Teste toxicológico será obrigatório em abril

Bem Paraná

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novo prazo de 30 de abril de 2015 para a exigência do exame toxicológico aos motoristas que irão adicionar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C, D e E. A medida está no Diário Oficial da União.
A Resolução revoga as Resoluções 460/2013 e 490/2014 do Contran, que estabeleciam o prazo de 1° de março de 2015 como data limite. De acordo com a resolução, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deverá credenciar os laboratórios que estejam aptos para realizar as análises laboratoriais toxicológicas.
O exame toxicológico tem o objetivo de identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista e oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas. O exame custa em torno de R$ 270 a R$ 290 e deverá ser apresentado na renovação da CNH a cada 5 anos, ou mudança de categoria.
A análise clínica poderá ser realizada pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína (Crack e Merla), maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy (MDMA e MDA), ópio, codeína, anfetamina (Rebite) e metanfetamina (Rebite).

Mais sobre a resolução
A realização do exame e a identificação de substâncias psicoativas não constitui a inaptidão. Os motoristas podem estar utilizando medicamentos, sob prescrição médica, que possuam em sua composição algum elemento detectado pelo exame

Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor

A existência da substância psicoativa não configura isoladamente o uso ilícito ou dependência, o médico avaliador é o responsável final pela análise e avaliação das informações

O Contran estabelece na resolução 460, os procedimentos que permitam ao cidadão a realização do exame, o anonimato, o conhecimento antecipado do resultado e sua decisão sobre a continuidade ou não dos procedimentos de habilitação profissional, somente possível mediante a apresentação no Detran do exame laboratorial