A decisão de demitir por justa causa o operador de pá carregadeira foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Ele causou uma paralisação total em uma usina de açúcar em Maringá, após colocar a máquina em ponto morto paratirar um cochilo,
Devido ao cochilo do trabalhador, houve um desarmamento do sistema da máquina causado pelo entupimento das sobras de bagaço de cana na esteira, ocasionando na paralisação das caldeiras por duas horas.
O trabalhador recorreu à justiça alegando que não havia motivo grave o suficiente para a demissão, e argumentou que sempre trabalhou de forma exemplar e que o fato de ter dormido “não colocou em risco de vida os empregados da ré e não gerou prejuízos”; porém, o pedido de reversão da dispensa foi negado pelo juizo da 2ª Vara do Trabalho de Maringá.
Para os desembargadores da 1ª Turma, a negligência do operador, além de causar prejuízo financeiro à Usina Santa Terezinha, colocou a própria vida em risco e também a dos demais trabalhadores. “Verificada a gravidade na falta cometida pelo empregado”, diz o acórdão, “não há rigor excessivo nem falta de proporcionalidade na dispensa imediata”.
De acordo com o depoimento do próprio trabalhador e do comunicado de dispensa, “é possível concluir que o ‘cochilo’ do trabalhador tratou-se de atitude deliberada, o que compromete severamente a fidúcia necessária entre a empregadora e o empregado, dada a relevância que as atividades desempenhadas pelo recorrente representam no processo produtivo da ré” – destacou o acórdão. Da decisão, cabe recurso.