Opinião S/A – Aposentadoria: O guia definitivo para você entender tudo sobre o assunto

Redação Bem Paraná

Por Tomaz Chaves

Aposentadoria é um benefício garantido a todo trabalhador brasileiro nas seguintes hipóteses: ter atingido a idade mínima ou tempo de contribuição previstos em lei ou diagnóstico de doença que incapacite para o trabalho temporariamente ou permanentemente.

As pessoas têm muitas dúvidas com relação ao assunto, pois a legislação não é tão fácil de ser compreendida, além de estar em constante alteração. Com isso, esclarecemos alguns pontos com o objetivo de auxiliar a compreender o funcionamento da aposentadoria, como identificar se você tem direito, como requerer e quais os documentos necessários para solicitar o benefício.

Como explicamos no início deste artigo, a aposentadoria é um benefício garantido a todos os trabalhadores brasileiros que se enquadram nos requisitos legais. Se você trabalha em uma empresa é obrigação do empregador efetuar o pagamento do INSS (que garante o seu direito a aposentadoria) e descontar da sua folha de pagamento, em contrapartida, se você é autônomo é de sua responsabilidade efetuar o recolhimento do INSS.

O QUE É APOSENTADORIA?
Empregado: Para consultar os pagamentos do INSS pelo seu empregador você pode ir até uma agência do INSS com documento de RG, CPF e número do PIS e solicitar o extrato de pagamento do INSS.

Autônomo: Se você ainda não tiver inscrição no Programa de Integração Social (PIS), você deve ir até o INSS e proceder com essa inscrição, depois basta escolher o tipo de contribuição, preencher a Guia da Previdência Social (GPS) e pagar esse documento.

A legislação determina que têm direito à aposentadoria mulheres, a partir de 60 anos; e homens, a partir de 65 anos. Ambos devem ter contribuído com o INSS por, no mínimo, 15 anos. Ou, caso seja por tempo de contribuição, mulheres com 30 anos de contribuição; e homens com 35 anos de contribuição*.

COMO SABER SE VOCÊ TEM DIREITO
*Neste caso há incidência do fator previdenciário, que é uma fórmula que o INSS aplica no cálculo dos benefícios por tempo de contribuição. Esta fórmula leva em consideração a idade do contribuinte e o tempo de contribuição. A aplicação da fórmula se baseia na média de 80% dos salários do trabalhador.

Há também a possibilidade de aposentadoria pela fórmula progressiva, que entrou em vigor há pouco mais de um ano, na qual soma a idade com o tempo de contribuição – as mulheres precisam de 30 anos de contribuição, enquanto os homens necessitam de 35 anos. Confira a tabela abaixo:

2015

2018

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

Fórmula

85/95

86/96

87/97

88/98

89/99

90/100

Mulheres

85

86

87

88

89

90

Homens

95

96

97

98

99

100

 

As regras que determinam se o cidadão tem ou não direito de receber aposentadoria são muito voláteis, por isso, em caso de dúvida é importante que você busque orientação de um profissional.

Você sabia? O aposentado tem direito ao 13º salário?

COMO E ONDE REQUERER O BENEFÍCIO
Para requerer a sua aposentadoria é necessário agendar um horário no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) da sua cidade.    O agendamento pode ser feito através do telefone 135 na Central de Atendimento do INSS que atende de segunda a sábado das 7h às 22h ou diretamente através do site do INSS.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os documentos básicos para proceder com o pedido de aposentadoria são:
– Carteira de Identidade com foto: RG ou carteira de motorista ou carteira de trabalho;
– Cadastro de Pessoa Física/CPF;
– Número de identificação do trabalhador NIT – PIS, PASEP e NIS;
– Todas as carteiras de trabalho;
– Todos os carnês de contribuição (para os profissionais autônomos);
– Demais documentos que comprovam o pagamento do INSS.

É importante destacar que os documentos necessários para requerer a aposentadoria dependem muito de cada caso, se você tiver dúvidas com relação aos documentos que devem ser apresentados para o INSS recomendamos que procure o auxílio de um advogado previdenciário que vai ter condições de lhe fornecer todas as informações e orientações para encaminhamento da sua aposentadoria.

NÃO SEI SE TENHO DIREITO, COMO PROCEDER?
É muito comum que os trabalhadores não saibam se estão realmente aptos para requerer a aposentadoria. Essa dificuldade é comum pois a legislação previdenciária muda o tempo inteiro e as regras são distintas ano após ano. Por isso, se você está em dúvida com relação aos seus direitos, busque a orientação de um profissional qualificado que poderá lhe mostrar qual o melhor caminho para a tão sonhada aposentadoria.

ONDE POSSO ENCONTRAR UM ADVOGADO PARA ME AJUDAR?
Atualmente existe um site confiável e gratuito onde o cidadão pode encontrar advogados por especialidades e regiões, O Dubbio (www.dubbio.com.br). Além de encontrar os melhores profissionais, o cidadão pode ler artigos e consultar os advogados cadastrados, sem pagar nada por isso.

TOMAZ CHAVES
Advogado e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Tomaz Chaves é CEO da Dubbio e da Juris Correspondente. Com experiência no exterior, trabalhando um ano em Portugal, Chaves começou a empreender em 2009, com uma plataforma de cupons de desconto.
Em 2012 começou a atuar com sucesso no meio jurídico até que, em 2016, após experiências como advogado voluntário, desenvolveu a plataforma Dubbio, com o objetivo de ampliar o acesso da população ao Judiciário.

 

Postado por Rafa Salomon