O país ficou em choque com as enchentes que acometeram o Rio Grande do Sul e com suas consequências: perda de vidas, pessoas desalojadas, prejuízos materiais ainda incalculáveis, até animais em situação de risco.

Dentro do cenário terrível, uma pequena luz, nos tornamos solidários, ou manifestamos a solidariedade que havíamos esquecido. Embora tenham existido, e ainda existam, saques e agressões, embora muitos políticos escondidos no discurso de união aproveitem para autopromoção, embora muito do pior da natureza humana se manifeste, podemos crer que isso é exceção e minoria, no geral somos melhores.

Até mesmo a imagem triste de um cavalo preso num telhado serviu para despertar a consciência de que a tragédia atinge a todos, estamos na natureza, pessoas e animais. Talvez nesse momento a maioria de nós não seja mesmo uma ilha.

O termo “acidente”, quando aplicado às grandes tragédias ambientais que temos recorrentemente assistido no país pretende desnaturalizar a ocorrência do episódio, pois a palavra acidente tende a expressar uma visão de evento fortuito, sem causas ou responsabilidades.

No entanto, um olhar um pouco mais atento pode determinar a causalidade dos eventos com explicações mais complexas, desde o modelo de desenvolvimento do país, práticas gerenciais, forma ideológica de preenchimento de cargos, negligências várias em manutenções de bens públicos ou privados, que permitem ver para além das aparências.

A obrigação legal imposta àquele que causou danos a terceiros, por ação ou omissão, de reparar os referidos danos praticamente inexiste no país; a volta da situação ao estado anterior ou a indenização correspondente ao dano sofrido, material ou moral, não tem sido efetivada, embora a Constituição de 1988, no seu artigo 225, garanta a defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Em tragédias ambientais existe principalmente omissão em proceder fiscalizações mais efetivas para preservar o meio ambiente, direito fundamental de todos, e esta atribuição, incluindo a promoção de políticas públicas e fiscalização das ações que possam interferir em tragédias ambientais, é do Poder Público. Por isso, estes eventos causadores de prejuízos inestimáveis para a sociedade, destruidores de comunidades e que trazem prejuízos irreparáveis estão cada vez mais frequentes no território brasileiro, e as perícias realizadas para apuração dos fatos dão notícia da ineficiência ou, até da inexistência, de fiscalização por parte do Estado.

Ocorre que o atendimento às normas nem sempre é algo concreto, já que qualquer indivíduo, desde que podendo pagar advogado caro e bem relacionado nas altas esferas do poder, poderá escolher entre cumprir integralmente uma determinação legal, ou se omitir no seu cumprimento.

Na busca desenfreada pelo lucro, sucesso e disputa por um lugar no mercado cada vez mais competitivo, empresas e pessoas tem se afastado dos princípios morais e éticos, trazendo a necessidade de agentes e setores de regulação, fiscalização e incentivo ao cumprimento normativo e aos princípios corporativos – função principal do Estado.

No entanto, é perceptível que a omissão tem sido tratada com pouco rigor, tanto por parte de políticos quanto de dirigentes de unidades aos quais se atribuem as funções (e salários) de bons operadores, quanto por parte das fiscalizações indispensáveis.

Se algo acontece, culpa-se o acaso, adotando-se caminhos que dificultem a consolidação da responsabilidade. Os danos ocasionados por tragédias ambientais em razão da omissão na fiscalização são um ótimo indicativo de que há ausência desta atividade para prevenir dramas como os que temos assistido periodicamente.

Escolas fechadas, processo educativo interrompido, crianças e jovens com problemas emocionais que irão dificultar o bom retorno às atividades educativas; apenas mais um dos aspectos tristes da tragédia que assistimos agora.

Wanda Camargo – educadora e assessora da presidência do Complexo de Ensino Superior do Brasil – UniBrasil.