À medida que se aproxima um novo período eleitoral, milhões de reais em verbas públicas começam a ser destinados aos partidos políticos e candidatos. Esse processo faz parte do funcionamento da democracia, mas também exige vigilância. Afinal, todo esse dinheiro vem dos impostos pagos por cidadão. Por isso, é essencial que o eleitor assuma o papel de fiscal da atuação do Estado, acompanhando como esses recursos são arrecadados, aplicados e divulgados.
Nesse contexto, a Justiça Eleitoral conta com sistemas de controle e, mais recentemente, com uma norma contábil específica que orienta a forma como partidos e candidatos devem prestar contas.
A fiscalização das contas eleitorais é responsabilidade da Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Para isso, partidos e candidatos utilizam o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE-Cadastro), que funciona como um “livro-caixa digital” da campanha. Nele são registradas todas as receitas e despesas, desde doações de pessoas físicas até recursos do fundo partidário. Inicialmente, o preenchimento é feito online e simplificada, mas, no momento da prestação de contas finais, é obrigatória a apresentação dos documentos físicos que comprovem cada gasto, como notas fiscais, contratos, recibos e extratos bancários.
Além disso, o cidadão tem à disposição o portal DivulgaCandContas (https://divulgacandcontas.tse.jus.br/). Nesse site, qualquer pessoa pode verificar quem doou dinheiro para determinado candidato ou partido, quanto foi gasto em publicidade, eventos e materiais de campanha, e se os gastos estão compatíveis com os limites definidos em lei.
Como reforço desse processo de transparência, em 2024, o Conselho Federal de Contabilidade publicou a NBC TPE 01 – Contabilidade Aplicada a Partidos e Eleições, que detalha como deve ser feita a contabilidade de partidos e candidatos durante o período eleitoral. Em termos simples, trata-se de um manual de regras para garantir que a escrituração seja padronizada, clara e auditável. Essa norma estabelece que:
- Receitas podem ser financeiras (como dinheiro em conta, transferências, pix ou financiamento coletivo) ou não financeiras (como doação de bens e serviços). Em ambos os casos, é necessária a identificação precisa do doador.
- Despesas devem estar documentadas com notas fiscais e registros contábeis.
- Sobras de campanha, ou seja, a diferença entre o que o candidato arrecadou e o que gastou, precisam ser registradas e incorporadas ao patrimônio do partido.
- É proibido o recebimento de recursos de empresas, de origem estrangeira ou de autoridades públicas.
- As Demonstrações Contábeis devem incluir Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados, Mutações do Patrimônio, Fluxo de Caixa e Notas Explicativas, além do Demonstrativo de Receitas e Despesas (DRD).
Dessa forma, a transparência passa a ser prioridade, garantindo que todas as contas sejam separadas, rastreáveis e auditáveis.
Essa obrigatoriedade se aplica a todos os candidatos (inclusive vices e suplentes) e partidos políticos. O descumprimento pode gerar multas, perda do acesso ao fundo partidário e até a rejeição das contas, o que compromete a vida política dos envolvidos. Quando há indícios de irregularidades ou inconsistências, a Justiça Eleitoral pode solicitar documentos adicionais, exigir correções e até determinar a quebra do sigilo bancário dos responsáveis.
Por isso, cada cidadão deve entender o processo eleitoral como algo que vai além da simples disputa de votos: trata-se de um exercício de responsabilidade com o dinheiro público. Acompanhar, cobrar e fiscalizar cada gasto é um ato que fortalece a democracia e consolida a política em pilares éticos — a base de qualquer sociedade verdadeiramente civilizada.
Clécio S. Steinthaler é mestre de Engenharia de Produção. contador – economista e professor da Estácio de Curitiba E-mail: [email protected]