Um assunto que está causando uma situação desconfortável em todos os DETRAN do país é um recente entendimento exarado pelo DENATRAN de que para passar da Categoria de Habilitação ‘D’ para ‘E’ a pessoa precise aguardar um ano, caso nunca tenha sido habilitado para categoria ‘C’. Lembrando: ‘B’ (automóveis), ‘C’ (caminhões), ‘D’ (ônibus), ‘E’ (combinação de veículos), destacando que quem é ‘E’ pode conduzir ‘D’, que pode ‘C’, que pode ‘B’, numa espécie de hierarquia. Para esclarecer: conforme o Art. 145 do Código de Trânsito, para passar para categoria ‘D’ a pessoa precisa ser habilitada pelo menos dois anos na ‘B’ ou um ano na ‘C’; precisa estar habilitado pelo menos um ano na ‘C’ quando pretender habilitar-se na ‘E’. Note que a pessoa consegue ‘pular’ de ‘B’ diretamente para ‘D’ sem necessariamente passar pela ‘C’, e o Código de Trânsito não impõe qualquer condição para a pessoa habilitada na categoria ‘D’ passar para ‘E’.
Não havendo isso na Lei, (somente em Projeto de Lei – 2872/08), e depois de mais de 10 anos de vigência do CTB, o DENATRAN antecipando-se ao processo legislativo que se encontra ainda na Câmara dos Deputados, emite um entendimento de que a pessoa que passa diretamente da categoria ‘B’ para a ‘D’ (e como quem é ‘D’ pode ‘C’) ela não teria ainda ficado um ano em ‘C’, e trava o processo na Base Nacional, forçando quem está na categoria ‘D’ aguardar um ano nela antes de pleitear o ingresso na ‘E’. Depois de 11 anos sem que nada na Lei tenha sido mudado… Com isso o DENATRAN indiretamente está criando duas castas da categoria ‘D’: os que já a possuem por mais de um ano e que podem ingressar na ‘E’ e os que a possuem em período inferior e não podem ingressar na ‘E’, sem que nada na LEI imponha essa restrição. Por óbvio que não há duas castas (E-1 e E-2 !?) de categoria ‘D’, e se a LEI não impõe essa restrição, tanto faz a pessoa estar habilitada por um dia na categoria ‘D’ quanto por 10 anos que seu direito de passar para ‘E’ é o mesmo.
Note também que não é a simples emissão de um entendimento a ser discutido nos Estados pelos DETRAN, pois o DENATRAN é dono do ‘botão’ que libera ou não o processo, já que ele é o detentor da Base Nacional das CNH. Os usuários estão indignados com os DETRAN, mas eles não estão simplesmente aceitando essa interpretação do DENATRAN, pois mesmo que discordem eles não conseguem dar andamento ao processo. Com isso milhares de usuários que têm expectativa de trabalho profissional, ou até para lazer pessoal no caso de quem adquire um trailer, estão tendo seu direito cerceado, de uma hora para outra, sem que nada na Lei tenha sido mudado nos últimos 11 anos.
Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito – Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA – [email protected]