Um corretor de imĂ³veis de Curitiba deverĂ¡ ser indenizado por danos morais em R$ 5 mil por trabalhar em local sem estrutura, apenas com uma mesa e um guarda-sol, quando era escalado para realizar o que os colegas chamavam de plantões piratas.
O corretor acionou a Justiça do Trabalho pedindo, alĂ©m da indenizaĂ§Ă£o por danos morais, o reconhecimento do vĂ­nculo de emprego, jĂ¡ que trabalhou por nove meses sem a carteira de trabalho anotada pela empregadora, a Amaral & Targa ImĂ³veis Ltda.
No primeiro grau, todos os pedidos do corretor foram considerados improcedentes; ele recorreu e teve o vĂ­nculo de emprego reconhecido pela SĂ©tima Turma do TRT-PR. Os desembargadores determinaram que os autos voltassem ao juĂ­zo de origem para exame dos pedidos decorrentes do vĂ­nculo. A decisĂ£o sobre outros pedidos ficou suspensa atĂ© nova apreciaĂ§Ă£o, inclusive quanto Ă  indenizaĂ§Ă£o por danos morais.

Regressando os autos Ă  segunda instĂ¢ncia, o desembargador Benedito Xavier da Silva, relator do acordĂ£o, considerou presentes no caso os elementos caracterizadores do dano moral. Em depoimento, o preposto da empresa admitiu que havia os chamados ‘plantões piratas’, que ocorrem onde nĂ£o existe estrutura de venda organizada, mas apenas uma mesa e um guarda-sol para o corretor. A meu ver, houve clara ofensa Ă  dignidade do autor, em face das condições precĂ¡rias de trabalho a que se sujeitou nas oportunidades em que participou desta modalidade de plantĂ£o, declarou o relator, cujo voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Turma.