O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cascavel (região Oeste) fechou acordo com a Riedi Comércio de Veículos (Rivel), de Palotina para coibir o assédio eleitoral contra os empregados da empresa. O acordo foi firmado após o MPT-PR ter recebido denúncia de que a empresa teria publicado um vídeo em seu perfil do Instagram em que seus empregados, vestidos com roupas caracterizadas, fazem campanha eleitoral em favor do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL). O vídeo já foi apagado.
De acordo com o TAC firmado, a Rivel se compromete a não oferecer ou prometer dinheiro ou outras vantagens a trabalhadores com quem possua relação de trabalho para obter a manifestação política ou seu voto para determinado candidato. A empresa também assumiu o compromisso de não impedir, dificultar ou embaraçar trabalhadores, no dia da eleição, de exercer o direito ao voto, ou de exigir compensação de horas ou qualquer outro tipo de compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral. Também consta do acordo que a entidade deve-se abster de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e de fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas.
Além disso, a empresa comprometeu-se a publicar nota de retratação, em todas as redes sociais e demais canais de comunicação da empresa, para afirmar que é plena a liberdade de consciência e de convicção política de todo e qualquer trabalhador ou trabalhadora, e que é livre o exercício da cidadania, notadamente por meio do voto direto e secreto, que assegura a liberdade de escolha de candidatas ou candidatos por parte de todos os trabalhadores no processo eleitoral, não cabendo ao empregador influenciar em tal decisão. Da nota de retratação também deve constar que nenhum empregador tem o direito de ameaçar, constranger ou orientar seus empregados a manifestar apoio, a votar ou a não votar em determinado candidato, bem como que qualquer trabalhador que se sinta lesado deve denunciar o caso ao MPT.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 30 mil por cláusula descumprida, acrescida de R$ 500 por trabalhador prejudicado. As multas serão revertidas para projetos sociais ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos e que realizem ações sociais em benefício à coletividade local.