Uma cartilha sobre como identificar o assédio moral no ambiente de trabalho foi lançada nesta semana pela Secretaria do Trabalho e Emprego, dentro do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça da Prefeitura de Curitiba.
O assédio moral é todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando dano ao ambiente de trabalho, na evolução da carreira profissional ou na estabilidade emocional e física do assediado. O assédio é expresso por meio de atos negativos que podem ser desde atos a ataques verbais ou físicos, ou mais sutis, dissimulados e não declarados abertamente, mas capazes de causar sérios danos psicológicos à pessoa assediada.
Não é considerado assédio:
• Conflito de ideias, opiniões, interesses, quando há igualdade entre os debatedores;
• Estresse profissional provocados por eventuais picos de trabalho;
• Más condições de trabalho, excetuando-se quando forem direcionadas a um único trabalhador;
• Mudanças ou transferência de função, desde que não tenham caráter punitivo ou configurem punição;
• Críticas ou avaliações sobre o trabalho executado desde que sejam fundamentadas e comunicadas de forma construtiva e respeitosa;
• Exigência de produtividade, dentro dos parâmetros de razoabilidade;
• Controle administrativo dos chefes sobre os empregados, desde que este poder disciplinar do superior hierárquico seja exercido de maneira adequada;
• Má organização do trabalho e falta de comunicação, embora possam vir a favorecer a ocorrência de assédio moral.