A quatro dias do prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), apenas 43,9% dos documentos esperados no Paraná tinham sido entregues até esta segunda-feira. A receita havia contabilizado o recebimento de 49.700 declarações das 113 mil esperadas, de acordo com o supervisor do Programa de Imposto de Renda para o Paraná e Santa Catarina, Vergílio Concetta. O prazo final para a entrega termina às 23h59 do dia 28 de junho.
No Brasil, a receita estima receber 1,5 milhão de declarações. Até ontem, contabilizava a recepção de 698.818 prestação de contas ao fisco — 46.58% do esperado.
Esse comportamento, de deixar tudo para a última hora, como na entrega de declaração para pessoa física, também acontece com as empresas, explica Concetta. Ele acrescenta que, como este tipo de prestação de contas é geralmente feito por escritórios de contabilidade, a transmissão é feita por lotes. Há casos em que a declaração é feita pelo contador da empresa, mas são minoria, afirma.

A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 500, entre outras penalidades.  Concetta alerta para o risco dos contribuintes que deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois pode haver dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço da Receita na internet.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e de forma centralizada pela matriz, estão obrigadas à apresentação da declaração. São excluídas apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006); os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012.
O programa gerador da DIPJ 2013 é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço . Do ponto de vista financeiro, a multa para quem descumprir o prazo de entrega é de 2% ao mês do Imposto de Renda da pessoa jurídica informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, com valor mínimo de R$ 500; multa de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. As multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação feita pela Receita Federal.