O ano de 2015 começou com uma polêmica que se inicou na sua primeira fração de vida até a última do dia 06/01, que foi o tempo que vigiu a exigência do extintor de incêndio ‘ABC’ nos veículos, antes que o governo federal retrocedesse e prorrogasse sua exigência para 01º de abril, dia que alguns acreditarão e outros pensarão que é pelo dia da mentira. Para quem acha que a novela é nova vamos rememorar. A Resolução 157 do CONTRAN é de 2004 e já exigia a substituição dos extintores ‘BC’ por ‘ABC’ a partir de janeiro de 2005. Tal Resolução foi objeto de discussão judicial que perdurou até 2009, quando a Resolução 333 daquele ano agendou a exigência para janeiro/2015. Agora pela Deliberação 140 a exigência foi prorrogada para o dia da mentira. Para esclarecer, Deliberação é um ato individual do Contran que tem força de Resolução, a qual é um ato do colegiado. Portanto, dez anos e quatro meses de empurra-empurra!
Não vou adentrar na questão da necessidade ou não do equipamento porque as exigências na área de trânsito sempre são feitas sob a égide da segurança, proteção, preservação da incolumidade física e vida, etc., sejam faixas refletivas em caminhões, simuladores de direção, kit de primeiros socorros entre outros. Poder-se-ia argumentar que as exigências são decorrentes de lobby, o que não me parece ilegítimo, e quem se der ao trabalho de conhecer o livro ‘Lobby – o que é e como se faz’ de Said Farhat vai entender com clareza que ele pode ser feito com ética e transparência, não sendo necessariamente sinônimo de corrupção. O engraçado nesse caso é que se houve suposto lobby no caso dos extintores até eles se perderam na agenda, tanto que um dos motivos da prorrogação foi a falta do produto no mercado. A ironia nesse caso é que tudo aconteceu na continuidade de um mesmo governo, desde 2004. Portanto, seja o governo federal, sejam os lobistas, seja o cidadão… todo mundo jogou fora a agenda.
A exigência do extintor ABC passaria ser no mês de outubro/2015 dessa vez, e agora temos a notícia que não é mais equipamento obrigatório nenhum tipo de extintor de incêndio. Palhaçada!!!
MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito. Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR
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