Cópia do licenciamento – prazo alterado

Marcelo Araújo

Comentamos recentemente acerca dos documentos de porte obrigatório, e especificamente sobre o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, aquele que devemos portar no veículo, a partir de 15 de abril desse ano não poderia mais ser em cópia autenticada pela repartição de trânsito que o emitiu, mas somente em original.  A Resolução 205 do CONTRAN havia estabelecido dois prazos, sendo o de 15/02/2007 o limite para que os Detran continuassem autenticando os licenciamentos, e 15/04/2007 a tolerância para que tais cópias fossem aceitas pela fiscalização. Lembramos que licenciamento não é apenas o pagamento do IPVA, e sim também das multas vencidas, do seguro DPVAT e da taxa de licenciamento.
Na véspera do vencimento desse segundo prazo o CONTRAN editou uma Deliberação de nº 57, com força de Resolução, estabelecendo que a cópia autenticada deveria continuar sendo aceita até o vencimento do licenciamento relativo ao ano de 2006.  O problema é que nos 26 Estados e mais o DF os licenciamentos não vencem nas mesmas datas, e em alguns deles o vencimento do licenciamento já ocorre nos primeiros meses do ano, havendo casos em que a Deliberação não beneficiou em nada, pelo contrário, já começou a vigorar sem eficácia.
Poderia ainda haver casos em que o proprietário resolveu antecipar o licenciamento (2007) mesmo antes de seu vencimento, e ainda no prazo de autenticar sua cópia, e estaria legitimado a portar a cópia do licenciamento 2007 até o vencimento do  2006!!!  Uma situação que merece atenção especial é a do veículo registrado em uma UF, porém em circulação em outro Estado, e nesse caso, para fins de fiscalização, não vale nem o vencimento do Estado onde está registrado o veículo nem o do local por onde está circulando, e sim a tabela estabelecida pela Resolução 110 do CONTRAN  que é placas de finais ‘1 e 2’ até setembro, ‘3, 4 e 5’ até outubro, ‘6, 7 e 8’ até novembro,  ‘9 e 0’ até dezembro.  Mesmo que já tenha vencido o licenciamento no Estado de origem ou no que se está circulando, não pode ser exigido antes da tabela.  Nesses casos os veículos que circulam fora do Estado de registro poderiam continuar circulando com a cópia autenticada até o vencimento da tabela citada.
Sendo um documento de porte obrigatório, passível de ser perdido, e sabendo que para emissão de 2ª via os Detran costumam exigir a vistoria ou pelo menos o decalque do chassi, passa a ser interessante circular com uma via extra, em local secreto no veículo, para casos de perda em finais de semana e feriados, especialmente quando em viagem.

Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito das Faculdades Integradas Curitiba – advcon@netpar.com.br