contribuições, ou seja, 15 anos, quando tiver completado a idade e com o carne provando as contribuições disse Pascote.
Outro quesito que gera bastante polêmica é o melhor momento para dar início às contribuições. A idade mínima é de 18 anos para começar a contribuir e 60 para se aposentar. Uma boa idade é a partir dos 45 anos, pois aos 60 terá contribuído com o tempo exigido de 15 anos afirmou.
Contudo, apesar do grande avanço para as mulheres que se dedicam ao lar, ainda ocorre de muitas não conseguirem levantar o valor para pagar mensalmente a previdência.
Entretanto, ainda há uma alternativa. As mais carentes podem ao completar 65 anos de idade pleitear o Beneficio de Prestação Continuada para idosos carentes. Neste caso, mesmo não tendo pagado qualquer valor a previdência por ser um beneficio social comprovando a carência é possível receber um salário mínimo mensal finalizou.
A ASBAP encontra-se a disposição das donas de casa que se encontram nessa situação para prestar mais esclarecimentos. Não deixe de entrar em contato. Acesse: www.asbap.org.br
Freada brusca de ônibus gera indenização a passageira que sofreu lesão
Uma idosa do Distrito Federal, que sofreu uma fratura na coluna após o ônibus em que estava frear bruscamente, vai receber R$ 19 mil por danos materiais e mais R$ 20 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Vara Cível de Família e Sucessões de Brazlândia (DF) ao julgar a ação de reparação contra a Cooperativa de Transporte Alternativo do Recanto das Emas (Cootarde), responsável pelo coletivo.
Para o juiz Paulo Cerqueira Campos, a autora sofreu graves lesões, que lhe deixaram sequelas por causa da falha na prestação de serviço pela empresa de transporte público. Por isso, segundo ele, é justa e razoável a quantia estipulada para danos morais.
Quanto aos danos materiais, o juiz entendeu que há prova de gastos com a compra de colete cervical, pagamento de auxiliar, gastos com combustível e custeio com consulta. Além disso, a autora ficou afastada do trabalho, o que reduziu os seus rendimentos.
Direito e política
Mas e daí?
Carlos A. Vieira da Costa
Reza a lenda que Bin Laden foi treinado pela CIA para combater os Russos no Afeganistão, e que Saddam Hussein foi inventado por Washington para azucrinar a vida do Irã dos Aiatolás. Tempos depois as criaturas se voltaram contra o criador e por isso foram devidamente eliminadas. Mas o resultado está aí: um Iraque aniquilado por uma guerra civil fraticida e a Al Qaeda superada pelo Estado Islâmico, um grupo terrorista muito menos seletivo e bem mais sanguinário. E daí?
E daí que no Brasil de hoje o debate político tem seguido essa mesma lógica, especialmente por uma parte da sociedade que tenta resolver o problema personalizando a solução. Por exemplo: se a culpa pela corrupção é o PT, então basta tirá-lo do poder para que tudo se resolva.
Ainda que seja óbvio que não é por aí, não custa esclarecer. A corrupção por essas plagas é questão bastante antiga, e foi aprimorada muito por conta da especialização da própria sociedade, que se tornou bem mais sofisticada, para o bem e para o mal. Portanto, culpar o PT pelos desvios e desmandos pode até servir de revide para quem anda se sentindo preterido pelas escolhas eleitorais na última década, mas de modo algum representa uma solução.
Assim, se de fato o objetivo é resolver o problema de forma perene e abrangente, temos que mirar nossa artilharia contar o sistema político, pois do contrário, quem quer que venha no futuro será também corrompido. Entenda-se como sistema político a prática, entre outras coisas, de criar dificuldades para depois vender facilidades, e com o lucro financiar as eleições, que custam caro por aqui.
Outra medida interessante é olhar para dentro da própria sociedade. Afinal, como já dito por aqui, políticos não vem de Marte nem de Mercúrio, e costumam repetir na vida pública o que aprenderam a fazer na vida privada.
De qualquer modo, vale finalizar lembrando Albert Einstein, que dizia que insanidade é continuar fazendo sempre as mesmas coisas e esperar resultados diferentes.
Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba
A Conduta e o Direito Penal
O Massacre de professores no Paraná
*Jônatas Pirkiel
A conduta, na prática de um crime, sempre tem, por parte do agressor, uma justificativa para a exclusão de sua responsabilidade. Sempre foi assim e sempre será, ainda que os meios não justifiquem os fins. No Paraná, no último dia 29 de abril, os professores foram barbaramente agredidos, repetindo-se, com maior intensidade, a mesma prática de 1988, quando os docentes do Estado do Paraná reivindicavam melhorias em suas condições de trabalho e de salário.
