Já publicamos um comentário sobre as “Bicicletas com Motor”, pois atualmente está se tornando comum vermos a circulação de bicicletas que receberam a instalação de pequenos motores a combustão e outras que possuem um motor elétrico auxiliar. Quanto àquelas que possuem motor a combustão que não ultrapasse as 50 cc (cilindradas) e nem a velocidade de 50 Km/h não há dúvida que se trata de um ciclomotor. Porém, as que possuem motor elétrico não se enquadrariam nesse conceito porque o requisito de cilindrada é inerente a motor a combustão interna (é o volume de combustível e ar da câmara de combustão que se desloca (queima) em cada rotação do motor. Dessa forma um veículo de duas rodas com motor elétrico seria ou uma motocicleta (condutor montado) ou motoneta (sentado).
Apesar desses conceitos que estão na Lei, e na Convenção de Viena, o CONTRAN em 20/05/09 publicou a Resolução 315 que fez a equiparação de bicicletas com motor auxiliar elétrico aos ciclomotores. Para o reconhecimento dessa equiparação a potência máxima deve ser de 4 KW (quatro quilowatts), não ultrapassar os 50 Km/h e o peso máximo incluído o veículo, seu condutor e a carga eventualmente transportada (na verdade peso bruto total) não poder ser superior a 140 Kg.
Com essa atitude o CONTRAN tentou impor uma certa ordem num produto que está sendo comercializado nas lojas de departamentos e eletrodomésticos sem qualquer exigência ou requisito. Ainda que a equivalência entre potência e cilindrada seja inadequada, que o PBT (Peso Bruto Total) não seja um indicativo razoável (pode ser uma bicicleta pesada e um condutor magrinho ou vice-versa), a solução foi boa. Merece esclarecer que não significa que tal veículo seja um “CICLOMOTOR” e sim “equiparado”. Equiparado significa que será tratado como se fosse um ciclomotor, mas não que seja um, já que tal conceito está na Lei e na Convenção de Viena, e motorização elétrica não é contemplada. Sendo equiparado a “CICLOMOTOR” o ciclista da “bike elétrica” deverá usar capacete (não de bicicleta e sim de moto), deverá andar com luzes acesas mesmo durante o dia, ser maior de 18 anos, possuir ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotores, entre outras. Portanto, não é só comprar e sair feliz pela rua…
Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito – Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA – [email protected]