Dentre as situações que podem implicar na sujeição ao Curso de Reciclagem, além daquele que teve o direito de dirigir suspenso, está a de tratar-se de um ‘Infrator Contumaz’, conforme o Art. 268 do Código de Trânsito. O Código não conceitua o que ou quem seria um ‘Infrator Contumaz’, até porque se trata de uma expressão absolutamente subjetiva. Contumaz é aquele que é um reincidente habitual, repetidor, obstinado, persistente, que de forma contínua e constante comete infrações. Porém não há o estabelecimento da quantidade, período considerado ou mesmo a natureza ou gravidade das infrações cometidas para que de forma objetiva se conclua o merecimento dessa penalidade. Nas diversas passagens que o Código faz referência a uma repetição de atos é usada a expressão reincidência e sempre o período considerado, expressão que por si só significa ao menos uma repetição, enquanto no caso da contumácia seria uma série de repetições, não definida a quantidade nem o período considerado. Os órgãos de trânsito já solicitaram do CONTRAN uma definição dessa expressão, porém toda e qualquer fórmula que venha a ser estabelecida objetivamente poderá ser questionada, até porque o dispositivo legal não pede a regulamentação do CONTRAN, sendo auto-aplicável e cabendo à autoridade que irá aplicá-la estabelecer e justificar seus critérios. Será que é a quantidade de infrações em 12 meses independente da gravidade, se a gravidade é ou não relevante ou uma imensidão de infrações leves justificariam, ou seja lá qual for, poderá ser questionado. Outro detalhe importante é relacionada à questão processual para aplicação dessa penalidade. Por mais que a questão pedagógica deva ser prevalente no sentido de reeducar o motorista, a submissão ao curso de reciclagem é tratada pela Lei como penalidade, e consequentemente para sua aplicação é necessário que haja obediência a um processo. Digamos Processo de Sujeição ao Curso de Reciclagem, talvez até semelhante, porém distinto, do de Suspensão do Direito de Dirigir. MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de Trânsito – Professor de Direito de Trânsito das Faculdades Integradas Curitiba
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