Foi divulgado pela imprensa nacional e internacional que o Vaticano
havia elencado os 10 Mandamentos para os Motoristas, o que poderia ser
interpretado como a eleição ou elevação ao grau de ‘Pecados’ alguns
atos cometidos por motoristas. Tradicionalmente ocorre o contrário,
sendo os ‘Pecados’ convertidos ou materializados em leis, geralmente de
natureza penal, como matar e roubar, em compensação outros pecados que
já foram coibidos pela Lei Penal e Civil, hoje já não encontram essa
relevância no campo jurídico mas não deixaram de ser pecados, como é o
caso da cobiça à mulher do próximo ou adultério. Vamos aos 10
Mandamentos:
1º – Não Matarás – No trânsito o crime de homicídio é geralmente
qualificado como culposo, por negligência, imprudência ou imperícia,
mas não intencional, o que nos parece diferente do ‘Não Matarás’ com
dolo direto (consciência e vontade), ou mesmo eventual (assumir o
risco);
2º – A Estrada seja para Ti um instrumento de ligação entre as pessoas,
não de Morte – Tem ligação direta com o primeiro mandamento, e a
referência da ‘ o estrada’ poderia ser substituída pela ‘o veículo’.
3º – Cortesia, correção e prudência para ajudarte a superar os
imprevistos – Regras básicas de educação, que se aplica em qualquer
relação humana (não só no trânsito), mas no trânsito muitas vezes é
esquecida. Ser mal-educado não é crime nem infração de trânsito, mas
ser considerado pecado…
4º – Ajudar o próximo, principalmente se for vítima de um acidente – A
Omissão de socorro já é considerada tanto infração administrativa
quanto crime específico no trânsito, além de ser crime de forma
genérica;
5º – Que o automóvel não seja lugar de dominação e nem lugar de pecado
– Está relacionado a considerar o automóvel uma extensão do corpo
impondo aos demais usuários da via a força, potência, inveja, luxúria,
vaidade…
6º – Convencer os jovens sem licença a não dirigir – Na verdade não só
os jovens, mas qualquer pessoa sem habilitação, por questões penais,
civis, administrativas e…agora religiosas…
7º – Dar apoio às famílias que tenham parentes vítimas em acidentes –
Essa é uma questão voluntariosa para as pessoas que não tenham tido
envolvimento com o acidente que causou, e pode ser judicial àqueles que
deram causa;
8º – Reúna-se com a vítima e com o motorista agressor em um momento
oportuno para que possa viver a experiência libertadora do perdão –
Isso se não houver uma mesa de audiência (civil ou penal) entre as
partes;
9º – Proteger o mais vulnerável – O Art. 29 do nosso Código de Trânsito
diz que os veículos maiores são responsáveis pela segurança dos
menores, os motorizados pelos não motorizados, e todos pelo pedestre;
10º – Você é o responsável pelos outros – Envolve direção defensiva,
que prega que o erro dos outros não exclui sua responsabilidade em
evitar o infortúnio.
Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de
Direito de Trânsito das Faculdades Integradas Curitiba –
[email protected]