Hoje em dia se tornou muito comum a presença de pessoas que utilizam coletes refletivos nas ruas. Praticantes de esportes noturnos como ciclismo e corredores já encontram nas lojas especializadas uma série de peças de vestuário com material refletivo, além do próprio tênis. Há tempos os coletes já eram utilizados por trabalhadores na execução de trabalhos de pavimentação e obras nas pistas de rolamento, em especial no trabalho noturno, depois foram os guardadores de carros (flanelinhas), carrinheiros de coleta de material reciclável, assim como também os agentes de trânsito. Atualmente também os motociclistas que desempenham atividade de entrega (motofrete) já utilizam o dispositivo voluntariamente, quanto poderão ser compelidos a utilizá-lo na regulamentação da atividade de entrega remunerada.
Além dessas situações que já fazem parte do nosso dia-a-dia, em países da Europa e até mesmo na América do Sul como na Argentina, já é comum nos deparamos com o uso de coletes refletivos por pessoas que têm seu veículo imobilizado no leito da via por qualquer motivo (pneu furado, pane mecânica, etc.) e precisam sair do interior do veículo e movimentarem-se próximos da pista ou sobre ela. A idéia é ter o dispositivo disponível no veículo para que seja vestido nessas situações, o que num primeiro momento poderia ocorrer de forma voluntária se os motoristas recebessem informações de caráter educativo sobre a importância de terem a visibilidade de sua presença potencializada pelo uso de um colete refletivo.
Havendo uma ampla divulgação da importância da disponibilidade disso no veículo cremos que haveria uma tendência a sua aquisição e uso voluntário, mas não se descarta a idéia que o CONTRAN viesse a estabelecer como equipamento obrigatório no veículo. Nesse aspecto sempre há o temos dos antecedentes do órgão, como já ocorreu com o kit de primeiros socorros, o que infelizmente traz descrédito. A idéia de ter o colete no porta-luvas ou em qualquer compartimento do veículo, e seu uso efetivo em situações excepcionais é boa e somos favoráveis a ela.
Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito das Faculdades Integradas Curitiba – [email protected]