Coluna Trânsito – 27/01 a 03/02/2012

Marcelo Araújo - advcon@netpar.com.br

O assunto de hoje já foi abordado por nós em oportunidade anterior, mas, os motoristas insistem em descumprir as regras básicas para conversão. A manobra de conversão à esquerda, apesar de parecer simples e trivial, merece uma certa atenção, pois,  a manobra correta dependerá da existência ou não de acostamento.  A lembrança de hoje é feita devido à imensa quantidade de pessoas que, em rodovias, costumam fazer a manobra de forma errada,  insegura e comprometedora do fluxo, bem como um alerta à fiscalização para que dê atenção especial à questão.

O Art. 38 do Código de Trânsito estabelece que o condutor deve aproximar-se o máximo possível da linha divisória da pista quando estiver em vias de duplo sentido, executando então a manobra à esquerda.  O Art. 197 da mesma Lei considera ser de gravidade média não fazer tal deslocamento mais à esquerda, na sua mão de direção, para a manobra à esquerda.

A confusão pode ocorrer porque o Art. 37 do Código de Trânsito estabelece que nas vias providas de acostamento, para fazer a manobra à esquerda ou mesmo o retorno o condutor deve aguardar no acostamento para a realização da manobra.  Nesse caso o Art. 204 considera infração grave não parar o veículo no acostamento da direita para aguardar a oportunidade da manobra.

Não é demais lembrar que o Anexo I do Código conceitua ACOSTAMENTO como parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.  Lembramos, também, que faixas contínuas amarelas (mão dupla) não proíbem nem a conversão nem o retorno, mas, tão-somente a ultrapassagem.

A conclusão é simples:  se houver acostamento, como nas rodovias, não se deve fazer a aproximação da divisória das pistas (salvo se sinalização expressa), ou no caso das vias urbanas, é obrigatória tal aproximação, para conversão à esquerda.

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Secretário de Trânsito de Curitiba , Advogado e Professor de Direito de Trânsito
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