Encontra-se disponível no site do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) – www.denatran.gov.br – a relação de veículos que podem ou não instalar o engate. Essa relação decorre do cumprimento por parte dos fabricantes/importadores de veículos da exigência da Resolução 197 de declararem quais são os veículos que possuem CMT – Capacidade Máxima de Tração, que significa por definição da própria Lei, o peso máximo que o veículo é capaz de puxar.
A primeira análise que devemos fazer da relação divulgada pelo DENATRAN e da própria Resolução 197 é a confusão que está criada de que o veículo que não possuir capacidade de tração está proibido de instalar o engate, ou que seria equipamento proibido para veículos que não possuam capacidade de tração. Não é verdadeiro que quem instala o engate precise necessariamente tracionar um reboque/semi-reboque, que além de peça decorativa, da discutível função protetora de impactos na traseira, pode ser também utilizado como suporte de alguns dispositivos de transporte de bicicletas. O mais importante que seria proibir o uso de engates que ficassem aparentes quando não estivessem tracionando outro veículo o CONTRAN não fez, conseqüentemente perde um pouco o sentido de considerar proibido para veículos que em tese não têm capacidade de tração.
Dissemos acima ‘veículos que em tese não têm capacidade de tração’ porque na relação há outra confusão que é do veículo não dispor de capacidade de tração diferente de não possuir pontos definidos para instalação do dispositivo. A Ferrari/Maseratti foi inteligente na informação prestada, pois diz que os veículos não possuem pontos de instalação, mas não afirmam que não possuem capacidade de tração, que seria o mesmo de afirmar que uma Ferrari não ‘tem força’ para tracionar nem uma carretinha de transportar motos. Chama a atenção que a única marca que declarou que seus automóveis não possuem CMT foi a HONDA (todos os modelos desde o Fit até o CRV), e também a VW fez a mesma reserva especificamente quanto ao Bora 2008. É até estranho imaginar que a Honda assume perante seus consumidores que um modelo CRV, concorrente direto da Tucson, da Toyota TR4 ou mesmo da Freelander não possui Capacidade de Tração, ou seja, é ‘manco’, diante de todas as demais marcas e modelos, mesmo populares de baixa cilindrada e potência.
Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito – Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA – [email protected]