A partir de amanhã, os empregadores que fizerem demissões não poderão mais usar o formulário de papel impresso em gráfica (guias verde e marrom) para emissão do requerimento do seguro-desemprego. O documento só poderá ser preenchido digitalmente por meio do aplicativo Empregador Web, disponibilizado pelo Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O novo procedimento atende à Resolução 736/2014, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A determinação torna obrigatório o uso do Portal Mais Emprego para o preenchimento e envio do Requerimento do Seguro Desemprego (RSD) e do Comunicado de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O empregador que não possui a certificação digital deverá, por meio de procuração, autorizar um representante com Certificação Digital para executar os procedimentos.