Há uma grande confusão com as expressões ‘HABILITAÇÃO’ e ‘HABILIDADE’ em relação à condução de veículos automotores.  Essas expressões estão relacionadas com o conceito de ‘perícia’ (ou ‘imperícia) para caracterização da culpa, e a confusão que mencionamos decorre de jurisprudências que encontraram suporte no que se entendeu qualificar como ‘habilitação de fato’, que é a pessoa que mesmo não possuindo Carteira de Habilitação, sabe dirigir.

Esses delicados precedentes nos induzem a imaginar que para obter ‘HABILITAÇÃO’ basta ter ‘HABILIDADE’, o que não é verdadeiro, lembrando ainda que as decisões que reconheceram no caso concreto a habilitação de fato, o fizeram depois de realização de prova concreta dessa condição, por mais discutíveis os critérios utilizados. Infelizmente nem todos que conduzem sem habilitação e se envolvem em acidentes, quando permanecem vivos, ficam em condições de provar que de fato tinham habilidade.

O processo de habilitação instituído a partir de 1998 pelo Código de Trânsito, atendidos os requisitos primários de saber ler e escrever e ser penalmente imputável (que não se limita apenas em ter 18 anos), se inicia com uma fase preliminar de avaliação médica e psicológica, na qual são investigadas limitações físicas, acuidade visual, doenças diversas, problemas com alcoolismo, ingestão de medicamentos, agressividade, imaturidade entre outros.

Superada a fase preliminar o candidato deve sujeitar-se a uma carga horária mínima de aulas teóricas (atualmente são 45 h/a) para poder inscrever-se na prova teórica, e sendo aprovado, passa a sujeitar-se a uma carga horária mínima de aulas práticas (atualmente são 20 h/a) para então fazer a prova teórica.  Passadas essas fases é obtida a Permissão Para Dirigir, com validade de um ano, período no qual o condutor não pode cometer infrações graves ou gravíssimas, nem reincidir em infrações de natureza média, sob pena de ter que reiniciar todo o processo, e só então recebe a CNH- Carteira Nacional de Habilitação.

Conhecido ainda que superficialmente o processo para ‘HABILITAÇÃO’ fica evidenciada a diferença de ‘HABILIDADE’, condição que mesmo uma criança ou adolescente pode possuir ao operar um equipamento eletrônico, um computador, dirigir um Kart, mas que não o torna ‘HABILITADO’ conduzir na via pública.

Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito – Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA – [email protected]