Uma questão emblemática submetida a nossa análise é a forma adequada ou regular de estacionar uma composição formada de uma motocicleta que traciona um semirreboque.  A primeira providência é entender as regras de estacionamento de veículo único.  A regra geral estabelecida para estacionamento de veículos prevista no Art. 48 do CTB prevê que deve ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo e junto à guia, salvo sinalização diversa.  Especificamente para veículos ‘motorizados’ de duas rodas o estacionamento deve ser feito perpendicularmente à guia.  Em consequência  veículos motorizados que tenham mais que duas rodas, inclusive motos com side-car, triciclos ou automóveis de 3 rodas, e aqueles de quatro ou mais rodas estacionam paralelos à guia, assim como veículos de duas rodas NÃO MOTORIZADOS, como é o caso de semirreboques de um eixo que não estejam conectados a um veículo trator.

A combinação de veículos em que o veículo trator tenha mais de duas rodas não resta dúvidas que deve ser estacionado paralelo à guia, pois individualmente seguiriam essa regra e quando compostos seguem a mesma regra.  O problema se dá no caso da moto tracionando semirreboque porque enquanto a moto individualmente estacionaria perpendicularmente, mas o semirreboque paralelamente à guia.  Para chegar a uma conclusão razoável é necessário entender a finalidade da regra aplicável ao veículo motorizado de duas rodas (motocicleta e motoneta), e nos parece ser ocupar o menor espaço de forma a possibilitar que o máximo de veículos ocupem uma mesma área, sem que isso prejudique a movimentação de entrada e saída da vaga, e nesse caso é a perpendicular, pois aproveita a totalidade da largura da faixa de estacionamento e o mínimo de seu comprimento, não impedindo a movimentação dos demais, o que ocorreria se estivessem paralelos na longitudinal, ao lado um do outro, como em fila dupla.

Nossa conclusão é que o conjunto motocicleta com semirreboque deve prevalecer a forma paralela à guia, pois a motocicleta estará posicionada ao centro do semirreboque, o que sequer permitiria estacioná-la perpendicularmente sem que  forçasse o semirreboque ficar em diagonal.  Quando a regulamentação de estacionamento proibir expressamente a utilização por motos, entendemos que deva ocupar a vaga exclusiva para motos, porém não terá condições de atender à disposição da sinalização horizontal se houver.  Nos parece a melhor solução e a que encontra a melhor explicação, smj.

Marcelo José Araújo – Advogado, Professor de Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR
[email protected]