A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Groupon Serviços Digitais, site de compras coletivas, para preservar os direitos do consumidor.
Conforme o TAC, o Groupon — alvo de diversas reclamações de consumidores — assume a total responsabilidade pelas ofertas de seus parceiros. O site se compromete a disponibilizar alternativas de escolha quando estes não cumprirem as ofertas anunciadas, bem como nos casos de vícios dos produtos e serviços. Se o consumidor preferir, deverá ressarci-lo integralmente, inclusive com gastos de frete.
Caso o consumidor opte pela entrega do serviço ou produto, a empresa terá que providenciar, sem cobrar a mais por isso, um fornecedor que cumpra o contrato. O Groupon também se comprometeu a somente considerar como utilizado o cupom/voucher adquirido no site no momento em que o produto ou prestado o serviço for entregue.
A empresa terá ainda que retirar dos Termos e Condições de Uso a cláusula que elege obrigatoriamente o Foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir controvérsias, permitindo, como prevê o Código do Consumidor, que o interessado faça sua reclamação na cidade onde mora.
Segundo o promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador, que assinou o TAC pelo MP-PR, o Groupon tem trinta dias, a partir da data de assinatura do TAC (27 de novembro) para fazer as adequações necessárias no site, mas as novas regras tem validade imediata.
Multa — O descumprimento do Termo gera multa de R$ 5 mil para cada infração identificada, além de outras possíveis sanções.