O Programa Empresa Cidadã foi instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, com o objetivo de conceder benefícios fiscais às organizações que estendem o período de licença-maternidade e paternidade. A prorrogação dessas licenças é custeada pelo Governo Federal, que deduz os custos dessa extensão dos impostos cobrados do empregador. Isso visa favorecer a vida familiar, fortalecer os vínculos parentais e facilitar o suporte dos pais em momentos importantes.
Por meio deste programa, o Governo incentiva que as empresas proporcionem mais estabilidade, bem-estar e qualidade de vida aos seus colaboradores. Além de beneficiar a parentalidade, isso resulta em equipes mais engajadas, motivadas e produtivas.
Toda empresa pode aderir ao Programa Empresa Cidadã, mas apenas aquelas tributadas com base no Lucro Real recebem o benefício fiscal. As organizações participantes podem deduzir o valor pago durante a prorrogação das licenças como parte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). No entanto, devem seguir certas regras:
- a dedução não pode ser feita como despesa operacional, sendo restrita ao valor do IRPJ baseado no lucro real trimestral ou anual;
- o valor pago na licença-maternidade prorrogada deve ser incluído no lucro líquido para a apuração do lucro real e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- a empresa deve registrar o custo de cada prorrogação de licença, garantindo a correta declaração no exercício do ano fiscal;
- não podem existir pendências da organização junto à Receita Federal, e os pagamentos dos tributos federais e eventuais créditos em Dívida Ativa devem ser comprovados; e
- se a empresa registrar prejuízo na apuração do IRPJ, ela não poderá deduzir as despesas da prorrogação das licenças.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que as mães recebam uma licença de 120 dias, prorrogáveis em caso de recomendação médica. Nas empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade é prolongada em mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento. Já para os pais, a CLT define um mínimo de 5 dias de afastamento, que nas empresas aderentes ao programa é estendido para 20 dias.
Os custos dessa prorrogação são arcados pelo Governo Federal através do abatimento de impostos. Na prática, a empresa remunera os colaboradores integralmente durante este período e, posteriormente, declara esses gastos à Receita Federal para ser restituída na forma de abatimento.
O Programa Empresa Cidadã oferece diversas vantagens significativas para empresas e colaboradores, além dos benefícios fiscais, como a promoção do bem-estar das famílias; reforço dos vínculos parentais; sentimento de acolhimento pela empresa; motivação dos colaboradores; e atração de talentos e menor turnover. Benefícios diferenciados, como licenças estendidas, tornam a empresa mais atrativa para novos talentos e ajudam na retenção de profissionais, reduzindo o turnover.
Aderir ao Programa Empresa Cidadã é uma decisão estratégica que promove uma gestão mais humanizada dos colaboradores, melhorando as licenças parentais e, consequentemente, fortalecendo o bem-estar e a produtividade no ambiente de trabalho. Além disso, ao demonstrar compromisso com a qualidade de vida de seus funcionários, a empresa reforça sua reputação como empregadora e contribui para um ambiente de trabalho mais harmonioso e eficiente.
Clécio S. Steinthaler
Ms Engenharia de Produção
Contador – Economista
Professor da Estácio Curitiba