
O contrato firmado com empresa particular para o transporte escolar do município de Ibiporã, no Norte Central do estado, deve ser regularizado. Decisão liminar neste sentido foi emitida pelo Judiciário favorável à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, referente à concessão do transporte público na cidade.
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O MPPR questiona a regularidade da permissão concedida pelo Município a uma empresa particular do setor de transportes, em razão disso ter sido feito sem processo licitatório e com desconformidades contratuais, como tempo de vigência indeterminado, entre outras.
Áudio do promotor de justiça José Paulo Montesino Gomes da Silva
MPPR aponta irregularidade no transporte escolar
Na decisão, proferida na semana passada (22 de agosto) pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibiporã, houve o entendimento de que essa modalidade de contratação foi indevida e foi determinado que o prefeito informe em até 15 dias de que forma pretende regularizar a prestação do serviço – se de forma direta ou mediante nova delegação.
Foi deliberado ainda prazo de três meses, improrrogáveis, para que seja realizada e concluída licitação pública para a contratação, “nos termos da lei de empresa especializada com esse fim, atentando-se para todas as normativas aqui trazidas, ressaltando o prazo determinado de 10 anos da nova permissão”.
Em caso de descumprimento, a liminar prevê a aplicação de multa diária pessoal ao prefeito, até que a decisão seja cumprida.
No mérito do julgamento, a Promotoria requer que seja reconhecida a inconstitucionalidade e a ilegalidade do termo de permissão questionado e que, com isso, cesse qualquer prestação de serviço de transporte coletivo municipal urbano pela empresa.