Os agressores, tanto lá quanto cá, investidos de autoridade, determinaram o uso de força policial, de forma desproporcional e desnecessária. Neste 29 de abril de 2015, sob a justificativa de que o confronto foi iniciado pela ação de black bloc, com os quais teriam sido apreendidos coquetéis molotov, paus, pedras e barras de ferro. Ainda que a assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança tenha informado que foram detidos professores e servidores públicos, e que a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados, que acompanharam as prisões tenham afirmado que nenhum deles foi identificado como black bloc. Os 13 manifestantes detidos firmaram o Termo Circunstanciado e foram liberados, mas vãos responder à ação no Juizado Especial, neste que deve ter sido um dos maiores confrontos já registrados no país, produzindo mais de 200 feridos.
O ministério Público do Paraná se comprometeu a apurar a responsabilidades e os excessos cometidos, o que se faz necessário em qualquer sociedade civilizada. O certo é que a sociedade paranaense não admitiu o ato de violência patrocinado pelo governo, manifestando sua total solidariedade aos professores que se colocam contra as medidas aprovadas pela Assembléia Legislativa do Estado que modificam as regras da previdência dos servidores.
Sob a ótica do agressor a violência se justifica para manter a ordem e permitir o regular funcionamento das instituições. O que se apresenta como legítima defesa da ordem e das instituições. Porém, mesmo a legítima defesa precisa ser exercida com moderação e proporcionalidade, particularmente quando os atos de violência são dirigidos por um grande contingente de policiais contra homens e mulheres desarmados, cuja periculosidade estão no bastão de giz que carregam em suas mãos, ao longo de suas vidas, na magnífica tarefa de ensinar. Mesmo que se defrontem, em algum momento de suas vidas, como algozes que possam ter passado pelas suas salas de aula.
*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])
Painel
Fórum
Estão abertas as inscrições para o VI Fórum de Integração Jurídica que será realizado em dois módulos, um em Brasília, no dia 22 de maio, e outro em Assunção, no Paraguai, no dia 5 de junho. O evento é uma iniciativa das entidades Escola Nacional de Notários e Registradores, Escola Superior de Advocacia, Escola de Direito Público e Instituto Brasiliense de Direito Público. O tema principal dos debates é o novo CPC. Inscrições gratuitas www.anoreg.org.br/forum2015.
Voo atrasado
Atraso em voo que faz com que o passageiro perca conexões e o obriga a passar a noite em outro país gera dano moral. O entendimento é da 17ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais.
Perua
Reportagem que chamou a senadora Marta Suplicy de perua não ofendeu a honra da petista, pois o termo foi utilizado para ressaltar o estilo pessoal da autora, conhecida por se vestir de modo elegante. A decisão do TJ de São Paulo foi mantida pelo STJ.
Mensalidades
Conselhos profissionais não podem fixar, por meio de atos administrativos ou resoluções, o valor de suas anuidades. O entendimento é da 5ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região.
Manicure
O trabalho de manicure não coloca em risco a saúde da trabalhadora e por isso não faz jus ao adicional de insalubridade. A decisão é da juíza da 10ª Vara do Trabalho de Brasília.
Selos
O advogado e escritor João Casillo lançou na última semana o livro O Direito e a Filatelia – A Arte dos Selos. Há mais de 20 anos ele coleciona selos com temáticas ligadas à justiça. Toda a renda obtida com a venda do trabalho será revertida para a Associação dos Amigos do Hospital de Clínicas.
DIREITO SUMULAR
Súmula nº 491 do STJ- É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.
LIVRO DA SEMANA
Os cientistas sociais Francisco Carlos Duarte e Germano Schwartz lançarão o livro O Direito e as Ações Políticas durante o Congresso Mundial de Sociologia do Direito, que acontece de 5 a 8 de maio em Canoas (RS) no Centro Universitário Unilasalle. Com 241 páginas e editada pela Lumen Júris, a obra reúne representantes da nova geração brasileira de sociólogos do Direito, que trouxeram uma visão renovada de velhos problemas brasileiros e uma visão interessante de problemáticas europeias. O livro procura trazer à luz produções científicas plurais e alternativas, muitas vezes menosprezadas pelos etonocentrismos culturais e científicos das sociedades centrais, explica Duarte.
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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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