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Nos últimos meses, presenciamos uma quantidade significativa de tentativas e crimes que envolvem ataques e invasões de hackers e vazamento de dados. São os chamados cibercrimes, termo utilizado para se referir às atividades explícitas que ocorrem no ambiente virtual, podendo ser invasões, disseminação de vírus, roubo de dados, falsidade ideológica, acesso a informações confidenciais e outras atividades.

O assunto é discutido desde o final dos anos 1990, quando especialistas em segurança e tecnologia do G8 (grupo que reúne os sete países mais ricos e industrializados do mundo, mais a Rússia) começaram a debater e estudar o assunto. Entretanto, nos últimos anos, isso tem ocorrido com mais periodicidade.

De acordo com o advogado Izaac Alencar, professor do curso de Ciência da Computação do Centro Universitário Tiradentes (Unit Alagoas) e especialista em Direito Digital e em CyberSecurity, os crimes digitais possuem duas naturezas, e é importante conhecer essa natureza para identificá-los.

“Há os crimes digitais próprios ou puros, que o objetivo é atingir o próprio sistema digital (computadores, celulares, redes de computadores, etc) e; crimes digitais impróprios ou mistos, onde a tecnologia é somente usada como meio para executar crimes já tipificado no código penal, como estelionato, calúnia, difamação e muitos outros. Quando falamos de crimes digitais impróprios, então, tentativas de ludibriar uma pessoa para conseguir acesso a recursos financeiros são mais comuns. Neste caso, os criminosos se utilizam de mensagem em redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, e-mail que contém arquivos anexados ou links que o usuário não solicitou com o propósito instalar no dispositivo da vítima algum software malicioso que poderá coletar dados dela e enviar para os criminosos ou permitir que esses tenham acesso ao dispositivo”, comentou.

O professor também comenta que muitos crimes dessa natureza acontecem por falta de educação digital para parte dos usuários, e que é importante sempre desconfiar de todas as mensagens recebidas que não foram solicitadas pelo próprio usuário.

“Sempre desconfie de todas as mensagens de forma não solicitada e tentar confirmar por outros meios, mensagens recebidas em whatsapp/telegram/signal etc mesmo por contatos conhecidos, quando essas mensagens são anormais. De qualquer forma, caso o usuário infelizmente se torne vítima, ele deve coletar evidências (screenshot de telas, criação de backup de mensagens, áudios, vídeos) tudo que possa corroborar e ajudar a provar o que aconteceu; fazer um boletim de ocorrência para comunicação oficial à autoridade policial, e sempre é recomendado buscar aconselhamento com um advogado também”, finalizou Izaac.

Vale lembrar que para reforçar a segurança, algumas atitudes bem simples podem ser tomadas como: contar com ferramentas computacionais, além do comportamento dos usuários. Um bom antivírus, anti spam, firewall, uso de VPN, usar criptografia, fazer uso de senhas fortes e não repetidas.